Discurso no Senado Federal

ELOGIOS AO GOVERNO FEDERAL PELA INICIATIVA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE CRIA O REGIME UNIFICADO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • ELOGIOS AO GOVERNO FEDERAL PELA INICIATIVA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA QUE CRIA O REGIME UNIFICADO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/1997 - Página 16119
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, UNIFICAÇÃO, REGIME FISCAL, RECOLHIMENTO, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, GARANTIA, MELHORIA, FUNCIONAMENTO, EMPRESA PRIVADA, IMPEDIMENTO, AUMENTO, NUMERO, FALENCIA, INICIATIVA PRIVADA, BRASIL.

O SR.LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governo já começa a pensar um pouco diferente em relação àqueles que sonham em ter o seu próprio negócio. Com a edição da Medida Provisória que criou o regime unificado de recolhimento de impostos e contribuições sociais para as micro e pequenas empresas, um pequeno passo foi dado no sentido de uma melhor organização do Estado e da garantia de um funcionamento mais eficaz dessas unidades produtivas. Acertadamente, as autoridades econômicas não querem mais continuar cometendo os pecados do passado. Por causa deles, milhares de falências de micro, pequenas e médias empresas são decretadas anualmente e milhares de pessoas são jogadas nas ruas e nas calçadas do País como desempregadas, camelôs e membros do mercado informal, que não paga impostos, funciona à margem da lei e movimenta perto de trezentos bilhões de dólares, ou seja, cerca de quarenta por cento do Produto Interno Bruto.

Agora, segundo o Governo, os pequenos terão um pouco mais de chance, pois poderão funcionar de maneira simplificada se optarem pelo regime unificado. Ao entrar no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, basta preencher uma única guia de recolhimento, um único DARF, para pagar de uma só vez os seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica -- IRPJ; PIS; Pasep; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -- CSLL; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social -- Cofins; contribuições previdenciárias do empregador e Imposto sobre Produtos Industrializados -- IPI, além do imposto estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -- ICMS, e do municipal, Imposto sobre Serviços -- ISS.

Para que haja uma maior incorporação de empresas ao novo sistema, ao invés do limite de oitenta e quatro mil reais que definia uma micro empresa, foi estabelecido um novo patamar de até cento e vinte mil reais de receita bruta anual para a sua classificação, e entre cento e vinte mil reais e setecentos e vinte mil reais de receita bruta anual para a classificação de uma pequena empresa. Ao mesmo tempo, as alíquotas unificadas vão variar de acordo com a adesão ou não dos Estados e Municípios, e também em função da progressividade para as pequenas empresas, cujas alíquotas sofrerão um acréscimo de 0,4 por cento a cada faixa de cento e vinte mil reais a mais de receita bruta.

De acordo com a Medida Provisória, a alíquota máxima que uma microempresa pagará será de seis e meio por cento, considerando que estarão embutidos meio por cento por conta do IPI, no caso das indústrias, mais um por cento do ICMS e ISS. Quanto à pequena empresa, ela pagará uma alíquota efetiva de 8,33 por cento e máxima de dez por cento.

Segundo os técnicos da Receita Federal, a Medida Provisória traz também para micro e pequenos o benefício do parcelamento dos débitos de tributos e contribuições previdenciárias. Agora, as dívidas poderão ser parceladas em setenta e dois meses, inclusive as que já foram negociadas, em lugar de trinta meses, como estava em vigor antes da Medida. Vale ressaltar, ainda, a mudança verificada na base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores, que não mais incidirá sobre a folha de salários e sim sobre a receita bruta. Além disso, os micro e pequenos não pagarão mais as contribuições patronais existentes, como as recolhidas em favor do Serviço Social da Indústria -- Sesi e Serviço Nacional da Indústria -- Senai, ou as que sejam eventualmente criadas daqui para frente.

Devemos reconhecer que a Medida Provisória foi um passo positivo que o Governo deu no sentido de melhorar a vida dos micro e pequenos empresários. Todavia, temos de admitir que é preciso fazer muito mais. Com certeza, um caminho ainda muito longo precisa ser percorrido para que os micro, pequenos e médios empresários possam concretamente pensar num futuro mais promissor. É preciso apontar, desde logo, que os médios empresários ficaram de fora das recentes providências governamentais, tendo recebido, no entanto, a promessa de serem brevemente incluídos. Por enquanto, todos continuarão a recolher, pelo sistema em vigor, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Operações Financeiras, Imposto de Renda Retido na Fonte relativo a ganhos em aplicações financeiras, Imposto Territorial Rural, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Contribuição para a Seguridade Social.

