Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE OS GRAVES PROBLEMAS SOCIAIS QUE ATINGEM O NOSSO PAIS, DESTACANDO O ABANDONO DOS MENINOS DE RUA E A CRISE DO SISTEMA PENITENCIARIO, COM A SUPERLOTAÇÃO DAS PRISÕES. SUGESTÕES DE S.EXA., VISANDO AUTORIZAR ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA PRIVADA A CONCEDEREM EMPRESTIMO ESPECIAL DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E DAS CAPITAIS, DESTINADOS A PROTEÇÃO DA INFANCIA E A MELHORIA DO SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • COMENTARIOS SOBRE OS GRAVES PROBLEMAS SOCIAIS QUE ATINGEM O NOSSO PAIS, DESTACANDO O ABANDONO DOS MENINOS DE RUA E A CRISE DO SISTEMA PENITENCIARIO, COM A SUPERLOTAÇÃO DAS PRISÕES. SUGESTÕES DE S.EXA., VISANDO AUTORIZAR ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA PRIVADA A CONCEDEREM EMPRESTIMO ESPECIAL DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E DAS CAPITAIS, DESTINADOS A PROTEÇÃO DA INFANCIA E A MELHORIA DO SISTEMA PENITENCIARIO BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/1997 - Página 17354
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, AUTORIA, ORADOR, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDOS, PENSÕES, FINANCIAMENTO, PROGRAMA DE GOVERNO, COMBATE, PROSTITUIÇÃO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, MENOR, ADOLESCENTE, MELHORIA, SISTEMA PENITENCIARIO, CRIAÇÃO, ALTERNATIVA, PENA, REDUÇÃO, POPULAÇÃO, PRESIDIO.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Brasil não é a única Nação, neste universo em que os territórios de todos os mares e continentes se aproximam velozmente pelos novos e alucinantes meios de comunicação, que se debruça sobre problemas sociais da maior gravidade. Mesmo nos países chamados desenvolvidos, de aprofundadas tradições culturais, testemunhamos compungidos, no dia-a-dia, os bolsões de miséria absoluta que constrangem os bem-afortunados.

A violência e as drogas, que campeiam entre nós, também transitam pelos territórios das Nações mais ricas do mundo. As ilicitudes e as crueldades não respeitam fronteiras. Penetram em todas elas, levando tragédias e desassossego para as comunidades que se devotam ao trabalho e à estabilidade das suas famílias.

No entanto, não será por ser um problema mundial, de alcance indiscriminado, que negligenciaremos as nossas próprias questões sociais. Ao contrário, mais devemos dedicar-nos à busca das soluções, tentando, ao menos tentando, construir no Brasil um recanto que se sobreponha aos tantos outros caracterizados por uma qualidade de vida comprometida pelos dissabores dos problemas sociais.

Eu me referirei hoje, Sr. Presidente, apenas a dois problemas que, por se agravarem a olhos vistos, estão exigindo a atenção prioritária da sociedade brasileira. E ouso acreditar que, em nosso País, temos condições de resolvê-los satisfatoriamente. Se não os resolvermos de forma definitiva, ao menos podemos minorá-los de modo significativo.

O primeiro deles é relativo a uma parcela expressiva das nossas crianças e da nossa juventude: meninos de rua entregues à sua própria sorte; a prostituição juvenil explorada até por empresários e intelectuais estrangeiros. São chagas que freqüentam nossas cidades grandes, médias e pequenas e exibem-se à nossa perplexidade; chagas gangrenadas que desafiam nossa sensibilidade e apontam riscos graves para o futuro do País.

O segundo problema a que me atenho refere-se à crise gravíssima do nosso sistema penitenciário em todo o País: prisões superlotadas, nas quais os presidiários - independente da maior ou menor gravidade de seus crimes - têm de estabelecer, entre eles próprios, determinados turnos para terem o espaço mínimo para deitarem e dormirem; confinamentos - que, pelo ideal das doutrinas, deviam servir como locais para a reeducação - transformam-se em porões imundos onde se aprimoram os processos criminosos; práticas de assassinatos por sorteio, a fim de que os mais fracos, pela morte, desocupem lugares exíguos para os mais fortes e cruéis.

