Discurso no Senado Federal

TECENDO COMENTARIOS A PROJETO DE LEI DA CAMARA QUE COIBE A RECEPTAÇÃO DE ROUBO OU FURTO DE VEICULOS E CARROS DE TRANSPORTE.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO PENAL.:
  • TECENDO COMENTARIOS A PROJETO DE LEI DA CAMARA QUE COIBE A RECEPTAÇÃO DE ROUBO OU FURTO DE VEICULOS E CARROS DE TRANSPORTE.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/1996 - Página 15676
Assunto
Outros > CODIGO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, AUMENTO, ROUBO, CARGA, VEICULO AUTOMOTOR, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DA BAHIA (BA), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), PREJUIZO, EMPRESARIO, TRABALHADOR, RISCO DE VIDA, NECESSIDADE, ATENÇÃO, SENADO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, OBJETIVO, PENALIDADE, RECEPTAÇÃO.

A SRª BENEDITA DA SILVA (PT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado Federal vai votar um projeto de lei da Câmara dos Deputados, de iniciativa do Presidente da República e gostaria de tecer comentários sobre o assunto.

A nova redação dos arts. 155 e 157 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata do Código Penal Brasileiro, traz a público um dos mais sérios problemas que ocorrem hoje no País, principalmente nos eixos Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia. A receptação, o furto ou o roubo de veículos e carros de transportes está chegando a um ponto em que a Justiça brasileira precisa tomar maiores providências.

O § 1º do art. 180 afirma que "adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda ou, de qualquer forma, utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deveria saber ser produto de crime" resulta em reclusão de três a oito anos, além de multa.

O desvio de mercadorias e de veículos de transporte e a receptação dos mesmos são hoje, provavelmente, as mais rentáveis atividades do crime organizado. Pela falta de segurança e fiscalização, equipes organizadas montaram verdadeiros esquemas, com depósitos, veículos de transporte, indústria de beneficiamento, fraude de notas fiscais e repasse do produto do roubo a comerciantes desonestos, causando prejuízos tanto aos condutores desses veículos, suas famílias, empresários, bem como à arrecadação fiscal e ao comércio e indústria que se encontram estabelecidos legalmente.

A polícia paulista apreendeu em São Paulo, no dia 6 de julho passado, duas carretas que transportavam, em contêineres, equipamentos fotográficos avaliados em R$1 milhão. As carretas da transportadora Deicmar saíram de Santos levando a carga para a Kodak, em São José dos Campos, tendo sido assaltadas num semáforo da Zona Sul de São Paulo. A receptação foi feita por quatro homens, vestindo coletes da Polícia Civil. Os motoristas foram algemados, encapuzados e libertados na Zona Leste. No dia seguinte, uma Delegacia Policial recebeu uma denúncia sobre as carretas. Sete policiais foram ao Bairro Bom Retiro, no centro da cidade, e ficaram vigiando uma transportadora até que chegou um caminhão Scania. Quando carregaram o caminhão, os policiais entraram em ação, dando voz de prisão aos assaltantes. O caminhão Scania ia levar a carga para um depósito situado na Vila Maria, Zona Norte, onde comerciantes, receptadores, também foram presos.

Os roubos de cargas aumentaram neste ano. Ao comentar um dos índices desfavoráveis ao Governo - o de roubo de carga - o Secretário de Segurança do Rio de Janeiro, meu Estado, General Newton Cerqueira, destacou que os bandidos estão passando para outras atividades que consideram de menor risco. Ressaltou que o número de carros roubados passou de 139, em média, no mês de janeiro de 1994, para 206, em janeiro de 1996. Entendemos que, associado ao roubo de carros de transporte, estão também outros esquemas.

Neste ano, por exemplo, foram apreendidos 173 quilos de cocaína. No ano passado, foram apreendidos 9 mil 941 quilos de maconha. É impressionante o número de armas apreendidas. No total, foram apreendidos dois mil fuzis e metralhadoras, o suficiente para equipar uma brigada de infantaria do Exército.

