Discurso no Senado Federal

INEGAVEL EXITO DA POLITICA ECONOMICA NO CONTROLE DA INFLAÇÃO, APESAR DE SEUS EFEITOS ANTI-SOCIAIS. ENTREVISTA RECENTE A REVISTA VEJA DO EMPRESARIO ANTONIO ERMIRIO DE MORAES. AUSENCIA DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES. APELO AS AUTORIDADES COMPETENTES PARA A REVISÃO DA DECISÃO ILEGAL DO MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, NA SUSPENSÃO DE REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO PELA JUSTIÇA AOS FUNCIONARIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB.

Autor
Humberto Lucena (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Humberto Coutinho de Lucena
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • INEGAVEL EXITO DA POLITICA ECONOMICA NO CONTROLE DA INFLAÇÃO, APESAR DE SEUS EFEITOS ANTI-SOCIAIS. ENTREVISTA RECENTE A REVISTA VEJA DO EMPRESARIO ANTONIO ERMIRIO DE MORAES. AUSENCIA DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES. APELO AS AUTORIDADES COMPETENTES PARA A REVISÃO DA DECISÃO ILEGAL DO MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, NA SUSPENSÃO DE REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO PELA JUSTIÇA AOS FUNCIONARIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA - UFPB.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/1997 - Página 20279
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, SINDICATO, SERVIDOR, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (UFPB), IRREGULARIDADE, PAGAMENTO, JUSTIÇA, FUNCIONARIO CIVIL, UNIVERSIDADE FEDERAL.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), PRESIDENTE DA REPUBLICA, REVISÃO, SITUAÇÃO, IRREGULARIDADE, PAGAMENTO, SERVIDOR, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (UFPB), CONCESSÃO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, AUTORIZAÇÃO, JUSTIÇA.
  • QUESTIONAMENTO, DECISÃO, GOVERNO, CONCESSÃO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ESPECIFICAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, EXCLUSÃO, MAIORIA, FUNCIONARIO CIVIL, DEFESA, EXTENSÃO, BENEFICIO, MELHORIA, RENDA, FUNCIONARIOS.

O SR. HUMBERTO LUCENA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é inquestionável o êxito da política de combate à inflação que vem sendo desencadeada pelo Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, desde a sua posse até hoje, de acordo com o Plano Real.

Do ponto de vista da economia, não se pode negar os avanços conseguidos, embora o preço esteja tornando-se insuportavelmente alto. A meu ver, salvo melhor juízo, o preço que pagamos é uma conseqüência inevitável do neoliberalismo, que está sendo implantado não apenas na América Latina mas em todo o mundo em desenvolvimento, como, se por intermédio dele, pudéssemos resolver os problemas do povo, através da economia de mercado.

Chamo a atenção, nesse particular, para a entrevista recente concedida, nas páginas amarelas da revista Veja, pelo empresário Antonio Ermírio de Moraes. Ali aquele ilustre brasileiro, com sua isenção, põe a nu os aspectos anti-sociais da política econômica do Governo. E é justamente dentro desse contexto que venho à tribuna para tratar de uma questão que me parece de fundamental importância para a nossa sociedade. Refiro-me ao salário dos servidores públicos civis e militares.

Todos temos conhecimento de que há uma lei em vigor que estabelece normas para que, na data-base de cada empresa privada e de cada empresa pública, se faça o reajuste salarial de acordo com as perdas da inflação, que, apesar de pequenas, ainda existem e foram agravadas, Sr. Presidente, talvez por um equívoco da área econômica do Governo, quando carregou nas tintas, em matéria de aumento das tarifas públicas.

O fato é que os servidores públicos, de um modo geral, têm sua razão quando fazem saber à Nação haverem completado mil dias sem reajuste. Há três anos servidores públicos civis e militares não recebem reajuste.

Os militares, de certo modo, foram aquinhoados. Eles têm tido aqui e acolá um reajuste nas chamadas gratificações - que são próprias de sua carreira - e lhes vai aliviando o problema da remuneração.

Sr. Presidente, essas gratificações têm sido reajustadas quase sempre pelo Governo. E isso significa, do meu ponto de vista, uma escamoteação, porque refere-se à gratificação dos militares e não a dos civis, e esconde, na verdade, um reajuste de remuneração. E a Constituição Federal, no seu art. 37, X, estabelece textualmente:

      "Art.37...........................................

      X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores civis e militares, far-se-á sempre na mesma data."

