Discurso no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE CREDITO EDUCATIVO PARA ESTUDANTES DE CURSOS UNIVERSITARIOS DE GRADUAÇÃO. SUGESTÕES PARA QUE O PROGRAMA CUMPRA ADEQUADAMENTE O SEU PAPEL.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE CREDITO EDUCATIVO PARA ESTUDANTES DE CURSOS UNIVERSITARIOS DE GRADUAÇÃO. SUGESTÕES PARA QUE O PROGRAMA CUMPRA ADEQUADAMENTE O SEU PAPEL.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/1997 - Página 15798
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, HISTORIA, CRIAÇÃO, INSTITUCIONALIZAÇÃO, CREDITO EDUCATIVO, DEFESA, AUMENTO, ATENDIMENTO, REFORÇO, PROGRAMA.
  • CRITICA, ATRASO, FALTA, REPASSE, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), CREDITO EDUCATIVO, EFEITO, PERDA, CONFIANÇA, PROGRAMA.

              O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o tema que me traz, hoje, a esta tribuna é recorrente em minha atuação política, quer no Executivo, quer no Legislativo. Trata-se da educação. Neste momento, gostaria de focalizar um aspecto do sistema educacional brasileiro cuja profunda conotação social o faz merecedor de nossa atenção e análise. Refiro-me ao ensino superior e, no âmbito dele, à crucial questão do financiamento dos estudos de grande parte de nossos universitários. Estou falando do Crédito Educativo.

              Criado em 1975, por decisão do Poder Executivo, o Programa de Crédito Educativo foi implantado no ano seguinte. Inicialmente circunscrito às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, foi a seguir estendido a todo o País. Num primeiro momento, seus recursos eram provenientes da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e de bancos comerciais. Em 1983, sua forma de custeio foi alterada: os recursos passaram a vir do orçamento do Ministério da Educação e das loterias, ficando a Caixa Econômica Federal como seu único agente financeiro.

              Entre o final dos anos oitenta e os dois primeiros anos da atual década, o Programa praticamente desapareceu. Contratos antigos deixaram de ser aditados e não foram abertos novos. Foi preciso que o Congresso Nacional pressionasse para que o quadro fosse normalizado. Nesse sentido, há que se registrar a ascensão ao Ministério da Educação e do Desporto do Professor Murílio Hingel, que, desde o início, manifestou seu intento de ver o Programa revitalizado.

              Foi na primeira metade da década de 1990, Sr. Presidente, que o Programa se institucionalizou e, para tanto, foi de fundamental importância a atuação do Congresso Nacional. Coube ao Deputado Víctor Faccioni a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei nº 3.278, em 1989, instituindo "o Programa de Crédito Educativo para estudantes do Curso Universitário de Graduação com recursos insuficientes, próprios ou familiares, para o custeio de seus estudos".

              Na Comissão de Educação, Cultura e Desporto, a Relatora, Deputada Ângela Amin, propôs a aprovação do projeto, destacando, naquela oportunidade (junho de 1991), sua convicção de que o Programa necessitava adquirir um caráter permanente, "ainda que no País, no futuro, prevaleça apenas a escola pública e gratuita, pois nela também haverão de poder estar os carentes".

              Chegando ao Senado Federal, em 1992, tive a honra de relatar o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos. Pude, na ocasião, salientar as necessidades financeiras de nossos universitários e o fato de que cerca de 70% do alunado estudam em instituições particulares.

              Numa linha de coerência absoluta, fiz constar em meu Relatório que, ao compor meu programa de governo a ser implementado em Santa Catarina, expressei meu compromisso de criar um fundo especial de apoio financeiro ao universitário economicamente carente. A proposta materializou-se em decreto que assinei em 1984 e, dois anos depois, em lei aprovada pela Assembléia Legislativa, também de minha iniciativa.

              Votando favoravelmente ao projeto oriundo da Câmara, levantei alguns pontos merecedores de reparos, os quais foram contemplados no Substitutivo que apresentei.

              Ao ser sancionada, em junho de 1992, a Lei n° 8.436 institucionalizou o Programa. Duas Portarias do MEC e uma Circular do Banco Central fixaram as diretrizes do Crédito Educativo, regulamentando sua operacionalização. Lei recente, de julho de 1996, alterou alguns dispositivos da legislação em vigor.

              Penso termos atingido um ponto em que, vencida a etapa de elaboração dos instrumentos legais, o Programa de Crédito Educativo precisa adquirir mais densidade, conquistando, de forma clara e definitiva, feições de um efetivo programa de Governo, a integrar o rol das políticas públicas sociais voltadas para a educação. O número de estudantes atendidos até o momento -- algo em torno de 900 mil -- é, embora expressivo, acanhado, em comparação com a demanda.

              O problema maior, no entanto, deriva do fato de o Programa, até hoje, não ter conseguido ultrapassar a fase de campanha, de modo que, a cada ano ou semestre, paira sempre a dúvida quanto à sua continuidade, ao montante de recursos disponíveis, ao calendário, sempre flexível. Essa é uma situação inaceitável, que deixa milhares de alunos numa angustiosa incerteza e as instituições de ensino superior conveniadas na iminência de ver seu orçamento comprometido pelo repasse intempestivo dos recursos que lhe são devidos.

              Para que se tenha idéia do que estou afirmando, Sr. Presidente, basta dizer que, no corrente ano, dos cerca de 156 milhões de reais consignados no orçamento do MEC para o Crédito Educativo, o Programa não recebeu um centavo sequer. O que foi possível pagar, neste primeiro semestre, deveu-se tão-somente aos recursos provenientes das loterias.

              A hora é de definição. O País tem consciência de que o Programa de Crédito Educativo é indispensável e, por isso, espera que ele seja operado de forma sistemática, com recursos específicos -- repassados ao MEC nos períodos próprios --, calendário fixo, critérios transparentes para a seleção de candidatos, além de estudos técnicos acurados que possibilitem a redução dos custos do financiamento.

              Qualquer pessoa minimamente informada sabe que o Poder Público não tem, hoje, a menor condição de expandir a rede de instituições públicas de ensino superior. Aliás, é desconfortante saber que, num país ainda tão carente de educação básica, com um absurdo contingente de cerca de trinta milhões de analfabetos, mais de 70% do orçamento do Ministério da Educação e do Desporto -- na parte proveniente do Tesouro -- sejam investidos na manutenção do ensino superior.

              Claro está -- mesmo porque o atual Governo jamais escondeu essa verdade -- que esperar pela ampliação da rede federal de escolas superiores é pura perda de tempo. Resta a iniciativa privada ocupar esse espaço, garantidas ao Estado a supervisão e a avaliação do trabalho por ela executado. Eis um cenário que, a cada dia com mais intensidade, torna o Programa de Crédito Educativo fundamental e indispensável.

              Há, por fim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que se ter em mente que, nos dias de hoje, a educação superior deixou de ser apenas um direito do cidadão; tornou-se rigorosa necessidade para responder aos desafios da sociedade da informação, em que o conhecimento é fundamental para enfrentar um contexto econômico altamente internacionalizado e de extrema competitividade. Se levarmos em conta que apenas 1% da população brasileira está freqüentando um curso superior, e que, desse 1,5 milhão de estudantes, mais de dois terços são alunos de instituições privadas, compreende-se a absoluta relevância de um programa governamental como o do Crédito Educativo.

              Que o Governo Federal tenha a sensibilidade necessária para entender essa realidade e fazer com que o Programa de Crédito Educativo possa, sem atropelos, sem improvisações, cumprir adequadamente seu papel.

              Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/1997 - Página 15798