Discurso no Senado Federal

DEFESA DA EXTINÇÃO DO IPC, ATRAVES DE DISPOSITIVO CONSTANTE NA EMENDA CONSTITUCIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • DEFESA DA EXTINÇÃO DO IPC, ATRAVES DE DISPOSITIVO CONSTANTE NA EMENDA CONSTITUCIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Aparteantes
Beni Veras, Elcio Alvares, Jader Barbalho.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/1997 - Página 18184
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, EXTINÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS CONGRESSISTAS (IPC), EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, PRESERVAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO.
  • IMPORTANCIA, ALTERAÇÃO, APOSENTADORIA, CONGRESSISTA, MELHORIA, REPUTAÇÃO, LEGISLATIVO.
  • ANALISE, DESNECESSIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DEFESA, UNIFICAÇÃO, SISTEMA, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • COMENTARIO, FUNCIONAMENTO, FUNDOS, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), EMPRESA.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na próxima quarta-feira, quando formos debater a Reforma da Previdência, com certeza, esse assunto voltará ao debate do Plenário do Senado. Tenho uma emenda sobre a extinção do IPC que preserva os direitos adquiridos e que, na minha opinião, está redigida dentro da boa técnica legislativa. Pretendo defendê-la aqui.

Desde que esse debate da Reforma da Previdência começou, o Senador Roberto Freire e eu temos dito que, no momento em que o Senado da República vai tocar, vai mexer na vida de milhões de brasileiros - e vamos falar claro, em alguns aspectos estão sendo retirados alguns direitos -, a forma de esta Casa obter mais autoridade, inclusive para argumentar com lobbies legítimos que aqui venham impedir tais mudanças, é exatamente começando a mexer também em questões relativas aos Parlamentares.

Gostaria de registrar que os Srs. Senadores nunca ouvirão da minha boca expressões imbuídas de farisaísmo no que diz respeito ao Parlamentar em atividade. Entendo que o Parlamentar tem suas especificidades, tem que ganhar bem, até porque historicamente seu salário foi uma conquista da Esquerda justamente para evitar que os Parlamentos fossem preenchidos apenas pela aristocracia, pelos empresários, pelos banqueiros. Da mesma forma e com os mesmos argumentos com que defendi a retirada da famosa expressão "no que couber", referente à magistratura, defendo a retirada e a extinção do IPC e o fim da aposentadoria especial dos Parlamentares.

As especificidades e as prerrogativas a que têm direito tanto os juízes quanto os Parlamentares - enquanto estiverem na ativa - têm que ser preservadas. Mas o conceito de previdência universalmente aceito - principalmente a previdência pública - é o de uma parcela que o conjunto da sociedade se dispõe a pagar para que todos os cidadãos sejam cobertos contra riscos de segurança alimentar, de segurança de vida, etc.

A meu ver, as especificidades que têm a carreira parlamentar ou a atividade parlamentar, assim como a de juiz, não podem ser justificativa para um regime especial de previdência. Por isso inclusive continuamos lutando pelo regime único da Previdência Social.

Quero registrar que o Relatório do Senador Beni Veras entra em detalhes, sim. Quando trata de previdência complementar, por exemplo, estabelece que nenhum mantenedor público poderá contribuir com uma parcela maior do que a dos associados. Está na Constituição, nas Disposições Transitórias. Chega ao detalhe de dizer que os fundos de pensão vão ter dois anos para se adaptar às novas regras, o que também poderia ser resolvido por uma portaria da Secretaria de Previdência Complementar. Está na Constituição; portanto, em detalhes.

Se não extinguirmos o IPC, a minha impressão é que essa lei complementar prevista no Relatório do Senador Beni Veras não vai sair, e digo isso com base na realidade. Quando essa matéria esteve na Câmara,também havia uma emenda para extinguir o IPC. Ela foi rejeitada e, para compensar a rejeição, foi aprovado um projeto de lei ordinária que estabelece a extinção do IPC para 1999. Esse projeto veio para cá. Se não me engano, está tramitando em conjunto com um projeto de lei do Senador Carlos Wilson, que também extingue o IPC e não andou.

