Discurso no Senado Federal

COMENTARIOS A RESPEITO DA TRAMITAÇÃO DO POLEMICO PROJETO QUE ABRANDA AS PENAS DE CRIMES HEDIONDOS, EM TRAMITAÇÃO NESTA CASA. ALERTA AOS SENADORES DA BASE GOVERNISTA PARA DISPENSAREM MAIOR ATENÇÃO AOS QUESTIONAMENTOS LEVANTADOS PELA OPOSIÇÃO, NO QUE TANGE AO TRATAMENTO DADO A PROJETOS DE INTERESSE DO EXECUTIVO.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • COMENTARIOS A RESPEITO DA TRAMITAÇÃO DO POLEMICO PROJETO QUE ABRANDA AS PENAS DE CRIMES HEDIONDOS, EM TRAMITAÇÃO NESTA CASA. ALERTA AOS SENADORES DA BASE GOVERNISTA PARA DISPENSAREM MAIOR ATENÇÃO AOS QUESTIONAMENTOS LEVANTADOS PELA OPOSIÇÃO, NO QUE TANGE AO TRATAMENTO DADO A PROJETOS DE INTERESSE DO EXECUTIVO.
Aparteantes
José Ignácio Ferreira, Romeu Tuma.
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/1997 - Página 18984
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • REPARAÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO SENADO, DISTRITO FEDERAL (DF), NOTICIA FALSA, INCLUSÃO, ORADOR, SUBCOMISSÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, ANALISE, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, CRIME HEDIONDO.
  • CRITICA, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, REPRESENTANTE, GOVERNO FEDERAL, FALTA, ATENÇÃO, QUESTIONAMENTO, CONGRESSISTA, OPOSIÇÃO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, EXECUTIVO.
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, PENA, CRIME HEDIONDO, PRETENSÃO, ORADOR, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, REEXAME, PROJETO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, quero registrar que, a exemplo do Senador Epitacio Cafeteira, também não fomos convidados para a reunião paralela que está acontecendo fora do plenário.

As eleições de 1998 mostram uma situação inédita na história do Brasil: a possibilidade de os ocupantes de cargos executivos concorrerem à reeleição.

Esperava-se que esta Casa fosse capaz de produzir uma lei que estabelecesse um mínimo de igualdade entre aqueles que vão submeter-se ao julgamento do povo, entretanto, a decisão resultante da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado não está nem perto de estabelecer essa possibilidade de igualdade de competição.

Gostaríamos de levantar alguns pontos que, a nosso ver, devem merecer a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores, inicialmente no que diz respeito à polêmica do financiamento público de campanha. Quero repetir aqui o que disse na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: o Brasil tem que deixar de ser eternamente o país do futuro.

A grande maioria dos Senadores diz que o financiamento público de campanha é uma coisa boa, é um aperfeiçoamento da democracia, é uma forma de se estabelecer um mínimo de igualdade e um rigor maior sobre a fiscalização dos gastos eleitorais, mas ainda não é para 1998. Deixemos para 2002. Quando chegarmos em 2002, deixemos para 2006, e assim sucessivamente.

E os argumentos são muito fáceis de serem expostos. Muitos vêm do senso comum de que a população não entenderá a aplicação do dinheiro do Orçamento em eleições; de que não se pode tirar dinheiro do Orçamento, que poderia ser aplicado em saúde, educação, saneamento básico, etc., para aplicar nas eleições.

O Senador Ramez Tebet disse aqui que consultou pessoas simples do povo para saber se concordariam que recursos públicos que poderiam ser aplicados em educação e saúde fossem aplicados na eleição. A resposta óbvia foi a de que não concordavam. Quero saber se o povo será consultado sobre se concorda em coexistir com situações como a que foi exposta na recente CPI dos Precatórios, que mostra que cerca de R$400 milhões foram desviados e que, muito provavelmente, esse dinheiro voltará agora nas campanhas eleitorais.

E se perguntarmos a uma pessoa comum se concorda que o dinheiro gasto com o salário dos deputados, dos senadores e aquele gasto na estrutura do Congresso Nacional deveria ser melhor aplicado em educação e saúde, é bem provável que esse mesmo eleitor que respondeu ao Senador Ramez Tebet que não concorda que o dinheiro venha a ser aplicado na eleição diga sim, diga que o dinheiro que permite o funcionamento do Congresso Nacional seria melhor aplicado em educação, saúde, saneamento básico e em outras coisas que fazem parte do senso comum do povo.

