Discurso no Senado Federal

DECLARANDO O SEU VOTO FAVORAVEL AO PARECER DO SENADOR BENI VERAS, REFERENTE A REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL, E SUA EXPECTATIVA DE QUE A MATERIA RELATIVA A APOSENTADORIA DOS PARLAMENTARES SERA REGULAMENTADA POR LEI COMPLEMENTAR.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • DECLARANDO O SEU VOTO FAVORAVEL AO PARECER DO SENADOR BENI VERAS, REFERENTE A REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL, E SUA EXPECTATIVA DE QUE A MATERIA RELATIVA A APOSENTADORIA DOS PARLAMENTARES SERA REGULAMENTADA POR LEI COMPLEMENTAR.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/1997 - Página 18182
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • DECLARAÇÃO, VOTO FAVORAVEL, PARECER, AUTORIA, BENI VERAS, SENADOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • ANALISE, CARACTERISTICA, APOSENTADORIA, MEMBROS, LEGISLATIVO, DEFESA, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, votei favoravelmente ao parecer do nobre Senador Beni Veras proferido na Proposta de Emenda à Constituição que trata da Previdência Social, e o fiz de maneira consciente, sabendo exatamente o que estava votando, buscando oferecer ao ordenamento normativo da matéria a solução técnica mais adequada ao tema.

O Parlamentar, na Ordem Jurídica brasileira, é agente político, somente equiparado ao servidor público nas questões que envolvam procedimentos criminais. No mais, ele é membro de Poder e, como tal, passa a ter previsão singular na Lei Maior, inclusive no que diz respeito à aposentadoria, pois, ao assumirem o mandato e durante o seu desempenho, o Deputado ou Senador se afastam do exercício de suas profissões, ficando alijados do sistema previdenciário, quer dos servidores públicos, quer da iniciativa privada.

Dessarte, o voto que proferi visa à inclusão, no Texto Constitucional, da previsão de uma lei complementar que fixe as regras regulamentadoras da aposentadoria do parlamentar - que não é servidor nem trabalha na iniciativa privada, insista-se. Quais serão essas regras somente a tramitação legislativa revelará. Não se diga que defendo privilégios; ao contrário. Uma lei complementar, que exige maioria absoluta para ser aprovada em cada Casa Legislativa, estando ainda sujeita a veto presidencial, certamente disporá de maneira adequada. As opiniões divergentes estarão presentes, e o texto final representará o consenso sobre a matéria.

À Constituição Federal não cabe cuidar, de modo minudente, das regras para a aposentadoria parlamentar. Ao remeter a regulamentação a uma lei complementar, a Constituição oferece a oportunidade, inclusive, de uma adequação futura a situações que possam vir a ser modificadas. O dinamismo da vida social estará melhor atendido dentro de um texto de lei complementar, do que engessada em uma norma constitucional.

Nunca é demais relembrar que o cidadão, ao ser investido no mandato parlamentar, deixa de contribuir para o seu sistema previdenciário anterior. Como cidadão, ele tem direito à aposentadoria; porém, o seu "emprego" é o mandato, e o seu "empregador", o Legislativo, isto é, o povo. Daí o Legislativo ter, necessariamente, o poder-dever de criar mecanismos para que o agente político (Deputado ou Senador) também fique abrangido por sistema previdenciário próprio e não seja, portanto, prejudicado por exercer mandato parlamentar, pois que este é munus público, e não pena.

O voto que proferi viabiliza esse sistema, porém, de uma forma que exigirá conduta consensual e que, pelo fato de ser uma discussão pública, com quorum qualificado e sujeita à revisão da outra Casa Legislativa, estabelecerá conceitos, exigências, prazos, quantitativos e detalhamento de situações que se encontram presentes apenas no exercício do mandato parlamentar.

Meu voto, pois, foi decalcado exclusivamente em posições técnicas.

Era o que tinha a dizer.

O SR. ELCIO ALVARES (PFL-ES) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma comunicação inadiável.

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Concedo a palavra ao nobre Senador, por cinco minutos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/1997 - Página 18182