Pronunciamento de Edison Lobão em 08/09/1997
Discurso no Senado Federal
CONSIDERAÇÕES SOBRE O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS CONGRESSISTAS.
- Autor
- Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
- Nome completo: Edison Lobão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
PREVIDENCIA SOCIAL.:
- CONSIDERAÇÕES SOBRE O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS CONGRESSISTAS.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/09/1997 - Página 18403
- Assunto
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
- Indexação
-
- ANALISE, ESTATUTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS CONGRESSISTAS (IPC), EXTENSÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, FUNCIONARIO PUBLICO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PREVISÃO, ALTERAÇÃO, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, BENI VERAS, SENADOR, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Para explicação pessoal. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não desejo comentar as declarações atribuídas ao eminente Senador José Roberto Arruda, meu dileto amigo, a respeito da questão do Instituto de Previdência dos Congressistas.
Em primeiro lugar, comete-se um grande equívoco quando se diz que se trata de um instituto "dos Parlamentares". Ele pertence, de fato, aos Parlamentares, mas também aos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Esse é um dado sempre omitido em todas as declarações.
Em segundo lugar, trata-se de uma previdência complementar, a exemplo do que ocorre com as outras, haja vista que os Parlamentares contribuem para isso e os funcionários da Câmara e do Senado por igual também contribuem. Não se trata, portanto, de um benefício do Estado aos Parlamentares.
Em terceiro lugar, no Instituto, existem regras que são restritivas, quais sejam: nenhum Parlamentar se aposenta com quatro, oito ou doze anos de exercício de mandato, mas começa a ter algum direito proporcional a partir do oitavo ano de mandato, desde que tenha 50 anos de idade. Se o Parlamentar contribuiu por 30 anos, mas não tem 50 anos de idade, não tem direito a nenhuma participação em matéria de aposentadoria.
Finalmente, a reforma da Previdência de que estamos cuidando não manda manter o Instituto de Previdência dos Congressistas intacto. A emenda aprovada no bojo do trabalho do Senador Beni Veras remete à lei complementar o tratamento que deve ser dado ao Instituto de Previdência dos Congressistas e funcionários, ou seja, manda que uma lei complementar trate do assunto. Essa lei complementar pode, inclusive, extinguir o Instituto ou pode estabelecer novas regras para o seu funcionamento.
Então, é um equívoco monumental dizer que, por meio da Constituição, está-se preservando privilégios que não existem ou preservando o Instituto de Previdência dos Congressistas.
Era o que tinha a dizer, agradecendo a V. Exªs. a paciência de nos ter ouvido.
Muito obrigado, Sr. Presidente.