Discurso no Senado Federal

PARABENIZANDO O ATO 49 DE 1997, DO PRIMEIRO SECRETARIO DO SENADO FEDERAL, QUE CRIOU UMA COMISSÃO TECNICA PARA IMPLANTAR A IMPRENSA BRAILE NA SECRETARIA ESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES. ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE OBRIGA A TV SENADO A CRIAR MECANISMO DE TRADUÇÃO SIMULTANEA PARA A LINGUAGEM DE DEFICIENTES AUDITIVOS EM TODA A SUA PROGRAMAÇÃO.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • PARABENIZANDO O ATO 49 DE 1997, DO PRIMEIRO SECRETARIO DO SENADO FEDERAL, QUE CRIOU UMA COMISSÃO TECNICA PARA IMPLANTAR A IMPRENSA BRAILE NA SECRETARIA ESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES. ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE OBRIGA A TV SENADO A CRIAR MECANISMO DE TRADUÇÃO SIMULTANEA PARA A LINGUAGEM DE DEFICIENTES AUDITIVOS EM TODA A SUA PROGRAMAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/1997 - Página 18637
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ELOGIO, MESA DIRETORA, SENADO, INICIATIVA, IMPLANTAÇÃO, METODO BRAILLE, IMPRENSA, PUBLICAÇÃO, BENEFICIO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, DISTRIBUIÇÃO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, DEMOCRACIA, ACESSO, ESPECIFICAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, TELEVISÃO, SENADO, TRADUÇÃO, TRANSMISSÃO, ATENDIMENTO, DEFICIENTE FISICO, AUDIÇÃO.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que o País passa por grandes transformações em que várias propostas de mudanças são formuladas, visando à globalização social no mundo, registro que o Senado Federal, como não poderia deixar de ser, vem deflagrar uma iniciativa de extrema importância e alcance social. Trata-se do Ato nº 49/1997, do Sr. 1º Secretário, que, por inspiração da douta Comissão Diretora, designou comissão técnica para implementar a Imprensa Braille na Secretaria Especial de Editoração e Publicações.

Mas o que isso representa? A Imprensa Braille do Senado Federal tem os seguintes objetivos:

1 - Reproduzir em Braille as principais publicações editadas pelo Senado Federal, visando atingir os portadores de deficiência visual, usuários desse sistema;

2 - Promover a distribuição dessas publicações às instituições representativas dos portadores de deficiência visual, assembléias legislativas, câmaras municipais, bibliotecas públicas, universidades e outras instituições que possam responsabilizar-se pelo repasse dessas obras a seus interessados.

A primeira publicação a ser impressa deverá ser a Constituição Federal, seguida do Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.

Atualmente o Brasil tem, aproximadamente, 12 milhões de pessoas portadoras de diferentes tipos de deficiências, existindo 88 entidades especializadas nesse tipo de atendimento.

Isso posto, valho-me desta oportunidade para, ao parabenizar a iniciativa, apresentar projeto de resolução que vai ao encontro dos anseios e propósitos sociais que sempre nortearam os membros desta Casa.

O Projeto de Resolução resume-se ao seguinte:

      "Art. 1º. A TV Senado fica obrigada a criar mecanismos de tradução simultânea para a linguagem de deficientes auditivos em toda a sua programação.

      Art. 2º. Fica a Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal autorizada a implementar esse serviço, promovendo, dentro das normas legais, a contratação de profissionais especializados na área exigida, bem como outras providências cabíveis.

      Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da sua publicação, observadas as determinações do artigo anterior.

      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário."

Esta proposta, Sr. Presidente, objetiva criar um mecanismo de integração e informação para esses concidadãos que, de forma direta ou indireta, consciente ou inconscientemente, são discriminados em diversos segmentos da sociedade e setores da vida pública. Esta proposição, de inequívoco alcance social, vetoriza de forma mais ativa a participação desse elevado número de deficientes auditivos que necessitam participar da vida política do País.

É o projeto de resolução, Sr. Presidente, que trago neste momento à Casa, antes de encerrar, parabenizando a iniciativa que a Mesa teve em formar uma comissão, baixando um ato que instituiu o sistema de comunicação Braille, a fim de que os deficientes da visão, no Brasil, possam acompanhar os trabalhos desta Casa e, ainda mais, conhecer a Constituição e as publicações importantes, distribuídas pelas universidades, pelas bibliotecas públicas, pelas escolas, pelas Câmaras de Vereadores e entidades organizadas. Penso, portanto, que foi uma boa iniciativa da Comissão Diretora desta Casa.

Por sua vez, o projeto de resolução que apresento visa atender aos deficientes auditivos para que também possam acompanhar e sentir de perto os trabalhos desta Casa, de onde estiverem, através da TV Senado.

Eram essas as considerações, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/1997 - Página 18637