Discurso no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS ACERCA DO POSICIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33, DE 1996, QUE MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDENCIA SOCIAL, ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
José Ignácio Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: José Ignácio Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • ESCLARECIMENTOS ACERCA DO POSICIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33, DE 1996, QUE MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDENCIA SOCIAL, ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Epitácio Cafeteira, José Eduardo Dutra.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/1997 - Página 18555
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • RECEBIMENTO, CORRESPONDENCIA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, MAGISTRADO, APOIO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, AUTORIZAÇÃO, JUDICIARIO, INICIATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), APOSENTADORIA, MAGISTRADO.

           O SR. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PSDB-ES) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero dizer a V. Exa. e aos demais membros da Casa que recebi, hoje pela manhã, uma correspondência do Sr. Desembargador Paulo Medina, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, correspondência que não pretendo ler no plenário do Senado Federal, mas pretendo colocar, aditando minha manifestação pessoal, seu sentido aqui para o Senado Federal.

           Os magistrados brasileiros, capitaneados pelo eminente Presidente, Desembargador Paulo Medina, magistrados que são em número de 13.026 juízes togados deste País, traduzem, nessa correspondência, a sua inteira sintonia com a emenda que está para ser votada em sessão posterior do Senado Federal, de nossa autoria, de número 25.

           Essa correspondência, Sr. Presidente, também revela que causou ao Sr. Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros surpresa, como, aliás, a todos nós, a leitura dos jornais de hoje, quando nos deparamos com a manifestação do eminente e digno Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso Mello, a respeito do assunto. Causou surpresa, porque é manifestação de alguém que se encontra no topo do Poder Judiciário brasileiro, com muito mérito, com muita dignidade, figura expressiva e respeitável da magistratura do País. Sua Excelência se manifesta pessoalmente contrário a essa emenda, nº 25, produzindo, o que é natural, surpresa e desconforto entre os que, no Senado Federal e no Congresso Nacional, tinham como cabível, àquela altura, a sua aprovação.

           A surpresa que provocou, Sr. Presidente, acabou produzindo uma perplexidade que quase inviabilizava a votação da matéria no dia de hoje. Felizmente, dificuldades outras que ocorreram, acabaram determinando que a matéria não fosse submetida hoje a votação.

           Acontece, no entanto, que a compreensão dos Srs. Senadores a respeito do assunto ficou afetada. Houve Senador que me disse que, daí para frente, poderia não mais votar favoravelmente à emenda porque o próprio Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, referira-se a privilégios. E por se tratar de privilégios, não mais votaria.

           Se o rei é republicano, por que afinal eu vou ser monarquista? Se o próprio Chefe do Poder diz que seus predicamentos não se sustentam, por que eu vou pensar diferente? Certamente muitos desavisados pensaram assim. Mas a correspondência que recebi do Sr. Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Doutor Paulo Medina, aclara definitivamente essa questão.

           Seguramente, ao que me colocou na carta o eminente Presidente Paulo Medina, tal manifestação não reflete o pensamento do Supremo Tribunal Federal, e nem pretendeu S. Exa. o Senhor Ministro Presidente fazê-lo. O Presidente do STF foi muito claro. Falou em seu nome pessoal. E só isso.

           Essa manifestação da AMB, Sr. Presidente, deu-me um alento muito forte, por ver que os magistrados brasileiros estão unidos em torno dessa proposta. É um pensamento e é uma determinação monolítica. O próprio Supremo Tribunal Federal tem maioria dos seus Ministros, com pensamento idêntico, que une a quase totalidade dos seus membros, ao que me esclarece o Dr. Paulo Medina.

           O Sr. Bernardo Cabral (PFL/AM) - V. Exa. me permite um aparte, Senador? Só queria um esclarecimento de V. Exa.

           O SR. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PSDB/ES) - V. Exa. tem o aparte.

           O Sr. Bernardo Cabral (PFL/AM) - Gostaria que V. Exa. me dissesse quem é que fala pelos magistrados brasileiros; qual é a entidade?

           O SR. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PSDB/ES) - V. Exa. sabe que quem fala pelos magistrados do País é a Associação dos Magistrados Brasileiros. Não vi, de maneira alguma, na declaração do Presidente do Supremo Tribunal Federal qualquer pretensão de empalmar essa liderança. Não vi isso.

           Aliás, acho que tenho quase que o dever de, nesta oportunidade, fazer até uma defesa do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que foi muito claro na sua manifestação.

           Falou em seu nome pessoal. Não em nome da magistratura brasileira e sequer em nome do Supremo Tribunal Federal que ele preside com competência e dignidade. Foi claríssimo quando colocou isso, reproduzido pelos jornais.

           O Sr. Ademir Andrade (BLOCO/PSB-PA) - Ele fala também em nome da ética, não é Senador José Ignácio Ferreira?

           O SR. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PSDB-ES) - Não, não fala em nome da ética. Sua Exa. é homem da maior dignidade. Mas não precisa invocar ética em uma questão em que não se cogita de defesa de privilégio para a magistratura. Sabidamente a ética está é do lado de seus pares e do lado de toda a magistratura deste país nesta luta. Seria privilégio o que consta do texto do projeto do Senador Beni Veras no art. 42, parágrafo 9º, sobre o regime previdenciário próprio para os servidores militares? Está aqui. A lei complementar cuidará do regime previdenciário próprio para os servidores militares, que deverá refletir suas peculiaridades regionais. Não é. São especificidades, tratadas como tal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/1997 - Página 18555