As estatísticas registram São Paulo com 60% dos assaltos, seguido do Rio de Janeiro com 20% e Bahia com 5%; Alagoas é o maior centro de recepção de cargas roubadas no Nordeste, mas Sergipe e Bahia também estão na mesma rota. As cidades baianas de Feira de Santana e Jequié são as mais perigosas por causa da estrutura de comercialização dos produtos roubados. São inúmeras as quadrilhas que atuam no eixo Nordeste-Sul do País.

Na cidade do Rio de Janeiro, os pontos mais visados têm sido a Avenida Brasil, entre o Caju e o Trevo das Margaridas (saída para São Paulo); a Rodovia Washington Luís, entre o quilômetro zero e a Serra de Petrópolis, Belford Roxo e Nova Iguaçu, tendo sido inúmeras as ocorrências registradas por delegacias policiais.

Dados da Confederação Nacional de Transportes indicam que as transportadoras amargaram um prejuízo da ordem de R$103 milhões. Nesses assaltos, as cargas mais visadas têm sido os carregamentos de leite em pó transportados de Goiânia para o Nordeste, cargas em grão e óleo - produtos de fácil colocação no mercado e de comércio rápido para os receptadores.

Alguns recursos têm sido aplicados para se evitar o roubo de cargas e caminhões de transportes, como o sistema de rastreamento por satélite - fornecido a empresas há dois anos pelo tricampeão da Fórmula 1, Nélson Piquet, que interceptou na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, uma carga avaliada em R$654 mil de 1044 caixas de medicamentos do laboratório Roche, roubada em Jacarepaguá, de um caminhão da ITD - Transportes.

O roubo de cargas tem tirado o sono, a vida e o patrimônio de caminhoneiros, empresários, famílias e lesando o Governo. Entendemos que, em relação à questão em foco - roubo de cargas no País -, apesar de todos os esforços e medidas tomadas pelas autoridades competentes, não houve avanço significativo na diminuição de sinistros.

É preciso que o Congresso Nacional não somente analise com o devido cuidado a presente lei, mas envide esforços para que a Justiça e as autoridades competentes possam agir com mais rigor contra crimes de tal natureza, responsabilizando os infratores, não somente com prisões, mas até mesmo restituindo a carga ou o valor dos sinistros. É preciso fazer justiça a tantas famílias que foram vítimas das ações desses grupos, prejudicando inúmeros trabalhadores que tombaram no dever de suas missões.

Venho a esta tribuna falar por essas pessoas que têm perdido suas vidas e têm tido prejuízos, sejam empregados ou empregadores, com os quais tive a oportunidade de, no meu Estado, Rio de Janeiro, conversar. Eles não agüentam mais essa situação. E há uma grande preocupação quanto a isso, pois sabemos que são roubados tanto máquinas fotográficas como medicamentos, para serem facilmente vendidos a custo bem mais baixo, por se tratarem de produtos de furtos.

Não podemos, de forma alguma, ficar assistindo a essa situação, que se tem dado principalmente no eixo Rio-São Paulo, como já disse aqui. Não se pode ter sossego, sabendo que há caminhoneiros, com suas famílias que às vezes os acompanham, sendo assassinados. Os carregamentos são altamente visados, e os assaltos acontecem como nos filmes.

Estamos assistindo a esses acontecimentos sucessivamente no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil como um todo. Por isso, me fiz porta-voz dessa preocupação dos caminhoneiros e também de empresários dessa área, que têm interesse na votação de um projeto de iniciativa do Governo para coibir e inibir atos como esses, e dar mais segurança e fiscalização para esses trabalhadores.

Apesar de considerar tímida a iniciativa do Governo nesta matéria, estou dando o meu apoio e meu voto favorável, reconhecendo, no entanto, que o substitutivo do Senador Ronaldo Cunha Lima trata melhor esta questão, está mais apropriado, dentro das nossas preocupações.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/1996 - Página 15676