Por isso, reafirmo minha convicção na defesa desse princípio, ressaltando que o Parlamentar, enquanto na ativa, deve ter a prerrogativa das especificidades, mas depois que termina seu mandato, ele se torna um cidadão comum, que pode, assim como outros brasileiros que ganham mais do que os R$1.200,00 do regime geral da Previdência, entrar para um fundo ou até criar seu fundo de pensão e estabelecer sua previdência complementar. E não só Parlamentares, mas todos aqueles que ganham mais de R$1.200,00 e querem ter uma aposentadoria maior, pelo menos mais condizente com seu salário.

É nesse sentido que defendo o fim do IPC, registrando que a emenda proíbe a União, Estados e Distrito Federal de criarem institutos de previdência para Parlamentares e extingue o IPC, dizendo que a União vai assumir o ônus daqueles que já estão aposentados, porque estão preservados os direitos adquiridos, possibilitando àqueles que já contribuíram ao longo do tempo receberem de volta o dinheiro. Mas vão se aposentar como qualquer mortal do Brasil, dentro dos regimes nos quais estavam inseridos antes de serem Parlamentares: ou o regime geral da Previdência Social ou o regime do serviço público.

Volto a dizer que eu e o Senador Roberto Freire fizemos esse alerta sobre a situação em que o Senado ficaria quando essa matéria fosse votada.

Creio ter chamado atenção para o fato de que, na mesma sessão, retirou-se a expressão "no que couber" relativa aos juízes. A argumentação dos magistrados era de que essa expressão justificava-se pelo fato de o cargo de juiz possuir determinadas especificidades - com o que concordamos -, mas o argumento não foi suficiente para manter a expressão.

Na mesma sessão, votou-se contra a extinção do IPC, portanto mantendo a aposentadoria especial dos parlamentares sob a alegação de que existem especificidades. Concordamos plenamente. Parlamentar, enquanto parlamentar, tem que ganhar bem para que possa exercer seu mandato de forma independente, para não depender de lobistas e de condições não tão "honestas". O parlamentar deve ter a garantia de seu mandato. São especificidades inerentes ao mandato do parlamentar.

A meu ver, da mesma forma, entendo não se justificar aposentadoria especial para os militares. Vou continuar insistindo nessa questão para que ela não seja esquecida. A especificidade do cargo dos militares não é suficiente para que tenham regime diferenciado. Nesse sentido, continuaremos lutando pelo regime único.

Afirmamos que as especificidades da atividade parlamentar devem ser preservadas, mas não justificam condições diferenciadas de aposentadoria. Continuaremos reafirmando essa tese.

Considero que minha emenda está de acordo com a técnica legislativa: preserva os direitos adquiridos e chega a um nível de detalhamento menor do que o do relatório. O assunto voltará, naturalmente, quando da votação da matéria nesta Casa, na próxima quarta-feira.

O Sr. Beni Veras (PSDB-CE) - V. Exª me concede um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Com muito prazer, Senador Beni Veras.

O Sr. Beni Veras (PSDB-CE) - Senador, creio que há alguns aspectos a serem considerados na questão da aposentadoria dos parlamentares que, ao se elegerem, desfrutam de um mandato, mas encontram dificuldade para retomar seus negócios e atividades, mantendo o nível que tinham anteriormente a esse mandato. Há um prejuízo, essa é a verdade em relação a todos nós. Considero natural que, ao estudar-se o sistema de Previdência, estude-se, também, a questão dos parlamentares. Há um certo masoquismo ao se tentar dizer que não existe essa situação: ela existe e deve ser considerada. O que chama a atenção de todos nós é que o trabalho empreendido sobre a Previdência foi construtivo e intenso: procurou-se conhecer todos os problemas da Previdência e dar o melhor tratamento para cada questão, procurando a solução mais justa possível. Foram consideradas todas as tendências presentes no Parlamento e buscou-se tirar a média dessas opiniões com o objetivo de se elaborar uma boa lei. Entretanto, todo esse esforço perde a importância quando se lê notícias sobre a Previdência, tais como: foi mantido o Instituto Parlamentar. Contudo, não é dito que ele foi mantido sem compromisso e com a intenção de ser estudado e reformulado daqui a pouco. Portanto, verifica-se um tratamento folclórico da questão. O importante é que se deixa todo o problema da Previdência de lado para se apreciar apenas a questão do mandato parlamentar. Essa é uma distorção muito grande que a imprensa comete ao tratar do assunto. Muito obrigado.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE)- Concordo.

