Discurso no Senado Federal

FRUSTRAÇÃO DOS SENADORES NO QUE TANGE A CONCRETIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES PARLAMENTARES, DEVIDO AO JOGO DE INTERESSES DAS VARIAS CATEGORIAS E A INTERFERENCIA DO GOVERNO FEDERAL NO LEGISLATIVO. PREMENCIA DA APRECIAÇÃO DE PROJETOS DE SUA AUTORIA QUE VISAM MINORAR OS EFEITOS DO FENOMENO 'EL NIÑO'.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • FRUSTRAÇÃO DOS SENADORES NO QUE TANGE A CONCRETIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES PARLAMENTARES, DEVIDO AO JOGO DE INTERESSES DAS VARIAS CATEGORIAS E A INTERFERENCIA DO GOVERNO FEDERAL NO LEGISLATIVO. PREMENCIA DA APRECIAÇÃO DE PROJETOS DE SUA AUTORIA QUE VISAM MINORAR OS EFEITOS DO FENOMENO 'EL NIÑO'.
Publicação
Publicação no DSF de 29/08/1997 - Página 17544
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • ANALISE, DIFICULDADE, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ESPECIFICAÇÃO, GESTÃO, ORADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, MELHORIA, DEFESA CIVIL, AMBITO, PREVENÇÃO, INUNDAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUMENTO, FONTE, RECURSOS, DEFESA CIVIL, CONTRIBUIÇÃO, DESCONTO, IMPOSTO DE RENDA, SEGUROS, PROPOSTA, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), MOTIVO, CALAMIDADE PUBLICA.
  • CRITICA, GOVERNO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), AQUISIÇÃO, AÇÕES, EMPRESA ESTATAL, PRIVATIZAÇÃO.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, ao longo dos últimos anos, tenho acompanhado o sentimento de frustração de muitos Parlamentares no que tange aos resultados da sua atividade fim. O político eleito chega ao Congresso Nacional com a missão de traduzir em discursos e proposições os anseios não só da sociedade que o elegeu mas também do resto do País.

A apresentação de projetos de lei tem como objetivo a sua aprovação para concretizar aquelas aspirações sociais. Mas isto nem sempre ocorre.

Em verdade, a culpa dessa frustração não pode ser atribuída ao complexo processo legislativo, mas ao ainda mais complexo jogo de interesses. Quando não é o corporativismo de algum segmento, é a intervenção do Governo no Legislativo por intermédio da sua maioria nas duas Casas. O lamentável decorrente de tudo isso é que o Parlamentar, em uma ou mais legislatura, não consegue materializar, sequer, uma proposição em lei.

Essa constatação tem levado grande parte de Parlamentares a optarem pelo Poder Executivo, pois só assim conseguem, com prazo determinado, concluir e avaliar os resultados de suas ações em benefício da sociedade.

Caros colegas, desde quando assumi o meu mandato nesta Casa, desta tribuna tenho feito vários pronunciamentos motivado pelas catástrofes e enchentes causadas pelas fortes chuvas que assolaram - e, infelizmente, continuarão a assolar - o meu estado e outros estados da Federação. Apelei para o Governo Federal: pedi ajuda aos estados necessitados e fiz um alerta quanto à imperiosidade da adoção de uma política de defesa civil para o País.

Recentemente, registrei a chegada do nefasto fenômeno meteorológico El Niño, que tanto tem preocupado as nações. Na oportunidade, mais uma vez, manifestei a necessidade de as nossas autoridades criarem mecanismos preventivos para enfrentar esses e outros tipos de infortúnios para a nossa gente. Estão em tramitação nesta Casa três projetos de lei que apresentei sobre o assunto.

O primeiro projeto prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas fazerem contribuições e doações a órgãos e fundos de defesa civil, com abatimentos correspondentes em seu Imposto de Renda. O outro projeto institui a contribuição sobre seguros, alterando a legislação sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas. Esse projeto prevê a arrecadação de aproximadamente R$75 milhões por ano, o que corresponde a 0,5% (meio por cento) sobre o valor de todo bem segurado, respeitadas as exceções previstas em lei.

Essas propostas visam a angariar recursos para toda a estrutura de defesa civil do País, com o objetivo de, preventivamente, minorar a intensidade e os efeitos desses eventos.

Por fim, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 023, de 1996, que altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que propõe incluir, entre os casos previstos em lei, a movimentação da conta vinculada (FGTS) pelo trabalhador nos casos de catástrofes causadas por fenômenos metereológicos que impliquem a necessidade de reconstrução ou reformas significativas na sua moradia.

Esse é o espírito contido nesse terceiro projeto de lei: que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja movimentado para que o proprietário de residência atingida por uma catástrofe possa reconstruí-la.