Sr. Presidente, os animais dos nossos mais pobres estábulos e currais têm tratamento mais humano do que aquele concedido à grande massa dos presidiários de nossas prisões.

Fácil imaginar, com sentimentos de horror, o sofrimento indescritível daqueles que, pela má sorte de cumprirem curtas penas por ilícitos menos graves, têm de dividir espaço, nos poucos metros quadrados cercados por grades de zoológico, com a barbárie de criminosos que já perderam, ou jamais tiveram, a mais elementar noção de valores morais, éticos e religiosos.

No entanto, Senhor Presidente, dentre os cerca de 142.500 condenados abrigados em nossas prisões, 45.000 são mantidos presos por crimes menores e não violentos. Entre estes, com penas superiores a dois anos, há uma mulher condenada por furto de um pacote de fraldas, no valor de dez reais, um homem que furtou doze pés de alface e cinco cabeças de repolho, e outros que se apossaram indevidamente ou de dezesseis vassouras ou de uma dúzia de telhas Eternit ou de um pacote de cigarros.

Como disse Douglas Hurd, um político inglês: "A prisão é uma maneira muito cara de tornar as pessoas piores".

Tais dados constam de uma modelar entrevista oferecida à revista Veja, edição de 16 de julho passado, pela Srª Julita Lemgruber, socióloga, ex-diretora do sistema penitenciário do Rio de Janeiro e membro do Centro Internacional de Estudos sobre Prisões, sediado em Londres.

Os dados por ela oferecidos são impressionantes, demonstrando, numa comparação com outros países, o atraso do Brasil no enfrentamento de tal problema. Quarenta e cinco mil condenados por crimes menores custam R$18 milhões por mês, o suficiente para construir 1.700 casas populares.

Narrou a Drª Julita Lemgruber que, na Inglaterra, todo início de ano os juízes recebem do Ministério das Finanças uma tabela mostrando o custo médio por prisioneiro no ano anterior. Eles têm obrigação de consultá-la antes de proferir a sentença. Ficam sabendo que um preso confinado custa no mínimo R$700,00 por semana, enquanto um preso, num regime de pena alternativa e rígido controle, tem a sua manutenção reduzida para R$250,00.

Já existe entre nós, segundo penso, o consenso de que se faz necessária e urgente a implantação, com maior amplitude, da pena alternativa no Brasil, em benefício da reeducação do réu e por razões econômicas. Contudo, nossa legislação de 1984 impede a substituição de uma pena de prisão, por uma alternativa, se a condenação do réu ultrapassar um ano. Para superar tal impasse legal, a Câmara já aprovou, e agora veio à revisão do Senado, um projeto de lei dispondo sobre a prisão alternativa, a merecer desta Casa uma apreciação até mesmo em regime de urgência.

Como pretende o Brasil recuperar criminosos se o próprio Governo os submete a condições subumanas e propícias à evolução das distorções comportamentais?

Em função disso, milhares de mandados de prisão não são cumpridos, e mesmo os magistrados não raro deixam libertos criminosos da mais alta periculosidade pelo fato de não terem onde confiná-los.

Estamos, afinal, sustentando, a peso de ouro, um círculo vicioso que ameaça a sociedade brasileira.

Por tais motivos, que me parecem óbvios, sucedem-se as rebeliões em prisões de todo o País. Sem válvulas de escape, não há contenção que impeça as explosões.

Dirão os governantes: faltam recursos para a humanização do nosso sistema penitenciário, faltam recursos para que se implante, em todo o País, um processo de controle rígido sobre os condenados a penas alternativas. O refrão repete-se em relação aos menores abandonados, pois faltam recursos para abrigá-los e levar-lhes orientação educacional e moral capaz de torná-los cidadãos úteis no futuro.

Não faltam às administrações, porém, os projetos, geralmente bem concebidos e bem elaborados, com as soluções mais adequadas para todos esses problemas, que acabam engavetados por carência dos necessários recursos orçamentários.