O Sr. Jader Barbalho (PMDB/PA) - V. Exª me concede um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Pois não, Senador Jader Barbalho.

O Sr. Jader Barbalho (PMDB-PA) - Senador José Eduardo Dutra, evidentemente, as nossas manifestações - e V. Exª o disse com muita propriedade -, na próxima quarta-feira, poderão ser apreciadas, quando do debate em plenário, oportunidade em que, seguramente, todos os detalhes dessa questão poderão ser abordados. Quero dizer a V. Exª que discordo quanto a um ponto: a meu ver, a regularização da situação de aposentados e pensionistas, que tratará de detalhes de contribuição, não caberia tecnicamente - insisto - no texto da Constituição. O Relator agiu acertadamente quando remeteu a matéria para a legislação complementar. Eu mesmo tenho divergências com relação ao texto atual quando trata do IPC; penso que ele deve ser reformulado. De outra parte, concordo com V. Exª, pois, a meu ver, é hora de se acabar com uma série de privilégios, como, por exemplo, esses fundos de pensão de funcionários de empresas estatais, para os quais, inclusive, foi dado o prazo de dois anos para procederem aos ajustes necessários. Não sei, por exemplo, como se aposenta ou como se aposentava um funcionário da Companhia Vale do Rio Doce - talvez V. Exª possa me informar. Com quanto o Governo contribuía? Era 1 para 1; 2 para 1; 10 para 1; 12 para 1? A meu ver, o Senador Beni Veras também foi compreensivo ao conceder dois anos, se não me engano, para os ajustes. Talvez fosse o momento de se acabar com a possibilidade de determinados funcionários de empresas estatais terem o privilégio de contribuir com 1 e o Governo contribuir com 2, com 3, até com 12 - não sei se isso é verdade. V. Exª talvez possa me ajudar. Creio que esse aspecto deve ser apreciado. Julgo que o Senador Beni Veras foi benevolente ao conceder dois anos para a transição. Talvez esse fosse o momento de acabarmos, juntamente com o IPC, com todos os privilégios dessa área. Não sei qual é o ponto de vista de V. Exª a respeito desse assunto.

O Sr. Elcio Alvares (PFL-ES) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Ouço, com prazer, o aparte de V. Exª. Ouvirei todos os apartes, depois me pronunciarei a respeito deles.

