Discurso no Senado Federal

COMENTANDO AS CIRCUNSTANCIAS DO ASSASSINATO DO FAZENDEIRO JOSE MACHADO NETO, NA FAZENDA YPUERA, NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, NO ESPIRITO SANTO, EM QUE FOI INDICIADO COMO UM DOS AUTORES O LIDER DO MOVIMENTO SEM-TERRA, JOSE RAINHA. APELO NO SENTIDO DE QUE SEJA TRANSFERIDO O FORO DO SEGUNDO JULGAMENTO DE JOSE RAINHA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • COMENTANDO AS CIRCUNSTANCIAS DO ASSASSINATO DO FAZENDEIRO JOSE MACHADO NETO, NA FAZENDA YPUERA, NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, NO ESPIRITO SANTO, EM QUE FOI INDICIADO COMO UM DOS AUTORES O LIDER DO MOVIMENTO SEM-TERRA, JOSE RAINHA. APELO NO SENTIDO DE QUE SEJA TRANSFERIDO O FORO DO SEGUNDO JULGAMENTO DE JOSE RAINHA.
Aparteantes
Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/1997 - Página 17915
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, DESEMBARGADOR, COMARCA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), DESLOCAMENTO, FORO, JULGAMENTO, JOSE RAINHA, LIDER, MOVIMENTO TRABALHISTA, SEM-TERRA, GARANTIA, ISENÇÃO, DECISÃO, JUSTIÇA, BRASIL.
  • PRETENSÃO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, MESA DIRETORA, REQUERIMENTO, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, SENADO, PRESENÇA, LOCAL, JULGAMENTO, JOSE RAINHA, LIDER, MOVIMENTO TRABALHISTA, SEM-TERRA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 3 de junho de 1989, aproximadamente 100 famílias de trabalhadores rurais sem terra ocuparam pacificamente uma fazenda considerada improdutiva, Fazenda Ypuera, no Município de Conceição da Barra, Espírito Santo, de 1.500 hectares.

A fazenda era e continua sendo até hoje, segundo denúncia do jornal Folha de S.Paulo, de 22.06.97, totalmente improdutiva. Na área residem apenas três empregados do fazendeiro, que estão encarregados de cuidar da fazenda. A maior parte da área é de mato raso, já que todas as árvores de grande porte foram retiradas.

Segundo depoimentos de moradores da região, a fazenda é originária de imensa área grilada de terras públicas pelo português Alberto de Castro, que se apossou das terras. Os trabalhadores rurais que residiam naquelas terras foram expulsos pelos jagunços do fazendeiro Alberto de Castro. Este, certamente com remorso pelos crimes cometidos, tentou assassinar sua esposa. Após a tentativa, suicidou-se na própria fazenda.

A Fazenda Ypuera foi deixada como herança a uma de suas filhas, Aline Castro, que se casou com José Machado Neto, fazendeiro muito temido na região. Por volta de 1987, José Machado Neto ajudou a fundar a União Democrática Ruralista na região norte do Espírito Santo.

No dia 5 de junho de 1989, três dias após a ocupação, numa segunda-feira, por volta das 6h da manhã, o fazendeiro José Machado Neto, acompanhado pelo policial militar à paisana Sérgio Narciso, foi até o local da ocupação. O fazendeiro e o policial estavam armados. Quando chegaram, passaram a disparar suas armas de fogo. Os trabalhadores revidaram. Do conflito, resultou a morte do fazendeiro e do policial. Vários trabalhadores ficaram feridos.

No fórum de Pedro Canário, há vários processos onde vários membros da família Narciso - família do policial militar - são acusados de praticarem assassinatos a mando dos fazendeiros. Um irmão do policial foi expulso da PM por suas ligações com grupos de extermínio.

Logo após o conflito, a Polícia Militar cercou a área, despejou todas as famílias e prendeu vários lavradores, levando-os para o quartel, onde foram torturados.

A partir das declarações obtidas sob tortura, iniciou-se o Inquérito Policial Militar, que, após sua conclusão, deu início ao processo criminal.

Para apurar os fatos, foram abertos dois inquéritos: um na Polícia Civil - IPC (Inquérito Policial Civil) e outro na Polícia Militar - IPM (Inquérito Policial Militar).

O Inquérito Policial Civil foi concluído no dia 23 de junho de 1989 e encaminhado à Juíza Vitória Consuelo Carreira de Lima. Ao finalizar o inquérito, o Delegado Luiz Fernando Faustini diz que:

      "Há, nos autos, menção a outros nomes, como, por exemplo, de João Ramalho e José Rainha, considerados como líderes do movimento dos sem-terra. Entretanto, não recai sobre eles qualquer responsabilidade no crime ora apurado."

