Discurso no Senado Federal

OBSERVAÇÕES ACERCA DA MATERIA INTITULADA 'GOVERNO PRORROGA FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO', PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO, DO DIA 29 DE AGOSTO ULTIMO.

Autor
Josaphat Marinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Josaphat Ramos Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • OBSERVAÇÕES ACERCA DA MATERIA INTITULADA 'GOVERNO PRORROGA FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO', PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO, DO DIA 29 DE AGOSTO ULTIMO.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/1997 - Página 19618
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PRORROGAÇÃO, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL, GOVERNO FEDERAL, ANTERIORIDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

O SR. JOSAPHAT MARINHO (PFL-BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 29 de agosto último, o jornal Folha de S.Paulo, em matéria cujo título é "Governo prorroga Fundo de Estabilização Fiscal sem autorização", publicou nota de que vou ler uma parte, a principal, para um rápido comentário.

Diz a nota:

      "O Tesouro Nacional está retirando dos impostos e contribuições federais a parcela destinada à formação do FEF (Fundo de Estabilização Fiscal) antes mesmo de o Congresso aprovar a prorrogação do Fundo até 1999."

Prossegue a informação:

      "Desde 1º de julho, quando o FEF deixou oficialmente de existir, a conta já foi engordada em R$1,881 bilhão, segundo os dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), do Governo.

      O FEF pode ser gasto pelo Governo em qualquer atividade, sem obedecer a vinculações de receitas (inclusive constitucionais) para áreas específicas da administração pública, como educação e saúde."

Sr. Presidente, aguardei que algum esclarecimento fosse dado pelo Governo nesse período, o que não houve, e nem sequer contestação à notícia. Mas é evidente que a partir de 1º de julho, concluído o prazo de vigência do Fundo de Estabilização Fiscal, o Governo não pode mais reter nenhum valor atribuível ou destinado aos Estados e aos Municípios.

O problema não é de somenos. Já antes daquela data, os jornais comentavam o fato, como, por exemplo, O Estado de S. Paulo, 13 de julho: "Prefeitos fazem contas e avaliam prejuízo", e indicavam algumas cifras a respeito.

A 13 de julho, O Estado de S.Paulo teve o cuidado de publicar nota especificativa dos valores que estavam sendo retidos e que cabiam às Unidades da Federação: aos Estados e aos Municípios. Sob o título "A Mordida do Fundo", o jornal paulista enumerou os valores que os Estados e os Municípios perderiam com a prorrogação do Fundo.

Não vou ler todos, embora estejam aqui especificados. Vou apenas dar um exemplo. Assinala-se que somente Salvador perderia - ou estará agora perdendo - R$7.892.061 milhões. O fundamental é que, esgotado o prazo a 1º de julho, cessou a legalidade dos descontos efetuados sob o título de Fundo de Estabilização Fiscal. Esgotado o prazo, não há o que prorrogar. É de elementar noção em Direito que não se prorroga o que já se extinguiu. Conseqüentemente, de 1º de julho para cá, os descontos ou as retenções que o Governo Federal esteja realizando são ilegítimos e devem ser, no devido tempo, restituídos aos Estados e Municípios.

Faço essas observações, sem desdobramento crítico, para pedir a especial atenção da Comissão que nesta Casa estiver examinando a matéria. Já não cabe prorrogar o Fundo de Estabilização Fiscal. Se o prazo se esgotou, cessou a legitimidade da retenção. Não se prorroga o que está esgotado. O que cumpre apenas ao Governo Federal é devolver aos Estados e Municípios o que reteve a partir de 1º de julho. Assim se cumprirá a legalidade constitucional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/1997 - Página 19618