Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE CRITICAS A LEI DO ICMS, APROVADA NO FINAL DE 1996 POR ESTA CASA, REFERENTE A DISTRIBUIÇÃO DE TRIBUTOS NA FEDERAÇÃO.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • COMENTARIOS SOBRE CRITICAS A LEI DO ICMS, APROVADA NO FINAL DE 1996 POR ESTA CASA, REFERENTE A DISTRIBUIÇÃO DE TRIBUTOS NA FEDERAÇÃO.
Aparteantes
Ney Suassuna, Otoniel Machado, Ramez Tebet, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/1997 - Página 17364
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, OPOSIÇÃO, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), REGISTRO, PROCESSO, TRAMITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ESPECIFICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SECRETARIO DE ESTADO.
  • ANALISE, LEGISLAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), AMBITO, REDUÇÃO, SONEGAÇÃO, REGISTRO, CARACTERISTICA, IMPOSTOS, INDUÇÃO, AUMENTO, PRODUÇÃO, EXPORTAÇÃO.
  • DEFESA, EMENDA CONSTITUCIONAL, TRANSFERENCIA, SENADO, RESPONSABILIDADE, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, ALIQUOTA, BENEFICIO FISCAL, ESTADOS.
  • DEFESA, LEGISLAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), NECESSIDADE, PROVIDENCIA, AUXILIO, CRISE, FINANÇAS, ESTADOS, PRIORIDADE, URGENCIA, REFORMA TRIBUTARIA.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o assunto que me traz à tribuna é a Lei do ICMS, a lei complementar que votamos e aprovamos em 1996, e que tem, agora, recentemente, suscitado protestos, manifestações, críticas, pronunciamentos de insatisfação por parte de muitos Governadores, por parte de Secretários da Fazenda.

Creio que, até em sinal de grande respeito a essas manifestações, até em sinal de um profundo reconhecimento da legitimidade dos autores desses protestos, nós, Senadores, que enfim demos a modelagem final que acabou por tornar realidade efetiva a nova Lei do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, temos a obrigação de fazer sobre este assunto uma reflexão, porque diz respeito exatamente a um assunto que interessa diretamente ao Senado, que é a distribuição dos tributos, da repartição tributária na Federação.

Sr. Presidente, sei que esse é um assunto de pouca atratividade, de baixíssimo sex-appeal, mas me considero com a responsabilidade e com uma incumbência tácita inevitável de tratar este assunto e voltar-me um tanto quanto mais detalhadamente para ele, porque fui o responsável pela relatoria do projeto aqui no Senado. Tive também a responsabilidade de conduzir negociações que envolveram inclusive o Presidente da República.

O Senhor Presidente da República, em acordo com o Senado - acordo mantido por negociações engendradas entre os representantes do Senado, os Líderes do Senado e os Líderes do Governo - chegou inclusive a apor um veto; veto de alta significação quanto ao conteúdo, porque praticamente garantiu a preservação da lei de 1975, que dá aos Estados o direito de renúncia tributária, ou seja, de abrir mão de impostos, no sentido de atrair empresas e investimentos.

Um dos condutores dessa postura, com a sua liderança, com a força da sua presença, foi o hoje nosso caro e querido Ministro da Justiça Senador Iris Rezende.

Portanto, o modelo institucional e tributário em que hoje vivemos é produto, sim, de uma decisão em que teve papel preponderante o Senado da República. Não podemos fugir desse debate e fazer de conta que não é conosco. Tenho aqui comigo a idéia e a consciência de que nós, Senadores, somos parte não apenas integrante mas responsável de tal decisão.

Por isso é importante relembrar alguns aspectos. O primeiro é o de que o debate teve, em sua origem, em seu nascedouro, uma ampla e absoluta participação dos Secretários de Fazenda. A lei só foi produzida, no modelo que obteve na Câmara dos Deputados, após o aval, após o nihil obstat dos Secretários de Fazenda dos Estados. De maneira que é importante nesta hora relembrar este dado que, de alguma forma, também absolve o Senado Federal e o Congresso Nacional de terem sido, digamos, os causadores do processo que hoje está em discussão.

É importante relembrar que um dos objetivos do projeto não era apenas desonerar a circulação de mercadorias, não era apenas tornar o imposto chamado ICMS em um imposto de valor agregado, mas fazer com que houvesse uma disciplina mais rigorosa do chamado processo de substituição tributária. Essa foi uma das razões fundamentais que levou à aprovação da lei.