A apuração militar foi aberta pela 2ª Companhia de Polícia Militar de São Mateus para apurar a morte do soldado Sérgio Narciso, integrante da unidade.

A Polícia Militar, desde logo, queria incriminar José Rainha e o coordenador da CPT - Comissão Pastoral da Terra -, João Marré, na organização da ocupação. Durante os interrogatórios realizados pela PM, algumas pessoas fazem referência ao nome de José Rainha.

José Jorge Guimarães, "Zé do Coco", motorista de caminhão que conduziu os lavradores ao local da ocupação, disse:

      "no caminho, um homem subiu ao caminhão e que Zé Paraíba afirmou que aquele era José Rainha. Em depoimento, Zé do Coco descreveu José Rainha como sendo uma "pessoa alta, de rosto bem cheio, embora não fosse redondo, sem barba e sem bigode, moreno bem claro, mais ou menos gordo, aproximadamente 70 quilos, cabelos castanhos cacheados bem cheios."

Gilberto Jesus Silva, conhecido pelo apelido de "Cascabulho", denunciado no processo como co-autor, disse que, durante a ocupação, soube que "um tal de José Rainha" estava ali. Ao descrevê-lo, disse que era "claro, médio, meio alto, meio novo".

O jornal Folha de S.Paulo, em sua edição de 22 de junho, publicou o seguinte:

      "Após as investigações, o IPM pediu o indiciamento de quatro pessoas como autores do crime e de 18 pessoas, entre elas José Rainha Júnior, como co-autores. Testemunhas ouvidas no IPM afirmam que José Rainha acompanhou, no caminhão, um grupo de sem-terra e que, depois das mortes, reuniu os invasores em outro assentamento e cantou com eles um hino do MST. Não há um parágrafo específico do IPM sobre a participação de Rainha no crime ou de cada uma das 18 pessoas apontadas como co-autoras das mortes. É justificado o indiciamento conjunto por, supostamente, terem ajudado "na articulação do movimento armado, através de inúmeras reuniões em templos católicos e residências; induzindo à guerrilha e posse da terra pela força das armas; organização de bando predisposto ao crime (...); transporte de invasores com intenção de praticar ilícitos penais". Entre os co-autores, o IPM inclui desde o Bispo de São Mateus, Dom Aldo Gerna, até o caminhoneiro Zé do Coco, que transportou os sem-terra e se transformou na principal testemunha de acusação. Gerna foi incluído como co-autor do crime porque várias reuniões preparatórias para a invasão da fazenda aconteceram nas igrejas de Pedro Canário e de Montanha, um município vizinho do local das mortes.

      O relatório do IPM só foi concluído no dia 20 de novembro do mesmo ano. O relatório do inquérito civil foi concluído em 23 de junho de 1989 e encaminhado à Juíza Vitória Consuelo Carreira de Lima, então responsável por Pedro Canário. O delegado pediu a prisão de três dos suspeitos. Outros quatro já haviam sido presos. José Bezerra de Souza, o Zé Paraíba, citado como organizador da invasão e responsável pelas mortes, fugira. Embora o relatório inocentasse Rainha, o Promotor Húlio Azi Campos o incluiu na denúncia como um dos dez réus e pediu prisão do líder do MST."

A Folha de S.Paulo ainda diz:

      "A denúncia foi aceita integralmente pela Juíza Vitória Consuelo Carreira de Lima, que decretou a prisão preventiva de Rainha e de mais 4 denunciados no dia 30 de junho de 1989". Ainda segundo o jornal, a Juíza foi procurada mas "disse não se lembrar exatamente do que, no inquérito civil, motivou a decretou a prisão do líder dos sem-terra."

Apesar de todas as contradições existentes na avaliação do promotor, do delgado e, principalmente, nas declarações do Juiz Dr. José Henrique, que, ao determinar que José Rainha fosse posto em liberdade afirmou:

      "Vi detidamente este processo (...) e concluí que não existem indícios de autoria atribuído ao acusado José Rainha Júnior à prática do crime, sendo certo até (...) que o referido acusado entrou apenas de carona"

Ora, Sr. Presidente, amanhã será decidido o local do segundo julgamento de José Rainha. A decisão será realizada por três desembargadores na Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. É muito importante que a decisão seja a mais isenta possível.

