Fala da Presidência no Senado Federal

SUSCITA QUESTÃO DE ORDEM RELATIVA A PROVIDENCIAS JUNTO AO SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA NO SENTIDO DE QUE SEJAM RETIFICADOS OS DECRETOS DE NOMEAÇÃO DOS SRS. DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO E SERGIO DARCY DA SILVA ALVES PARA EXERCEREM CARGOS DE DIRETOR DO BANCO CENTRAL, EM VIRTUDE DE NÃO TEREM SIDO ESPECIFICADOS AS RESPECTIVAS DIRETORIAS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • SUSCITA QUESTÃO DE ORDEM RELATIVA A PROVIDENCIAS JUNTO AO SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA NO SENTIDO DE QUE SEJAM RETIFICADOS OS DECRETOS DE NOMEAÇÃO DOS SRS. DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO E SERGIO DARCY DA SILVA ALVES PARA EXERCEREM CARGOS DE DIRETOR DO BANCO CENTRAL, EM VIRTUDE DE NÃO TEREM SIDO ESPECIFICADOS AS RESPECTIVAS DIRETORIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 17/09/1997 - Página 18992
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, INFORMAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, NECESSIDADE, RETIFICAÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, NOMEAÇÃO, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), MOTIVO, AUSENCIA, Diário Oficial da União (DOU), ESPECIFICAÇÃO, DIRETORIA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nos termos dos arts. 403 e 413 do Regimento do Senado Federal, apresento a seguinte questão de ordem:

Considerando que o inciso IV do art. 52 da Constituição Federal estabelece que é competência privativa do Senado Federal "aprovar previamente, por voto secreto, após argüição, a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central; considerando que o art. 383, b, do Regimento Interno desta Casa dispõe que:

      "Art. 383 - Na apreciação do Senado sobre escolha de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas:

.....................

      b) a comissão convocará o candidato para, em prazo estipulado, não inferior a três dias, ouvi-lo em argüição pública, sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo a ser ocupado (Const., art. 52, III);"

A argüição deve tratar de assuntos pertinentes ao cargo, ou seja, os candidatos devem ser questionados de forma específica, visando avaliar se seus conhecimentos o qualificam para um determinado cargo.

Considerando que os nomes dos Srs. Demosthenes Madureira de Pinho Neto e Sérgio Darcy da Silva Alves foram submetidos à apreciação desta Casa do Congresso Nacional para exercerem os cargos de Diretores do Banco Central do Brasil, através das Mensagens Presidenciais nºs 141 e 142, de 1997, complementadas pelo Ofício PRESI-97 2601, de 26 de agosto do corrente, do Sr. Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central, detalhando que os candidatos deveriam ocupar as Diretorias de Assuntos Internacionais e a de Normas e Organização de Sistema Financeiro, respectivamente.

Considerando que de acordo com o disposto nas Mensagens nºs 153 e 154, de 2 de setembro de 1997, da Presidência do Senado Federal, o Presidente da República foi informado da aprovação dos nomes dos Srs. Demosthenes Madureira de Pinho Neto e Sérgio Darcy da Silva Alves para exercerem os cargos de Diretores de Assuntos Internacionais e de Normas e Organização de Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, respectivamente.

Considerando que de acordo com o inciso XIV, do artigo 84 da Constituição Federal, cabe ao Presidente da República nomear os diretores do Banco Central, uma vez ser o Senado Federal o órgão competente para indicar qual indivíduo deve ocupar o cargo, ou seja, a investidura cabe ao Presidente da República, mas deverá ser para o cargo específico, conforme encaminhamento seguido da aprovação por esta Casa. A discricionariedade do Chefe do Poder Executivo ou do Presidente do Banco Central não existe em relação a uma livre escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor do Banco Central, tal atribuição é exclusiva do Senado Federal.

Assim, Sr. Presidente, considerando que o Presidente designou no Diário Oficial os nomes respectivos simplesmente para os cargos de diretores e como não há amparo legal para que o Senado Federal aceite tais decretos de nomeação na forma em que se encontram, solicito que a Presidência informe a necessidade da sua retificação.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/09/1997 - Página 18992