Ora, uma série de pendências judiciais, uma série de dificuldades de arrecadação, dificuldades fiscais dos Estados, vigoraram até a aprovação da lei, existiram fartamente em função justamente das incertezas, das indefinições legais. Agora, o vendedor de cigarros no varejo, por exemplo, não tem mais nenhuma responsabilidade com o ICMS do cigarro, porque o projeto claramente define o fabricante do cigarro como o representante, como o substituto tributário que paga na fonte.

Isso, de uma maneira bem clara, diminui custos de fiscalização e, evidentemente, representa aumento de arrecadação. Ou seja, podemos traduzir de outra forma: representa redução da capacidade sonegatória dos contribuintes. Então, o objetivo da lei não era tão-somente aquele que o debate ou que, digamos assim, a atração jornalística mais enfatizou, que foi a desoneração do ICMS. Um dos objetivos centrais era garantir uma disciplina legal que também reduzisse a sonegação, coisa que foi obtida, coisa que os Estados reconhecem.

Aliás, devo dizer que os governadores, quando se pronunciam a respeito do projeto, também o fazem reconhecendo, de antemão, a validade dos aspectos positivos, ou seja, não há um protesto que objetive a lei em si mesma. Quer dizer, o objetivo dessas manifestações é tão-somente quanto a uma diferença de seguro-receita que o Governo deveria entregar e, alegadamente, não entregou, segundo manifestação do Secretário da Fazenda.

É importante isso, porque, desde 1891, desde a primeira Constituinte, já havia uma discussão em torno desse Imposto de Importação para os nossos produtos básicos brasileiros. Quer dizer, no momento em que temos essa disciplina nova, esse regramento estável, creio que superamos uma questão que tem mais de cem anos de polêmica vigente no Brasil. Cabe ressaltarmos que há uma definição hoje, que aponta, no meu modo de entender, na direção da formação da riqueza; ou seja, o imposto deixa de ser um fator inibitório da produção e do investimento e passa a ser um fator indutório; ele passa a ter um dos caracteres importantes do imposto, que é prestigiar e estimular a formação de riqueza, o aumento da capacidade produtiva, o aumento dos investimentos.

No meu modo de entender, todo imposto tem que ter dois aspectos importantes: o primeiro é o da redistribuição da riqueza, ou seja, tirar de quem tem para dar a quem não tem, mediante os serviços públicos, os serviços prestados pelo Estado. Um outro papel do imposto, que não pode ser desconhecido, é que ele tem que ser um fator indutivo da geração de bens, da geração de riquezas, da geração de empregos, da geração de oportunidades, da oferta de novas formas ocupacionais, de novas formas de atividade produtiva.

Fico, nesse momento, interessado, Srs. Senadores, em registrar que, desse ponto de vista, também a lei cumpre o seu papel. Ela conseguiu criar condições para o aumento da produção e das exportações. Os Estados que são, nesse caso, atingidos, aumentaram as suas exportações. É possível que este aumento das exportações não tenha correspondido, no presente imediato, a um aumento também da arrecadação da máquina fiscal, da máquina do Estado, da máquina administrativa. E este é o ponto, é o nó górdio que está aqui em discussão. Daí por que não se pode deixar, também, de chamar atenção para o aspecto extremamente positivo, importante e progressista dessa lei que aqui aprovamos no final de 1996.

O Sr. Romeu Tuma (PFL-SP) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS) - Senador Romeu Tuma, com muita honra concedo um aparte a V. Exª.

