Discurso no Senado Federal

REBATENDO NOTICIA PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO DE 12 DE SETEMBRO DE 1997, SOB O TITULO 'COMISSÃO DA ALIVIO AOS PIORES BANDIDOS', DIZENDO QUE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA TERIA APROVADO O PROJETO QUE ABRANDA AS PENAS DE CRIMES HEDIONDOS, EM CASO DE BOM COMPORTAMENTO, POR DESCUIDO DE S.EXA.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • REBATENDO NOTICIA PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO DE 12 DE SETEMBRO DE 1997, SOB O TITULO 'COMISSÃO DA ALIVIO AOS PIORES BANDIDOS', DIZENDO QUE A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA TERIA APROVADO O PROJETO QUE ABRANDA AS PENAS DE CRIMES HEDIONDOS, EM CASO DE BOM COMPORTAMENTO, POR DESCUIDO DE S.EXA.
Aparteantes
Lúcio Alcântara, Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/1997 - Página 18864
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • DESMENTIDO, NOTICIARIO, PUBLICAÇÃO, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, REDUÇÃO, PENA DE DETENÇÃO, CRIME HEDIONDO, RESULTADO, FALTA, ATENÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO PERMANENTE, SENADO.
  • ESCLARECIMENTOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, APLICAÇÃO, PENA, CRIME HEDIONDO, COMPROVAÇÃO, CORREÇÃO, RESPONSABILIDADE, ATUAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO PERMANENTE, MEMBROS, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, SENADO.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na quinta-feira, dia 11, à noite, fui forçado a me deslocar para o Rio de Janeiro, a fim de tomar parte, no dia seguinte, dos funerais de um contraparente meu, cujo sepultamento ocorreu no Cemitério do Caju, no dia seguinte. Quero precisar as datas, Sr. Presidente: quinta-feira, à noite, dia 11; o féretro foi no dia seguinte, sexta-feira. Infelizmente, somente na noite desse dia, sexta-feira, 12, tomei conhecimento do noticiário publicado no jornal O Globo, página 9, sob o título: "Comissão dá alívio aos piores bandidos", onde se registra:

      "O Senador Bernardo Cabral (PFL-AM), presidente da CCJ, admitiu que a proposta foi aprovada por um descuido seu. Ele se disse tão surpreso quanto os demais colegas. A polêmica proposta foi incluída num pacote de 39 projetos de lei, na noite de quarta-feira...". Chamo a atenção de V. Exª, Sr. Presidente, para o que diz o noticiário: "...na noite de quarta-feira, para limpar a pauta, todos votaram simbolicamente. Àquela altura, o plenário já estava vazio e nenhum parlamentar sabia o que estava votando. Cabral disse aos senadores que seriam matérias não polêmicas, que não exigiriam maior análise ou leitura".

E faz uma afirmação como se fosse minha:

      "- Não foi minha culpa. Estou surpreso. Foram meus assessores que escolheram os projetos - lamentou Cabral admitindo ser favorável ao projeto "em tese", mas reconhecendo que precisa ser mais discutido".

Essa é a notícia.

Sr. Presidente, à vista de somente hoje poder ocupar esta tribuna, porque já disse da minha impossibilidade de fazê-lo na sexta-feira, dia em que a sessão realiza-se pela manhã, devo fazer alguns reparos a fim de que a verdade seja restabelecida. Tive o cuidado de trazer os reparos por escrito, para que sejam devidamente publicados no Diário do Senado, para que o Jornal do Senado tome conhecimento e para que a Rádio e a TV Senado não tenham nenhuma dúvida quanto a eles.

Começo pelo primeiro reparo: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da qual faço parte há quase três anos, jamais se reuniu à noite durante todo esse tempo.

Segundo reparo: não admiti, para quem quer que seja, repórter ou Parlamentar, que a proposta tivesse sido aprovada por descuido meu.

Terceiro reparo: jamais fiz a declaração "Não foi minha culpa. Foram meus assessores que escolheram os projetos". Ora, nenhum assessor, seja do meu gabinete ou da Consultoria do Senado, em nenhum instante, fez escolha de projetos ou de emendas constitucionais para serem incluídas na Ordem do Dia. Se tivesse eu designado algum assessor, não cometeria a leviandade de atribuir a ele a culpa, uma vez que, se tivesse incorrido em equívocos, caberia a mim a responsabilidade até pela delegação cometida.