O Sr. Elcio Alvares (PFL-ES) - Eu gostaria de fazer uma colocação, já que trouxemos esse debate ao plenário. Parece-me que a distorção do noticiário em torno da emenda da Previdência está exatamente na idéia que erroneamente foi veiculada: que nós nos recusamos a acabar com o IPC. Parece-me que tudo está girando em torno disso. V. Exª argumentou que considera constitucional sua emenda. Essa emenda não pode, de maneira alguma, ser classificada como tal. Avanço mais um pouco no raciocínio: não se encontra, dentro do texto constitucional, qualquer artigo referente à aposentadoria de parlamentares que tenham mandato eletivo ou executivos que detenham mandato eletivo. No texto constitucional vigente, não há referência alguma ao mandato parlamentar. Se não há referência a esse assunto, obviamente, a emenda que extingue o instituto não poderia ser constitucional. Logicamente, a questão da extinção do IPC, vindo a debate, está na legislação infraconstitucional. É uma lei ordinária e, até certo ponto, Senador José Eduardo Dutra, isso é muito bom, porque a emenda constitucional, considerada favorecedora de parlamentares, precisaria, para ser modificada, de 3/5 dos votos dos parlamentares. Na lei ordinária, não. Qualquer projeto que venha a plenário é aprovado com um quorum de metade mais um e, assim, acaba-se de vez com qualquer tipo de privilégio. Acompanho o Senador Jader Barbalho. Insurjo-me contra a contribuição da União ou de qualquer ente em favor de um fundo de aposentaria. Isso não está certo e a minha irresignação com o IPC é essa. Mas, como disse o Senador Jader Barbalho, o que o Senador Beni Veras pretendeu fazer - e essa justiça tem que ser proclamada para que possa alcançar os escaninhos da comunicação - e, na verdade, executou com brilhantismo, foi colocar todos no mesmo patamar. É para lá que devemos caminhar. Não podemos passar a falsa idéia de que uma emenda constitucional acabando o IPC resolveria o problema dos Parlamentares. Além de ser errônea, essa idéia conduz a um raciocínio que não prima de maneira alguma pela verdade. Reconheço o esforço de V. Exª que tem tido atitudes muito abertas, muito concretas, mas temos de prestar esclarecimentos à opinião pública para que aquele que não conhece a mecânica parlamentar ou que não conheça os ditames constitucionais não pense que, ao recusarmos uma emenda - que nunca seria inserida no texto constitucional -, estaríamos mantendo privilégios. Na verdade, agiu muito bem o Senador Beni Veras. Tenho a certeza de que o nobre Senador José Eduardo Dutra, que tem sido de uma competência exemplar da liderança do Bloco da Oposição, vai reconhecer que o Senador Beni Veras agiu muito bem no momento que deslocou para a legislação complementar o debate sobre essa matéria. Logicamente, quando surgir esse debate, gostaria de estar ao lado de V. Exª. Porém, não posso admitir que por meio de uma falácia, de uma emenda, tenha-se a idéia de que estamos criando um privilégio. Vamos cumprir o que dispõe a Constituição e examinar a lei complementar. V. Exª fique tranqüilo, porque essa lei complementar, em virtude do encaminhamento dado ao substitutivo do Senador Beni Veras, para nós, é uma questão de honra impulsioná-lo, para que essa lei complementar seja examinada em todos os seus quadrantes. V. Exª há de reconhecer, como reconheço, que aqueles que têm direito adquirido, dentro das disposições atuais do IPC, terão seus direitos respeitados. Extingue-se isso e se começa novo tempo. Esse é o meu ponto de vista. Quero mantê-lo, inclusive, na discussão da lei complementar. Agradeço a V. Exª.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Vamos por partes. Inicialmente, vou falar sobre o aparte do Senador Beni Veras, com o qual concordo em dois aspectos. Primeiro, houve uma simplificação da discussão sobre o IPC e não foram discutidos outros assuntos. Mas não é a primeira vez que isso acontece.

O projeto da Câmara mantinha vários privilégios e, quando a Oposição votou mantendo a aposentadoria especial de professor universitário, as manchetes de jornais noticiaram: "Oposição vota para manter privilégios". Estamos lembrados disso. A imprensa normalmente reduz a matéria a um dos pontos para dar-lhe destaque. Creio que, inclusive, há uma série de outras questões que mereciam destaque no relatório de V. Exª.

Quanto à preocupação com os parlamentares que perdem seus mandatos, não fujo da discussão desse tema. Há uma série de alternativas: pode ser como no México e nos Estados Unidos, onde há limitação do número de mandatos; como na Suíça, onde é estabelecido um período para a atividade parlamentar, de forma que a pessoa não tenha que se afastar de sua atividade normal. Eu estaria disposto, inclusive, a discutir uma pensão temporária: se o parlamentar não se eleger, o Estado o manterá durante um ano, para que possa refazer a sua vida. Quanto a isso, até poderá haver uma discussão. Aposentadoria com regras profundamente diferenciadas das que vão viger a partir da aprovação do relatório de V. Exª? Com isso, não concordo. Por quê? Para todos os outros brasileiros, a idade mínima é de 60 anos, e o tempo de contribuição é de 35 anos. Enquanto isso, para os Parlamentares, a idade mínima é de 50 anos, e o tempo de contribuição é de 8 anos.

