Discurso no Senado Federal

APROVAÇÃO, PELO SENADO, DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRESTIMO DO BANCO MUNDIAL AO INCRA, A SER APLICADO NO PROCESSO DE REFORMA AGRARIA DO BRASIL. PARABENIZANDO O CONGRESSO NACIONAL PELA APROVAÇÃO E O GOVERNO FEDERAL PELA SANÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONOMICA AOS PRODUTORES DE BORRACHA NATURAL.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA. POLITICA AGRICOLA.:
  • APROVAÇÃO, PELO SENADO, DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRESTIMO DO BANCO MUNDIAL AO INCRA, A SER APLICADO NO PROCESSO DE REFORMA AGRARIA DO BRASIL. PARABENIZANDO O CONGRESSO NACIONAL PELA APROVAÇÃO E O GOVERNO FEDERAL PELA SANÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONOMICA AOS PRODUTORES DE BORRACHA NATURAL.
Aparteantes
Júlio Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/1997 - Página 16191
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, ASSINATURA, CONVENIO, GOVERNO ESTADUAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, REGIÃO NORDESTE, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, RESULTADO, APROVAÇÃO, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, BANCO MUNDIAL, INVESTIMENTO, PROCESSO, REFORMA AGRARIA, BRASIL.
  • SAUDAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, GOVERNO FEDERAL, SANÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, SUBSIDIOS, PRODUTOR, BORRACHA NATURAL, VIABILIDADE, CONCORRENCIA, PRODUTO NACIONAL, MERCADO EXTERNO.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, há poucos dias, a Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal aprovou, em regime de urgência, uma autorização de contrato de empréstimo do Banco Mundial para o Incra.

Imediatamente, também em regime de urgência, esse projeto foi ratificado no Plenário do Senado Federal, o que possibilitou que o Ministro da Reforma Agrária viajasse aos Estados Unidos para assinar o contrato com o Banco Mundial e poder aplicar US$150 milhões, dos quais US$90 milhões financiados pelo Banco Mundial, no processo de reforma agrária no País.

É um novo modelo de reforma agrária que está sendo implementado pelo Governo Federal, em que, por meio do BNDES, via BNB, esses projetos-piloto - são cinco - vão financiar a terra para associações ou cooperativas formadas por trabalhadores sem terra ou com pouca terra. E esses trabalhadores receberão também empréstimo, que virá do Banco Mundial, através do Banco do Brasil, para instalar infra-estrutura nas suas propriedades.

Sr. Presidente, estamos retomando, talvez de uma forma mais sadia, o processo de colonização no País, que deu certo, apesar de muita dificuldade. Lembro-me de que, no meu Estado, que tem 126 Municípios, oitenta Municípios foram, bem ou mal, gerados do processo de reforma agrária. Agora, vamos novamente ver essa situação, esse exemplo proliferar, inicialmente em cinco Estados do Nordeste e depois em outros Estados brasileiros. Não haverá a figura do colonizador, mas a da associação, da cooperativa. Os trabalhadores vão comprar a terra que lhes interessa e vão receber também o financiamento para a infra-estrutura necessária.

Com isso, evidentemente, vamos descongestionar a área: não será apenas o Governo Federal que ficará incumbido da reforma agrária no País. Este novo processo, atuando como coadjuvante, com certeza vai dar certo. Dificilmente um produtor que adquire um pedaço de terra, com a sua família, desiste dela, ainda mais com financiamento a longo prazo e juro barato. 

Hoje, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi assinado, no Palácio do Planalto, convênio entre aqueles cinco Estados que já têm o projeto-piloto e o Governo Federal. Esperamos que esse processo de reforma agrária venha a proliferar, com posições sadias, pelo Brasil afora.

Trago um segundo assunto à tribuna, Sr. Presidente.

O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a concessão de subvenção econômica aos produtores de borracha natural e revogando a legislação que estabelece a atual política nacional da borracha.

Esse projeto de lei visa obter autorização para que o Poder Executivo possa conceder, pelo prazo de oito anos, subvenção econômica aos produtores nacionais, correspondente à diferença entre o preço de referência das borrachas naturais e o do produto congênere no mercado internacional.

Esse projeto tramitou na Câmara dos Deputados em regime de urgência, ocasião em que, a partir de uma ampla discussão, foi aprovado com a inclusão de importantes dispositivos, que aprimoraram e deram maior coerência e amplitude ao seu conteúdo.

Após a aprovação naquela Casa, o projeto foi apreciado no Senado Federal, nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos, cabendo a relatoria ao nobre Senador Jefferson Péres e a mim, respectivamente.