Mas nós, nesse momento, temos que ter também um caráter educativo perante o eleitorado dessa Nação. Temos que mostrar que, na verdade, há uma grande hipocrisia com relação a essa discussão, porque, em última instância, todas as campanhas eleitorais são financiadas, sim, com o dinheiro público, se não diretamente, mas indiretamente.

A grande verdade é que as empresas que dão milhões de reais para financiar campanhas eleitorais não estão pensando única e exclusivamente no aperfeiçoamento institucional brasileiro, mas sim em eleger parlamentares, em eleger executivos que depois venham a ser mais sensíveis às reivindicações dessas grandes empresas.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos, sim, que trazer a discussão do financiamento público de campanha para o momento atual. Se é bom para 2002, é bom para 1998. Aliás, já está até atrasado, porque, como já foi registrado por vários Senadores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, isso já deveria ter sido introduzido no Brasil em 1989, ocasião em que deveria ter sido aprovado um projeto de lei do então Senador Fernando Henrique Cardoso. Esse projeto não tratava do financiamento público total. Era uma lei muito semelhante a que veio da Câmara dos Deputados sobre o financiamento parcial via aumento do fundo partidário.

Se tivesse ocorrido a aprovação do projeto em 1989, muito provavelmente hoje essa já seria uma questão pacífica e não estaríamos discutindo mais, já teríamos financiamento público total, de acordo com o que propôs o Senador Jefferson Péres em sua emenda na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Portanto, entendemos que se queremos construir o Brasil do futuro, e esse Brasil do futuro contempla o financiamento público, temos que começar a fazê-lo no presente. E é por isso que vamos votar a favor da emenda do Senador Jefferson Péres.

O segundo aspecto que consideramos como fundamental: o tratamento absolutamente desigual em uma eleição que deveria manter um mínimo de igualitarismo, porque, uma vez aprovada a reeleição, os detentores de cargos executivos vão continuar exercendo os seus mandatos com toda a possibilidade de fazerem as suas propagandas "institucionais", com os exemplos que já foram dados aqui pelo Senador Roberto Requião, lá do Governo do Paraná e de outros casos, de se reduzir o tempo na campanha eleitoral, particularmente na televisão, para 45 dias, o que significa que, desconsiderando os domingos, onde não tem programa eleitoral, os Partidos vão ter apenas 18 programas para mostrar à população as suas propostas, quando aqueles que estão no exercício de seus mandatos vão ter todo o ano de 1997 e mais todo o de 1998 para fazer propaganda de seus governos.

Um outro aspecto que consideramos grave, ainda relativo ao uso da máquina. Se é verdade, e até damos razão àqueles que consideram inócua a proibição do comparecimento dos candidatos na inauguração de obras e a utilização disso para a campanha eleitoral, se é verdade que isso pode ser inócuo, porque o Governador ou o Presidente pode não ir no dia da inauguração, mas pode ir depois, entendemos que a manutenção desse artigo na lei teria um caráter educativo na democracia brasileira, para se mostrar que inauguração de obra pública não deveria continuar sendo utilizada como cabo eleitoral, até porque as obras são feitas com dinheiro público e muitas vezes são inauguradas com estardalhaço; geralmente são obras iniciadas em governos anteriores, cujo mérito de realização, portanto, não pode ser, simplesmente, creditado a esse ou àquele candidato.

Há outro aspecto grave que consideramos na modificação do projeto do Senado: o projeto da Câmara permitia aos Governadores ou ao Presidente da República convocarem, respectivamente, redes regional e nacional de televisão para assuntos de real interesse da população e a juízo da Justiça Eleitoral. O que fez a Comissão de Constituição e Justiça do Senado? Retirou do texto a expressão "a juízo da Justiça eleitoral". Assim, os Governadores ou o Presidente da República poderão convocar rede de televisão a seu bel-prazer. Já estou até antevendo: no dia 02 de outubro, depois de esgotado o prazo da campanha na televisão, o Presidente da República convoca rede nacional de televisão para saudar o povo brasileiro pelo clima de tranqüilidade das eleições que vão se realizar no dia seguinte e fazer votos de que o povo brasileiro permaneça na ação de apoiar a estabilidade, o Plano Real, a continuidade administrativa, etc. Isso será possível, se mantido o processo do projeto como está.