Srªs e Srs. Senadores, acredito que temos instrumentos capazes de criar as condições financeiras para o enfrentamento das problemáticas que estou expondo neste pronunciamento: os Fundos de Pensão, através de financiamentos que, rentáveis e seguros, assegurariam os recursos adequados para as soluções que se fazem urgente.

Afirmo tal premissa, Sr. Presidente, após debates com dirigentes de várias instituições, inclusive as de Fundos de Pensão, que demonstraram a viabilidade de uma proposta que vou expor desta tribuna. Em seguida, pretendo levá-la pessoalmente ao Presidente Fernando Henrique Cardoso, já que se trata de matéria que foge à nossa competência legislativa.

Antes, recorde-se que os Fundos de Pensão, pela soma de recursos de que dispõem, tornaram-se referência nacional para os grandes investimentos. O processo de privatização passa pelos Fundos de Pensão. As Bolsas de Valores têm nos Fundos de Pensão grandes investidores. A indústria da construção civil, os shoppings, os hospitais, os equipamentos de lazer, os títulos públicos, etc., têm-se valido do patrimônio dos Fundos de Pensão para a concretização de operações que são, no geral, rendosas para ambas as partes.

Daí por que a imprensa, não raro, ressalta o patrimônio dos Fundos de Pensão - R$80 bilhões - como sua mais forte característica, subestimando as responsabilidades sociais daquelas entidades, característica muito mais forte que o propalado patrimônio.

Até aqui os Fundos de Pensão aportaram expressiva contribuição ao desenvolvimento econômico do País. Diretamente, entretanto, tem sido nula sua contribuição ao desenvolvimento social do País. A responsabilidade social deles é, em primeiro lugar, com os seus participantes. Mas os Fundos de Pensão, quero assim entender, são devedores também de apoio ao desenvolvimento social.

Esta questão nos remete diretamente à Lei nº 6.435, que, em seu art. 40, diz:

      "Para garantia de todas as suas obrigações, as entidades fechadas constituirão reservas técnicas, fundos especiais e previsões, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social, além das reservas e fundos determinados em leis especiais."

E, mais adiante, no § 1º do mesmo artigo 1º, diz a lei:

      "As aplicações decorrentes do disposto neste artigo serão feitas conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional."

O Conselho Monetário Nacional, ao regulamentar a matéria, tem orientado os Fundos de Pensão no sentido de aplicar seus recursos em setores da economia nacional. Indiretamente, abre espaço para eventuais aplicações sociais quando capitula aplicações em títulos públicos, quer da União, quer dos Estados, quer dos Municípios.

Os efeitos sociais de tais aplicações, no entanto, têm sido até agora dispersos e insatisfatórios, contrariamente às aplicações em setores econômicos, cujos resultados práticos são observados com muita clareza.

É chegada, pois, a oportunidade, de óbvio interesse nacional, para a conjugação de esforços do Poder Público e dos Fundos de Pensão. Unidos, poderão dar combate eficaz, e até mesmo cabal, a muitas das lamentáveis situações sociais - como essas dos presidiários e dos menores de rua - a que estão submetidas parcelas expressivas da nossa população.

O Brasil precisa do apoio financeiro dos Fundos de Pensão para seus projetos sociais, principalmente aqueles que se destinam a eliminar ou reduzir situações de extrema gravidade.

Dirão alguns serem inesgotáveis os setores e as regiões que apresentam gritantes problemas sociais. Dirão outros que os recursos dos Fundos seriam insuficientes para subsidiar a ação do Governo no combate às graves questões sociais. Não creio, entretanto, que haja alguém que pense desnecessária a participação dos Fundos de Pensão no financiamento das ações governamentais no campo social. Nem tampouco quem tenha argumentos objetivos para demonstrar que tal participação seria inconveniente ou temerária para a saúde do patrimônio dos trabalhadores.

Temos que ser cautelosos com a inovação do roteiro de aplicações dos Fundos de Pensão, é verdade. Cautelosos, sim, mas conscientes de que o Poder Público brasileiro precisa revelar novas fontes de financiamento para seus projetos sociais, especialmente para os mais graves e os que requerem soluções urgentes.

