Discurso no Senado Federal

DEBATE DA EXTINÇÃO DO IPC, ATRAVES DA REFORMA DA PREVIDENCIA. ENCAMINHANDO A MESA REQUERIMENTO DE TRAMITAÇÃO CONJUNTA PARA TODOS OS PROJETOS QUE VERSAM SOBRE A MATERIA.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • DEBATE DA EXTINÇÃO DO IPC, ATRAVES DA REFORMA DA PREVIDENCIA. ENCAMINHANDO A MESA REQUERIMENTO DE TRAMITAÇÃO CONJUNTA PARA TODOS OS PROJETOS QUE VERSAM SOBRE A MATERIA.
Aparteantes
José Eduardo Dutra.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/1997 - Página 18190
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, REQUERIMENTO, LIDERANÇA, GOVERNO, SENADO, OBJETIVO, UNIÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, APOSENTADORIA, LEGISLATIVO.
  • DEFESA, EXTINÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS CONGRESSISTAS (IPC), CESSAÇÃO, PRIVILEGIO, CONGRESSISTA.
  • APOIO, PARECER, AUTORIA, BENI VERAS, SENADOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL, DETERMINAÇÃO, UTILIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, APOSENTADORIA, LEGISLATIVO.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos concluindo nossos trabalhos nesta quinta-feira e precisamos deixar bem clara a nossa posição.

A verdade é que o substitutivo do Senador Beni Veras, no art. 248, ao estabelecer que lei complementar disporá sobre as normas gerais para a concessão e manutenção de aposentadoria e pensão decorrentes do exercício de mandato legislativo, pressupõe esse dispositivo do entendimento de uma grande faixa da sociedade, que é um texto para dilatar no tempo uma solução que possivelmente nem possa ser atingida.

Quando o Congresso dispõe que lei complementar ou lei ordinária definirá um determinado rumo, um determinado destino em relação à norma e ao interesse que ela envolve, evidentemente que é um recurso técnico, legal, constitucional e, ao mesmo tempo, uma medida política.

Nossa preocupação é que, no dia de hoje, haja uma orientação a respeito. O que consta do art. 248 é o propósito definido de elaborarmos uma lei complementar para dispor sobre as normas destinadas à concessão de aposentadoria e pensão decorrentes do mandato legislativo. Claro que essa é a nossa decisão.

Ontem, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deliberou por atingir aposentadoria de classes específicas, inclusive dos Magistrados, trazendo como pressuposto a decisão política do Senado da República de também não admitir nenhum privilégio para os Parlamentares que compõem esta Casa.

Ora, o substitutivo do Senador Beni Veras ainda vai ser discutido e votado por este Plenário, o projeto voltará à Câmara dos Deputados, e depois é que a emenda será promulgada. Quando chegaremos lá? Poderá demorar um mês ou mais.

Em razão dessa situação, se o Senado tomou decisões na manhã de ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, atingindo, por exemplo, os Magistrados na sua aposentadoria, é porque os Parlamentares estão decididos também a examinar para cortar privilégios que porventura existam - e existem - com relação aos Parlamentares.

Por isso mesmo, como ainda vai demorar a elaboração dessa lei complementar, estamos solicitando, no entendimento das Lideranças do Governo que militam nesta Casa, o requerimento determinando a análise em conjunto dos projetos relativos ao IPC, inclusive à sua extinção, no exame conjunto e numa deliberação final e urgente.

O requerimento, Sr. Presidente, está vazado nos seguintes termos:

      Requeremos, nos termos do art. 113 do Regimento Interno, a realização de reunião conjunta das Comissões de Assuntos Sociais, Constituição, Justiça e Cidadania e Assuntos Econômicos, com a finalidade de serem apreciados os Projetos de Lei do Senado nºs 191, de 1995, e 33, de 1996, e Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 1996, que tramitam em conjunto e dispõem sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

Sr. Presidente, dois desses projetos tratam especificamente da extinção do IPC.

Somos favoráveis à extinção do IPC. Esta Casa precisa tomar uma decisão definitiva a esse respeito, evidentemente examinando as conseqüências imediatas.

O requerimento está assinado pelas Lideranças que aqui militam. Vou encaminhá-lo à Mesa, para que, na próxima semana, essas três Comissões se reúnam conjuntamente e tomem uma orientação urgente para uma definição, também urgente, a respeito do destino do IPC.

O Sr. José Eduardo Dutra (Bloco/PT-SE) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG) - Ouço com prazer V. Exª.

O Sr. José Eduardo Dutra (Bloco/PT-SE) - Penso que V. Exª apresenta a solução do problema. Inclusive, saímos daquela discussão se tem que entrar na Constituição ou não. Se esses projetos forem aprovados, ou um projeto de lei for aprovado extinguindo o IPC, retiro minha emenda. Assim, acaba-se com o problema na reforma da Previdência. Agora, quero ver os projetos aprovados.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG) - Agradeço o aparte de V. Exª. Quando digo que a minha posição pessoal é pela extinção, não posso antecipar qual a decisão das três Comissões conjuntas e deste Plenário. A verdade é que dois desses projetos prevêem a extinção do IPC. Então, vamos deliberar a respeito para ficar bem clara a posição do Senado da República no sentido de cortar privilégios que, porventura, sejam caracterizados a favor dos Congressistas e, particularmente, do Senado da República.

É a minha posição pessoal e, também, das lideranças.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/1997 - Página 18190