Porém, em Pedro Canário, cidade de 25 mil habitantes, 80% são trabalhadores rurais e pequenos agricultores, dos quais nenhum deles pertence à lista das 120 pessoas que foram escolhidas para compor o júri do Tribunal de Júri Popular, ocorrido em 10 de junho de 1997. Todos os sete jurados, sorteados, pertencem, de alguma forma, à elite do Município Pedro Canário. Segundo a Folha de S.Paulo, pelo menos cinco dos sete jurados que condenaram José Rainha a 26 anos de prisão têm ligações afetivas, culturais ou econômicas com a família do fazendeiro morto ou com proprietários rurais da região.

É importante salientar esse aspecto e, sobretudo, que haja aqui uma reflexão sobre a importância da decisão que será dada amanhã, no sentido de transferir o fórum da cidade de Pedro Canário. Ali, os membros do júri estavam de tal forma ligados emocionalmente à pessoa do fazendeiro morto, que chamamos a atenção aqui - inclusive, recentemente, o Senador Pedro Simon já o fez da tribuna - para a importância da decisão que se dará amanhã na Primeira Comarca do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Portanto, apelo no sentido de que possa haver condições para um julgamento o mais isento possível do líder do Movimento dos Sem-Terra, José Rainha.

Foi importante a palavra, ontem, do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que, na sua entrevista, mencionou: "Tomara que ele - José Rainha - não seja condenado, e não creio que haja indulto nisso". O próprio Presidente da República, obviamente já ciente das circunstâncias em que ocorreu o episódio daquela morte e informado a respeito das testemunhas que mostraram ao Tribunal de Júri Popular que José Rainha, na ocasião dessa morte, se encontrava no Ceará, pede que se permita uma decisão isenta.

Concedo o aparte ao Senador Pedro Simon.

O Sr. Pedro Simon (PMDB-RS) - Quero dizer, ilustre Senador, que V. Exª está absolutamente correto. Foi feliz o Presidente da República quando disse, em nome do povo brasileiro, que esperava que o Sr. Rainha fosse absolvido. É claro que defendemos a soberania do Júri e a soberania do Poder Judiciário, mas, em relação ao caso que estamos analisando, com toda sinceridade, será muito ruim, vai soar muito negativamente para o Governo daquele Estado se o Tribunal de Justiça, se o órgão especial não conceder o desaforamento. Olhe, sou um velho advogado do Tribunal do Júri e posso dizer que não me lembro de ter visto, ao longo de minha vida, um caso mais nítido e mais claro de desaforamento do que esse de José Rainha. Trata-se de um episódio em que a vítima era uma pessoa benquista, de quem todos gostavam. Era uma pessoa de bem. Não havia incidente entre a vítima e os agricultores. Ela tinha ido lá para um entendimento, para conversar com eles, e foi assassinada pelas costas. Houve, então, a revolta justa de toda a população, houve a resposta, a mágoa com relação à morte do cidadão, do fazendeiro. Só que o Sr. José Rainha nada tem a ver com isso. Está aí o Sr. Governador Tasso Jereissati querendo depor, oferecendo-se para depor; está lá o Comandante da Brigada Militar do Ceará; estão lá os Vereadores da Câmara de Vereadores de Fortaleza, que não são do Partido, que não têm ligação com o Movimento - ao contrário, são adversários - mas que querem dar depoimento claro e preciso de que o Sr. José Rainha, no dia em que o crime aconteceu, estava exatamente participando de um movimento semelhante no interior do Ceará. Não se pode deixar que a gente simples do interior do município, gente apaixonada, gente que fala com a alma, possa intervir no resultado. Essa gente está vendo o quê? Está vendo que um fazendeiro, um amigo deles, um fazendeiro deles, uma pessoa de quem gostavam foi morta, e que alguém deve ser punido. A Justiça do Espírito Santo deve fazer esse desaforamento. Perdoe-me - é triste, é errado; não se pode analisar depois, muito menos antes, uma decisão do Poder Judiciário -, mas posso dizer que se trata de um caso claro, cristalino e evidente, que deve ser julgado na Capital, com a isenção normal de pessoas que ficaram à margem do acontecimento, não o viverem, não conheceram a vítima. Vi a decisão do juiz, li a sentença. É absurda. O juiz não condenou o Rainha, e sim o Movimento dos Sem-Terra. Nunca vi uma decisão como essa. Mediante a sentença, o juiz diz que "esses sem-terra estão invadindo, são realmente responsáveis pelo que fazem e que têm que ser condenados". O mesmo fez o Prefeito: exigiu a condenação, mas a condenação do Movimento dos Sem-Terra. Ninguém analisou que se trata de um homem que está ali sendo julgado e que tem direito a um julgamento isento. Também faço um apelo mais profundo - penso que deveria ser um apelo do Senado, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de todos nós - no sentido de que lá no Espírito Santo os desembargadores, com a isenção necessária, façam o desaforamento para que esse caso seja julgado na Capital. Por outro lado, é muito estranho que num país como este, onde os processos não andam, esse tenha caminhado tão depressa. Repito um fato: o Governo Itamar Franco nomeou para Ministro da Agricultura um cidadão de Brasília, Presidente da Associação Comercial...