Refleti longamente sobre esta matéria e quero apresentar aos Srs. Senadores, ao Poder Executivo, ao Conselho Monetário Nacional, aos Fundos de Pensão e ao País minhas sugestões, que considero factíveis e oportunas.

O País tem acompanhado, com grande interesse, os trabalhos legislativos do Congresso Nacional, especialmente os desenvolvidos pelo Senado Federal, na esperança de que daqui saiam as definições maiores, a partir das quais construiremos as novas bases do progresso econômico, social, democrático, permanente e eficaz na geração da felicidade almejada pelo povo brasileiro.

O Senado tem oferecido um magnífico exemplo da sua vitalidade e, mais do que isso, da integração dos eminentes Senadores aos anseios da população brasileira, atendendo, no que lhe é possível atender, aos propósitos de necessárias reformas constitucionais.

Ainda agora, debruçamo-nos sobre a Previdência Social, buscando soluções que, sem prejuízo para aposentados e pensionistas, salvem o nosso sistema previdenciário de uma próxima bancarrota total. Não importa discutir aqui as naturais divergências de conceitos em torno da matéria, nas controvérsias próprias do processo democrático. Importa destacar a responsabilidade com que o Senado tem se dedicado ao projeto da reforma.

Desses debates, Sr. Presidente e Srs. Senadores, nasceu a inspiração que me possibilitou a formulação das idéias que hoje apresento aos meus eminentes Pares. Extraio da Reforma da Previdência, exclusivamente, o capítulo referente à Previdência Complementar, e sobre isso quero tecer alguns comentários como embasamento à proposta que, em conclusão, farei ao Governo brasileiro.

O Brasil compartilha da formulação doutrinária sustentada pela maioria esmagadora dos países desenvolvidos e em vias de desenvolvimento sobre o papel da Previdência Oficial. Destina-se ela a assegurar o mínimo indispensável à garantia da dignidade do trabalhador, especialmente quando estiver minimizada sua capacidade laborativa, já na inatividade. Mais especificamente, quero me ater aos direitos do trabalhador sobre remuneração digna quando da sua aposentadoria. A Previdência Oficial, com sabedoria, define o teto para esse benefício. Hoje, esse teto se encontra em derredor de 10 salários mínimos, ou seja, o valor ligeiramente superior a um mil reais.

Os baixos salários brasileiros se constituem em característica da nossa economia. A vizinha Argentina, na média, está 20% superior ao Brasil na remuneração dos seus trabalhadores. O Brasil, com salário mínimo de cento e vinte reais, nos revela uma média nacional ainda muito baixa em relação ao mundo civilizado. O salário mínimo francês ultrapassa um mil dólares. Os operários americanos têm assegurado um mínimo superior a novecentos dólares.

A pirâmide salarial brasileira, quando correlacionada ao teto de benefício da Previdência Oficial - INSS -, nos revela dois universos curiosos e, ao mesmo tempo, preocupantes. De um lado, a grande massa de trabalhadores está localizada em níveis salariais abaixo do teto da Previdência, isto é, cerca de mil e duzentos reais. Esses, submetidos ao longo da vida àqueles padrões salariais, vêem prolongado no tempo seu nível de remuneração quando passam para a inatividade. Continuam percebendo mil reais, novecentos reais, seiscentos reais e até cem reais, como sabemos ser comum.

O outro universo é o dos assalariados que, na atividade, percebem acima do teto da Previdência. Esse contingente é percentualmente pequeno, mas estrategicamente muito importante. Trata-se dos profissionais de nível superior - autônomos, técnicos, executivos, profissionais liberais -, que têm sob seu comando a condução da máquina produtiva nacional. Esses, ao se aposentarem, vêem, da noite para o dia, seus ganhos reduzirem-se expressivamente. É o caso daqueles que ganham dois mil, cinco mil ou mais, que repentinamente passam a ganhar mil e duzentos reais da Previdência Oficial, depois de 35 anos ou mais de bons serviços prestados ao País.