O SR. Elcio Alvares (PFL-SE) - A aposentadoria é proporcional...

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE) - É proporcional, mas o valor da aposentadoria dos Parlamentares é o dobro do teto do regime geral. Eu sei que é proporcional...

O Sr. Elcio Alvares (PFL-SE) - Senador José Eduardo Dutra, quero frisar esse assunto, afinal de contas estamos em debate transmitido pela TV Senado. Foi veiculada a idéia de que tínhamos o privilégio de, em 8 anos de atividade, termos uma aposentadoria idêntica à de quem trabalhou 30 anos.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (PT-SE) - Isso, na verdade, é uma distorção.

O Sr. Elcio Alvares (PFL-SE) - A aposentadoria é proporcional. Se o cidadão tiver 24 anos de mandato, receberá proporcionalmente, ou seja, 24/30.

Senador José Eduardo Dutra, esse debate é muito importante. Ninguém quer privilégios. Mas devemos deixar claro - e que todo mundo nos ouça - que a aposentadoria de Deputados e Senadores foi apontada pela grande imprensa como privilegiada por ser de 8 anos e integral. Isso não é verdade. A aposentadoria pelo IPC é proporcional ao tempo de mandato. Calcula-se o total dos nossos subsídios e se estabelece a proporcionalidade. Há, inclusive, uma exigência. Apenas o cumprimento de um mandato de 4 anos não dá direito à aposentadoria proporcional. Até certo ponto, para os que disputam a eleição, e todos aqui passam pelas urnas - V. Exª, inclusive, teve uma votação brilhante - é uma maneira... V. Exª falou numa pensão temporária para quem não for reeleito. Um dos pontos que tem de ficar esclarecido para toda a opinião pública brasileira é este: a aposentadoria do Parlamentar não é a totalidade daquilo que ele percebe como Parlamentar; é proporcional e, assim mesmo, partindo do oitavo ano. Se não tiver o oitavo ano, não terá direito a nenhuma aposentadoria.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Essa correção de V. Exª é importante, porque realmente é assim, mas vamos registrar que, mesmo sendo proporcional, corresponde ao dobro do teto do regime geral da Previdência e é adquirida com oito anos de contribuição e cinqüenta anos de idade. Isso é um fato.

Com relação às observações feitas pelo Senador Jader Barbalho, S. Exª. sabe que sou empregado da Vale do Rio Doce. Eu até não sei como vou resolver minha situação, porque, durante esse período, não estou contribuindo para a Valia, que é o Fundo de Pensão da Vale do Rio Doce, mas estou contribuindo, obrigatoriamente, para o IPC porque a legislação me obriga a isso. Não tenho como deixar de contribuir. Alguns Parlamentares do PT, da Câmara Federal, entraram na Justiça para terem o direito de não contribuir e não o conseguiram, porque a lei estabelece que, a partir do momento em que se torna Parlamentar, contribua.

Com relação à minha opinião sobre o fundo de pensão, vou votar com a proposta do Senador Beni Veras. É um por um. Penso, inclusive, que, em previdência complementar, naturalmente tem de haver a contribuição do empregador, da mesma forma que em previdência básica. Na previdência básica, o empregador também contribui com uma parte que é maior que a do empregado, chega a dois por um.

Com relação à Valia, fico com as palavras do Dr. Mendonça de Barros, proferidas num debate sobre a Vale do Rio Doce. Ele disse que a Valia era um dos poucos fundos de pensão das estatais que estava bem-estruturado e que havia contribuição paritária entre o empregador e empregado.

Com relação ao aparte do Senador Elcio Alvares...

O Sr. Jader Barbalho (PMDB-PA) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE.) - Pois não.

O Sr. Jader Barbalho (PMDB-PA) - Em primeiro lugar, não o fiz para criar constrangimento para V. Exª.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE.) - Não me sinto constrangido. V. Exª, como sabe que sou empregado da Vale do Rio Doce, citou a empresa. Não é constrangimento. Tenho muito orgulho de ser, e pretendo me aposentar como geólogo, se não da Vale, pelo menos como geólogo no regime geral da Previdência Social.

