Discurso no Senado Federal

SITUAÇÃO DOS MORADORES DE CASAS PARA OPERARIOS SITUADAS EM IMBITUBA, NO LITORAL DE SANTA CATARINA E TRANSFERIDAS, HA ALGUNS ANOS, DA COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA AO PATRIMONIO DA UNIÃO, DOS QUAIS ESTA SENDO COBRADA TAXA DE OCUPAÇÃO DE VALOR ELEVADO PARA A RENDA DAS FAMILIAS QUE AS OCUPAM.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • SITUAÇÃO DOS MORADORES DE CASAS PARA OPERARIOS SITUADAS EM IMBITUBA, NO LITORAL DE SANTA CATARINA E TRANSFERIDAS, HA ALGUNS ANOS, DA COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA AO PATRIMONIO DA UNIÃO, DOS QUAIS ESTA SENDO COBRADA TAXA DE OCUPAÇÃO DE VALOR ELEVADO PARA A RENDA DAS FAMILIAS QUE AS OCUPAM.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/1997 - Página 15910
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DOAÇÃO, LOTE, BENFEITORIA, DESTINAÇÃO, FAMILIA, SERVIDOR, EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EPOCA, TRANSFERENCIA, PATRIMONIO, EMPRESA, UNIÃO FEDERAL.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero abordar aqui a situação dos moradores de mais de uma centena de casas operárias, situadas em Imbituba, no litoral catarinense, e transferidas, há alguns anos, da Companhia Docas de Imbituba ao Patrimônio da União. Trata-se de 127 residências, na maior parte de madeira, com áreas exíguas, as quais foram construídas, há cerca de cinqüenta anos, para habitação dos portuários, funcionários da referida empresa.

Até hoje, as casas são ocupadas pelos antigos portuários e suas famílias, ou por seus descendentes, representando, para eles, uma opção de moradia digna, ainda que modesta, tendo em vista seu baixo padrão de renda. A Secretaria do Patrimônio da União, considerando os aspectos sociais implicados, não julgou conveniente promover o leilão dos imóveis. Passou, no entanto, a cobrar uma taxa de ocupação que, embora não constitua quantia muito elevada, tem pesado de modo considerável no orçamento daquelas famílias.

Recebi correspondência dos moradores desses imóveis relatando as dificuldades por que têm passado para honrar o compromisso junto ao Patrimônio da União. Parte dos moradores é constituída de pessoas idosas, que sobrevivem com parcos proventos de aposentadoria. Solicitam eles o nosso empenho junto ao Ministério da Fazenda para pleitear a isenção da referida taxa, pelo menos para aqueles que percebem até seis salários mínimos.

A solução definitiva e a mais acertada para o problema consiste na doação das casas àqueles para os quais foram elas construídas e que nelas habitam há décadas. Era justamente este o escopo do Projeto de Lei nº 4.571, de 1994, de autoria da então deputada Ângela Amin. O Projeto, em que pese o parecer favorável aprovado unanimemente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foi arquivado ao término da legislatura, em dois de fevereiro de 1995, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Talvez pareça que a relevância desse assunto não é muito grande, diante da enormidade dos problemas habitacionais do País. Envolve, no entanto, a segurança de 127 famílias, que fazem jus à propriedade de casas modestas, que à União não interessa manter. Se não soubermos olhar pelo que é pequeno, pela família, pela pessoa humana, pouco adianta nos preocuparmos com o grande.

Os moradores ou seus progenitores, ao longo de décadas de habitação, vêm zelando pela conservação dos imóveis e promovendo algumas benfeitorias. Além disso, como já frisamos, percebem renda reduzida. Qualquer forma de alienação desses lotes que não seja a doação causará um desnecessário problema social, expulsando seus moradores, o que contraria nosso senso de justiça.

Tudo isso considerado, decidi apresentar novo projeto de lei, nos mesmos termos do projeto arquivado, de autoria da ex-Deputada Ângela Amin. Por meio de sua aprovação, fica o Poder Executivo autorizado a doar os 127 lotes e suas benfeitorias aos seus ocupantes, comprovadamente ex-funcionários da Companhia Docas de Imbituba ou descendentes ou sucessores de pessoas que detinham tal vínculo empregatício.

Além de contar com a compreensão do Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda para a resolução do problema das taxas de ocupação, peço o apoio de meus nobres Pares na iniciativa, que ora apresento, a qual virá trazer a tranqüilidade e a solução do problema habitacional para pessoas que contribuíram honestamente com seu trabalho para o desenvolvimento do País, bem como para seus familiares e descendentes.

Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/1997 - Página 15910