A questão da remuneração atribuída ao trabalhador na sua vida laborativa e depois dela, na inatividade, é uma questão clássica no estudo da Previdência Social. Uma redução de 20%, ou até mesmo 30%, é admitida tecnicamente e de fato suportável pelo trabalhador aposentado, mas nunca uma redução de 80%, como é o caso de quem ganha cinco mil reais enquanto ativo, que passa a perceber apenas mil reais na inatividade. É financeiramente incontrolável o padrão de vida de um trabalhador em circunstância como essa.

Adianto, Sr. Presidente e Srs. Senadores, que esse quadro não é específico do Brasil; isso ocorre no mundo inteiro. E essa foi a origem da idéia que resultou nos modernos Fundos de Pensão - instituição meritória sob todos os aspectos, secular nos Estados Unidos; recente no Brasil, onde surgiu na década de setenta; ambicionado aqui e onde mais haja trabalhador no mundo.

A Lei nº 6.435, de 1977, instituiu as entidades de previdência privada, conhecidas como Fundos de Pensão, atribuindo-lhes, como objeto "instituir planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, mediante contribuição dos seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos".

Temos aí um luminar exemplo da ação vigorosa da sociedade civil, tomada autonomamente em relação ao Governo, que apenas a regula e controla, na busca de constituir meios para restabelecer a plena dignidade do trabalhador brasileiro, quando aposentado, às suas próprias expensas e às expensas do empregador.

O Estado brasileiro, de vocação expansionista durante décadas, uma vez mais antecipou-se à iniciativa privada e, de pronto, a partir de 1977, promoveu a instituição de inúmeros Fundos de Pensão para os trabalhadores de suas empresas de economia mista: Petrobrás, Telebrás, ECT, Caixa Econômica Federal etc etc. E também Banco do Brasil, cujo Fundo de Pensão, o renomado Previ, deu seqüência, já naquela ocasião, à sua tradicional Caixa Beneficente. A iniciativa privada secundou a iniciativa do Governo e também organizou os Fundos de Pensão de seus empregados.

Hoje, existem 348 Fundos de Pensão no Brasil, dos quais 273 filiados à Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp). Os participantes dos 273 Fundos filiados atingem nesta data a adesão de 1.701.044 pessoas, somando 3.915.179 o número de dependentes. Atualmente, o número de aposentados vinculados à Abrapp atinge 287.772 pessoas.

Existe, pois, um universo de 3 milhões de brasileiros, entre empregados e seus dependentes, cujo futuro está intimamente ligado à sorte dos Fundos de Pensão, para os quais contribuem mensalmente com parcelas dos seus salários. O patrimônio desses mesmos fundos já chega ao total de 80 bilhões, como relatei anteriormente.

As entidades de previdência privada já constituem no Brasil, portanto, uma relevante referência social. O Congresso Nacional, e o Senado em particular, precisam dispensar aos Fundos de Pensão o tempo de reflexão que eles requerem, por sua importância econômica, mas, sobretudo, pelas graves responsabilidades sociais de que estão acometidos. Essa advertência é válida hoje pelo que já são os Fundos de Pensão e evidentemente será ainda mais válida no futuro, visto que a responsabilidade dos Fundos de Pensão cresce em proporções geométricas.

        Associo-me a todos os eminentes Senadores nas preocupações em relação ao futuro dos Fundos de Pensão, especialmente no que diz respeito à segurança do trabalhador brasileiro, quando for chegada a hora de beneficiar-se da merecida aposentadoria.

        Na minha sugestão, proponho a aplicação de recursos dos Fundos de Pensão, a título de empréstimo especial ao Governo, "para o fim específico de financiamento de Programas Governamentais destinados à proteção da infância e à melhoria do sistema penitenciário brasileiro, inclusive os referentes aos projetos que visem instituir as normas para as penas alternativas com rígido controle das suas aplicações".

Além do Governo Federal, deve ser aberto a Estados e Municípios a possibilidade de contratarem empréstimos junto aos Fundos de Pensão. Estes, no meu entender, podem destinar até 20% de seus recursos para tais investimentos, que devem ser remunerados convenientemente.