O Sr. Romeu Tuma (PFL-SP) - Peço desculpas por interromper V. Exª, porque talvez atropele sua exposição. V. Exª sempre traz a este plenário com lucidez, com a inteligência que lhe é característica, os assuntos mais delicados no momento oportuno. Acredito que a idéia desse projeto não possa deixar de ser aplaudida permanentemente, pois pretende criar condições de investimentos e estimular o equilíbrio da balança de pagamento, da balança cambial. Por quê? Porque ainda não atentaram bem para esse projeto, nem se voltaram para a necessidade de o Brasil manter uma exportação corrente e com um crescimento natural. Além disso, eu gostaria de cumprimentar V. Exª por discutir alguns aspectos importantes sobre o problema dos impostos, das compensações que são naturais para provocar os investimentos, da guerra fiscal canibalesca. As reclamações advém mais da renúncia fiscal de vários Estados, da busca de investimentos, da criação de empregos, o que, provavelmente, amanhã, reverterá em benefício dos que receberam os investimentos em prejuízo da sociedade, já que o Estado não terá como investir em infra-estrutura e em benefício da sociedade. Eu gostaria, Senador, que V. Exª permanecesse firme na discussão dos projetos, não só desse que V. Exª traz. Creio que, reconhecidamente, como Relator, V. Exª fez um trabalho perfeito que foi aprovado, se não me engano, por unanimidade, depois de discutir com todos os segmentos da área econômico-fiscal do Estado e com vários governadores que vieram trazer reivindicações individuais. Tem-se que trabalhar e produzir, o que é muito importante para o País, renunciando-se a algumas coisas para estimular a produção em benefício daquilo que mais se reclama: a falta de novos empregos. Quero cumprimentar V. Exª e espero continuar ouvindo discursos idênticos a esse, feitos com inteligência e conhecimento que lhe são peculiares.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS) - Muito obrigado, Senador Romeu Tuma. De fato, o que estamos analisando está relacionado com aquilo que V. Exª mencionou: o problema da chamada guerra fiscal. Há uma proposta de emenda constitucional sendo apresentada nesta Casa pelo Senador Waldeck Ornelas, que tenta extrair do Confaz a decisão sobre esses limites e alíquotas e transferi-la para o Senado. Então, esse é um assunto que o Senado, inevitavelmente, terá de tratar. Primeiro, porque a Constituição lhe atribui essa competência; e, segundo, porque esta é a Casa da Federação em que se expressam os interesses dos Estados como entes da Federação e não os da população individualizada, homem por homem, cidadão por cidadão, mulher por mulher. Esta é a finalidade institucional do Senado.

Como estamos discutindo a guerra fiscal entre os Estados, não me resta nenhuma dúvida de que o fato de termos também aprovado uma lei complementar do ICMS está diretamente ligado a isso. Ou seja, na medida em que os objetivos dessa lei forem sendo aprofundados, forem se tornando mais consistentes com o passar do tempo, eles tendem a eliminar ou pelos menos reduzir consideravelmente os fatores que levam à guerra fiscal: a desoneração, por exemplo, da aquisição de bens de capital; a desoneração dos chamados bens de uso e de consumo que as empresas adquirem para funcionar, para existir como empresa.

O imposto de exportação é uma discussão, como disse, que vem do final do Império, que o Brasil nunca resolveu. É um fato mal resolvido no País o significado das exportações. A nossa mentalidade, oriunda do século XIX, é de que quem compra nossos produtos, em Taiwan, no Japão, na China, na Europa, tem que pagar os serviços sociais que são prestados aos brasileiros dentro do Brasil. Essa é uma prática inteiramente abolida no mundo hoje no chamado período da globalização. Mas no Brasil ainda se acredita que a prestação de serviços públicos à população tem que ser paga também por outros países que de nós importam, países para os quais nós exportamos.

Ora, isso significa uma decisão soberana que temos todo o direito de tomar. Não há dúvida nenhuma de que podemos tomá-la! Porém, é preciso que tenhamos consciência de que isso significa para nós aquilo que aparece na Balança Comercial do Brasil: a dificuldade de competir. Esse é um dos elementos que leva muitos empresários do setor de exportação a acreditar que tão-somente uma política de câmbio vai dar competitividade aos produtos brasileiros.

Na verdade, pode ser que uma política de câmbio dê competitividade. Mas está historicamente provado que, quando a competitividade de um produto brasileiro é ganha só com a política de câmbio, isso significa concentração de renda, isso significa inflação e sofrimento dos pobres.

Quando se faz competitividade com um conjunto de medidas - e não apenas uma - como por exemplo uma coerente política tributária, isso significa progresso, geração de renda, geração de empregos, mais oportunidades e distribuição de riqueza - e distribuição de riqueza.

Portanto, Sr. Presidente, neste debate, fico nessa posição.

Não há nenhuma dúvida de que os Governadores, os Secretários de Fazenda têm razão ao apresentar o seu protesto. Há enormes problemas nas finanças públicas dos Estados. Defendo o meu Estado, um Estado exportador, no sentido de receber um seguro-receita maior do que o que está na lei. Defendo isso como um fator politicamente necessário no momento, um fator estabilizador das relações entre os Governos Estaduais e o Governo Federal. Mas também eu me sinto na obrigação de apresentar aqui um contraponto: mostrar que essa lei tem objetivos e finalidades, que estão sendo alcançadas, extremamente positivas e importantes e que não podem ser obscurecidos no momento em que alguns pontos a ela relativos estão criando uma diferença entre o Governo Federal e os Governos Estaduais.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS)- Senador José Fogaça, V. Exª me permite um aparte?