A triagem foi feita por uma comissão de Senadores, os quais cito em ordem alfabética: Antonio Carlos Valadares, Jefferson Péres, José Eduardo Dutra e Romeu Tuma. Desses, apenas o Senador José Eduardo Dutra não esteve presente à reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da última quarta-feira, dia 10.

Sr. Presidente, por que uso a tribuna do Senado? Porque eu quero e devo fazer a defesa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da qual me orgulho de ser o Presidente. O que aconteceu após o lamentável e equivocado registro feito pelo jornal O Globo? Os mais conceituados articulistas foram induzidos a erro, a ponto de assinalarem que "a Comissão é uma caixa de surpresa", que "o reconhecimento da ignorância foi atestado até mesmo pelo Presidente da CCJC", que "nenhum dos Srs. Senadores leu o projeto para saber do que se tratava"; enfim, todos esses articulistas se referem àquela notícia de O Globo. Sr. Presidente, há uma soma de equívocos.

Observem V. Exªs, Srs. Senadores, o que é um noticiário mal colocado e absolutamente fora da realidade. Esse projeto que trata dos crimes de especial gravidade foi enviado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República nos idos do dia 19 de julho de 1995 - chamo a atenção de V. Exªs -, após longa exposição de motivos feita pelo Sr. Ministro Nelson Jobim, então titular da Pasta da Justiça, datada de 12 de julho de 1995. De julho de 1995 a 18 de janeiro de 1996, quando foi encaminhado ao Senado Federal, o referido projeto foi longamente discutido na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado. No dia 24 de janeiro, foi encaminhado ao Relator, Senador José Ignácio Ferreira, que o devolveu em 13 de julho de 1996, ou seja, durante seis meses S. Exª fez um exame bem delineado, bem observado. E, ao fazer, no dia 10 de junho de 1996, a entrega, foi encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para conferir o projeto. A Secretaria fez uma sugestão ao relator de que ele tomasse conhecimento do texto anexado pela mesma.

No dia 11 de junho de 1996, foi ao relator, que o devolveu no dia seguinte. No dia 19 de junho, foi apreciado favoravelmente o parecer do Senador José Ignácio Ferreira por unanimidade.

Sr. Presidente, 19 de junho de 1996, há mais de um ano, o parecer do eminente Senador José Ignácio Ferreira foi aprovado, por unanimidade, com a presença dos seguintes Senadores, conforme a posição das respectivas assinaturas: Senadores Sérgio Machado, Esperidião Amin, Jefferson Péres, Edison Lobão, Lúcio Alcântara, José Fogaça, Josaphat Marinho, Romeu Tuma, Bernardo Cabral, Antonio Carlos Valadares, sob a Presidência do Senador Iris Rezende.

Nesse mesmo dia 19 de junho de 1996, o projeto foi remetido à Secretaria-Geral da Mesa, que o fez retornar à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, no dia 09 de agosto de 1996, para reexame, atendendo a requerimento aprovado de autoria do Senador José Eduardo Dutra.

Portanto, veja V. Exª: veio da Comissão ao Plenário, a Comissão o aprovou por unanimidade, o Plenário, atendendo a requerimento do Senador José Eduardo Dutra, devolveu para reexame à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

No dia 09 de agosto de 1996, os autos foram novamente encaminhados ao Senador José Ignácio Ferreira, que os devolveu no dia 11 de setembro de 1996. No dia 16 de outubro, o relator emite relatório ratificando decisão anterior da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pela aprovação da matéria. A Presidência concede vista ao Senador José Eduardo Dutra pelo prazo máximo conferido pelo Regimento.

No dia 24 de outubro de 1996, portanto, oito dias depois, os autos são devolvidos pelo Senador José Eduardo Dutra sem qualquer manifestação contrária ou a favor.

No dia 29 de outubro de 1996, foram encaminhados à Secretaria-Geral da Mesa que os devolve, no dia 4 de dezembro de 1996, atendendo a requerimento datado de 19 de novembro de 1996 para tramitação conjunta com o Projeto de Lei do Senado nº 104/95.

