Discurso no Senado Federal

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI ELEITORAL EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS. APELANDO PARA A SUA CELERE APRECIAÇÃO POR AQUELA CASA, A FIM DE QUE SEJA DISCUTIDA E VOTADA EM TEMPO HABIL NO SENADO.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI ELEITORAL EM TRAMITAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS. APELANDO PARA A SUA CELERE APRECIAÇÃO POR AQUELA CASA, A FIM DE QUE SEJA DISCUTIDA E VOTADA EM TEMPO HABIL NO SENADO.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/1997 - Página 16264
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • NECESSIDADE, SENADO, AGILIZAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, PROXIMIDADE, ELEIÇÕES, APOIO, ORADOR, PROPOSTA.
  • DEFESA, INSERÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, REFORMA POLITICA, NECESSIDADE, REFORÇO, POLITICA PARTIDARIA, ESPECIFICAÇÃO, FIDELIDADE PARTIDARIA, RESTRIÇÃO, NUMERO, VALORIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO.
  • ANALISE, CARACTERISTICA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESPECIFICAÇÃO, PROCESSO, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB-AP. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos em vias de assistir à votação, na Câmara dos Deputados, da nova Lei Eleitoral que presidirá às eleições de 1998.

É essencial, para o país, aprovar regras claras e democráticas para o pleito que se avizinha, e fazê-lo com a máxima urgência, pois o prazo constitucional para qualquer alteração na Legislação Eleitoral expira em 03 de outubro próximo, e o Projeto, vindo da Câmara, ainda terá de sofrer a revisão pelo Senado Federal.

Oportuna, portanto, a manifestação da Presidência desta Casa, instando os colegas Deputados a agilizarem o trâmite da matéria, apresentada na Casa de origem em 08 de janeiro de 1997.

Antes de comentar os pontos mais importantes contemplados no Projeto ora em discussão, é necessário ressaltar a importância do assunto e lamentar o fato de a matéria eleitoral ser sempre tratada através de diplomas legais transitórios e preordenados à regulação de pleitos específicos.

O adequado seria a existência de uma Lei Eleitoral única e estável, resultante de uma ampla reforma em nosso Código Eleitoral, velho de quase meio século.

Nunca é demais sublinhar que a falta de normas eleitorais e partidárias sólidas e respeitáveis têm contribuído para a situação de desprestígio da classe política, apontada, com freqüência, na mídia, como preocupada apenas com interesses pessoais e de grupos, de modo casuístico, e sem dar a devida atenção à construção de instituições políticas permanentes.

Assim, entre as reformas sempre referidas como estratégicas para racionalizar o funcionamento do Estado Brasileiro, tais como, a Administrativa, a Previdenciária, a Tributária, deveria ter precedência a Reforma Política, através de mudanças de maior fôlego que as ora apresentadas e submetidas ao voto dos Parlamentares.

Entre as alterações reclamadas pela Nação no sentido de estabelecer no País um quadro político-partidário saneado, e imune a manipulações, estão, ao meu ver, a fidelidade partidária e a restrição ao número de agremiações partidárias, vinculado ao desempenho do respectivo partido nas eleições anteriores.

Estas propostas constituem singelo mas relevante adminículo ao fortalecimento dos partidos em nosso País, penalizando os trânsfugas e arrivistas com a perda do mandato, que não é patrimônio pessoal e sim do partido, mormente num sistema eleitoral proporcional como o praticado no Brasil.

"Poucos, mas bons" é o aforismo latino que serve, à perfeição, como mote da reformulação partidária que advogamos: é mister pôr fim à pulverização de legendas que tanto descrédito tem merecido, e com justiça, da opinião pública nacional.

Quanto à Legislação ora proposta, gostaríamos de emprestar nosso apoio à grande maioria dos dispositivos contidos no Substitutivo do relator da Comissão Especial da Câmara Deputado Carlos Apolinário.

Itens, como o alongamento do prazo para filiação partidária e para fixação do domicílio eleitoral em um ano antes do pleito, a destinação de, pelo menos, 25% das vagas de cada partido ou coligação à candidaturas do sexo feminino e a garantia de legenda aos exercentes atuais de mandatos, nos parecem perfeitamente dignos de aprovação.

Dê-se, igualmente destaque positivo à proibição extensiva a todos os candidatos ocupantes de cargos executivos de inaugurar obras públicas noventa dias antes da eleição, como garantia inibitória da intromissão indevida da máquina administrativa no processo eleitoral.

Uma inovação que representa notável auxílio ao processo de controle dos eventuais abusos de poder econômico, principal ameaça para a lisura dos certames eleitorais, é a sugestão do Relator de instituir um financiamento público para as campanhas.

É uma fórmula da maior pureza republicana e democrática, já adotada, por sinal, por inúmeras sociedades de maior maturidade política, e experiência civilizatória, e que significa um golpe de morte no ambiente de suspeição que sempre precede nossos pleitos, através das famigeradas "caixinhas eleitorais".

Esta cumplicidade reprovável entre o interesse privado e o interesse público, além de imoral, costuma ser mais onerosa aos cofres públicos, na forma de favorecimentos, pelos mandatários eleitos em tais esquemas, aos seus benfeitores, que o financiamento prévio, transparente e exclusivo das campanhas por toda a sociedade, mecanismo alvitrado, em boa hora, pelo relator.

Trata-se de salomônica providência, destinada a promover, também no campo eleitoral uma separação mais nítida entre esfera pública e esfera privada, elementar ao regime republicano de Governo, adotado, como cláusula pétrea, em nosso ordenamento constitucional, há mais de um século.

Algumas questões menores, constantes do relatório, podem ensejar pequenos reparos ao substitutivo a ser apreciado na Câmara, como por exemplo, a data-limite para as convenções partidárias e o conseqüente início das campanhas eleitorais propostas para trinta de junho de 1998, quando este prazo poderia ser prorrogado, como quer o Presidente da República, para 31 de julho, dada a evidente impossibilidade prática de realizar campanha em plena Copa do Mundo de Futebol.

Do mesmo modo, não deve criar celeuma a questão do número atribuído aos candidatos majoritários de coligação, que, conforme o texto do Substitutivo, deve ser novo e diverso do dos partidos que a compõem, e não, como manda o bom senso, que seja definido de comum acordo entre os interessados.

Quanto ao espaço no horário gratuito no rádio e televisão, parece suficiente o critério adotado pelo Relator, de duas horas e dez minutos distribuídos aos partidos, através de dois programas diários de cinqüenta minutos contínuos cada um, e trinta minutos apresentados na forma de pequenas inserções diárias.

Estas, enfim, as considerações que me cabia fazer sobre tal matéria, insistindo, de novo, na exigüidade de tempo disponível para o aprofundamento de sua discussão, o que nos leva a somar nossa voz ao apelo feito pela direção desta Casa ao membros da Câmara dos Deputados para sua pronta votação e remessa da decisão afinal tomada a esta Casa do Congresso Nacional.

Era o que tínhamos a dizer Senhor Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/1997 - Página 16264