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS) - Ouço V. Exª, nobre Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Senador José Fogaça, dou razão a V. Exª, principalmente em alguns aspectos do ICMS relativos à desoneração do tributo das mercadorias exportadas. V. Exª, com propriedade, lembra que os Secretários de Fazenda dos Estados, consultados, concordaram com a matéria que o Governo nos pedia para votar e que realmente votamos. Recordo-me, Senador Fogaça, que eu estava profundamente preocupado com o meu Estado, o Mato Grosso do Sul. Cheguei a dizer ao Governador e ao Secretário de Fazenda do meu Estado que a lei ia prejudicar Mato Grosso do Sul, porquanto não tínhamos - como não temos ainda - uma economia diversificada. Nosso Estado é dependente da economia primária: grãos, rebanho bovino. Não havia como sermos compensados. Mas é preciso salientar que o Governo insistiu muito - mas insistiu muito - para que votássemos a lei que todos nós terminamos por votar. Na minha declaração de voto, afirmei que votava pensando no Brasil, porque tinha consciência de que a arrecadação no Estado do Mato Grosso do Sul cairia e nós seríamos penalizados. V. Exª é a maior autoridade do assunto aqui, porque trabalhou mais do que todos nós na matéria. Chamei a atenção, na ocasião, para o fato de que o dispositivo que falava em compensação de receita era sutil na sua interpretação. Significava o seguinte: se houver aumento de receita, não há compensação; ficam esquecidas as perdas. Quase inibia, portanto, o aumento de arrecadação por parte dos Estados que têm a sua economia fragilizada, ou seja, os Estados mais pobres da Federação brasileira. Mas o discurso de V. Exª nos leva a uma outra consideração: está faltando, Senador José Fogaça, sistematização legal neste País. A reforma tributária não anda. Não anda por quê? Há contradições imensas. Permita-me falar agora em uma matéria que será submetida a nossa consideração daqui a alguns dias: o chamado FEF. Retira recursos dos Estados e dos Municípios em favor da União. Diante da necessidade da União de não aumentar o seu déficit público, tira-se dos Estados e Municípios. Vêm a Brasília Governadores e Prefeitos em busca de recursos, recursos que entregamos, recursos que são da receita dos Estados e dos Municípios. Eu diria a V. Exª que, para cada buraco, há um imposto no Brasil. Será que é isso que queremos? Vejam o CPMF. A sociedade está-nos cobrando. Por quê? Se existe um problema na saúde, faz-se um imposto. Desse jeito estamos remendando. Compreendo que o discurso de V. Exª não tem essa finalidade a que cheguei no meu aparte. No entanto, como V. Exª é, entre nós, aquele Senador que mais se debruçou sobre esse assunto - e toda vez que vai à tribuna o faz como propriedade - eu queria, a fim de lhe fazer justiça, falar a verdade: falta a reforma tributária no Brasil. E mais, Senador José Fogaça: as reformas administrativa e previdenciária são muito importantes, mas, somente por intermédio delas, não resolveremos o problema do déficit existente no Brasil. É imprescindível que votemos logo a reforma tributária, até para evitar as desigualdades regionais que estão acontecendo em nosso País. Está-se falando aqui em autofagia dos Estados, o que é verdade. Os Estados mais fortes, por possuírem economia diversificada, sempre levam vantagem. Cumprimento V. Exª por fazer um registro verdadeiro da lei que votamos em fins de 1996.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS.) - Obrigado, Senador Ramez Tebet. Concordo com V. Exª em gênero, número e grau.

Penso que, por parte do Governo Federal, há um projeto claro de transformação e de reformas muito eficientes, uma visão abrangente e correta do que o País deve modificar, mas há, de fato, um ponto frágil, um aspecto que deixa a desejar, sobre o qual recai a indagação de V. Exª: a reforma tributária.

Estamos fazendo uma reforma da Previdência com um grande sentido de coerência e de ordenação conjunta; estamos fazendo uma reforma do sistema administrativo também com esse mesmo espírito. Já aprovamos mudanças na indústria do petróleo e das telecomunicações com grande objetividade e ordenação.