Observe bem V. Exª: Secretaria-Geral da Mesa encaminha novamente o projeto, já atendendo à tramitação conjunta com o Projeto de Lei do Senado nº 104. Ou seja, estava sendo apensado ao Projeto nº 10 da Câmara dos Deputados o projeto do Senado. Nesta mesma data os autos foram ao exame do Relator José Ignácio Ferreira.

Vale ressaltar que, antes, no dia 26 de dezembro de 1996 - chamo a atenção da Casa, porque esta é uma forma de mostrar que estão discutindo e atribuindo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a autoria de um projeto que não é dela - foi apresentado um Requerimento de Urgência que tomou o nº 1.110 assinado pelos Líderes Jader Barbalho, Elcio Alvares, Hugo Napoleão, Valmir Campelo e Sérgio Machado, o qual foi considerado prejudicado.

No dia 21 de maio de 1997 - observem bem: de dezembro de 1996, já agora no dia 21 de maio de 1997 -, a Comissão acolhe o parecer, por unanimidade, do Relator José Ignácio Ferreira, pelo desapensamento do Projeto de Lei do Senado nº 104/95. Todos os Senadores a seguir aprovaram o desapensamento por entenderem que tinham de fazer só aqueles do Projeto nº 10. Quais foram os Senadores? Senadores José Ignácio Ferreira, José Eduardo Dutra, Hugo Napoleão, Antonio Carlos Valadares, Josaphat Marinho, José Fogaça, Regina Assumpção, Pedro Simon, Romeu Tuma, Bello Parga, Francelino Pereira, sob a Presidência do orador que ocupa esta tribuna.

No dia 21 de maio de 1997, voltou o projeto ao reexame do Relator José Ignácio Ferreira, que o devolve no dia 5 de junho de 1997 e, na mesma data, é encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa.

No dia 6 de junho de 1997, observem V. Exªs, retorna ao Relator para reexame, nos termos do Requerimento nº 758/96, de autoria do Senador José Eduardo Dutra.

Vejam quantas vezes esse projeto, que hoje está sendo passado para a imprensa como se não tivesse percorrido nenhum caminho, voltou. Mais uma vez, atendendo ao Requerimento nº 758, do Senador José Eduardo Dutra.

No mesmo dia, o Relator encaminha à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com essa manifestação:

"Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 10, de 1996, que "Define os Crimes de Especial Gravidade e altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".

Relator: José Ignácio Ferreira.

É esse o texto, muito pequeno, muito curto, sucinto:

      "Após aprovado no âmbito desta Comissão, o Projeto de Lei nº 10 da Câmara dos Deputados, que define Os Crimes de Especial Gravidade, a ela retorna, por força do Requerimento nº 758, de 1996, de autoria do ilustre Senador José Eduardo Dutra, no qual manifesta seu desejo de vê-lo reexaminado.

      Ao analisar razões trazidas, com justificação do pedido, comparando-as com as produzidas durante a tramitação da proposição e na elaboração do parecer, verificamos não serem pertinentes para fundamentar um novo juízo, permanecendo adequadas à análise da matéria as razões externadas no Parecer 343/96, em processado.

      Ante o exposto, reitero pela aprovação do Projeto de Lei, na conformidade do parecer já acatado por esta Comissão".

Por unanimidade, Sr. Presidente, esse requerimento foi devidamente aprovado, contendo as seguintes assinaturas: José Ignácio Ferreira, Romero Jucá, Pedro Simon, Beni Veras, Lúcio Alcântara, Jefferson Péres, Elcio Alvares, Regina Assumpção, Romeu Tuma, Antonio Carlos Valadares, Epitacio Cafeteira e Bello Parga, sob a Presidência deste orador.

O que desejo trazer ao conhecimento de V. Exªs é que, como se vê, a matéria era de conhecimento dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. E a Presidência recolheu os votos - de forma simbólica -, porque as Lideranças que haviam examinado a pauta nada se opuseram. O que fizeram, então? O eminente Senador Antonio Carlos Valadares, já ciente do assunto por ter retornado várias vezes, tinha dito que não havia absolutamente nada em contrário pelas aprovações anteriores. Ora, em sendo assim, Sr. Presidente, é bom lembrar que, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal e no próprio Congresso Nacional, os Líderes orientam as suas respectivas Bancadas e seus integrantes neles confiam e votam sem um aprofundamento da matéria - o que já não precisava, Sr. Presidente.