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Senador Pedro Simon, desculpe interromper V. Exª, mas prorrogo por mais cinco minutos a Hora do Expediente, a fim de que o Senador Eduardo Suplicy possa concluir o seu discurso.

O Sr. Pedro Simon (PMDB-RS) -... de Brasília, Secretário de Governo de Brasília. Eu era Líder do Governo Itamar Franco. Ele perguntou ao Iris Rezende, ao Governador daqui, a várias pessoas, e todas disseram que se tratava de uma pessoa formidável. Ele foi indicado, saiu Ministro. A imprensa colocou como manchete de capa, dois dias depois, que esse cidadão tinha assassinado duas pessoas, que o inquérito e a pronúncia já estavam prontos. No entanto, até hoje ele não foi julgado. O Presidente Itamar determinou que ele saísse do Ministério, e isso aconteceu. Os doze anos vão decorrer, o processo contra ele vai cair por decurso de prazo, e o julgamento não vai sair. Continuo perguntando: quando é que vai acontecer o julgamento desse cidadão? Até agora nada. Mas agora, com a maior rapidez, já estão marcando o segundo Júri do Sr. Rainha. Concordo em que seja marcado, desde que na Capital. Caso contrário, vai haver um protesto generalizado no Brasil. O Presidente da República está agindo corretamente, porque está advertindo, alertando. Sua Excelência sabe que, se houver uma condenação lá naquele município, em que as condições do julgamento são lamentáveis, poderá haver problemas. Perdoe-me pelo aparte longo, nobre Senador, mas, ao lhe dar o aparte, cumpro a minha parte.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - V. Exª está inteiramente correto. Tenho a certeza de que o Presidente da República agiu adequadamente. Acredito que a voz de V. Exª seja a do Senado Federal, como é a minha também.

Concedo o aparte a V. Exª, Senador Lauro Campos, porque avalio como importante a manifestação dos Srs. Senadores sobre este tema.

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PT-DF) - Nobre Senador Eduardo Suplicy, esse caso particular é emblemático daquilo que ocorre com uma Justiça que Nietzsche chamaria de Justiça raivosa - uma Justiça que não é cega, uma Justiça que sabe enxergar quem punir e quem não punir, quem deve e quem não deve nem sequer ser levado a julgamento, como aconteceu em Brasília duas vezes: uma, quando o filho de um Deputado, então Ministro, atropelou, matou e não prestou socorro a um trabalhador que estava transeunte na rua; outra, que o Brasil inteiro conhece, quando aconteceu o caso do índio Galdino. Além disso, mais de 1.500 trabalhadores sem terra foram assassinados neste País ao longo da última década, e apenas cinco foram alcançados pela lei. Trata-se, portanto, de uma justiça parcial. Em relação a isso, preocupou-se aquele que formulou o conceito de criminosos do colarinho branco. Southerland não se referia a banqueiros e a crimes financeiros, mas a qualquer tipo de crime que tinha essas características, crimes praticados e que a engrenagem da Justiça ignorava, porque se tratava de pessoas inatacáveis, intocáveis no nosso sistema. E agora vemos essa perseguição incrível contra o líder José Rainha, que, ao que tudo indica, se encontrava a alguns milhares de quilômetros da cena do crime. De modo que são dois pesos e duas medidas; a balança da Justiça está pendendo obviamente para um lado, e caiu, há muito tempo, o véu que deveria cegar a Justiça brasileira. Muito obrigado.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP) - Agradeço o aparte.

Sr. Presidente, concluindo, gostaria de requerer à Presidência que no próximo dia 16, terça-feira, quando se dará o julgamento - se for mudado, em Vitória, se não, em Pedro Canário - possa haver uma representação do Senado nessa sessão de julgamento. Disponho-me, Sr. Presidente, a estar lá no dia 16, às expensas próprias, mas requeiro que seja considerado como um trabalho oficial do Senado. Talvez outros Senadores gostariam de estar presentes, mas já adianto a minha intenção de assistir ao julgamento, na terça-feira, para testemunhar o que vai acontecer, dada a relevância do julgamento de José Rainha para a questão da reforma agrária.

Crime é não fazer a reforma agrária. Estou convicto, por todos os elementos, da inocência de José Rainha e espero que possa ser feito um julgamento por um júri popular da forma mais isenta possível.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/1997 - Página 17915