Outro ponto que gostaríamos de registrar não diz respeito a essa discussão Oposição/Governo, mas à representatividade. O Código Eleitoral Brasileiro introduziu, em 1950, um casuísmo absurdo por meio da aliança entre o PSD e a UDN para evitar o crescimento de outros partidos. Trata-se de um instituto que só existe no Brasil: considerarem-se os votos em branco para a definição do coeficiente eleitoral. Na prática, isso significa transferir os votos em branco, sem a vontade expressa do eleitor - principalmente em um sistema em que o voto é obrigatório. O cidadão, ao decidir votar em branco, está não-optando por partido ou candidato. Não há, pois, justificativa para que esse voto em branco venha a favorecer esse ou aquele partido, esse ou aquele candidato pelo simples fato de ser maioria ou minoria. A justificativa mais "plausível" que já ouvi na defesa desse dispositivo é que estamos mantendo a tradição eleitoral brasileira. Ora, se fosse para manter a tradição eleitoral brasileira, que se mantivesse uma mais antiga, constitucional, de não se permitir reeleição.

Esse é um assunto, Sr. Presidente, que não pode ser classificado como de interesse dos partidos pequenos ou dos partidos grandes, até porque partidos grandes ou médios, como o PMDB e o PT, votaram a favor de se retirarem os votos em branco desse cálculo. Esperamos que o Plenário desta Casa acabe com esse casuísmo introduzido na década de 50 e que continua até hoje, em total choque com um mínimo de discussão ou de representação que deveria haver nesta Casa.

Por último, Sr. Presidente, queria tecer um breve comentário sobre coligações. O projeto que regulamentou as eleições de 1996 estabeleceu a obrigatoriedade de as coligações majoritárias e proporcionais serem iguais, ou seja, não poderia haver uma coligação proporcional diferente da coligação majoritária. O projeto aprovado na Câmara dos Deputados retomava as regras de 1994, dando liberdade aos partidos para estabelecerem coligações diferentes. A meu ver, a Câmara dos Deputados fez isso em boa hora, porque, em 1996, em vários Municípios deste País, ocorreu o seguinte: já que era proibido estabelecer coligações diferentes na eleição majoritária e na proporcional, fazia-se coligação com alguns partidos da majoritária. Vários outros partidos apoiavam determinado candidato, mas, como eles não podiam fazer coligações diferentes da proporcional, faziam a coligação proporcional: lançavam um "laranja" que não fazia campanha, que não era candidato real coisa alguma, e faziam campanha, na prática, para outro candidato. O projeto da Câmara dos Deputados acabou com essa hipocrisia. Estabeleceu a liberdade de os partidos fazerem coligações na majoritária ou na proporcional, de acordo com seus interesses, com a realidade de cada Estado. Entendemos que não há sentido restabelecer aquele dispositivo introduzido nas eleições de 1996 e que, na prática, apenas serviu para aumentar a hipocrisia do regime institucional brasileiro, particularmente das eleições.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esses são alguns aspectos fundamentais, objetos de emendas e destaques que vamos apresentar. Esperamos que o Senado da República se disponha a fazer uma lei eleitoral que não tenha a cara do PMDB, a cara do PFL, a cara do PSDB, a cara do Fernando Henrique ou a cara de qualquer candidato a governador que se disponha a disputar a reeleição. Mas que seja um processo de lei eleitoral que permita um mínimo de igualdade entre os partidos que vão disputar as eleições e apresentar suas idéias para o povo brasileiro. Isso é o mínimo que se exige desta Casa, nesse momento em que vamos elaborar as regras para as eleições de 1998.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Concedo a palavra ao nobre Senador Eduardo Suplicy.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa Lei Eleitoral está marcada pela decisão que infelizmente o Congresso Nacional tomou com respeito ao direito de reeleição.

Se o direito de reeleição já representou um atraso, no meu entender, relativamente ao processo de aperfeiçoamento da democracia, agora essa Lei Eleitoral prevê vantagens extraordinárias justamente para aqueles que estão à frente do Poder Executivo, ou seja, dos cargos de Governador ou de Presidente da República.

A OAB, conforme já ressaltou o Senador Epitacio Cafeteira na tarde de hoje, por decisão unânime de seu Conselho Federal, adotada nesta data, manifestou sua repulsa às alterações introduzidas no projeto de lei eleitoral pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado da República, em especial àquelas que, quebrando o princípio da isonomia entre os candidatos, essencial ao caráter democrático do processo eleitoral, servem ao nítido propósito de favorecer a reeleição dos atuais Presidente da República e Governadores dos Estados, entre as quais se destacam: a) extinção do financiamento público dos candidatos a cargos eletivos; b) supressão de limites de gastos dos candidatos; c) permissão aos candidatos de participarem de inauguração de obras públicas; d) proibição de exibição de imagens externas em propaganda eleitoral gratuita; e) permissão de os governantes realizarem propaganda institucional de atos, programas e obras dos governos "em caso de grave e urgente necessidade"; f)permissão de pronunciamentos de candidatos governantes em cadeia de rádio e de televisão,; g) permissão de os candidatos governantes utilizarem, em campanha, transporte oficial.

