Discurso no Senado Federal

CONGRATULANDO-SE COM A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA PELA APROVAÇÃO DO RELATORIO DO SENADOR JOSE BIANCO, PROPONDO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO SENADO 235, DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE CRIME DE ASSEDIO SEXUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FEMINISMO.:
  • CONGRATULANDO-SE COM A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA PELA APROVAÇÃO DO RELATORIO DO SENADOR JOSE BIANCO, PROPONDO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO SENADO 235, DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE CRIME DE ASSEDIO SEXUAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/1997 - Página 18566
Assunto
Outros > FEMINISMO.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, PARECER, JOSE BIANCO, SENADOR, QUALIDADE, RELATOR, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRANSFORMAÇÃO, CRIME, OCORRENCIA, ASSEDIO SEXUAL, BRASIL.

           A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT-RJ. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a violência de que são vítimas as mulheres, instalada com naturalidade na cultura brasileira, saiu da invisibilidade graças ao movimento de mulheres, mas ainda permeia nas relações interpessoais nos mais diferentes estratos da sociedade, constituindo-se em grave humilhação e negação dos direitos básicos de cidadania. Esse estado de coisas é intolerável e precisa ser denunciado e combatido.

           O assédio sexual é, ainda, um tema bastante polêmico em nossa sociedade. Há uma resistência cultural muito grande em reconhecer a existência da figura do assédio e, conseqüentemente, uma forte tendência a desconsiderar a necessidade de tipificação do crime de assédio sexual. O argumento utilizado por muitos é o de que o assédio é algo já incorporado pela cultura brasileira, não havendo, portanto, nenhuma necessidade de tipificá-lo como crime. Isso mostra que na sociedade atual ainda persiste um ambiente predisposto a favorecer o assediador.

           O assédio sexual é uma forma de violência das mais graves contra mulheres e homens, porque nos atinge como seres humanos.

           Pesquisas revelam que 52% das mulheres que trabalham consideram que já foram assediadas sexualmente. Na maioria das vezes, as vítimas não denunciam por medo de enfrentar a coerção, feita na maioria das vezes também por um superior hierárquico.

           Outra pesquisa realizada entre dirigentes sindicais, homens e mulheres, revelou que 56% consideram o assédio sexual o terceiro principal problema enfrentado pelas mulheres no trabalho. Os outros dois problemas foram a dupla jornada e a desvalorização do trabalho feminino.

           Aqui no Senado Federal, apresentei projeto de lei que "dispõe sobre o crime de assédio sexual", fruto da falta de legislação específica sobre o tema, que vem punindo homens e mulheres.

           Quero dar notícia a esta Casa de que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania acaba de dar importante passo no sentido de criminalizar o assédio sexual, pois acaba de aprovar o parecer do Senador José Bianco, Relator do projeto naquela Comissão.

           O Relatório apresentado pelo Senador, concluindo pela apresentação de substitutivo ao meu projeto, aprimorou consideravelmente a idéia original, contribuindo de forma determinante para que a proposição transforme-se em uma legislação moderna e atual.

           Agradeço, nesta oportunidade, a inestimável e valiosa contribuição prestada ao projeto de lei pelo Senador José Bianco, que melhor caracteriza o crime de assédio sexual, preenchendo lacuna na legislação brasileira.

           Parabenizo também o Senado Federal e espero a publicação na íntegra do meu pronunciamento.

           Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/1997 - Página 18566