        A gestão deste programa exige participação diversificada de órgãos do Governo Federal. O comando, no entanto, no meu entender, deverá caber ao Programa Comunidade Solidária, pela razão simples dos seus objetivos e da sua respeitabilidade.

        Os problemas sociais aqui citados são unanimemente considerados graves e requerem soluções urgentes, inadiáveis, sob pena de se agravarem galopantemente. Na ausência de orçamento público que sustente vigorosa ação governamental, surgem os Fundos de Pensão que, se aportarem 20% dos seus recursos, estarão aplicando muitos bilhões de reais nesta importante obra de larga repercussão social e humanitária.

        A implementação da proposta que faço à sociedade brasileira poderá ocorrer de imediato, sem delongas de qualquer natureza, desde que se utilize o disposto na já citada Lei nº 6.435, cabendo, exclusivamente, ao Conselho Monetário Nacional, por resolução, instituir o novo mecanismo de empréstimo especial ao Governo.

Ao Conselho Monetário Nacional, juntamente com o Programa Comunidade Solidária e os demais órgãos envolvidos com os programas, caberá decidir sobre as prioridades sociais emergenciais reclamadas pelo País. Até poderá ir além do que aqui se propõe. Se, em determinada conjuntura, o problema emergencial centraliza-se na seca no Nordeste ou nas enchentes do Sul, para tais regiões se dirigirão os empréstimos oferecidos pelos Fundos. Se, em outras conjunturas, a importação de grandes partidas de vacinas apresenta-se como prioridade inadiável, aí se concentrará a autorização do Conselho para a liberação dos empréstimos, dentro dos limites estabelecidos, buscados nos recursos dos Fundos.

Talvez surja a opinião de que os Fundos, com a nossa sugestão, não teriam a garantia do lucro. Seria esta uma alegação leviana. Os referidos empréstimos teriam as garantias mais idôneas e corretas que se possam criar para a segurança do credor, como se verá adiante. O aval do Tesouro Nacional e a vinculação dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios à adimplência dos devedores são garantias consideravelmente mais estáveis que os investimentos em bolsas de valores, cujas oscilações sempre representarão um risco que não correriam os empréstimos sugeridos em minha proposta.

        Neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Senadores, apresento-lhes minhas sugestões, a serem implementadas por Resolução do Conselho Monetário Nacional, esperando que o Senhor Presidente da República e seus dignos Ministros de Estado atentem para uma solução de alto interesse público que, fora do alcance do Poder Legislativo, pode ser imediatamente implementada em benefício da Nação brasileira. Minha sugestão está vazada nos termos de uma minuta, a ser naturalmente aprimorada e determinada pelo Poder Executivo através do Conselho Monetário Nacional. É a seguinte:

RESOLUÇÃO BC Nº , DE _____/_____/1997

Autoriza as entidade fechadas de previdência privada a concederem Empréstimo Especial a Governo.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31/12/64, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em ___/___/___, tendo em visto o disposto no art. 40, § 1º, da Lei nº 6.435, de 15/07/77, que atribui àquele Colegiado competência para estabelecer as diretrizes a serem cumpridas pelas entidades de previdência privada na aplicação de seus recursos, resolve:

Art. 1º - Autorizar a concessão de Empréstimo Especial a Governo, pelas entidades fechadas de previdência privada, para o fim específico de financiamento de Programas Governamentais destinados à proteção da infância e à melhoria do sistema penitenciário brasileiro, inclusive os referentes aos projetos que visem instituir as normas para as penas alternativas com rígido controle das suas aplicações.

Art. 2º - São tomadores do Empréstimo Especial a Governo: Governo Federal, Governos Estaduais, Distrito Federal e Prefeituras das Capitais, através de contratos especiais firmados entre as partes, garantidos pela União Federal, que atuará como interveniente anuente e garantidor, quando o tomador for o Estado, o Distrito Federal ou o Município.

Art. 3º - Estabelecer que as entidades fechadas de previdência privada podem aplicar os recursos garantidores de suas reservas nessa modalidade de investimento, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu patrimônio líquido.

§ 1º - Fica limitado o empréstimo máximo de 4% (quatro por cento) dos recursos previstos neste artigo, por tomador, salvo quando se tratar do Governo Federal cujo limite será de 10% (dez por cento).

