Discurso no Senado Federal

APELO A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS PARA A AGILIZAÇÃO DO PROJETO DE LEI, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DE FACTORING NO PAIS. REGISTRANDO O ENVIO DE UMA CARTA DE UM EMPRESARIO DIRIGIDA AO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE FACTORING NO BRASIL.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • APELO A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS PARA A AGILIZAÇÃO DO PROJETO DE LEI, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DE FACTORING NO PAIS. REGISTRANDO O ENVIO DE UMA CARTA DE UM EMPRESARIO DIRIGIDA AO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE FACTORING NO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/1997 - Página 19725
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • NECESSIDADE, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, OPERAÇÃO MERCANTIL, OBJETIVO, COMBATE, IRREGULARIDADE, MERCADO FINANCEIRO.
  • ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, OPERAÇÃO MERCANTIL, SAIDA, EMPRESARIO, SETOR, MOTIVO, EXCESSO, OCORRENCIA, FRAUDE, ESPECIFICAÇÃO, IRREGULARIDADE, NEGOCIAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA.
  • SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, OPERAÇÃO MERCANTIL.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, recebi no final da semana passada um fax enviado pelo Dr. Luiz Lemos Leite, Presidente da Associação Nacional de Empresas de Factoring no Brasil.

Tenho muita satisfação em fazer este registro no momento em que V. Exª, Senador Jefferson Péres, preside a sessão, já que V. Exª está, de alguma forma, também ligado ao tema que proponho nesta intervenção.

V. Exª foi quem, como Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, logrou levar adiante o projeto de lei de nossa autoria e permitiu que o debate, que a análise, que o aprofundamento, que a crítica do tema fosse feita de forma moderada, correta, criteriosa, a partir do estudo consciente, como é a característica do trabalho de V. Exª quando relata uma matéria e sobre ela emite parecer. De modo que reitero minha satisfação.

O projeto de lei que regulamenta o factoring, no Brasil, infelizmente ainda está pendente de parecer e de aprovação na Comissão de Economia. O fato é que, talvez pelo excesso de desinformação, talvez pelo exagerado número de denúncias que se vêem estampadas nos jornais, inverte-se a equação e trata-se de retardar a aprovação da lei de factoring, temendo exatamente esse volume enorme de denúncias que se registram nos jornais diariamente a respeito das empresas de factoring.

É uma situação trágica e ao mesmo tempo perversa, porque a abundância de denúncias está justamente no fato de a lei não ser aprovada. É justamente a inexistência da lei regulamentadora que gera a abundância de notícias que, por sua vez, impede a aprovação da lei. É um círculo vicioso, trágico e, como disse, perverso, Sr. Presidente.

O temor com que alguns Parlamentares infelizmente lidam com a matéria advém disso, do fato de que uma série de ocorrências são trazidas à evidência, são publicadas, são noticiadas, são objeto de denúncia.

Essas ocorrências, para quem analisa superficialmente, para quem olha de fora um setor tão importante da economia, dão a impressão de que se trata de um setor que está invadido, tomado, ocupado por maus empresários, por maus profissionais. E o trágico e, como disse, o perverso disso é que a única maneira de excluir esses maus profissionais, de liquidá-los a pauladas de legalidade, é por meio da aprovação da lei, uma regulamentação séria, definida e clara sobre a atividade de factoring no Brasil. Só assim haverá um basta a essa agiotagem, essa picaretagem institucionalizada que se utiliza de uma placa de factoring e um título a uma firma, a uma empresa, a uma financeira.

Como não há regulamentação, tudo pode ser feito, e assim campeia a picaretagem, as formas desajustadas de utilização do nome, porque nem sequer utilizam a verdadeira atividade de factoring, algo completamente diferente daquilo que supõem aqueles que têm um conhecimento superficial do tema.

Como disse, Sr. Presidente, o registro que quero fazer é o de uma carta enviada por um empresário ao Presidente da Associação Nacional de Empresas de Factoring. Não vou mencionar nomes, porque a carta é um ato, um gesto de desespero de alguém que, convicto de que o factoring é importante e sério, é uma atividade honesta, importante para o País, ao ver ao seu lado empresas desonestas, desqualificadas, pessoas sem nenhuma formação de factoring, agindo como "laranjas" ou meros agiotas, percebendo que há grave deformação da imagem, do conceito de factoring, e percebendo que há uma concorrência absolutamente cruel e injusta, diz em sua carta dramática que está fechando as portas da empresa, encerrando suas atividades, porque deseja praticar o factoring séria e honestamente, dentro de limites conceituais corretos e adequados.

Sr. Presidente, esse empresário vê campear desbragadamente a picaretagem no setor porque como não há nenhuma limitação legal para o uso do nome, qualquer um que desejar instituir uma empresa de factoring, dar a ela esse nome e passar a operar no mercado financeiro com esse nome pode fazê-lo, porque não há nada que signifique, nesse caso, restrição, punição ou caracterização pública dessa atividade e seus limites.

Diante desse quadro, muitos profissionais sérios começam a abandonar o setor porque, de fato, a situação é como se não houvesse uma lei que regulamentasse a prática médica, nenhuma legislação que caracterizasse, que limitasse, que definisse, que desse os contornos da atividade médica e, sendo assim, qualquer aventureiro, qualquer manipulador, qualquer feiticeiro poderia praticar a Medicina e colocar uma placa na frente da sua casa se dizendo médico, cirurgião ou qualquer coisa dessa natureza. Não é possível e, quando alguém faz isso, é claramente definido como ilegal porque há uma lei que estabelece o que é a Medicina, qual é a prática médica, quem pode exercê-la, quais são os limites do cumprimento dessa atividade.