O Sr. Jader Barbalho (PMDB-PA) - Não sou funcionário da Vale, mas tenho maior orgulho dessa empresa e até me manifestei contrário à privatização dela. Era apenas uma curiosidade, e V. Exª acabou não me satisfazendo.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE.) - Por que não? O que V. Exª quer saber mais?

O Sr. Jader Barbalho (PMDB-PA) - Eu gostaria de saber se V. Exª poderia informar-me sobre outros fundos.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Informei sobre o Fundo do qual participo.

O Sr. Jader Barbalho (PMDB-PA) - Na Vale do Rio Doce é um por um?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Isso quem disse foi o próprio Dr. Mendonça de Barros.

O Sr. Jader Barbalho (PMDB-PA) - Quero saber se V. Exª pode me informar.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Na Vale é 1 por 1; na Caixa Econômica Federal, o empregador paga menos: 0,7 por 1. Há casos de estatais em que é mais de 1 por 1. Agora, vamos registrar que, de acordo com a própria Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, a média de todas os fundos das estatais é 1,7 por 1. A média de todos os fundos das empresas privadas é 2,3 por 1, porque o fundo de pensão, no mundo todo, tem sido utilizado pelas empresas como política de pessoal. Isso porque os fundos de pensão têm sido, em todo o mundo, os principais fomentadores até do desenvolvimento, porque têm alta liquidez. Infelizmente, ainda não podemos fazer esse debate sobre previdência complementar, entendendo fundo de pensão não só como previdência em si, mas como agente indutor de desenvolvimento como ocorre em vários outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, o patrimônio dos fundos de pensão chega a 80% do PIB; na Holanda, chega a um valor maior do que o PIB; no Brasil, estamos ainda com menos de 10% do PIB, numa demonstração de que ainda existe amplo espaço para florescer essa questão dos fundos de pensão. Por isso, inclusive, defendo o regime geral de previdência social para todos os brasileiros, e previdência complementar - pública e privada - para quem ganhar mais de R$1.200,00.

O Sr. Jader Barbalho (PMDB-PA) - Vejo que o meu aparte acabou me proporcionando um esclarecimento por parte de V. Exª, porque sempre tive o entendimento, formado pela informação distorcida, de que isso era um imenso privilégio.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Foi um prazer esclarecer V. Exª, Senador Jader Barbalho.

O Sr. Jader Barbalho (PMDB-PA) - V. Exª me esclarece que os fundos de pensão servem para fazer política de recursos humanos. Veja V. Exª o que é informação distorcida, pois me informavam que era os fundos de pensão eram imensamente privilegiados. Só tenho a agradecer a V. Exª, que acaba de esclarecer-me, mostrando que não é como eu imaginava equivocadamente. Muito obrigado.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Disponha de outras informações quando necessitar, Senador Jader Barbalho.

Concluindo as informações ao aparte do Senador Elcio Alvares, primeiramente vamos esclarecer os fatos: o que foi votado e rejeitado foi a emenda que extinguia o IPC. Dizer que essas coisas não existem na Constituição é um equívoco, pois as próprias Disposições Constitucionais Transitórias fazem referência até ao Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro! Verifiquem que há um artigo que faz referência ao Colégio Pedro II, e há outro relativo à Petrobrás.

Estamos incluindo na Constituição a moeda brasileira, dizendo que o teto será de R$1.200,00. E V. Exª diz que não vamos poder colocar isso na Constituição, Senador Elcio Alvares?

O Sr. Elcio Alvares (PFL-ES) - Permita-me um retorno, Senador José Eduardo Dutra.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Claro, Senador Elcio Alvares.

