Discurso no Senado Federal

TERMINO, AMANHÃ, DA 6 SEMANA INTERNACIONAL DO ALEITAMENTO MATERNO.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • TERMINO, AMANHÃ, DA 6 SEMANA INTERNACIONAL DO ALEITAMENTO MATERNO.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/1997 - Página 15888
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, SEMANA, AMBITO INTERNACIONAL, DEFESA, ALEITAMENTO MATERNO, RELACIONAMENTO, ECOLOGIA, REGISTRO, DOCUMENTO, ENCONTRO, ANAIS DO SENADO.
  • ANALISE, PROCESSO, BRASIL, APOIO, CAMPANHA, ALEITAMENTO MATERNO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ACORDO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, COMERCIO, ALIMENTOS, SUBSTITUIÇÃO, ALEITAMENTO MATERNO, DEFESA, CRIANÇA.

A SR BENEDITA DA SILVA (BOCO-PT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, amanhã encerra-se a 6ª Semana Internacional de Aleitamento Materno. Esse evento foi criado em 1992 para reafirmar as decisões contidas na "Declaração de Innocenti", elaborada e adotada por um grupo de formuladores de políticas de saúde de governos, agências bilaterais e das Nações Unidas, reunidas na Itália, em 1990. O lema deste ano é "amamentar é um ato ecológico", já que o leite materno é um recurso renovável, natural, não polui e não traz desperdícios.

Investigações realizadas por organizações não-governamentais sobre a promoção e a venda de leite em pó para bebês no Terceiro Mundo, assim como estudos e publicações médicas sobre os impactos negativos do desmame precoce, como um problema de saúde pública, surgiram na década 60. A indústria de alimentos infantis promovia produtos em comunidades que não podiam usá-los adequadamente, usava estratégias agressivas de marketing, além de distribuir amostras e donativos.

A partir daí, mobilizaram-se sociedade civil e órgãos governamentais internacionais em prol do resgate do aleitamento materno, com o apoio da UNICEF e da OMS, contra o que convencionou-se chamar "desnutrição comerciogênica", ou seja, o desmame precoce provocado pela promoção e pelo comércio de substitutos do leite materno.

Em fins de 1979, em reunião conjunta da OMS e da UNICEF - da qual participaram representantes de 150 países, entre eles o Brasil, representantes da indústria de alimentos infantis e várias organizações governamentais e não-governamentais - foi reconhecida a necessidade e decidida a criação de normas para a comercialização e a distribuição de alimentos para lactentes.

Em maio de 1981, na 34ª Assembléia Mundial de Saúde, foi aprovado o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, assinado por 117 países, inclusive o Brasil.

Apesar de todos esses avanços, dirigentes da OMS informaram que a cada ano morrem no mundo mais de um milhão de crianças e outros milhões sofrem com desnutrição ou doenças diarréicas porque não foram adequadamente amamentadas.

Em nosso País, ações de incentivo ao aleitamento materno já eram incluídas no II Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, de 1976, ao que se seguiu a realização de pesquisa com o objetivo de fazer um diagnóstico do aleitamento materno no País. Este estudo revelou uma baixa prevalência da amamentação e que 50% das nossas crianças eram desmamadas em torno do segundo mês de vida.

Com os resultados da pesquisa, e novamente com o apoio da Organização Panamericana de Saúde (OPAS) e da UNICEF, foi promovido um amplo debate nacional sobre o tema do aleitamento materno e criado, em 1981, o Grupo Técnico Executivo Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno, junto ao Ministério da Saúde.

A elaboração e a adoção de uma norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes, no entanto, só ocorreu em 1988, espelhada no Código Internacional, sendo adotada como resolução pelo Conselho Nacional de Saúde em dezembro daquele ano e atualizada por nova resolução do Conselho em outubro de 1992 (Resolução nº 31, de 12 de outubro de 1992, do Conselho Nacional de Saúde).

No ano de 1990, o Brasil esteve presente em dois eventos internacionais importantes, assumindo o compromisso de promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, exclusivo até quatro a seis meses de vida, e complementado com outros alimentos até os dois anos.

