Discurso no Senado Federal

CLAMORES CONTRARIOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA E DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUANTO A EXISTENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS CONGRESSISTAS - IPC. APELO A CASA PARA A AGILIZAÇÃO DA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 33/96, DE AUTORIA DE S.EXA. QUE TRAMITA EM CONJUNTO COM O PROJETO DE LEI DO SENADO 191/95 E O PROJETO DE LEI DA CAMARA 49/96, TODOS VERSANDO SOBRE A EXTINÇÃO DO IPC.

Autor
Carlos Wilson (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PE)
Nome completo: Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • CLAMORES CONTRARIOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA E DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUANTO A EXISTENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS CONGRESSISTAS - IPC. APELO A CASA PARA A AGILIZAÇÃO DA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 33/96, DE AUTORIA DE S.EXA. QUE TRAMITA EM CONJUNTO COM O PROJETO DE LEI DO SENADO 191/95 E O PROJETO DE LEI DA CAMARA 49/96, TODOS VERSANDO SOBRE A EXTINÇÃO DO IPC.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/1997 - Página 19682
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, DEBATE, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, OPOSIÇÃO, SOCIEDADE, EXISTENCIA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS CONGRESSISTAS (IPC).
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTINÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS CONGRESSISTAS (IPC), DEFESA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, CRITICA, ATUAÇÃO, IMPRENSA, INEXATIDÃO, DENUNCIA, PRIVILEGIO, APOSENTADORIA, CONGRESSISTA.

O SR. CARLOS WILSON (PSDB-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a partir do momento em que o Poder Executivo remeteu ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição objetivando reformar a Previdência Social em nosso País, a sociedade brasileira e os meios de comunicação, em particular, passaram a questionar, veementemente, a existência do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, criado, em 1963, com a finalidade principal de conceder pensão a Deputados Federais e Senadores.

Jornais de todo o País estamparam, em diversos momentos, manchetes irônicas e críticas ao Poder Legislativo, tais como "Câmara mantém privilégio", "Corporativismo falou mais alto" ou "Deputados impedem o fim da aposentadoria especial para eles mesmos", questionando a postura ética e a idoneidade do Parlamento para votar uma reforma previdenciária que objetiva dar um tratamento equânime ao conjunto de trabalhadores do setor público e do setor privado.

Consciente da importância de se dar uma resposta aos clamores contrários à manutenção da aposentadoria parlamentar e convicto da necessidade de cortarmos nossas próprias regalias para termos autoridade moral para acabar com privilégios conquistados por alguns setores da nossa sociedade, submeti à apreciação dos membros desta Casa, em março de 1996, o PLS nº 33/96, propondo a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

Esse Projeto de Lei tem o cuidado de preservar todos os direitos, na forma do que estabelece a Constituição Federal, e encontra-se, atualmente, na Comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda parecer do Relator, juntamente com os PLC nº 49/96 e PLS nº 191/95, com os quais tramita em conjunto.

Por julgar oportuno que seja agilizada a apreciação dos mencionados projetos pelos membros desta Casa, ocupo, hoje, a tribuna do Senado Federal para falar sobre o assunto.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Congresso Nacional vota, atualmente, matérias da maior densidade sócio-econômica e política, que são as reformas previdenciária e administrativa.

O Senado Federal, em particular, concentra, nas últimas semanas, suas atenções na votação da Reforma da Previdência, e considero ser eticamente difícil cortarmos privilégios de diversos setores da sociedade sem cortarmos os nossos, que tantas críticas têm suscitado.

Bem sei que a discussão da questão da aposentadoria parlamentar não tem sido convenientemente analisada e discutida. Promoveram uma verdadeira caça às bruxas, transformando o IPC numa espécie de "judas" da reforma da Previdência.

Como já tive a oportunidade de dizer, sob o rótulo "privilégios", "mordomias", confundiram-se temas diversos. Assim o IPC foi considerado privilégio odioso da mesma forma que as aposentadorias de Governadores, o acúmulo de aposentadorias com recebimento de proventos da ativa, o acúmulo de mais de uma aposentadoria, como se fossem questões assemelhadas.

Questionou-se a aposentadoria de Deputados Federais e Senadores sem uma análise mais aprofundada. Deu-se ênfase principalmente ao fato de essa aposentadoria tornar-se possível após oito anos de mandato, desconsiderando-se quase totalmente o fato de ela não ser integral após esse curto período e de obedecer necessariamente a uma proporcionalidade em relação ao tempo de contribuição, além de haver também a exigência de uma idade mínima de 50 anos para o seu recebimento, e de ser bastante elevada a contribuição mensal feita pelos Parlamentares ao IPC - contribuição que corresponde a 10% de sua remuneração bruta.

Todos nós sabemos que se enfatiza o ângulo que mais interessa, de modo a lançar a opinião pública contra o Poder Legislativo, minando a credibilidade do Congresso Nacional, sem atentar para os riscos que representa para a democracia a existência de um Parlamento desacreditado e sem apoio popular.

Estou convencido de que a única forma de revertermos esse clima negativo que se criou em relação aos "privilégios" de que gozariam os membros do Congresso Nacional e de serenar os ânimos da opinião pública é a extinção pura e simples do IPC.

Por essa razão, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao concluir este pronunciamento, quero fazer um apelo no sentido de que esta Casa agilize a tramitação do Projeto de Lei que extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, para darmos à sociedade brasileira uma demonstração cabal de que estamos fazendo uma reforma que pretende acabar de vez com todos os privilégios existentes no sistema previdenciário brasileiro.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Pausa).


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/1997 - Página 19682