Pronunciamento de Ney Suassuna em 03/09/1997
Discurso no Senado Federal
RECEBIMENTO DE COPIA DE CARTA ENVIADA AO PRESIDENTE DA REPUBLICA PELO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SISAL DE CURIMATAU E DO SIRIDO PARAIBANO, REIVINDICANDO MAIOR APOIO DO GOVERNO PARA AQUELA CULTURA. ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VISTO TEMPORARIO A TRIPULANTES DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS DE PESCA, ARRENDADAS POR EMPRESAS BRASILEIRAS.
- Autor
- Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Ney Robinson Suassuna
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
DESENVOLVIMENTO REGIONAL. POLITICA INDUSTRIAL.:
- RECEBIMENTO DE COPIA DE CARTA ENVIADA AO PRESIDENTE DA REPUBLICA PELO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SISAL DE CURIMATAU E DO SIRIDO PARAIBANO, REIVINDICANDO MAIOR APOIO DO GOVERNO PARA AQUELA CULTURA. ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VISTO TEMPORARIO A TRIPULANTES DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS DE PESCA, ARRENDADAS POR EMPRESAS BRASILEIRAS.
- Aparteantes
- Humberto Lucena.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/09/1997 - Página 18073
- Assunto
- Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL. POLITICA INDUSTRIAL.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, PROPOSTA, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, PRODUTOR, SISAL, ESTADO DA PARAIBA (PB).
- ANALISE, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, NATUREZA ECONOMICA, LAVOURA, SISAL, REGIÃO NORDESTE, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DA PARAIBA (PB).
- ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ATUALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, VISTO TEMPORARIO, TRIPULANTE, EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA, GARANTIA, DESENVOLVIMENTO, AMBITO NACIONAL, INDUSTRIA PESQUEIRA, FACILITAÇÃO, ARRENDAMENTO, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA.
O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi, há poucos dias, cópia de carta dirigida ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República pelo Presidente da Associação dos Produtores de Sisal do Curimataú e do Seridó paraibano.
Mesmo conhecedor dos problemas e dificuldades que enfrenta a Paraíba, fiquei profundamente chocado com a intensa angústia de que estão possuídos os sisalicultores do meu Estado.
Trata-se, efetivamente, de uma situação de quase calamidade pública aquela por que passam os que se dedicam a essa cultura tradicional na Paraíba e no Nordeste.
Quero aproveitar este meu pronunciamento para solicitar ao Senhor Presidente da República uma resposta à carta que lhe foi dirigida. Uma resposta dada por meio de ações concretas. Ações que venham ao encontro dos anseios dessa gente que produz, mas que vê seu esforço desperdiçado pelo desamparo a que está relegada desde há um bom tempo.
Mais de 20 Municípios da Paraíba se dedicam ao cultivo do sisal e à produção de fibras a partir de suas folhas. São mais de 100 mil pessoas que dependem dessa lavoura para garantir sua subsistência, ao mesmo tempo em que contribuem para as economias paraibana e nacional.
Será que por serem pequenos e médios produtores do interior nordestino devem ser deixados ao abandono? Se fossem grandes industriais ou poderosos banqueiros despertariam maior interesse nas esferas governamentais, seja em Brasília, seja em João Pessoa?
Não se trata, aqui, de um problema meramente econômico. Trata-se de permitir que 100 mil brasileiros possam continuar a viver, com um mínimo de dignidade, do fruto de seu trabalho. Os sisalicultores não estão pedindo favores; estão pedindo socorro. Querem poder viver daquilo que sabem e podem fazer.
O Sr. Humberto Lucena (PMDB-PB) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB) - Com muita satisfação, Senador Humberto Lucena.
O Sr. Humberto Lucena (PMDB-PB) - Desejo apoiar as palavras de V. Exª no momento em que assoma à tribuna para defender as reivindicações dos produtores de sisal. A Paraíba, como sabe V. Exª, já foi o primeiro produtor do Brasil, mas agora, ao que me consta, é a Bahia. Isso aconteceu porque perdemos espaço na produção não só porque os preços caíram no mercado internacional, mas também porque não houve, da parte do Governo Federal, um maior cuidado na fixação do preço mínimo do financiamento, bem assim no que tange à melhoria das condições tecnológicas da produção, de modo a aumentar a produtividade. Na verdade, a situação é muito grave. E há, Senador, um aspecto a salientar - e V. Exª sabe disto: houve uma recente visita do Presidente Fernando Henrique Cardoso à região da Bahia onde a produção de sisal é muito grande, cujo objetivo era justamente o trabalho de menores. Além da falta de preço, além da falta de financiamento, temos ainda que ver de que maneira resolveremos o problema do emprego de menores na cultura do sisal. Quero, portanto, levar a V. Exª a minha solidariedade e dizer que podemos somar esforços os mais possíveis no sentido de solucionar esse problema de fundamental importância não só para a economia do nosso Estado, como do Nordeste e do Brasil. Muito obrigado a V. Exª.
