Discurso no Senado Federal

AUDIENCIA DE S.EXA., SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS E EXPRESSIVAS LIDERANÇAS EVANGELICAS COM O PRESIDENTE DA REPUBLICA, NA SEMANA PASSADA, OPORTUNIDADE EM QUE FOI EXTERNADA A PREOCUPAÇÃO DA FAMILIA EVANGELICA ACERCA DE DISPOSITIVO DA LEI DO MEIO AMBIENTE, QUE TRAMITA NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE PODERA FERIR O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • AUDIENCIA DE S.EXA., SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS E EXPRESSIVAS LIDERANÇAS EVANGELICAS COM O PRESIDENTE DA REPUBLICA, NA SEMANA PASSADA, OPORTUNIDADE EM QUE FOI EXTERNADA A PREOCUPAÇÃO DA FAMILIA EVANGELICA ACERCA DE DISPOSITIVO DA LEI DO MEIO AMBIENTE, QUE TRAMITA NA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE PODERA FERIR O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL.
Aparteantes
Benedita da Silva, Bernardo Cabral.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/1997 - Página 20221
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, LIDERANÇA, IGREJA EVANGELICA, AUDIENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISCUSSÃO, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENCIA, LIBERDADE DE CRENÇA.
  • REGISTRO, DECISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, SrªS e Srs. Senadores, ocupo a tribuna hoje, como Líder do Governo no Congresso, para registrar que na semana passada tivemos uma audiência com o Senhor Presidente da República na companhia de vários Senadores, Deputados Federais e lideranças mais expressivas do segmento evangélico brasileiro. Fomos levar ao Presidente a preocupação da família evangélica brasileira acerca da Lei do Meio Ambiente, que tramita nesse momento na Câmara dos Deputados. Em um dos artigos desse projeto de lei, que tem como objetivo básico a preservação do meio ambiente e da ecologia, inseriu-se - sem que Parlamentares ligados ao seguimento evangélico tivessem tido a oportunidade de avaliar as conseqüências - um artigo que pode ferir o mandamento constitucional da liberdade religiosa no Brasil. No art. 66, expressamente, e no art. 67, de forma velada, na verdade, proíbe-se o uso de sistemas de som. Peço à Senadora Benedita da Silva, que é do segmento evangélico, que me ajude com sua argumentação. Esses artigos, ao proibirem o uso de aparelhagem de som nos templos religiosos de modo geral, obviamente, impediriam na prática a liberdade do culto religioso.

Está aqui o Senador Bernardo Cabral, Relator da Constituição de 1988, que faz acenos positivos acerca dessa questão. A Constituição é muito clara ao prever a liberdade do culto religioso, e é claro que os sistemas de som, obviamente dentro dos horários previstos na lei, fazem parte da estrutura básica de um culto religioso. Hoje não há segmento religioso, no Brasil, que, nos seus templos, nos seus cultos, não use sistema de som.

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF) - Ouço, com o maior prazer, o aparte do Senador Bernardo Cabral.

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - Senador José Roberto Arruda, V. Exª tem absoluta razão. O art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, registra textualmente: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias." É exatamente isso que ocorre com os cânticos evangélicos. V. Exª tem minha solidariedade.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF) - Socorreu-me o Senador Bernardo Cabral, lembrando-nos o texto da Carta Magna, que, obviamente, não pode ser contrariado por um projeto de lei.

A liberdade de qualquer culto religioso está assegurada na Constituição Federal. É certo que os arts. 66 e 67 da lei sobre o meio ambiente, com certeza, iriam se opor ao espírito da Constituição Federal.

A Srª Benedita da Silva (Bloco/PT-RJ) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF) - Ouço, com muito prazer, o aparte de V. Exª.