O primeiro foi a assinatura da "Declaração de Innocenti", em Florença. Uma das metas assumidas pelos governos - inclusive o nosso - foi a de implementar totalmente o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e as subseqüentes resoluções da Assembléia da OMS. O segundo evento foi o Encontro Mundial de Cúpula pela Criança, realizado em Nova York, no qual nosso País ratificou aquela meta de "ampliação das condições para que todas as mulheres possam amamentar seus filhos exclusivamente no seio, durante quatro a seis meses, e continuar a amamentação, acrescida de alimentação complementar, também durante o segundo ano de vida".

Na última década, em parte como resultado da existência de um Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno em nosso País, a produção de leite em pó modificado reduziu-se quase à metade, segundo dados da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura.

O aleitamento materno é insubstituível em tudo aquilo que a criança necessita para se desenvolver de maneira saudável, tanto do ponto de vista físico como emocional. As propriedades antiinfecciosas do leite materno e a profunda relação de troca de afeto tornam a máxima "o seio é melhor" impossível de ser contestada.

Foi no sentido de somar esforços para garantir a saúde e melhorar a qualidade de vida das nossas crianças que encaminhei, e está tramitando, Projeto de Lei de minha autoria que "Dispõe sobre a comercialização de substitutos do leite materno e artigos de puericultura". Essa proposição visa criar uma base legal que confira eficácia à ação reguladora e fiscalizadora das autoridades sanitárias do nosso País, reprimindo ações para promover o desmame precoce, proporcionando um melhor crescimento e desenvolvimento de nossas crianças, além de prevenir a mortalidade infantil.

Espero o acolhimento de meus Pares, o aprimoramento dessa proposição e sua aprovação com a maior brevidade possível. Estou inclusive solicitando às Comissões que ainda não designaram relator para essa matéria que o façam, pois entendo o atraso não se dever ao fato de a iniciativa ter partido de mim, mas por haver uma discussão envolvendo acordo do País em relação à matéria, tendo havido um entendimento com o Ministério da Saúde relativo à apresentação dessa proposição. Há necessidade de regulamentação na comercialização dos produtos complementares à amamentação. A propósito, tive oportunidade de conversar com o Ministro da Saúde, que se dispôs a examinar essa proposição e pleitear, junto à representação de base de sustentação do Governo nesta Casa, também o apoio a essa iniciativa, porque não é pessoal, faz parte de todo um contexto e desdobramento de políticas de atendimento materno-infantil.

É bom lembrar que estamos buscando no Estatuto da Criança e do Adolescente todo o apoio e amparo para desenvolver alguns projetos nesta Casa que possam receber, independentemente da coloração partidária, o apoio de todo o Senado Federal.

Sei que é importante tratarmos dessa questão. É relevante falarmos, e acabamos de ouvir o orador que me antecedeu referir-se à questão da alimentação. O País precisa ser alimentado, sobretudo as nossas crianças, e garantir a amamentação é garantir também não apenas o futuro do Brasil em relação às crianças, mas a um custo menor, até mesmo dos investimentos que o Governo terá que fazer na medida em que não der assistência à área do aleitamento materno.

Aqui estão explicitados dez passos que deverão ser dados para que seja alcançado o sucesso do aleitamento. Não farei a leitura deste documento, mas peço que ele fique registrado nos Anais da Casa.

A Organização Mundial da Saúde e a UNICEF são duas instituições importantes para as políticas nacional e internacional na defesa desses direitos e na implementação de algumas medidas.

Uma das medidas propostas foi a seguinte:

      "As instituições e programas que prestam serviços obstétricos e cuidados aos recém-nascidos devem revisar suas normas e práticas relacionadas ao aleitamento materno. Se ainda não o fizeram, devem desenvolver normas de uma política de amamentação, abrangendo os cuidados para gestantes e puérperas e para recém-nascidos, e informações, educação e treinamento relevantes. Devem assegurar que essas normas sejam transmitidas a todos os funcionários envolvidos, e avaliar periodicamente a sua eficácia."

Acredito que todos aqueles que têm um compromisso com a democracia, que têm o povo como seu aliado e que o representam nesta Casa com interesse e com respeito saberão ajudar-nos nessa campanha do aleitamento materno.

Já tive oportunidade de conversar com o representante da Nestlé e com outros representantes que estão produzindo alimentos complementares sobre a necessidade de apoiarem o Ministério da Saúde nessa proposição, que é perfeitamente relevante e ajustável ao que a política está hoje propondo, no que diz respeito ao combate à fome, à miséria e à desnutrição.

Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero contar com o apoio de V. Exªs.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/1997 - Página 15888