O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB) - Eu que agradeço a V. Exª, Senador Humberto Lucena, que é um profundo conhecedor da economia sisaleira, e que tem feito o possível e o impossível para que tenham esses trabalhadores meios de explorar um item da nossa economia que é viável desde que haja certas condições mínimas. V. Exª tem acompanhado e lutado, em todas as instâncias possíveis, para que essas condições mínimas existam, e neste instante em que apóia o discurso que estou fazendo, honra-o e dá muito mais força a ele. Por isso agradeço o aparte de V. Exª e dou continuidade ao meu discurso, dizendo exatamente da importância da produção de sisal para os Estados nordestinos, principalmente para o nosso Estado da Paraíba.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, necessitam, todavia, que a sociedade, por intermédio de seus mandatários, lhes dê apoio, para que possam superar a conjuntura econômica extremamente desfavorável em que se encontram.
Os meus conterrâneos paraibanos não querem as benesses duvidosas de um Estado assistencialista. Querem, tão-somente, que seus compatriotas não os deixem morrer à míngua, por falta de condições de trabalho.
Num país já tão cheio de injustiças como este nosso Brasil, causa profundo pesar ver que cidadãos produtivos correm o risco de se tornarem marginais da sociedade porque não conseguem mais auferir, com seu trabalho, os meios de seu próprio sustento.
Para não ficar só em lamúrias, Sr. Presidente, relatarei para este Plenário alguns fatos. Pretendo conseguir, com isso, despertar a sensibilidade não só de meus nobres ouvintes nesta Casa, mas também dos ocupantes do Palácio do Planalto e da Esplanada dos Ministérios.
O cultivo do sisal na Paraíba é feito basicamente em propriedades cuja área varia de 0,5 a 15 hectares, caracterizando atividade de cunho preponderantemente familiar. Lastimavelmente, a produção vem caindo de modo contínuo nesses últimos anos, como resultado das secas repetidas e da falta de apoio à sisalicultura. Os dados disponíveis configuram o quadro desalentador.
A área plantada diminuiu, nos últimos 10 anos, de 76 mil para 26 mil hectares; em 1996, foram produzidas 25 mil toneladas - cerca de 30% a menos do que a média histórica; em 1997, prevê-se nova redução - para 20 mil toneladas; de 1987 a 1997, houve queda real de preços de cerca de 20%.
O preço mínimo fixado pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab - para a safra 97/98 é de R$0,32 por quilo de fibra de sisal, enquanto que o custo da produção é de R$0,39 e o preço praticado pelo mercado atualmente é de R$0,31.
Nossos produtores não terão como sobreviver muito tempo mais, se forem obrigados a vender o seu sisal a preço inferior ao de produção.
Como se vê, há muito o que se fazer para recuperar a sisalicultura paraibana. Os próprios agricultores buscam saídas, como denotam as propostas que enviaram ao Senhor Presidente da República, cujo teor resumido permito-me transmitir aos Srs. Senadores. São propostas sensatas e merecedoras de atenção e encaminhamento. São elas:
Alocação de recursos e melhoria da infra-estrutura da Embrapa e das Universidades Federais da Paraíba e da Bahia, para que elas possam continuar suas pesquisas em busca do aproveitamento total da folha de sisal. Hoje, apenas 5% da planta, representados pela fibra, são aproveitados. Os outros 96%, divididos em 81% do suco e 15% da mucilagem, são jogados fora, por falta de aplicação.
Continuidade do Programa de Difusão e Incentivo à Utilização do Sisal como Matéria Prima, que, iniciado em 1995, produziu excelentes resultados para a sisalicultura e seus produtores, com ganhos reais de produtividade, renda, qualidade, aperfeiçoamento técnico, redução do risco de mutilação dos extratores e formação de artesãos.