No entanto, no aspecto tributário - não sei se por fragilidade política ou extrema sensibilidade política da questão -, não temos um ordenamento coerente. Estamos fazendo a lei que cria a CPMF; separadamente, a lei que modifica o ICMS e o imposto de importação; e a emenda constitucional do FEF - Fundo de Estabilização Fiscal. Essas legislações, contudo, não obedecem a uma ordem, não são presididas por um objetivo orgânico, articulado.

Dessa forma, diria que a reforma tributária está sendo feita, porque mudanças estão sendo efetivadas - como a da CPMF e do ICMS -, mas não há sistematização. Realmente, V. Exª atinge o ponto nevrálgico da questão: não há uma visão abrangente do problema; com isso, ficam essas questões em aberto, sobre as quais quero referir-me.

Dou razão aos Secretários da Fazenda. De fato, houve aumento de arrecadação e, por isso, eles não têm direito ao Seguro Receita na medida em que supuseram. De acordo com a lei, usa-se o período-base de julho de 1995 a julho de 1996 para fixar o valor de referência; depois, compara-se o que o Estado arrecada em ICMS entre julho de 1996 a julho de 1997 e o que tiver perdido, ou seja, a diferença a menos, mais 3%

O Governo comprometeu-se a entregar todas as perdas, mas, para verificar se elas existem, é necessária uma base, uma referência, um critério de comparação; é preciso saber o valor e época em relação aos quais aconteceram as perdas.

Segundo a lei, a perda deve ser encontrada, observando-se o período de julho de 1995 a julho de 1996. Somam-se os valores referentes a esses 12 meses e compara-se o resultado com o valor obtido entre julho de 1996 e julho de 1997; faz-se uma simples conta de subtração. O Estado deve receber como seguro-receita a diferença entre julho de 1995/julho de 1996 e julho de 1996/julho de 1997, mais 3%.

Entretanto, há um fato econômico-político que talvez não tenha sido precisamente percebido no momento. Nesse período relativo ao segundo semestre de 1995, especificamente a partir de abril, houve uma drástica e violenta mudança na política de juros do País, que, politicamente - quero até lembrar -, levou à queda do então Presidente do Banco Central Persio Arida, o qual, alguns meses depois, deixou o cargo.

Naquele momento, soou um alarme em torno da política monetária, e o Governo procedeu a uma política de juros enérgica e dura, causando um freio na produção, uma certa recessão e, portanto, uma queda considerável da arrecadação dos Estados.

Ora, se compararmos um período de grande baixa da arrecadação - 1995/1996 - com um período já normalizado - 1996/1997, o aumento da arrecadação, evidentemente, é muito grande. Ela não só voltou ao normal, como também teve aumento relativo, além do absoluto, de modo que alguns Estados realmente não estão recebendo seguro-receita.

Então, sob esse ponto de vista, considerando-se alguns aspectos extremamente peculiares de alguns Estados, penso que é defensável lutar para que, por meio de medida provisória, o Governo garanta, em primeiro lugar, uma receita suplementar um pouco maior do que aquela que a lei permite e, em segundo, uma espécie de adiantamento ou empréstimo que garanta o caixa dos governos naqueles meses em que a arrecadação é menor, uma vez que há momentos de baixa e de alta na arrecadação. Nesses momentos de baixa, o Governo deve adiantar os recursos, para depois se ressarcir. É uma questão de equilíbrio diferencial dos meses.

A medida provisória em vigor já garante um acréscimo suplementar ao seguro-receita e um adiantamento para provimento de caixa desses Estados. A operacionalização disso é que promoverá uma discussão e uma ação política entre Estados, Secretários de Fazenda e o Ministro da Fazenda, o Governo Federal.

De qualquer maneira, não quero deixar de registrar que essa lei tem aspectos positivos. Nós não a enterraremos, nem a condenaremos; ela tem de ser mantida, preservada, porque aponta para o futuro, para o progresso, para o desenvolvimento, para o crescimento da riqueza e da produção da nossa economia.

O que temos que fazer é corrigir, como corrigimos a rota dos aviões, dos carros de Fórmula 1. Estamos avançando, estamos indo em direção ao futuro, mas nada impede que façamos a devida correção de rota.

O Sr. Otoniel Machado (PMDB-GO) - V. Exª concede-me um aparte, Senador José Fogaça?