Tanto é assim que o ex-Presidente Itamar Franco teve a oportunidade de conceder uma dessas gratificações de 28,86% aos militares e, de imediato, o Supremo Tribunal Federal estendeu, administrativamente, a vantagem a seus Ministros e servidores. Fizeram o mesmo o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas. Ficaram os servidores do Poder Executivo a ver navios. Foi quando começou a onda de recursos ao Poder Judiciário, o que redundou na concessão de um mandado de segurança a onze servidores públicos federais, assegurando-lhes o direitos de percepção dos 28,86%, pelo STF.

É claro que o Governo Federal vê-se em dificuldades para cumprir as decisões judiciais, posto que recursos volumosos terão que ser liberados para tal fim. Na verdade, os 28,86% não se limitarão ao reajuste de onze servidores, mas de milhares e milhares de servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações.

Quero trazer, como exemplo, o caso dos servidores da UFPB (Universidade Federal da Paraíba), que é ilustrativo e gritante. Vou ler, para conhecimento do Senado, um resumo que me foi enviado pelo advogado do sindicato dos servidores da Universidade Federal da Paraíba, sob o título "O Caso dos Servidores da UFPB".

      "Em março deste ano de 1997, por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do Estado da Paraíba - SintesPB, mais de seis mil servidores da Universidade Federal da Paraíba promoveram na 3ª Vara Federal da Paraíba uma ação ordinária com o pedido de tutela antecipada, pretendendo aditar aos seus vencimentos o percentual de 28,86% concedido em 1993 pelo Governo Federal aos militares, extensão de direito reconhecida aos servidores civis pelo STF.

      Muito embora o MM. juiz tenha negado a tutela antecipada, a mesma foi concedida posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por intermédio de agravo, em que foi relator o Juiz Hugo Machado. A UFPB promoveu um agravo regimental contra o deferimento da tutela antecipada, mas o mesmo TRF - 5ª Região negou o pedido. E assim passou-se a ter a situação consolidada, eis que não houve interposição de qualquer outro recurso. Com a confirmação da situação, cuidou a UFPB de remeter ao MARE (Ministério da Administração e Reforma do Estado) os documentos necessários para que se fizesse a implantação dessa vantagem em favor dos servidores daquela Universidade. O MARE assim procedeu e remeteu ainda no mês de maio os contracheques relativos ao pagamento de 30% daquele percentual conquistado na Justiça, ficando os 70% restantes para serem pagos no início de junho. Pagos os 30% referidos, eis que é editada a Portaria nº 119, do Ministério da Fazenda, que condicionou pagamento de qualquer vantagem concedida pela Justiça a servidores de organismos federais à prévia comprovação de dotação orçamentária suficiente para prover esses pagamentos. Mesmo sendo editada posteriormente à decisão judicial, o MARE, imediatamente, sem qualquer aviso prévio e sem procedimento administrativo legal, fez incidir a Portaria nº 199 no caso que se narra e, muito embora tenha distribuído todos os contracheques relativos ao pagamento dos 70% da vantagem conseguida na justiça, não depositou os valores relativos a esses contracheques. Ou seja, emitiu contracheques sem fundos. Pior ainda, fez descontar, também sem qualquer aviso prévio nos vencimentos normais de todos servidores UFPB, o adiantamento que havia efetivado no valor de 30% sobre o percentual de 28,86% concedidos pela justiça. Foi o caos!

      Mas o pior ainda viria. Nos meses seguintes, o MARE continua a emitir contracheques relativos aos 28,86% e os distribui entre os servidores da UFPB, mas sem repassar as quantias referentes aos valores, ou seja, continua a emitir contracheques sem fundos. E absurdamente ainda faz descontar nos vencimentos normais dos servidores da referida universidade o Imposto de Renda retido na fonte e a Previdência Social sobre o percentual que não está sendo pago. Com essa ação, além de estelionato eventual, poderia estar sendo caracterizada a apropriação indébita. Mais de 300 servidores da UFPB, por essa razão, estão há vários meses recebendo contracheques negativos sem salários. É a primeira e a única vez na história do Brasil que alguém ganha na justiça o direito de ter prejuízo. Isso sem que haja recurso judicial pendente de julgamento.

      Em tempo hábil, a Universidade Federal da Paraíba demonstrou aos órgãos competentes que dispunha de recursos suficientes para enfrentar esses pagamentos, obedecendo ao comando da Portaria nº 119, do Ministério da Fazenda. Mas foi negada essa condição. Eis que muito embora houvesse disponibilidade de recursos, os mesmos não estavam especificados como destinados ao pagamento dessa vantagem conseguida na Justiça. Mas como poderia a UFPB, na época da elaboração do orçamento, em junho de 96, prever, adivinhar que, no ano seguinte, seria dada a tutela antecipada em uma ação que sequer se cogitava, à época, em promover?