Não posso, pois, quedar-me inerte sem esta declaração incisiva de que nem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nem os seus integrantes foram irresponsáveis, como querem, no trato desta matéria. Está-se tentando passar, por aquela nota desavisada, que os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde existem homens da melhor categoria tanto jurídica como moral e inteireza no desempenho de seu mandato, são irresponsáveis.

Ademais, querer fazer crer ao povo brasileiro que o projeto partiu da iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ou de qualquer um de seus membros é tentar, mais uma vez - é bom que se assinale -, enfraquecer o Poder Legislativo. A matéria é de autoria da Presidência da República, que atendeu à exposição de motivos do seu Ministro da Justiça, o qual, por sua vez, acolheu projeto elaborado pela Comissão de Reforma Penal, ao tempo presidida por um dos juristas sérios deste País, o Ministro Francisco de Assis Toledo. Mas, se a matéria será aprovada pelo Plenário do Senado, essa é outra consideração!

Aliás, Sr. Presidente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mantive-me, como tem sido meu hábito, na postura de magistrado, sem tentar induzir qualquer colega a essa ou àquela tomada de posição.

E não me faltam razões para fazê-lo. Tive um irmão brutalmente assassinado, aos 26 anos de idade, por um policial, com três tiros de uma arma chamada parabélum, quando dançava em uma festa. Durante anos, meus pais e eu sentimos na pele o sofrimento pela perda de um ente querido. Por isso, não vou permitir, Sr. Presidente, que tentem, à custa de matéria que não é de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nem dos seus membros, fazer demagogia, porque o instante é propício a isso. É preciso encarar de frente tais situações, com inteireza de caráter, porque o que tem de ser haverá de passar pelos escalões.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Ouço V. Exª, Senador Ramez Tebet, Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB-MS) - Senador Bernardo Cabral, ouço V. Exª com atenção e quero, mais uma vez, prestar-lhe uma homenagem. V. Exª, como Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, procedendo como magistrado, não se está furtando às suas responsabilidades. Embora na votação dessa matéria não tenha emitido o seu voto, V. Exª vem em defesa da verdade, em defesa daquilo que realmente ocorreu na CCJ. V. Exª esclarece que o projeto de lei foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania mas é de iniciativa do Poder Executivo. Por outro lado, a grande explicação que precisa ser dada - e V. Exª o faz com a categoria e competência que lhe é peculiar - é que não se está diminuindo a pena daqueles que praticam crimes hediondos. Em absoluto! Nós não temos essa competência. A competência legislativa não está sequer em jogo nesta hora e neste momento. E quero aproveitar para falar de algo curiosíssimo que ocorreu comigo. Estava eu no meu Estado quando tomei conhecimento desse noticiário. E, é claro, preocupei-me. Agora, com a explicação de V. Exª, posso fazer uma observação. Embora eu seja - e V. Exª é testemunha disso - um dos mais assíduos membros da nossa Comissão, ocorreu uma coincidência. No dia 11 de junho de 1996, conforme relato que V. Exª faz, não estive presente à reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Assim concluo porque meu nome não se encontra entre os daqueles que aprovaram o parecer do eminente Relator José Ignácio Ferreira. No dia 21 de maio de 1997, entre os nomes dos ilustres Senadores que votaram o desapensamento da matéria, não se encontra o meu nome. E, no dia 10 de setembro de 1997, na semana passada, por motivo relevante, ou seja, palestra marcada com bastante antecedência no meu Estado, também não compareci àquela reunião. Mas é preciso esclarecer à opinião pública que os autores de crimes hediondos já não estão sujeitos a benefícios concedidos a outros pela legislação. E não podem estar mesmo, pela natureza do crime que praticaram. Eles não estão sujeitos ao indulto, à graça, a qualquer forma de perdão. É preciso esclarecer - e V. Exª o faz bem - que esse projeto busca apenas estipular a permanência desses criminosos no cárcere. Nesse sentido, vou examinar o projeto. Entretanto, a liberdade deles há de ser muito diferenciada daqueles outros. Nem V. Exª, Senador Bernardo Cabral, que teve um irmão brutalmente assassinado, nem a sociedade brasileira estão tolerando crimes de tortura, de seqüestro e tráfico de drogas. Esses criminosos realmente merecem um tratamento diferenciado daqueles outros que cometem crimes menos graves. Reconheço, como V. Exª, que o noticiário se deve ao clima de comoção que estava vivendo a Nação, em razão de seqüestros ocorridos, inclusive o da filha de um parlamentar de Brasília, felizmente já restituída e em liberdade. No plenário do Senado, vamos examinar detidamente essa matéria. V. Exª, agindo com categoria e cumprindo o seu dever de Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, presta hoje um grande serviço à Nação, ao procurar restabelecer a verdade. Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assalta-me a seguinte dúvida: será que vamos conseguir restabelecer a verdade sobre o Poder Legislativo, fazer com que nossa instituição seja olhada como realmente é, depois de esse assunto ter sido veiculado de maneira distorcida em toda a Nação? Eu fui, em meu Estado, abordado para explicar sobre a matéria. Não acredito que tenha havido má-fé da imprensa - nisso não acredito - mas desinformação houve. Neste momento, então, cumpre-nos recolocar tudo em seus devidos lugares. Cumprimento V. Exª por essa iniciativa.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Agradeço a V.Exª, Senador Ramez Tebet. Meu propósito é exatamente repor a verdade dos fatos.