Daí o apelo da Ordem dos Advogados do Brasil ao Congresso Nacional em respeito à ética na política, no sentido de rejeitar tais alterações, restabelecendo regramentos que garantam a moralidade na escolha dos futuros mandatários do povo para o exercício da direção dos negócios do Estado, conforme a resolução hoje assinada pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Sr. Ernando Uchoa Lima.

Estou de pleno acordo com essa declaração. Avalio ser importante que o Senado Federal ouça a recomendação daqueles que têm conhecimento jurídico da matéria. É certo que o Relator, Senador Lúcio Alcântara, acatou importantes modificações para prover avanços no número de candidatos em cada partido, conforme consta das emendas nºs 39 e 40, § 3º, art. 10, a saber:

      Do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo.

      Cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para a candidatura de cada sexo.

A Emenda nº 40, dá a seguinte redação ao art. 79:

      Nas eleições a serem realizadas no ano de 1998 e no ano de 2000, cada partido ou coligação deverá reservar para candidatos de cada sexo, no mínimo, 25% e, no máximo, 75% do número de candidaturas que puder registrar."

Se, de um lado, concordo com algumas emendas que registram progresso no sentido da democratização; de outro lado, discordo de restrições importantes aqui colocadas no parecer do Senador Lúcio Alcântara, entre as quais a que limita a possibilidade de os programas eleitorais apresentarem imagens externas que justamente podem contribuir para que os Partidos políticos mostrem com clareza a realidade, sobretudo, as realizações ou a falta de realizações por parte dos que estão à frente do Poder Executivo.

Apresentei emenda no sentido de que - pelo menos no que diz respeito a um terço do tempo destinado às campanhas eleitorais - os Partidos tenham a possibilidade de apresentar os seus programas de acordo com a proporcionalidade que cada um realmente obteve nas eleições. Isso poderá conferir, mesmo aos Partidos sem representação na Câmara dos Deputados, o direito de colocar a sua mensagem, como, aliás, propôs o ex-Deputado Ernesto Gradella do PSTU; de outra forma, os pequenos Partidos não teriam possibilidade de almejar um mínimo de condições de equidade para apresentar a sua mensagem nos meio de comunicação.

Gostaria de ressaltar a importância de uma decisão política tomada neste último sábado com respeito ao direito de reeleição. Coerentemente com o que estava sentindo no âmago de sua alma, de sua consciência, o Governador Mário Covas resolveu anunciar ao seu secretariado que não é mais candidato à reeleição. Em verdade, ele está dando um exemplo importante ao próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso.

O Governador Mário Covas percebeu que estava em dificuldades com respeito ao que ele próprio acreditava, pois de há muito dizia que não deveria haver o direito de reeleição. S. Exª seguiu a recomendação, aqui por vezes reiterada, de um dos mais ilustres analistas do processo democrático, Alexis de Tocqueville. O analista afirmava que uma pessoa, quando está à frente do Poder Executivo, acaba quase que naturalmente abusando da máquina administrativa devido ao seu objetivo, de por todos os meios, conseguir a sua reeleição e isso dificulta a eqüidade de tratamento entre os candidatos.

Avalio que foi coerente a decisão do Governador Mário Covas e, obviamente, isso trará novas circunstâncias para a vida política nacional. Acredito que foi extremamente saudável essa decisão do Governador Mário Covas, demonstrando ao próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso que será muito mais aperfeiçoado o processo democrático brasileiro se cada governante desistir de seu direito de reeleição, em que pese esse direito agora estar colocado na Constituição, direito esse que inclusive não passou pelo referendo popular, pelo plebiscito, como muitos haviam proposto.

Relembro aqui o ensinamento de um dos maiores, senão o maior estadista vivo. Refiro-me a Nelson Mandela, quando disse a seus correligionários que não iria exercer o direito de reeleição, porque avaliava que todos aqueles chefes de Estado que tanto insistiam em permanecer no poder acabavam se desgastando extraordinariamente. Como ele preferia concluir seu mandato com o povo querendo muito que ele continuasse, ele disse que, embora tivesse o direito de reeleição conferido pela Constituição da África do Sul, não iria se candidatar outra vez.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/1997 - Página 18984