Discurso no Senado Federal

REITERANDO AO PRESIDENTE DO SENADO, PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJAM FEITAS AS RETIFICAÇÕES NECESSARIAS QUANTO A NOMEAÇÃO DE DIRETORES DO BANCO CENTRAL, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 2, DE 3-9-97, PARA QUE O DECRETO PRESIDENCIAL DE PROVIMENTO ESPECIFIQUE OS CARGOS PARA OS QUAIS OS ESCOLHIDOS, DEVIDAMENTE SABATINADOS PELO SENADO FEDERAL, FORAM, AFINAL, NOMEADOS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • REITERANDO AO PRESIDENTE DO SENADO, PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE QUE SEJAM FEITAS AS RETIFICAÇÕES NECESSARIAS QUANTO A NOMEAÇÃO DE DIRETORES DO BANCO CENTRAL, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 2, DE 3-9-97, PARA QUE O DECRETO PRESIDENCIAL DE PROVIMENTO ESPECIFIQUE OS CARGOS PARA OS QUAIS OS ESCOLHIDOS, DEVIDAMENTE SABATINADOS PELO SENADO FEDERAL, FORAM, AFINAL, NOMEADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/1997 - Página 19909
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • REITERAÇÃO, PROVIDENCIA, PRESIDENTE, SENADO, NECESSIDADE, RETIFICAÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, NOMEAÇÃO, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), ESPECIFICAÇÃO, DIRETORIA.
  • CRITICA, RESPOSTA, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), OFICIO, SENADO, ASSUNTO, NOMEAÇÃO, DIRETOR.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Para uma questão de ordem.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos termos do art. 403, 404 e 413 do Regimento Interno do Senado Federal, apresento a seguinte questão de ordem, que diz respeito à aplicação do art. 383, "b", do Regimento Interno.

Na sessão do último dia 16, questionando decreto presidencial de nomeação, para a diretoria do Banco Central, dos Srs. Demosthenes Madureira de Pinho Neto e Sérgio Darcy da Silva Alves, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 03.09.97 (p. 6702), instei a Mesa Diretora a que tomasse as providências necessárias para que o Poder Executivo procedesse à devida retificação.

A Presidência julgou oportuno estudar a matéria, antes de pronunciar-se a respeito.

Na sessão do dia 19, a Mesa Diretora, presidida na ocasião pelo Senador Jefferson Péres, deu-me conhecimento do Ofício PRESI-97/2815, do Dr. Gustavo Franco, Presidente do Banco Central, que sustenta, em síntese, no referido expediente, a desnecessidade de menção do cargo assumido pelo indicado, ao argumento de que o Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, não arrola as áreas de atuação dos diretores do Banco Central e que, à falta de previsão legal para tanto, não haveria cogência no que diz respeito à especificação da área de atuação dos diretores.

Sem prejuízo da questão relativa à ab-rogação do referido Decreto nº 91.961/85, por incompatibilidade vertical implícita com a Constituição de 88, em seu art. 52, III, "d" (o texto constitucional vigente em 1985 não previa a aprovação prévia, pelo Senado Federal, dos indicados para o Banco Central), o Senado da República não pode curvar-se a essa manifestação autocrática da Presidência do Banco Central.

A nomeação dos diretores do Banco Central é espécie do que a doutrina denomina ato administrativo complexo, para o qual concorrem vontades de dois órgãos distintos: a Presidência da República e o Senado Federal. Se para o Poder Executivo é irrelevante a especificação dos cargos para os quais os indicados estão sendo escolhidos - embora os aditamentos às Mensagens 141 e 142/97, consubstanciados no Ofício PRESI-97/2601, da Presidência do Banco Central (26/08/97), indiquem o contrário (e também a própria manifestação do Presidente ao indicar o Dr. Gustavo Franco para a Presidência, quando ele já era diretor do Banco Central, comprova o contrário) -, para o Senado Federal, definitivamente não é, pois o art. 383, "b", do Regimento Interno, é claro no sentido de estabelecer que os sabatinados devem ser ouvidos "sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo a ser ocupado".

Ora, sem que sejam esclarecidos quais os cargos a serem ocupados, não é possível qualquer sabatina sobre "assuntos pertinentes ao desempenho do cargo", pois não se pode saber quais são eles e quais os assuntos que lhes são pertinentes.

Assim, além de ser ato complexo, o provimento de cargo para diretor do Banco Central é, no que pertine à participação do Senado Federal no processo, ato vinculado: o Senado deve deliberar sobre indicação para um determinado, e a manifestação do Senado, nesse processo, deve ser observada, por ocasião do efetivo provimento, em sua inteireza.

Ante o exposto, reitero a V. Exª providências no sentido de que sejam feitas as retificações necessárias quanto à nomeação dos diretores do Banco Central anteriormente citados, para que o decreto presidencial de provimento especifique os cargos para os quais os escolhidos, devidamente sabatinados pelo Senado Federal, foram, afinal, nomeados.

Sr. Presidente, encaminho o texto da questão de ordem, por escrito, a V. Exª, para que possa V. Exª, como Presidente do Senado Federal, estabelecer a autoridade que tem, conferida pelo Plenário desta Casa, diante do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Embora V. Exª não tenha realmente feito uma questão de ordem, porque ela teria que ser pertinente ao assunto da sessão, aceito a sugestão de V. Exª, para ser estudada e depois resolvida conforme for do interesse do Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/1997 - Página 19909