O que o Governo realmente pretende com a edição da Medida Provisória é um questionamento que merece consideração. Inicialmente, devemos admitir que haverá uma melhoria considerável na organização do trabalho por causa da simplificação do recolhimento dos tributos. Além disso, o Governo terá a possibilidade de aumentar o controle sobre uma parte importante dos agentes econômicos, o que redundará em inúmeros benefícios para o conjunto da economia e da sociedade. Em outras palavras, o Governo espera gerar um significativo aumento da arrecadação e do nível de emprego, porque estima que milhares de novas empresas surjam no mercado ou deixem a economia informal para ingressarem na formalidade do sistema econômico.

Por outro lado, entendemos que dois pontos importantes merecem também ser observados, sem qualquer intenção de crítica negativa. Em primeiro lugar, a decisão não alterou em muito o volume da carga tributária que incide sobre os micros e pequenos. Em segundo lugar, Estados e Municípios já começam a demonstrar pouca motivação para adotar o modelo simplificado, porque não gostariam de abrir mão dos impostos que cobram diretamente no âmbito de suas jurisdições.

Pensando bem, ainda não estamos vivendo a chamada "revolução" dos micros, pequenos e médios empresários brasileiros que muitos desejam. Para que esse velho sonho se transforme em realidade, é preciso que as autoridades econômicas aproveitem os bons ventos que motivaram a Medida Provisória e preparem um plano mais abrangente. Enfim, os pequenos e os médios são as maiores fontes geradoras de empregos diretos e indiretos e merecem, portanto, essa prioridade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é lento e muitas vezes doloroso o processo de formação de um empresário. Não basta apenas criar, registrar e administrar um empreendimento. No teste de fogo do mercado, coloca-se também à prova a vocação para a liderança, a capacidade de superar os obstáculos, a opção pela ética nos negócios, a organização, a paciência e a persistência.

Infelizmente, essas evidências nem sempre sensibilizam a todos. A bem da verdade, a grande esperança para os micros, pequenos e médios empresários está na reforma fiscal e tributária. Ela poderia abrir, com medidas mais estruturais, novas condições para estimular a formação empresarial, sobretudo aquela capaz de absorver mão-de-obra, ampliar o mercado nacional, eliminar o desemprego, realizar uma melhor distribuição de renda, aumentar o volume da arrecadação governamental e gerar padrões avançados de qualidade, produtividade e competitividade.

Aliás, em relação a esses últimos pontos é preocupante a conclusão de um estudo feito pela consultoria Trevisan sobre as perspectivas brasileiras para 1997 e 1998. Segundo os consultores daquela empresa, o setor produtivo nacional está, com poucas exceções, defasado em até quinze anos em relação aos países industrializados. Para eles, um dos maiores desafios do País para o próximo biênio é justamente o de atingir novos patamares de produtividade e qualidade para poder acompanhar a velocidade da economia globalizada. Todavia, os obstáculos que se interpõem à conquista desses objetivos estão muito presentes. O Brasil tem sofrido severa deterioração da sua infra-estrutura, com prejuízo para sua situação na corrida da competitividade. Os técnicos da Trevisan mostram que existem empresas brasileiras cujo desempenho é cem vezes inferior ao padrão mundial aceitável. Além disso, apontam ainda que o Brasil não dispõe de mecanismos eficientes para acompanhar e combater as práticas desleais dos concorrentes estrangeiros; as empresas lidam constantemente com dificuldades orçamentárias para investimentos em infra-estrutura; o País tampouco dispõe de instrumentos eficazes de incentivo à concorrência no mercado doméstico em áreas críticas para a competitividade do produtor nacional; o Custo Brasil onera demais toda a matriz de produção; as reformas fundamentais, como a tributária e a da previdência, caminham de maneira lenta; e o sistema de crédito e de seguro é deficiente e pouco atraente em matéria de custo.

Os debates em torno do aumento do desemprego e da retração do mercado de trabalho em nosso País sugerem uma reflexão mais criteriosa. A redução de um pouco mais de dois milhões de empregos formais entre 1990 e junho de 1996, segundo cálculos da Dataprev, e que gerou uma perda acumulada de quase nove bilhões de reais na receita da Previdência Social, é motivo de grande preocupação e exige medidas preventivas imediatas. Não resta dúvida de que a superação do perigo do desemprego está na dinamização e na criação de pequenas empresas, que, ao contrário das grandes organizações, firmam a estrutura do mercado e geram postos de trabalho. Assim, segundo o Presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas -- SEBRAE, "está se formando, na sociedade, a consciência da importância estratégica dos pequenos na superação da crise do emprego e da crise social como um todo".

Finalmente, entendemos que a necessidade de investimentos em benefício dos pequenos é grande e urgente. Certamente, a importância dessa providência não está sendo exagerada, e seguindo esse caminho muita coisa poderá ser feita para erguer e fortalecer a economia. Mas se as iniciativas não forem implementadas na sua medida exata, o desenvolvimento levará décadas, e não alguns anos. O Brasil não pode mais perder tempo.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/1997 - Página 16119