Discurso no Senado Federal

LOUVANDO O DEBATE, REALIZADO HOJE, NO AUDITORIO PETRONIO PORTELA POR SUGESTÃO DO SENADOR PEDRO SIMON, ENTRE OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA E OS PROCURADORES ITALIANOS DA OPERAÇÃO MÃOS LIMPAS.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • LOUVANDO O DEBATE, REALIZADO HOJE, NO AUDITORIO PETRONIO PORTELA POR SUGESTÃO DO SENADOR PEDRO SIMON, ENTRE OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA E OS PROCURADORES ITALIANOS DA OPERAÇÃO MÃOS LIMPAS.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/1997 - Página 19618
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, DEBATE, AUDITORIO, SENADO, SUGESTÃO, PEDRO SIMON, SENADOR, MEMBROS, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PARTICIPAÇÃO, PROCURADOR, PAIS ESTRANGEIRO, ITALIA, OBJETIVO, REDUÇÃO, FALTA, CONCLUSÃO, OBRA PUBLICA, PAIS, RESULTADO, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, SUPERFATURAMENTO.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas, presenciamos hoje, no auditório Petrônio Portela, um ato que não poderíamos deixar passar em branco.

A proposta apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pelo nobre Senador Pedro Simon, para que os procuradores da operação Mãos Limpas, na Itália, viessem a essa comissão e fizessem uma exposição sobre a referida operação foi de grande efeito. Em boa hora, o Senador Pedro Simon levantou essa idéia, bem acolhida pelo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o nobre Senador Bernardo Cabral.

O evento contou com a presença do Presidente desta Casa e de membros do Senado. Representantes da sociedade brasileira acorreram àquele auditório, quase que lotando-o, para presenciar o debate que se travou sobre a cruzada Mãos Limpas.

Assim, eu não poderia deixar de louvar o ato realizado hoje, nesta Casa, Sr. Presidente, nobres colegas. Em 1995, esta Casa, por proposta do nobre Senador Carlos Wilson, de Pernambuco, constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar irregularidades em obras públicas inacabadas, da qual tive a honra de ser Relator. Ao ensejo desta, Sr. Presidente, percorremos o Brasil e, nas caminhadas que realizamos e pelos levantamentos que fizemos, pudemos verificar centenas de obras inacabadas.

Gostaria, ainda, Sr. Presidente, de frisar que, depois do encontro, em outubro de 1995, com esses procuradores, em Milão, na Itália, quando trocamos idéias sobre o que fizeram e do que se pretendia realizar aqui no Brasil, nós, da Comissão de Obras Inacabadas, constatamos que muitas delas haviam sido supervalorizadas, superfaturadas. Entendemos mesmo que, na época da inflação, várias empresas tinham o costume, Sr. Presidente, nobres colegas, de supervalorizar, porque - até em função da inflação - embutia-se um custo presumido dessas obras. No Brasil, era costume valorizar, presumir os custos, o que ocasionava uma supervalorização das obras.

Ao constatarmos as centenas e centenas de obras inacabadas no Brasil - com a conclusão também da Comissão -, levantamos a tese de que não se devesse mais iniciar nenhuma delas sem que o Tribunal de Contas da União as acompanhasse de perto, para que houvesse a deflação e, com isso, pudéssemos fazer com que caíssem os preços em todas elas no Brasil inteiro.

Sr. Presidente, por isso, congratulo-me com o que ocorreu hoje, com a cruzada Mãos Limpas, na Itália, que trouxe suas idéias que conseguiram reduzir, em geral, as obras na Itália em 50%. Nós, no Brasil, se adotarmos isso de perto, com a inflação quase estacionada, poderemos fazer com que caiam ainda mais os valores das obras, de todos os gêneros, que se realizam neste País.

Não podia deixar de me manifestar este momento, com o ato que presenciamos hoje dos procuradores das Mãos Limpas, que trocaram idéias com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa e com a sociedade brasileira sobre isso.

Era o que tinha dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/1997 - Página 19618