Em primeiro lugar, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por imposição regimental, não se reúne à noite. E o noticiário divulgou que, na calada da noite, a referida Comissão aprovou o projeto. Na realidade, a Comissão de Constituição e Justiça reuniu-se na hora exata, a partir das 10 horas da manhã, e aprovou um projeto originário da Presidência da República depois de ele ter sido exaustivamente examinado pelo Relator e depois de ter passado pela citada Comissão.

Declarou-se publicamente que a Comissão de Constituição e Justiça é uma caixa de surpresas, porque aprovou um projeto que não é seu. Também foi dito que o segundo turno das eleições advém de projeto da mesma Comissão, quando é, de fato, uma emenda constitucional de autoria de um Senador e subscrita por vários outros. Na verdade, apenas competiu à Comissão de Constituição e Justiça examinar, como é do seu dever, a legalidade e a constitucionalidade da matéria.

Em terceiro lugar, é incrível que a matéria veiculada corra com tal sabor quando interessa a essa ou àquela corrente; repeli tais palavras - e é uma das motivações da minha presença nesta tribuna - que admitiam que a culpa era dos meus assessores que haviam interferido.

Quero novamente registrar, ao final, que nenhum assessor, seja da Consultoria do Senado, seja do meu gabinete de apoio, em nenhum instante interferiu na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; ao contrário, os assessores ficam geralmente nos seus assentos acompanhando com competência os trabalhos da Comissão.

E mais, Senador Ramez Tebet, e é bom que se diga: competirá ao Plenário decidir sobre os chamados crimes de especial gravidade. Nem por um instante, uma matéria dessa natureza pode ser apreciada em tom emocional pela imprensa ou por quem quer que seja se não estiver ambientado com a matéria. É muito fácil criticar um órgão como o Poder Legislativo porque, todas as vezes que uma ditadura se instala, a primeira atitude é a de enfraquecer o Legislativo e desmoralizar o Judiciário. E estamos notando que os fatos estão caminhando nesse sentido.

Quero mais uma vez declarar, Sr. Presidente, que faço com muita honra a defesa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, porque nenhum de seus membros nem ela como um todo, em nenhum instante, foi autora desse projeto.

Ouço V. Exª, Senador Lúcio Alcântara, que foi Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - Quero dizer a V. Exª que esse assunto, naturalmente, tomou uma cor toda especial em função dos últimos fatos que vivemos, tanto aqui quanto em São Paulo, de ampla repercussão junto à sociedade. É matéria controversa, técnica, e V. Exª fez um histórico bastante detalhado da tramitação do projeto. Só que - perdoe-me se não estiver sendo exato - V. Exª, quando mencionou que o projeto foi de autoria do Poder Executivo, poderia também ter referido que esse projeto tramitou e foi aprovado na Câmara dos Deputados.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Já fiz o registro. Foi aprovado sem ninguém ter dito nada.

