Pronunciamento de Josaphat Marinho em 18/09/1997
Discurso no Senado Federal
OBSERVAÇÕES ACERCA DA MATERIA INTITULADA 'GOVERNO PRORROGA FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO', PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO, DO DIA 29 DE AGOSTO ULTIMO.
- Autor
- Josaphat Marinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
- Nome completo: Josaphat Ramos Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA FISCAL.:
- OBSERVAÇÕES ACERCA DA MATERIA INTITULADA 'GOVERNO PRORROGA FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO', PUBLICADA NO JORNAL FOLHA DE S.PAULO, DO DIA 29 DE AGOSTO ULTIMO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/09/1997 - Página 19618
- Assunto
- Outros > POLITICA FISCAL.
- Indexação
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- ANALISE, CRITICA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PRORROGAÇÃO, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL, GOVERNO FEDERAL, ANTERIORIDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
O SR. JOSAPHAT MARINHO (PFL-BA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 29 de agosto último, o jornal Folha de S.Paulo, em matéria cujo título é "Governo prorroga Fundo de Estabilização Fiscal sem autorização", publicou nota de que vou ler uma parte, a principal, para um rápido comentário.
Diz a nota:
"O Tesouro Nacional está retirando dos impostos e contribuições federais a parcela destinada à formação do FEF (Fundo de Estabilização Fiscal) antes mesmo de o Congresso aprovar a prorrogação do Fundo até 1999."
Prossegue a informação:
"Desde 1º de julho, quando o FEF deixou oficialmente de existir, a conta já foi engordada em R$1,881 bilhão, segundo os dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), do Governo.
O FEF pode ser gasto pelo Governo em qualquer atividade, sem obedecer a vinculações de receitas (inclusive constitucionais) para áreas específicas da administração pública, como educação e saúde."
Sr. Presidente, aguardei que algum esclarecimento fosse dado pelo Governo nesse período, o que não houve, e nem sequer contestação à notícia. Mas é evidente que a partir de 1º de julho, concluído o prazo de vigência do Fundo de Estabilização Fiscal, o Governo não pode mais reter nenhum valor atribuível ou destinado aos Estados e aos Municípios.
O problema não é de somenos. Já antes daquela data, os jornais comentavam o fato, como, por exemplo, O Estado de S. Paulo, 13 de julho: "Prefeitos fazem contas e avaliam prejuízo", e indicavam algumas cifras a respeito.
A 13 de julho, O Estado de S.Paulo teve o cuidado de publicar nota especificativa dos valores que estavam sendo retidos e que cabiam às Unidades da Federação: aos Estados e aos Municípios. Sob o título "A Mordida do Fundo", o jornal paulista enumerou os valores que os Estados e os Municípios perderiam com a prorrogação do Fundo.
Não vou ler todos, embora estejam aqui especificados. Vou apenas dar um exemplo. Assinala-se que somente Salvador perderia - ou estará agora perdendo - R$7.892.061 milhões. O fundamental é que, esgotado o prazo a 1º de julho, cessou a legalidade dos descontos efetuados sob o título de Fundo de Estabilização Fiscal. Esgotado o prazo, não há o que prorrogar. É de elementar noção em Direito que não se prorroga o que já se extinguiu. Conseqüentemente, de 1º de julho para cá, os descontos ou as retenções que o Governo Federal esteja realizando são ilegítimos e devem ser, no devido tempo, restituídos aos Estados e Municípios.
Faço essas observações, sem desdobramento crítico, para pedir a especial atenção da Comissão que nesta Casa estiver examinando a matéria. Já não cabe prorrogar o Fundo de Estabilização Fiscal. Se o prazo se esgotou, cessou a legitimidade da retenção. Não se prorroga o que está esgotado. O que cumpre apenas ao Governo Federal é devolver aos Estados e Municípios o que reteve a partir de 1º de julho. Assim se cumprirá a legalidade constitucional.