Pronunciamento de Casildo Maldaner em 15/08/1996
Discurso no Senado Federal
ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI, QUE TRATA DE ABATIMENTOS NO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS FISICAS E DAS PESSOA JURIDICAS, AS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS A ORGÃOS E FUNDOS DE DEFESA CIVIL.
- Autor
- Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
- Nome completo: Casildo João Maldaner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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TRIBUTOS.:
- ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI, QUE TRATA DE ABATIMENTOS NO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS FISICAS E DAS PESSOA JURIDICAS, AS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS A ORGÃOS E FUNDOS DE DEFESA CIVIL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/08/1996 - Página 14101
- Assunto
- Outros > TRIBUTOS.
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ABATIMENTO, IMPOSTO DE RENDA, HIPOTESE, CONTRIBUIÇÃO, ORGÃOS, FUNDOS, DEFESA CIVIL.
O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu estava inscrito, mas não cheguei a tempo de proferir meu discurso.
A proposta que apresento à Mesa é de fundamental importância. Quando Governador no meu Estado, tive a experiência de ter convivido várias vezes com a ocorrência de catástrofes, de enchentes, de desastres. Em relação a esses episódios, na hora "H", a Defesa Civil, por não estar preparada, enfrentava diversos imprevistos. Isso não ocorre somente em relação aos Estados, mas também em relação aos Municípios e ao Governo Federal. Todos sabemos que os Srs. Governadores, não só do meu Estado, Santa Catarina, pedem auxílio à Defesa Civil quando acontecem esses imprevistos. Não há previsão, não há abrigos, não há condições. Isso é praxe, é normal no Brasil.
Para que não sejamos pegos de surpresa nessas situações, encaminho à Mesa projeto de lei que dispõe sobre um auxílio que as pessoas jurídicas e físicas poderiam dar à Defesa Civil. Trata-se de proposta que visa alterar a legislação. A pessoa jurídica aplicaria uma parte do lucro líquido da sua empresa e a pessoa física contribuiria, mas abateria a quantia no Imposto de Renda.
Parece-me que dessa forma, Sr. Presidente, nobres Colegas, estaremos evitando a possibilidade de sermos surpreendidos. Poderemos ainda atender aos irmãos mais necessitados, haja vista que nos últimos anos o Orçamento da União tem contemplado com pouquíssima verba esse tipo de ocorrência. No último Orçamento, no de 1996, nem sequer foram previstos recursos para atender a tais necessidades.
Precisamos ser previdentes. Apresento essa proposta, Sr. Presidente e nobres Colegas, para que nos possamos prevenir, quer no âmbito federal, estadual ou municipal. A meu ver, é benevolente, é salutar, é justo pensarmos sobre isso.
Era a comunicação que eu queria fazer. Encaminho à Mesa essa proposta.