Todos sabemos que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço representa um patrimônio do trabalhador e que não constitui parcela de recursos públicos, embora seja aplicado em projetos de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura. Contudo, o FGTS só pode ser sacado pelo trabalhador em situações vinculadas ao desemprego involuntário, aposentadoria, morte, compra da moradia própria. São previstas também movimentações na ocorrência de duas doenças específicas: neoplasia maligna e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, surpreende-me que essas e outras propostas de significativo cunho social não encontrem eco nesta Casa, emudecendo muitas vezes "o grito rouco das ruas".

Apresentei esse último projeto em 28 de fevereiro do ano passado, tendo sido emitido parecer pela sua rejeição na Comissão de Assuntos Sociais, em 19 de março deste ano.

Não desejo, em hipótese alguma, questionar o meticuloso parecer do brilhante Relator da matéria, Senador Lúcio Alcântara, mas mostrar a incoerência do Governo Federal e a sua falta de sintonia com o Congresso Nacional. Na análise do projeto, o nobre representante do Estado do Ceará, justifica:

      "Todavia, a rotatividade existente no pessoal de baixa renda tem demonstrado que esse segmento de mão-de-obra não permite que sua conta vinculada acumule saldo de forma suficiente para a totalidade da construção pretendida. O trabalhador perderá dinheiro da conta vinculada e não terá resolvido seu problema de moradia própria. Em contrapartida, os diversos saques individuais poderão comprometer o próprio Fundo. Não se pode negar, por outro lado, que a justificativa apresentada ao Projeto de Lei seja socialmente relevante, mas o que se afirma é que o Fundo de Garantia deva se desincumbir de solver problemas alheios às finalidades para as quais foi criado".

Hoje, Sr. Presidente, preste bem atenção, os jornais trazem as seguintes manchetes: "FGTS vira moeda de privatização"; "Congresso aprova o uso do FGTS nas privatizações". Trata-se do projeto de conversão, elaborado por um Deputado, sobre a Medida Provisória nº 1.481, que permite ao trabalhador utilizar 50% do Fundo para comprar ações de empresas estatais. Veja bem, Sr. Presidente, que para essa finalidade ele pode ser utilizado.

Surpreendem-me as declarações do Ministro Antonio Kandir: "Pela primeira vez, o trabalhador poderá ter um novo padrão de valorização para seu patrimônio". E arremata: "O investidor poderá até perder dinheiro".

Foi o Sr. Ministro do Planejamento quem disse que agora o trabalhador pode usar recursos do FGTS para a compra de ações de estatais. Isso pode!!

Além disso, está o Ministro do Planejamento a afirmar que o trabalhador agora pode usar recursos do FGTS para aplicar em ações de estatais e que ele pode dessa forma perder ou ganhar dinheiro.

Contudo, se um vendaval ou uma outra catástrofe atingir sua moradia, o trabalhador não pode lançar mão do seu Fundo de Garantia para reconstruir a sua moradia. Um projeto nesse sentido não encontra eco.

Sr. Presidente, é, no mínimo, estarrecedora essa inversão de prioridades do Governo Federal, principalmente quando adota uma iniciativa de risco contra os parcos recursos dos trabalhadores.

É medida de risco estimular os trabalhadores a sacarem seus recursos para os jogar na Bolsa.

E o mais grave é a indução e o direcionamento que o Governo dá a esses recursos. Como se vê, a solução de problemas sociais não é o forte deste Governo. Ainda mais: a Medida

Provisória dificulta o saque de dinheiro relativo à multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a quem tem direito em caso de demissão sem justa causa.

Concluindo, Sr. Presidente, reitero que a minha indignação não é com o habitual e compreensível zelo dos nobres Colegas ao se pronunciarem sobre determinada matéria, mas com a falta de seriedade do Governo Federal no trato de problemas tão graves que afligem o nosso povo.

Eram as considerações que tinha a fazer neste final de tarde. 

O fenômeno El Niño para nós do sul do Brasil causa tremedeira. Estão todos preocupados.

O Governo nunca está prevenido. Quando as catástrofes chegam, vai-se buscar a solução. É sempre assim. E as propostas que podem oferecer uma solução definitiva, para que não sejamos mais pegos de surpresa pelas catástrofes naturais, não encontram eco. Estamos a ver medidas do Governo que não têm nada a ver com isso.

Somos desprevenidos, essa é a grande verdade; os Governos no Brasil são imprevidentes. Temos de buscar soluções emergenciais perenes; precisamos tomar medidas saneadoras. As soluções existem.

É por isso que os três projetos que tramitam nesta Casa merecem reflexão. Eles tratam das catástrofes, do Imposto de Renda e dos seguros, bem como do Fundo de Garantia. É uma medida justa para que aquele que foi assolado receba o remédio adequado e tenha condições de viver condignamente nesta Pátria.

Eram essas as minhas considerações, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/08/1997 - Página 17544