O Sr. Elcio Alvares (PFL-ES) - Não há, no texto constitucional brasileiro, qualquer referência a detentor de mandato eletivo, seja no Executivo, seja no Congresso Nacional. Se não há referência, não se trata de matéria constitucional, mas infraconstitucional. E é isto que temos na Casa: três projetos de lei ordinária para acabar com o IPC.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (BLOCO/PT-SE) - Senador Elcio Alvares, também não há na atual Constituição nenhuma referência a fundos de pensão, os quais serão introduzidos a partir de agora.

O Sr. Elcio Alvares (PFL-ES) - V. Exª queria uma emenda constitucional. Se a previdência dos Parlamentares, que pode receber qualquer tipo de crítica, não está incluída no texto constitucional, temos de lutar pela legislação infraconstitucional. É muito importante isso. Para incluirmos essa matéria no texto constitucional, precisamos de três quintos para emendá-lo, mas, em se tratando de uma legislação ordinária - e temos três projetos de lei -, o quorum para aprovação é de metade mais um. Se esta Casa entender, pela metade mais um dos seus integrantes, que não deve existir IPC, está extinto o Instituto. Não seria nunca, volto a repetir, por meio de emenda constitucional. Não analisamos a emenda de V. Exª - e acredito que este é o mesmo raciocínio do Senador Beni Veras - sob o aspecto do mérito, com o qual podemos estar plenamente identificados, apenas ficamos dentro de uma formalidade técnica irrecusável. Este debate salutar veio numa hora importante em que a Casa está se pronunciando para que toda a Nação tome conhecimento. Fica claro, assim, que a aposentadoria é proporcional. Não temos aposentadoria pelo tempo inteiro. Fica claro também que não está no texto constitucional a aposentadoria de Parlamentar, seja dos detentores de mandato no Congresso seja nos executivos. Há outros colegas com situação idêntica à de V. Exª, que é funcionário de uma estatal e que, vindo exercer o mandato, contribui para o Instituto, e o seu tempo na Valia ou na fundação a que V. Exª está vinculado começa a sofrer um questionamento. Parece-me que se trata do mesmo caso do Senador José Roberto Arruda. Penso que V. Exª, que tem trabalhado nesta Casa, dando magnífico apoio, deve ter o direito de contribuir apenas em sua entidade de origem. Portanto, Senador José Eduardo Dutra, com todo o respeito que tenho por V. Exª, só quero esclarecer que não apreciamos o mérito - e o Senador Beni Veras, em sua justificativa de recusa, foi muito claro. Somente ficamos atentos ao aspecto constitucional. V. Exª há de considerar, torno a repetir, que, em nenhum momento, há sede, dentro do texto constitucional, para a colocação de aposentadorias ou privilégios de Parlamentares ou de detentores de mandato nos executivos. Agradeço a V. Exª.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (BLOCO/PT-SE) - Volto a dizer que o fato de o atual texto constitucional não fazer referência à aposentadoria de parlamentar não pode ser apresentado como justificativa para não passar a fazê-lo, porque o texto constitucional atual também não faz nenhuma referência à relação de contribuição da mantenedora do fundo de pensão como associado, e passará a fazê-lo, segundo o relatório do Senador Beni Veras. Há, então, uma série de questões que não fazem parte da atual Constituição e passarão a fazer.

Concluindo, Sr. Presidente, só tenho uma meia concordância com o que diz o Senador Elcio Alvares: quando se procurou passar a imagem de que, se a emenda fosse aprovada, estaria resolvido o problema da aposentadoria do parlamentar. Não é verdade. Mesmo que haja a aprovação, o problema não estará resolvido. O objetivo de aprovar é justamente resolver, daí a insistência em se colocar na Constituição. Porque estamos discutindo, neste momento, toda a questão da Previdência no Brasil. Se não se inserir esse ponto no texto constitucional, levando em consideração que o IPC já tem as regras de aposentadoria com 50 anos de idade e no mínimo oito anos de contribuição para aposentadoria proporcional, se isso não for extinto, Sr. Presidente, a lei complementar prevista no relatório do Senador Beni Veras vai ter o mesmo destino da lei ordinária que chegou ao Senado vinda da Câmara, qual seja, as gavetas.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/1997 - Página 18184