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS) - Com prazer, Senador Otoniel Machado. O Estado de V. Exª, Goiás, também é produtor de bens primários, e V. Exª, seguramente, tem algumas colocações a fazer.

O Sr. Otoniel Machado (PMDB-GO) - Antes de tudo, gostaríamos de parabenizá-lo por ter trazido um assunto da mais alta importância e, na realidade, um assunto muito polêmico. Concordo com o nobre Senador que a lei é muito importante, mas é preciso que se façam certos reparos. Concordo plenamente com as palavras do nobre Senador Ramez Tebet, porque seu Estado também foi vítima do que o Estado de Goiás está sendo agora. Goiás ainda tem sérios problemas financeiros, como a maioria dos Estados, e deixou de arrecadar, com seu ICMS, uma importância entre R$50 ou R$60 milhões. O que é lamentável, visto que passa por dificuldades. Levamos o problema ao Ministro Antonio Kandir, autor da Lei Kandir -, em busca de uma solução para o nosso Estado. Enquanto o Estado de Goiás enfrenta sérios problemas na área da saúde; enquanto em Goiânia, capital do nosso Estado, morrem dezenas de crianças por falta de recursos para os hospitais públicos, faltando as UTIs para o atendimento dos recém-nascidos, o Governo resolveu o seu problema financeiro conquistando divisas. O Estado de Goiás está levando divisas para o País ao mesmo tempo em que vem sendo prejudicado. Neste momento, fazemos um apelo ao Governo para que solucione o problema dos Estados que, com o meu, têm perdido R$50 milhões de seu ICMS.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS) - Obrigado, Sr. Senador.

Creio estar claro o seguinte: arrecadação igual mais 3% é pouco. Vejam, arrecadar igual ao que arrecadou no ano anterior mais 3% é pouco. Esse é o fato. Mas a lei em si não é incoerente, madrasta ou contrária aos Estados. O que está sendo entregue é igual ao que se arrecadou no ano anterior mais 3%.

Agora, a verdade é que o crescimento vegetativo dos custos nos Estados é muito maior do que 3%. Essa é a verdade. Há um crescimento que não vem só da concessão de aumento a funcionários ou a policiais militares. Há um crescimento vegetativo, que ocorre de qualquer forma e que advém de anuênios, triênios, enfim, de regras estabelecidas na lei e que aumentam os custos operacionais dos Estados inevitavelmente, vegetativamente.

A constatação é essa. É justo o que a lei coloca: arrecadação igual é garantida mais 3%. Todavia, está constatado que na situação atual arrecadação igual mais 3% é pouco. Creio que é uma argumentação razoável, suscetível de ser compreendida pelo Governo Federal.

Tenho a impressão de que, neste ponto, o Senado fica de bem consigo mesmo, reconhece a validade da lei que aprovou e também que existem distorções e que são necessárias algumas correções de rota. Fora isso, Sr. Presidente, penso que o resto é secundário.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB-PB) - V. Exª me permite um aparte, nobre Senador José Fogaça.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS) - Pois não, nobre Senador Ney Suassuna.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB-PB) - Gostaria, inicialmente, ao me congratular com V. Exª, de afirmar que o que vou dizer vai exatamente ao encontro do que V. Exª diz. O crescimento vegetativo da Previdência e também das folhas de pagamento aumentaram em dispêndio no Orçamento federal R$29 bilhões. Estamos enfrentando este problema para o próximo ano. É claro que cresceram as despesas, os custos operacionais, etc. Agora, queria também informar V. Exª de que, na semana passada, na Comissão de Orçamento, votamos uma suplementação no valor de R$104 milhões, dos quais R$900 milhões se referem exatamente à devolução de parte dos direitos gerados por essa medida provisória, e que a grande preocupação da Esquerda foi de que estivéssemos votando uma lei em relação a uma medida provisória que ainda não foi votada. Isto vai ser votado em plenário do Congresso amanhã, e, amanhã, esses R$900 milhões já estarão autorizados, se passar, para que o Governo Federal transfira aos Estados parte destes valores devidos.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS) - Acho que é esse o nosso objetivo aqui: ajudar o Governo no que for necessário, para atender aos reclamos apresentados pelos Secretários de Fazenda e pelos Governadores, sem deixar de salientar e de registrar que esta é uma lei muito importante, muito positiva, que aponta para o futuro, para o desenvolvimento e para o progresso do Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/1997 - Página 17364