Discurso no Senado Federal

RECONHECIMENTO, PELO CONSELHO ESTADUAL, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, COM FUNDAMENTO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI DARCY RIBEIRO).

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • RECONHECIMENTO, PELO CONSELHO ESTADUAL, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, COM FUNDAMENTO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI DARCY RIBEIRO).
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/1997 - Página 17073
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • REGISTRO, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE ESTADUAL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), INICIATIVA, CONSELHO DE EDUCAÇÃO, LEGALIDADE, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO.
  • COMENTARIO, GESTÃO, ORADOR, AUTORIDADE ESTADUAL, RECONHECIMENTO, UNIVERSIDADE ESTADUAL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), ELOGIO, DESCENTRALIZAÇÃO, MUNICIPIOS, ENSINO SUPERIOR, ADAPTAÇÃO, NECESSIDADE, REGIÃO.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, traz-me à tribuna do Senado Federal, neste final de tarde, um fato auspicioso para o Estado de Mato Grosso do Sul. Ontem, o Conselho Estadual de Educação do meu Estado consagrou definitivamente a criação da primeira universidade estadual do Brasil: a universidade do meu Estado.

A fundação de universidades estaduais está prevista em uma lei que o Congresso Nacional votou depois de vários e vários anos: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei fundamental da educação, que teve como Relator nesta Casa o saudoso companheiro nosso Darcy Ribeiro.

Esse é um fato auspicioso, sim, porque mostra o acerto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Até o advento dessa lei, tão discutida e debatida no Congresso Nacional, o funcionamento das universidades dependia do Conselho Nacional de Educação; dependia de autorização federal.

Com o advento da chamada Lei Darcy Ribeiro - prefiro denominá-la assim -, respeitando o princípio da autonomia dos estados, zelando pela descentralização administrativa do País, consagrando o princípio de que cada um conhece os seus problemas e por isso deve zelar e procurar a solução para eles, essa lei passou a atribuir aos estados a responsabilidade pelo funcionamento das suas universidades, pelos destinos da sua educação sem que isso representasse qualquer alheamento da União.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, esse fato é altamente alvissareiro para a juventude do meu estado. Recordo-me de que é um sonho que se realizou. Recordo-me de que o nosso estado foi criado em 1978 e instalado em 1979, discutíamos e preparávamos a primeira constituição estadual do Mato Grosso do Sul, da qual tive a honra de ser relator. Já naquela oportunidade inseríamos no texto da nossa primeira Carta Magna, nas disposições transitórias - e, para fazer justiça, cito o autor desse dispositivo que foi o eminente ex-deputado estadual Walter Carneiro - a criação da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul com sede em Dourados. Pois bem: lá se vão 18 anos.

Em 1989, a Constituição ratificou aquilo que a Constituição de 1979 havia consagrado. Em 1993 foi criada uma comissão e instalada a universidade.

Vejam, Sr. Presidente, Srs. Senadores: o meu Estado possui 77 municípios. Essa universidade está interiorizada e tem campo de atuação em 11 desses municípios. Começou, então, uma batalha árdua e difícil, na qual tivemos de lutar brava e arduamente. Lembro-me do discurso que pronunciei na sessão de 2 de julho de 1996, em que fazia um apelo ao Ministro Paulo Renato no sentido de que agilizasse o reconhecimento dessa universidade, que estava espalhada por diversos municípios do Estado do Mato Grosso do Sul. Dizia que a universidade estava funcionando de fato, que dispunha de recursos orçamentários previstos na Constituição, que necessitava apenas de autorização federal, que era a bandeira que a juventude sul-mato-grossense nos pedia que desfraldássemos. Era a luta que nos impulsionava com fé e com determinação!

Entretanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, foi depois da Lei Darcy Ribeiro, em sessão memorável, há poucos meses, assistida por mim e pela Deputada Marisa Serrano, que tanto lutou perante o Governo Federal, que o Conselho Nacional de Educação, aplicando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, remetia à consideração do Conselho do Estado do Mato Grosso do Sul a deliberação para que decidisse sobre o reconhecimento ou não da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, essa Universidade ontem obteve essa autorização, esse reconhecimento pelo próprio Estado do Mato Grosso do Sul, faltando tão-somente que o Governador Wilson Barbosa Martins, por meio de decreto, homologue a decisão tomada pelos educadores que compõem o Conselho de Educação do Estado.

Entendo - e dizia naquela ocasião - que a melhor proposta educacional para o interior do Brasil era realmente a do Estado do Mato Grosso do Sul. Dizia isso por quê? Porque essa Universidade estava espalhada por diversos campos e pelos nossos principais municípios, atendendo às peculiaridades regionais, às necessidades efetivas do Estado do Mato Grosso do Sul.

Lá está ela funcionando com pleno sucesso, sob a batuta de uma educadora sul-mato-grossense, cujo nome ressalto neste momento, prestando minha homenagem à reitora Leocádia Aglaé Petry Leme, pela sua incansável luta. Tantas vezes, ela esteve em Brasília; tantas vezes foi conosco ao Ministério da Educação; tantas vezes lutamos perante nossas autoridades. Recebi dela, ontem, a comunicação - vi sua emoção e alegria - quando me comunicava que o Conselho Estadual de Educação acabava de consagrar a Universidade Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tendo encampado este pleito e, por ele me empenhado no Senado, ocupo esta tribuna apenas para deixar registrado nos Anais desta Casa essa grande conquista que teve Mato Grosso do Sul, afirmando quão sábia é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o quanto foi bom para nós. Mato Grosso do Sul é a primeira unidade da Federação brasileira a ter a sua universidade reconhecida por inspiração da Lei Darcy Ribeiro, que remeteu para o meu estado e para os outras unidades da Federação a decisão final sobre o funcionamento ou não das suas universidades e sobre o encaminhamento dos seus problemas educacionais.

Parabenizo à juventude da minha terra, a todos os estudantes que tenho encontrado na minha peregrinação pelo estado. Estes, antes aflitos, hoje, naturalmente, devem estar sorrindo aliviados. Felicito àqueles pais que, antes da criação dessa universidade, podiam levar os seus filhos para as outras unidades da Federação. Quantos ônibus saíam do meu estado e se dirigiam mais precisamente para os Estados de São Paulo e do Paraná em busca da continuidade da sua luta pelo saber!

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, isso agora está amenizado, e os pais de Mato Grosso do Sul têm mais esperança no futuro dos seus filhos. Aos pais, aos filhos, aos educadores de Mato Grosso do Sul, a todos quantos de forma direta ou indireta acreditaram na universidade e lutaram por ela, as nossas profundas homenagens.

Era o que eu queria deixar registrado, Sr. Presidente e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/1997 - Página 17073