Discurso no Senado Federal

PROJETO DE LEI DO SENADO 173, DE 1997, DE AUTORIA DE S.EXA., LIDO NA SESSÃO DE HOJE, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A TV SENADO TRANSMITIR, AO VIVO, AS REUNIÕES DOS ORGANISMOS GOVERNAMENTAIS QUE ESPECIFICA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • PROJETO DE LEI DO SENADO 173, DE 1997, DE AUTORIA DE S.EXA., LIDO NA SESSÃO DE HOJE, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A TV SENADO TRANSMITIR, AO VIVO, AS REUNIÕES DOS ORGANISMOS GOVERNAMENTAIS QUE ESPECIFICA.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/1997 - Página 17363
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, TRANSMISSÃO, TELEVISÃO, SENADO, REUNIÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), CONSELHO, FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), CONSELHO NACIONAL, EDUCAÇÃO, SAUDE, SEGURIDADE SOCIAL.
  • ANALISE, IMPORTANCIA, DEMOCRACIA, DIVULGAÇÃO, REUNIÃO, SETOR, RELEVANCIA, VIDA, CIDADÃO, AUMENTO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a TV Senado transmitirá, ao vivo, todas as reuniões dos seguintes organismos governamentais: Conselho Monetário Nacional, Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador, Conselho do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Conselhos Nacionais de Educação, de Saúde e de Seguridade Social. Esse é o objetivo do projeto de lei que dei entrada hoje e que dispõe sobre a obrigatoriedade de a TV Senado transmitir, ao vivo, as reuniões desses organismos.

No caso de coincidência de horário com as reuniões das comissões e com as sessões do Senado Federal, as reuniões do conselhos mencionados serão gravadas e transmitidas num prazo máximo de 48 horas de sua realização.

O Poder Executivo providenciará, nos locais de reunião dos organismos mencionados neste artigo, a infra-estrutura necessária ao bom desempenho das equipes da TV Senado. 

O Senado Federal montará, treinará e aparelhará, no prazo máximo de cento e oitenta dias, as equipes destinadas ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Esse é o teor do projeto de lei que submeto hoje à apreciação dos ilustres Pares, que tem por finalidade estender a transparência, a abrangência e o alcance social desse poderoso meio de comunicação existente no Senado Federal.

A TV Senado estabeleceu um marco na história da democracia brasileira, pelo fato de tornar muito mais conhecido e acessível ao povo tudo o que se passa no Parlamento brasileiro. As informações que chegavam à população e também ao próprio Parlamentar, que não podia estar em todos os plenários ao mesmo tempo, tinham sempre a mediação de algum meio de comunicação. O resultado disso, naturalmente, era uma imagem incompleta e por vezes distorcida do Congresso Nacional.

O advento da TV Senado criou nova fonte de informações para o cidadão. O que antes era mediado por alguma equipe de reportagem é mostrado agora em imagem direta, constante e que apresenta todo o evento. Junto com a interpretação jornalística dos fatos, o cidadão tem hoje acesso direto a eles; e o enriquecimento da percepção desses fatos torna-se inegável.

Por que então não estender tais benefícios democratizantes a outros plenários igualmente importantes tanto para nós, Senadores, como para toda a população brasileira? O Projeto de Lei poderia estendê-los a outros conselhos, mas, por razões de economia e racionalidade, escolhemos apenas os conselhos cujas reuniões e decisões são de muita importância para todos os segmentos da Nação.

Poderiam nos indagar sobre a razão do instrumento jurídico utilizado, ou seja, uma lei. Por que não um projeto de resolução do Senado? O motivo é que se haverá de obter do Poder Executivo algumas providências, além de espaço, no sentido de permitir e oferecer condições para a atuação das equipes da TV Senado.

Saliento que consultei a Secretaria de Comunicação Social, tendo o Sr. Fernando Cesar Mesquita informado que o aumento de despesa decorrente da implantação desse projeto será mínimo. A aprovação dessa proposição agregará qualidade inestimável à democratização das informações de relevante interesse público em nossa Nação. Daí por que peço o apoio de meus Pares.

Sr. Presidente, eu gostaria de salientar que, num recente artigo, James Galbraith, filho do professor John Kenneth Galbraith, mencionou que seria perfeitamente possível que as reuniões do Federal Reserve Board, conselho que define as taxas de juros nos Estados Unidos, fossem transmitidas em tempo real pelos meios de comunicação. Aliás, Paulo Henrique Amorim, jornalista âncora da Rede Bandeirantes, chamou-me atenção sobre o fato.

Considerei a idéia bastante interessante e adaptei-a, nos termos que aqui apresentei. O que se passa no Conselho Monetário Nacional pode, perfeitamente, tornar-se mais conhecido e transparente, ainda mais porque, hoje, as reuniões e decisões daquele Conselho estão restritas aos Ministros da Fazenda e do Planejamento e ao Presidente do Banco Central, não tendo mais a participação de segmentos do empresariado e dos trabalhadores.

Essas são as razões por que considero relevante que as reuniões do Conselho Monetário Nacional sejam transmitidas ao vivo.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/1997 - Página 17363