O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - Portanto, houve lá um amplo debate, uma ampla discussão. De qualquer sorte, devemos aproveitar esta discussão que se instalou sobre a propriedade, sobre a oportunidade da iniciativa, discutindo aqui no plenário do Senado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - V. Exª mencionou meu nome - pode ter se equivocado, pode ter laborado em engano, o que é humano. O Relator, por exemplo, era um homem do Ministério Público, com conhecimento dessa matéria. V. Exª mencionou vários incidentes na tramitação do projeto, desapensamento, apreciação, reexame pela Comissão. E agora o Plenário do Senado vai decidir soberanamente, examinando todos os aspectos que a matéria envolve. É para isso que o processo legislativo prevê todas essas etapas. Ninguém aqui tem compromisso com o erro. Vamos, pois, examinar a matéria na sua profundidade, considerando os seus aspectos jurídicos, a sua conveniência, a oportunidade, e o Plenário do Senado irá deliberar soberanamente. Não ficaria bem, no entanto, estando presente no plenário e como membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que eu deixasse de fazer...

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - Membro que honra a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O Sr. Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - ...a minha intervenção no sentido de reconhecer que V. Exª está trazendo um relato que é a expressão da verdade. Portanto, se engano ou equívoco houve, se a matéria merece reparos, se deve ser reexaminada, o momento oportuno para isso será o Plenário do Senado, que irá examinar e dar a palavra final sobre a matéria. Sendo assim, V. Exª faz muito bem em apresentar esse relato, porque dá conta de que se trata de matéria oriunda do Poder Executivo, que já tramitou e foi aprovada na Câmara dos Deputados, que se encontra sob exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania há bastante tempo e foi apreciada por uma comissão de Senadores para um exame preliminar que recomendou, além do relatório oferecido pelo nobre Relator, a aprovação daquela matéria. Aliás, muitos Senadores já se pronunciaram, autoridades do Poder Executivo e mesmo o atual Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, dizendo que não comungam exatamente com a opinião que está circulando com grande destaque na mídia, havendo aspectos técnicos que merecem ser considerados. Se formos levantar quantos pronunciamentos, no Senado, já foram feitos sobre matéria penal, sobre problema de população carcerária, enfim, sobre uma série de aspectos que envolvem uma matéria que está na Ordem do Dia pelo problema da violência, da impunidade, da reincidência e da gravidade de crimes que são praticados, vamos ver que é um tema que está realmente ocupando a atenção geral, tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo. E volto a dizer, agora para concluir, que o local próprio para o Senado examinar isso é justamente o Plenário, que poderá alterar, poderá modificar, poderá desaprovar; irá soberanamente analisar a decisão proferida pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL-AM) - V. Exª deve ter notado, Senador Lúcio Alcântara, que não entrei no mérito do projeto. Sobre ele não me debrucei dizendo se merecia ou não ser aprovado. O que fiz foi um relato mostrando que, em junho de 1996, para ser mais preciso, 11 de junho, o parecer que o Senador José Ignácio Ferreira apresentou foi aprovado por unanimidade. Veja bem V. Exª: junho de 1996! Mais de um ano transcorrido, e mesmo aquele tempo em que tramitou na Câmara, e ninguém falou nada. Agora, quanto ao que se lê na imprensa, a impressão que se tem é que esse projeto chegou ontem à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e que ali, na calada da noite, foi posto em uma votação simbólica, sem qualquer assinatura, quando não é essa a verdade dos fatos. Por isso vim à tribuna repô-la.

O projeto, já sabemos, foi oriundo de mensagem do Governo acolhendo exposição de motivos do Sr. Ministro da Justiça. Além disso, nenhum assessor até hoje fez qualquer sugestão para a pauta da Ordem do Dia da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Por fim, Sr. Presidente, quero lamentar mais uma vez que não tenha estado presente à última sessão de sexta-feira por causa de acontecimento lutuoso que, como já disse, vitimou um de meus familiares, e tive de comparecer ao funeral. Mas, se aqui estivesse, talvez o estrago feito pelos noticiários no sábado e no domingo pudesse ter sido menor.

Espero que, com esses esclarecimentos e com essa exposição dos fatos, Sr. Presidente, possamos chegar à conclusão de que, afinal de contas, homens e mulheres têm de pagar o ônus de estarem na vida pública. E a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania está pagando. Encaminho a V. Exª toda a documentação a que me referi a fim de que conste dos Anais do Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/1997 - Página 18864