§ 2º - Os referidos empréstimos serão concedidos de conformidade com projetos mensalmente credenciados, nos termos do artigo 13 desta Resolução, e de acordo com o seu respectivo cronograma físico-financeiro.

Art. 5º - A remuneração do Empréstimo Especial a Governo será pré-fixada contratualmente em 10% (dez por cento) ao ano, acrescida da variação do Índice de Preços ao Consumidor - INPC, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 6º - A liberação do Empréstimo Especial a Governo será feita em parcelas e de conformidade com o cronograma físico-financeiro dos projetos financiados e integrantes do respectivo financiamento.

Art. 7º - A amortização do Empréstimo Especial a Governo será feita em parcelas mensais acrescidas da remuneração prevista no artigo 5º, e terá uma carência de 06 (seis) meses e prazo máximo de 06 (seis) anos, incluindo-se o prazo de carência, para sua quitação.

Parágrafo Único - A carência de que trata o caput deste artigo será contada a partir do dia subseqüente ao da liberação da última parcela do empréstimo.

Art. 8º - Como garantia do Empréstimo Especial a Governo, as entidades fechadas de previdência privada terão aval do Tesouro Nacional, com vinculação da receita proveniente do recolhimento do imposto de renda, quando o tomador for o Governo Federal.

Parágrafo Único - Em se tratando de empréstimo concedido a Estados, Distrito Federal ou Municípios, além da necessidade do aval do Tesouro Nacional, previsto no caput deste artigo, as garantias estarão vinculadas ao Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios.

Art. 9º - O Empréstimo Especial a Governo será irrenegociável.

Art. 10 - Deverão constar dos instrumentos de formalização para a concessão do empréstimo especial a Governo, no mínimo: a discriminação do montante do empréstimo, prazo de carência, prazo concedido para a sua quitação, valor nominal e data de vencimento de cada parcela, encargos financeiros, mecanismos de correção e multas moratórias. Os projetos e documentos de habilitação acompanharão os respectivos contratos.

Art. 11 - Os instrumentos que formalizarem os empréstimos, com as respectivas garantias, após assinados pelas partes, deverão ser registrados em Cartório.

Art. 12 - A Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência e Assistência Social, fiscalizará as operações de Empréstimo Especial a Governo, e divulgará semestralmente (janeiro e julho) o montante dos valores disponíveis discriminados por entidade, para aplicação nessa modalidade de investimento, assim como os empréstimos concedidos, discriminando-os por entidade.

Art. 13 - O Programa Comunidade Solidária, da Casa Civil, vinculado à Presidência da República, em conjunto com os demais órgãos envolvidos com os referidos programas, analisará as propostas de financiamento e expedirá, quando for o caso, Certificado de Credenciamento, dos projetos habilitados a receber os financiamentos de Empréstimo Especial a Governo, junto às entidades.

Art. 14 - As operações realizadas de Empréstimo Especial a Governo gozam da imunidade tributária própria das Entidade Fechadas de Previdência Privada, assegurada constitucionalmente.

Art. 15 - O Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Programa Comunidade Solidária, nas respectivas áreas de sua competência, adotarão as medidas e baixarão as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 16 - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

Presidente

        Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, aprovada minha proposta nos termos aqui formulados, o poder público brasileiro passará a contar, de pronto, com recursos financeiros em volumes suficientes para extirpar do País graves problemas sociais que tanto nos afligem, aos quais me referi no início deste meu pronunciamento.

        Os Fundos de Pensão, por sua vez, parceiros agora das ações sociais do poder público, conhecerão o reconhecimento da Nação, enquanto asseguram rentabilidade de seus patrimônios, com risco zero. Os marginalizados da sociedade, bem como outras vítimas de conjunturas infelizes, conhecerão dias melhores e o Brasil mostrará a si mesmo e ao mundo inteiro ter consciência social e vontade política de dar cabo aos angustiantes problemas de seu povo.

Era o que tinha a dizer, agradecendo a atenção dos meus nobres Colegas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/1997 - Página 17354