Guardadas as proporções, Sr. Presidente, a mesma coisa dá-se no campo do factoring, pois o profissional da área não pode pertencer, não pode operar no mercado financeiro, tem de estar fora do sistema financeiro nacional. Todos os recursos - assim como o capital com o qual conta um profissional de factoring -, só podem ser próprios, recursos seus e não de terceiros. É proibido, por exemplo, lidar com títulos públicos, passá-los e revendê-los. Evidentemente, isso não é factoring; mas onde está escrito, onde está a norma, a regra, a lei para delimitar rigorosa e rigidamente tal campo de atividade? Então, qualquer um coloca uma placa de factoring na frente de sua casa e sai vendendo títulos públicos no mercado financeiro com a maior facilidade.

Se a legislação não existe, obviamente os resultados são aqueles que observamos no dia-a-dia. E as páginas dos jornais, infelizmente, fazem proliferar notícias a respeito desse assunto. É lamentável.

Um profissional de factoring não pode colher recursos de terceiros e repassá-los; ele não pode captar dinheiro no mercado, isso é próprio e exclusivo do sistema financeiro, de financeiras, de bancos de investimento, de bancos comerciais. Essa é uma atividade bancária, financeira e não de factoring, que é fomento mercantil.

E um profissional de factoring, ao incrementar a atividade produtiva de uma empresa - isso é o fomento mercantil, incrementar a sua atividade produtiva, comercial, industrial -, necessariamente precisa de um contrato de um, dois, três anos de duração com a empresa à qual ele empresta apoio técnico e profissional. O contrato pode ser renovado indefinidamente, mas tem de haver o contrato; portanto, sem tempo definido e sem contrato não há factoring. É o que afirma o empresário nesse momento triste, nessa situação frágil em que se encontra a sua empresa: "qualquer um vai e realiza a compra de cheques, sem contrato, sem tempo."

A compra do chamado "chequinho", que é a prática desses agiotas, desses irresponsáveis, praticantes desses ilícitos que há no mercado, não é factoring. O factoring proíbe isso.

Quando alguém assina um contrato com uma empresa de factoring, recebe dela apoio contábil, mercantil, técnico, tecnológico e, inclusive, compra de créditos. Todavia, a diferença entre a compra de créditos do agiota, do picareta e do profissional sério de factoring, é que o segundo está comprometido com o destino da empresa à qual dá apoio, pois tem contrato com ela. Se, ao final e ao cabo de um, dois, três anos de contrato, a empresa emagrecer, empobrecer, cair, o profissional de factoring também cai. Logo, não pode ser um agiota escorchante em cima da empresa, tem de ser solidário. A compra de créditos que ele faz é para apoiar a empresa e não para explorá-la escorchantemente, como fazem os agiotas. Ele sempre vai trabalhar com juros razoáveis, porque quer sobreviver junto com a empresa.

Daí o princípio do contrato ser fundamental; o fundamento tempo - período de um ou dois anos - também é essencial ao factoring e o conjunto de atividades que caracterizam o fomento mercantil, constituído de: apoio técnico, apoio contábil, apoio de marketing, apoio de qualificação do produto, apoio de custos de produção, também é essencial ao factoring.

Sr. Presidente, infelizmente, a inexistência de lei é uma espécie de carta branca, uma autorização para que os vigaristas continuem atuando no mercado. É uma autorização ilimitada para fazerem o que bem quiserem, o que bem entenderem.

Esses desonestos se utilizam dessa denominação, utilizam-se desse conceito de forma totalmente irregular, totalmente ilícita, totalmente contrária ao bom senso e contrária à legitimidade institucional do factoring, que não é algo inventado no Brasil porque existe na Europa, nos Estados Unidos, na Ásia. O factoring é uma doutrina de grande importância.

Como a nossa lei está tramitando há quase dois anos, Sr. Presidente, este apelo que estou fazendo à Comissão de Assuntos Econômicos, ao ilustre Senador Esperidião Amin, relator da matéria, ao ilustre Senador José Serra, não é um apelo de quem está defendendo uma causa própria, um interesse próprio, ou seja, o projeto do qual é autor. Se fosse assim, eu não estaria há tanto tempo aguardando um pronunciamento da Comissão; faço este apelo porque vejo, no fax que recebi, um retrato dramático, candente, doloroso daqueles profissionais que acreditam ainda na pureza, na seriedade, na consistência, na honestidade do sistema e, por isso, lutam.

A lei que propus pode não ser a melhor. Deve ser emendada? Deve. Deve ser aperfeiçoada? Deve. Maiores restrições ainda podem ser acrescentadas? Sem dúvida; mas não vamos deixar esse sistema desprotegido, a descoberto, porque isso, na verdade, é uma espécie de conivência nossa, do Congresso Nacional, com todas as deformações de mercado que estamos registrando todos os dias nos jornais.

Portanto, Sr. Presidente, ao agradecer-lhe pela tolerância e pelo tempo que me cedeu, digo que, de todas as formas, de todos os meios, já nos debatemos pela aprovação dessa lei.

Quero agora fazer um apelo à Comissão de Assuntos Econômicos e ao Relator da matéria, para que a liberem, para que a deixem fluir, de modo que possamos debatê-la e trazer à tona um assunto tão desconhecido e tão superficialmente contactado pelas pessoas, que, às vezes, vêem uma mera notícia de jornal, uma pequena nota, e supõem que a atividade de factoring pertence à atividade do setor financeiro, da área bancária, e não o é. É uma atividade mercantil e está subordinada ao Código Comercial, ao Código Civil.

Portanto, Sr. Presidente, faço esse registro dizendo que confio na seriedade do trabalho do Senador Esperidão Amin, homem de grande conhecimento na área jurídica e econômica e confio na eficiência da Comissão de Assuntos Econômicos para dar andamento à matéria.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/1997 - Página 19725