Discurso no Senado Federal

DISCUSSÃO TRAVADA HOJE NA COMISSÃO ESPECIAL QUE ESTUDA MEDIDAS LEGISLATIVAS VISANDO IMPLEMENTAR NO BRASIL AS DECISÕES DA IV CONFERENCIA MUNDIAL DA MULHER.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FEMINISMO.:
  • DISCUSSÃO TRAVADA HOJE NA COMISSÃO ESPECIAL QUE ESTUDA MEDIDAS LEGISLATIVAS VISANDO IMPLEMENTAR NO BRASIL AS DECISÕES DA IV CONFERENCIA MUNDIAL DA MULHER.
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/1997 - Página 15716
Assunto
Outros > FEMINISMO.
Indexação
  • PARTICIPAÇÃO, ORADOR, COSTA PORTO, MINISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), EVA BLAY, REPRESENTANTE, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), DORIS CASTRO NEVES, JUIZ, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DISCUSSÃO, AMBITO, COMISSÃO ESPECIAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, ESTUDO, DESTINAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, BRASIL, DECISÃO, CONFERENCIA INTERNACIONAL, OPORTUNIDADE, DEBATE, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, COTA, MULHER, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.

A SRª BENEDITA DA SILVA (BLOCO/PT-RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tive a oportunidade de participar hoje, na Câmara dos Deputados, da Comissão Especial destinada ao estudo das medidas legislativas que visem implementar no Brasil as decisões da IV Conferência Mundial da Mulher, Conferência da Mulher, que aconteceu em Beijing, quando o Brasil assinou acordos.

Essa Comissão Especial hoje recebeu o Ministro Costa Porto, do Tribunal Superior Eleitoral, a Drª Eva Blay, representante da USP e a Drª Doris Castro Neves, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.

Nessa oportunidade houve um debate em relação à aprovação da legislação com referência a cotas de participação da mulher no pleito eleitoral.

A Lei Eleitoral, que ora estamos revendo, coloca que teremos 20%, no mínimo, e 80%, no máximo, da presença de homens e mulheres nas eleições. Já é um avanço, porque as argumentações colocadas na época em que estávamos votando cotas para a aprovação da legislação eleitoral municipal diziam que isso era inconstitucional. Mas não era inconstitucional. Agora, com a nova lei eleitoral, fica muito mais clara para todos a necessidade da presença da mulher para a disputa do pleito. Isso significa o coroamento do grande esforço que nós, mulheres, temos empreendido para atingir esse objetivo.

É importante dizer que durante o Império nada se fez com relação à garantia dos direitos das cidadãs, porque, apesar de se falar no direito dos cidadãos, essa garantia não existia para a mulher. Veio a República e, com ela, ensaiaram-se várias oportunidades de que se pudesse incluir na Constituição o direito de voto da mulher, aquela mulher que tivesse poder aquisitivo, que tivesse economia própria. Isso não foi possível.

Temos até registro de que só em 1905 - mas não há uma comprovação para constatação do fato - é que duas mineiras votaram. E não sabemos quais foram os critérios, se elas tiveram que fazer uso da lei para garantir o direito de votar e de receberem votos.

No Governo Vargas, após 1930, Berta Lutz faz uma visita, com outras companheiras, ao Presidente Getúlio Vargas, que adere às reivindicações feitas, preocupa-se com elas, mas insere no contexto um dispositivo no qual o voto torna-se obrigatório apenas para os homens, ou seja, em 1934 não era obrigatório o voto das mulheres.

E, se não me falha a memória, em 1927, no Rio Grande do Norte, temos, pela primeira vez, uma mulher candidata, o voto da mulher, o direito de eleger e o de ser eleita.

Trago a esta Casa estas considerações com relação à discussão hoje travada na Comissão Especial, na Câmara dos Deputados, porque o Brasil tem uma característica: o modelo de proporcionalidade. É a prática da política brasileira. Mas, no que diz respeito às mulheres, parece que existe uma inconstitucionalidade. E é preciso preservar o modelo da proporcionalidade dos candidatos, inserindo a mulher nesse contexto. As inovações no que se refere à lei eleitoral devem garantir a permanência da quota das mulheres, e estou defendendo uma quota de 30%, querendo ressaltar, ainda, para o término de minha intervenção, que é preciso dar visibilidade a essa proporcionalidade.

Hoje, perguntava a um Ministro do TSE se era necessário colocar inclusive na ficha dos candidatos a questão dos quesitos "gênero" e "cor". Considero esse ponto importante, para sabermos de quem se trata, uma vez que estas pessoas parecem não ter identidade. Todos são candidatos. A questão da proporcionalidade não fica visível se o quesito "gênero" ali não estiver constando. Sendo uma sociedade pluriétnica, é bom que sejam colocados na ficha e em todos os documentos - já houve essa iniciativa do Governo Federal na lei relativa aos Direitos Humanos - os quesitos "cor" e "gênero".

Não há de nossa parte o desejo de prioridade ou privilégios. Queremos apenas atingir a eqüidade de oportunidades.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/1997 - Página 15716