      Trata-se, a toda evidência, de um procedimento ilegal do Governo que precisa ser estancado, o que esperam os prejudicados possa ser efetivado por intermédio da ação de todos os políticos comprometidos com a normalidade democrática e com o respeito e independência dos Poderes.

      João Pessoa, 1º de setembro de 1997.

      Assina: Marcos Pires. OAB-PB nº 3994.(*)

Documentos anexados:

      1 - Certidão narrativa da Universidade Federal da Paraíba, que comprova todos os fatos descritos;

      2 - Demonstrativo técnico da UFPB em que se comprova a existência de recursos suficientes para pagar a vantagem conseguida na Justiça;

      3 - Resposta dos Ministros da Fazenda, Planejamento e Educação ao pedido de pagamento.

      4 - Relação dos servidores que estão sem receber, desde maio deste ano, seus vencimentos, à conta dos descontos indevidos em seus vencimentos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na verdade, quero deixar clara a minha perplexidade com o que ocorreu no caso dessa decisão judicial que beneficiou os servidores, professores e funcionários da Universidade Federal da Paraíba. Eles tiveram direito aos 28,86% dados pela Justiça, com a sentença transitada em julgado. O Ministério de Administração e Reforma Agrária, de acordo com as suas atribuições, mandou elaborar os contracheques equivalentes a 30% dos valores que foram pagos inicialmente, e depois dos 70%, que nunca foram pagos. Mas veio, então, uma portaria do Ministério da Educação nesse meio tempo, tumultuou o processo e fez com que o Ministério continuasse a não pagar não apenas os 70% devidos como a descontar os 30% dos 28.86%, incluindo no contracheque o desconto do Imposto de Renda na fonte e da Previdência Social sobre parcelas que não foram efetivamente recebidas pelos servidores.

Portanto, Sr. Presidente, faço, desta tribuna, um apelo veemente ao Sr. Ministro da Administração e Reforma do Estado, Dr. Bresser Pereira, em cujo espírito esclarecido confio, ao Sr. Ministro da Educação e ao próprio Senhor Presidente da República, no sentido de que mandem rever essa situação, reflitam sobre esses dados que trago à tribuna do Senado, em forma de denúncia.

Não posso crer que o Senhor Presidente da República, ciente do que passam os servidores da Universidade Federal da Paraíba, venha a concordar com esse procedimento esdrúxulo e ilegal.

Para terminar, desejo trazer a lembrança dos presentes, palavras que proferi recentemente, que têm alguma coisa a ver com esses 28,86% concedidos aos servidores públicos federais pelo Supremo Tribunal Federal, em face de reajuste de gratificações dadas aos militares no tempo do Governo Itamar Franco.

O Supremo considerou que, como o art. 37, item 10, estabelece que o reajuste da remuneração dos servidores públicos civis e militares tem de ser no mesmo percentual e ao mesmo tempo, estendeu aos servidores públicos do Executivo os 28,86%.

O Governo Federal pode dizer que não dispõe de recursos para pagar. Tudo bem. Mas, se começa a pagar, suspende o pagamento e manda, por outro lado, cobrar Imposto de Renda na fonte e taxa de previdência sobre parcelas que não foram pagas ao funcionário! Isso é um absurdo! O Governo pode dizer que não tem recursos, mas um dia terá de pagar, porque são decisões judiciais transitadas em julgado.

Recentemente, o Senador Josaphat Marinho trouxe ao conhecimento do Plenário o fato de o Governo ter baixado uma Medida Provisória que concedia gratificação entre 60% e 260% a mais de três mil funcionários de alta categoria: fiscais de renda, diplomatas, etc. Eu próprio, há poucos dias, falava sobre esse assunto. Isso acarretou uma despesa altíssima para o Tesouro.

Pergunto: os demais servidores públicos não têm direito a esse reajuste? Eles estão há mil dias sem 1% a mais em seus vencimentos. Certamente, o Supremo Tribunal Federal será chamado a se pronunciar e, a exemplo do que houve com a gratificação dos militares no Governo Itamar Franco, esse benefício concedido por meio de Medida Provisória também será estendido àqueles que não tiveram um centavo de reajuste em sua remuneração.

Sr. Presidente, de acordo com o Regimento, solicito sejam transcritos, nos Anais do Senado, como apêndice deste discurso, os documentos enviados pelo Sindicato dos Servidores da Universidade Federal da Paraíba.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/1997 - Página 20279