Sr. Presidente, faço um parêntese para falar sobre uma barbárie: quando andamos por aquelas áreas produtoras do sisal, encontramos centenas, milhares de pessoas que não possuem os dedos, fruto dos acidentes de trabalho gerados pela extração da fibra.
Para extrair-se a fibra, é preciso colocar a folha entre duas lâminas, que são puxadas contra si como contrapeso. Tentando produzir mais para ganhar um pouquinho mais, ocorre a embriaguez motora pelo ácido lático na corpo do trabalhador, que vai se cansando ao trabalhar horas extras. Esse ácido embota o sistema motor e não permite ao cidadão saber onde está pondo o dedo, e, quando menos espera, tira o pé da tábua do contrapeso antes de tirar a mão e ocorre a mutilação. São inúmeros os casos de crianças, adultos, velhos, todos mutilados. É preciso que se busque maior segurança nessa produção.
Sr. Presidente, continuo a mencionar a relação das medidas que os produtores solicitaram ao Presidente da República:
Reajuste do preço mínimo fixado pela Conab de modo a rentabilizar a lavoura.
Reescalonamento das dívidas - o principal e os juros atrasados - das Associações de Produtores de Sisal e Cooperativas junto ao Banco do Nordeste e à Sudene.
Liberação de recursos para a aquisição de novas máquinas desfibradores de sial de alta capacidade operacional não mutiladora, inventada por uma pequena indústria do Município de Nova Floresta, na Paraíba.
Agilização, pelo Banco do Nordeste, de financiamentos, via Programa Proger, para a manutenção, recuperação e renovação dos campos produtivos de sisal, utilizando a equivalência-produto.
Volta do estímulo para a produção de celulose e ao aperfeiçoamento industrial do beneficiamento da fibra pelo produtor, evitando, assim, a ação nefasta de intermediários.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, concluo este pronunciamento renovando meu ingente apelo para que os Governos Federal e da Paraíba tomem a iniciativa de impulsionar o processo de recuperação da lavoura de sisal de meu Estado.
Como já disse aqui, não se trata apenas de um problema econômico, mas, sim, de importante questão social para 100 mil brasileiros.
Julgo lícito esperar que, sendo o Governo Federal capaz de se mobilizar para ajudar os mutuários da Encol, ele o fará para amparar os sisalicultores da Paraíba, que se contam em mais do dobro dos clientes da construtora. Muito obrigado.
Sr. Presidente, eram essas as considerações que eu gostaria de fazer em relação à indústria sisaleira do meu Estado. Ao mesmo tempo, quero dizer que estou encaminhando à Mesa projeto de lei que altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que dispõe sobre a concessão de visto temporário a tripulantes de embarcações estrangeiras de pesca, arrendadas a empresas brasileiras.
A justificativa para esse projeto é a de que é preciso que atualizemos essa legislação. Desde 1971, por meio do Decreto nº 68.459, de abril daquele ano, o Brasil adota um programa de arrendamento de barcos pesqueiros e estrangeiros. Foi esse programa um dos principais instrumentos de capacitação nacional na atividade pesqueira, possibilitando ao nosso País a aquisição de tecnologias e o cumprimento das rigorosas exigências da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar.
Atendendo a esse programa de arrendamento, entre 1971 e 1987, o Ministério da Justiça concedia vistos de trânsito para a tripulação componente dos barcos arrendados, no entendimento de que tais pessoas não mantinham vínculos empregatícios no Brasil e que permaneciam a bordo de navios de bandeira estrangeira, devidamente autorizados a operar em águas brasileiras.
Entretanto, a partir da edição da Resolução nº 13, de 14 de janeiro de 1987, o Conselho Nacional de Imigração passou a impor um arcabouço de exigências para a entrada temporária dessas guarnições, sob a discutível alegação de que "tais tripulantes e trabalhadores vêm exercendo atividade remunerada no território nacional sem a necessária autorização de trabalho". Desde então, estabeleceu-se um roteiro burocrático e de difícil cumprimento, com exigências que praticamente inviabilizam as operações regulares de arrendamento de barcos. O que, em última instância, compromete o desenvolvimento nacional da tecnologia pesqueira e o atendimento aos requisitos da convenção do mar.
Sr. Presidente, é nesse sentido que apresento este projeto e o passo à Mesa. Todavia, peço que lhe seja dado o tratamento usual a todos os projetos de lei que tramitam nesta Casa.