Discurso no Senado Federal

CRITICAS A REFORMA DA PREVIDENCIA.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • CRITICAS A REFORMA DA PREVIDENCIA.
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/1997 - Página 19907
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • PROXIMIDADE, VOTAÇÃO, SENADO, REFORMA CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL, EXPECTATIVA, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, PROPOSTA.
  • CRITICA, SONEGAÇÃO FISCAL, EMPRESA, DESEQUILIBRIO, FINANÇAS, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • GRAVIDADE, DESEMPREGO, BRASIL, INJUSTIÇA, OBRIGATORIEDADE, TRABALHADOR, COMPROVAÇÃO, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO, LIMITE DE IDADE, FALTA, PROTEÇÃO, ASSALARIADO, SONEGAÇÃO FISCAL, EMPRESA.
  • DEFESA, AUMENTO, FISCALIZAÇÃO, RECURSOS, PREVIDENCIA SOCIAL, GARANTIA, DESTINAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje é o dia "D" da Previdência Social no Brasil. O Senado alterou substancialmente a proposta inicial, que foi amplamente discutida na Câmara dos Deputados. Tenho esperança ainda de que alguns dispositivos que considero danosos ao bom funcionamento da Previdência Social e à destinação efetiva de recursos para melhor assistir aos segurados, seja motivo ainda de discussão e alteração, e que o Senado Federal, debruçando-se sobre os graves problemas que estão acontecendo hoje na área social, e mais de perto no setor do mercado de trabalho, possa dar uma contribuição efetiva à melhoria das condições de vida do povo brasileiro.

Não podemos manter uma Previdência Social sem um mínimo de equilíbrio financeiro atuarial. Estamos certos de que esse objetivo tem que ser perseguido, principalmente quando existe uma verdadeira máfia de sonegação fiscal, de empresas privilegiadas que, anualmente, apesar de autuadas pelo Ministério da Previdência Social, lutam na Justiça pela isenção. E quando não conseguem esse perdão fiscal, é o próprio Congresso Nacional que se posiciona, como o fez em 1995, no sentido de dispensar o pagamento das dívidas das empresas junto à Previdência Social, o que representa, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma clara apropriação indébita e o crime de sonegação fiscal. São crimes premiados com a isenção pela demora da Justiça em resolver os problemas ou pelas concessões feitas a determinadas empresas pelo Congresso Nacional.

Agem no Congresso como se o Brasil fosse uma verdadeira Suécia, um país superdesenvolvido que não tem os mesmos problemas sociais graves como o desemprego, que é avassalador no Brasil. A imprensa divulgou, de ontem para hoje, números assustadores sobre o desemprego no maior Estado brasileiro: 15,9% é a taxa de desemprego em São Paulo! Somente no mês de agosto nada menos que 78 mil trabalhadores foram colocados na rua - a rua da amargura e da miséria - sem nenhuma perspectiva de retorno ao trabalho.

A prevalecer, para efeito do benefício da aposentadoria, o critério da contribuição e não do tempo de serviço, como previsto hoje na Constituição, não haverá garantia de que o trabalhador terá condições de comprovar, ao mesmo tempo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição efetivamente concretizadas ao longo de sua vida de trabalho.

Além disso, ainda resta para o trabalhador o ônus, Sr. Presidente, da comprovação dessa contribuição. Ora, o trabalhador presta o seu serviço, tem descontado em folha o equivalente à contribuição previdenciária, a empresa não recolhe essa contribuição e, na aposentadoria - se chegar esse momento -, o trabalhador ainda tem que arcar com o ônus de provar que contribuiu por 35 anos. Como, se a empresa não recolheu? Como, se a empresa sonegou? Como, se a empresa cometeu crime de sonegação fiscal e de apropriação indébita?

Pois isso está acontecendo, Sr. Presidente. Se a emenda for aprovada, não haverá proteção para o trabalhador; há, sim, uma omissão em favor daqueles que querem sonegar imposto previdenciário no Brasil.

Tudo isso é agravado se consideramos que vivemos num país onde não há abundância de emprego; pelo contrário, há abundância de mão-de-obra desqualificada, inexistência de proteção contra demissão imotivada e a alta rotatividade da força de trabalho. Para dificultar ainda mais as coisas, some-se a isso a recente aprovação do contrato temporário, em que o trabalhador é admitido por quatro, seis meses, um ano, sem obrigatoriedade até de receber os direitos trabalhistas hoje consagrados na nossa Constituição.

Será que o contrato temporário vai permitir que o trabalhador possa comprovar, quando tiver 60 anos de idade, que contribuiu por 35 anos com a Previdência Social? O que vai acontecer, Sr. Presidente, é que o trabalhador vai contribuir, o dinheiro vai chegar aos cofres da Previdência, que vai aplicar muito mal esses recursos, como aconteceu no passado.

Se a instituição está quebrada, não vá se culpar o segurado, porque ele cumpre o seu papel, não se vá culpar a maioria das empresas...

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - (Fazendo soar a campainha.) - Advirto V. Exª de que seu tempo está findo, mas V. Exª pode concluir seu pronunciamento, com o brilhantismo que lhe é próprio. 

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES - Obrigado, Sr. Presidente.

Se o recolhimento não é feito corretamente, como exige a lei, por que o trabalhador vai ser penalizado ainda com a obrigatoriedade de uma contraprova?

Quantos milhares e milhares de trabalhadores serão prejudicados com a adoção dessa obrigatoriedade imposta pelo parecer do Relator, ilustre Senador Beni Veras?

Considero esta lei draconiana. Não há necessidade nenhuma de ajuste fiscal na Previdência. O que é preciso é fiscalizar, para que os recursos destinados à Previdência não sejam fraudados ou desviados, como já aconteceu, para a construção de Brasília, da ponte Rio-Niterói, da estrada Belém-Brasília. O segurado foi enganado na sua boa-fé, porque, quando contribuiu, pensava no amanhã, no seu futuro, futuro este que está sendo rasgado por uma legislação que desconhece os direitos dos que realmente trabalham no Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/1997 - Página 19907