Discurso no Senado Federal

VOTAÇÃO DURANTE A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL, DE DUAS MATERIAS RELEVANTES PARA O PAIS E QUE TERÃO REPERCUSSÕES POSITIVAS NO PODER JUDICIARIO, QUAIS SEJA: O PROJETO DE PENAS ALTERNATIVAS E A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE INSTITUI O EFEITO VINCULANTE.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • VOTAÇÃO DURANTE A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL, DE DUAS MATERIAS RELEVANTES PARA O PAIS E QUE TERÃO REPERCUSSÕES POSITIVAS NO PODER JUDICIARIO, QUAIS SEJA: O PROJETO DE PENAS ALTERNATIVAS E A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE INSTITUI O EFEITO VINCULANTE.
Publicação
Publicação no DSF de 25/07/1997 - Página 15061
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, POSSIBILIDADE, PENA, ALTERNATIVA, CRIME, LEGISLAÇÃO PENAL.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, SENADO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, EFEITO VINCULANTE, OBJETIVO, DESOBSTRUÇÃO, JUSTIÇA.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Srª Presidente, Srs. Senadores, chegamos ao final da convocação extraordinária e, tanto na Câmara como no Senado Federal, foram votadas mais matérias do que as que estavam pautadas.

Ontem, na Câmara, votou-se um projeto de penas alternativas. Há longo tempo, venho me batendo para que tenhamos em nosso País essa instituição, essa possibilidade, uma vez que, em nossos presídios, entulhados com superpopulação de presos, temos a mistura dos presos primários, dos já profissionalizados e dos de alta periculosidade. E o que ocorre? Os nossos presídios transformam-se em universidades do crime, onde aqueles que ainda não têm essa experiência criminal adquirem dos presos de alta periculosidade toda essa sabedoria negativa. Com toda certeza, com as penas alternativas teremos uma minoração e até uma desaceleração dessa universidade do crime.

Outro dia, escrevia em um artigo de jornal que é preciso separar as infrações mais graves, como latrocínio, homicídio doloso, etc., daquelas menos graves, como cheirar cola ou furtar pequenos objetos, por exemplo, quando se aborda a matéria principalmente para o menor.

Do mesmo modo que se impõe a conceituação do delito de acordo com a sua gravidade, impõe-se, também, tratamento diferenciado não somente na dosimetria das penas, mas também no tipo de soluções destinadas a abrigar o menor infrator, durante o processo de sua recuperação.

No caso do menor, recomendava várias soluções, como por exemplo, o lar adotivo, onde seria preenchida a lacuna da família através de pais adotivos para aquela temporada em que a criança estivesse nesses lares postiços.

No entanto, não me refiro somente à criança, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, refiro-me também aos maiores de idade, que, às vezes, por um simples crime econômico, são obrigados a conviver com esses presos perigosos e terminam saindo de lá realmente doutores, PhD em crimes.

A Justiça, durante esta convocação, teve dois grandes reforços: um será este, o de penas alternativas, e o outro será o do efeito vinculante, que visa desobstruir, com toda certeza, as Varas da Justiça, permitindo que haja também uma maior agilidade da Justiça. Se tivermos uma Justiça mais ágil, se tivermos penas alternativas, com certeza a nossa sociedade ganhará não só pela desobstrução das Varas de Justiça, como também, com toda certeza, por essa não-contaminação dos presos primários.

Era exatamente sobre esse tema que desejava fazer o registro e dizer que estão de parabéns a Câmara e o Senado por terem começado a mexer não só no arcabouço judiciário, mas também no sistema penitenciário. Duas vergonhas em nosso País: uma é lentidão com que anda a nossa Justiça - uma lentidão até compreensível, Srª Presidente, porque realmente um juiz não tem condição de se desincumbir de todos os processos que lhe chegam às mãos, tamanho o volume, e o efeito vinculante vai minorar esse problema - e a outra é a falta de espaço, a convivência daqueles que cumprem penas menores com criminosos de maior periculosidade, ou seja, criminosos para os quais nada mais se pode fazer convivendo com criminosos primários.

Então, Srª Presidente, esse era o registro que desejava fazer, ressaltando a minha alegria por termos votado, nesta convocação, duas matérias realmente importante para a vida de nosso País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/07/1997 - Página 15061