Durante o processo de tramitação no Senado Federal, o projeto de lei recebeu, além de emenda de minha autoria, sete outras emendas da Senadora Marina Silva e dos Senadores José Serra, José Ignácio Ferreira, Gerson Camata e Jefferson Péres.

O referido projeto de lei foi apreciado pelo Plenário do Senado Federal, que aprovou os relatórios das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos, com as oito emendas apresentadas pelos Senadores.

Reencaminhado à Câmara dos Deputados, por ter sido alterado o texto pelo Senado Federal, aquela Casa rejeitou as emendas oferecidas pela Senadora Marina Silva e pelos Senadores Jefferson Péres, José Ignácio Ferreira e Gerson Camata, acolhendo a emenda de minha autoria e as apresentadas pelo Senador José Serra.

Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senhor Presidente da República, que o sancionou sem vetos, ontem, dia 12 de agosto.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o estabelecimento da subvenção econômica de até R$0,90 por quilo de borracha representará uma valiosa contrapartida aos produtores nacionais de borracha natural, para compensar, inclusive, a forte concorrência que vêm enfrentando de produtos oriundos de países do Sudoeste asiático, que recebem elevados subsídios diretos e indiretos.

Vejam que esses subsídios atingem cerca de 70% que, aliados às vantagens concedidas à exportação, vêm possibilitando que a borracha natural importada chegue a nosso País a um preço inferior ao custo interno, comprometendo a viabilidade da produção nacional.

O Sr. Júlio Campos - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JONAS PINHEIRO - Com muito prazer, Senador Júlio Campos.

O Sr. Júlio Campos - Quero congratular-me com V. Exª pelas duas grandes vitórias do seu trabalho como representante dos segmentos dos produtores rurais e dos produtores de borracha deste País, a sanção dessa lei tão importante para o cultivo de borracha no território brasileiro. Sabemos que esse setor vivia momentos de expectativa e que havia até a possibilidade de encerrar as suas atividades no Brasil, já que não estava tendo condições de competir com a borracha oriunda de outros mercados, em especial do asiático. Com a nova lei, aprovada e sancionada graças ao esforço de V. Exª e de toda a bancada que o apoiou, hoje os produtores de borracha natural do País voltam a acreditar na possibilidade desse mercado, que terá competitividade, gerando assim mais empregos e mais riquezas, principalmente para os Estados da Região Amazônica (Mato Grosso, Acre, Rondônia, Amazonas, Pará), onde a produção de borracha é elevada. Além disso, cumprimento V. Exª pela homenagem que recebeu na solenidade realizada hoje no Salão Leste do Palácio do Planalto, onde o Ministro Raul Jungmann, Ministro Extraordinário de Assuntos da Reforma Agrária, fez questão de destacar o trabalho de V. Exª como o de um dos grandes parlamentares que batalharam pela implantação da cédula rural, que vai permitir financiamento do Banco Mundial diretamente àquelas pessoas que queiram adquirir a terra. É uma nova política de reforma agrária, é uma nova política de colonização, que começa a funcionar no Brasil, a partir de hoje. Com recursos internacionais do BIRD, o Banco do Brasil estará concedendo financiamento aos brasileiros que desejam adquirir terra e ter a sua propriedade rural. Meus cumprimentos pelo seu trabalho sério e competente nesse segmento, aqui no Senado Federal.

O SR. JONAS PINHEIRO - Muito obrigado, eminente Senador Júlio Campos, coestaduano e companheiro de trabalho político. De fato, o povo brasileiro, aqueles que estão embrenhados na área rural, aqueles que trabalham no setor da borracha, bem como os produtores rurais sem terra e com pouca terra merecem essas duas ações. A partir de agora, eles poderão beneficiar-se dessa nova modalidade de reforma agrária no País. Haverá financiamento barato à propriedade, assim como haverá financiamento barato para a infra-estrutura da propriedade comprada através de associações ou cooperativas.

Concluo o meu discurso dizendo que, com esse projeto, o setor produtivo de borracha natural no Brasil ganha um importante vínculo, que possibilitará que a produção nacional se amplie, beneficiando cerca de 50 mil seringueiros na Região Amazônica, e os produtores de cultivo, que atualmente empregam cerca de 70 mil trabalhadores.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao destacar a sanção desse Projeto de Lei pelo Presidente da República, gostaria de parabenizar o Governo Federal e, sobretudo, o Congresso Nacional, por ter proposto e viabilizado importante mecanismo para dar sustentação aos produtores nacionais de borracha natural.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/1997 - Página 16191