A Srª Benedita da Silva (Bloco/PT-RJ) - Senador José Roberto Arruda, apóio V. Exª nesta iniciativa junto ao Presidente da República não apenas como evangélica, mas porque entendo que há um compromisso desta Casa em votar a Lei do Meio Ambiente. Como evangélicos, somos inteiramente favoráveis a essa lei, faço essa afirmação para que não fique no ar a impressão de que somos contrários a ela. É preciso regulamentá-la e apoiamos essa iniciativa. Só que os seus dispositivos, como bem ressaltou V. Exª, não foram examinados atentamente por nenhum de nós que emitimos som e ruídos nos finais de semana em nossas práticas religiosas. E a aprovação do texto da Lei do Meio Ambiente viria a nos prejudicar porque evidentemente é crime violar o Texto Constitucional. Nós nos assustamos com a possibilidade de esta lei ser aprovada tal qual está redigida: imaginamos os nossos pastores, missionários e missionárias presos por terem violado dispositivo de lei referente a som e ruídos. É humanamente impossível, principalmente para os pentecostais, não fazer qualquer ruído ou som nos seus cultos. Ontem, em São Paulo, estivemos com o Senhor Presidente da República e Sua Excelência renovou seu compromisso de fazer com que, na regulamentação dessa lei, fique muito claro que não será atingido o princípio democrático da liberdade religiosa que a Constituição garante. Certamente, V. Exª, Senador Arruda, vai nos representar com empenho e vai fazer aquela "pressãozinha" democrática e necessária para que possamos agilizar uma urgência urgentíssima a fim de que esta lei seja votada logo. Finalizando meu aparte, gostaria de informar que alguns dos nossos templos têm sido fechados em razão de não termos realmente uma lei que garanta a liberdade de exercício dos cultos religiosos.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF) - A nobre Senadora enfoca bem a questão. O que tem acontecido pelo Brasil afora é que algumas leis municipais, no espírito do que prevê a Lei do Meio Ambiente, portanto, contrariando o Mandato Constitucional, já estão multando templos e tomando decisões contrárias à liberdade do culto religioso, o que vai de encontro à livre expressão religiosa. Esta, por sua vez - devo destacar -, deverá respeitar os horários previstos em lei.

Terminada a audiência com o Senhor Presidente da República, a que estiveram presentes autoridades políticas e lideranças de todo os movimentos evangélicos do Brasil, Sua Excelência me autorizou a dizer nesta tribuna que a Lei do Meio Ambiente - depois dos entendimentos já mantidos com o Líder do Governo na Câmara, Deputado Luís Eduardo Magalhães, que está inteiramente de acordo com a solução encontrada -, já aprovada no Senado e de retorno à Câmara, tenha prosseguimento e que, no mesmo dia em que for sancionada ele editará uma medida provisória excluindo os templos religiosos das penalidades previstas nos arts. 66 e 67. Isso garantirá a liberdade do culto religioso e, por intermédio de uma lei federal - já que a medida provisória, desde a sua publicação, tem os efeitos de lei -, teremos a garantia de que nenhuma lei menor, municipal ou estadual, possa cercear a livre manifestação religiosa no Brasil.

Como Líder do Governo no Congresso, quero aduzir a esse compromisso do Presidente Fernando Henrique o meu pessoal. Inclusive, conto com a participação dos Senadores Benedita da Silva e Bernardo Cabral e de todos os Partidos Políticos com representação neste Congresso. Temos o intuito de que essa medida provisória seja votada rapidamente em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado, o que lhe dará força de lei.

O que é importante registrar neste pronunciamento que faço, não em meu nome pessoal, mas em nome do Governo Federal, é que toda a comunidade evangélica brasileira vive uma tensão permanente. Não há culto religioso, principalmente nas igrejas evangélicas, em que não seja invocado esse artigo da Lei do Meio Ambiente como elemento de cerceamento ao culto religioso - o que na verdade é.

Assim sendo, uso a tribuna desta Casa para levar uma palavra de tranqüilidade a todos os pastores e missionários, enfim, a todas as lideranças do movimento evangélico brasileiro, sobre esse compromisso do Presidente Fernando Henrique. Encontramos a fórmula e o caminho pelos quais o art. 5º da Constituição - como nos lembra o Senador Bernardo Cabral - passará a ser inteiramente respeitado pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional.

Sr. Presidente, registro a presença do Bispo Renato no plenário desta Casa, Presidente do Conselho de Pastores do Distrito Federal, e de várias lideranças evangélicas que, pelo Brasil afora, uniram esse movimento por meio do qual se conseguiu chegar à presença do Senhor Presidente da República para que houvesse essa decisão sobre essa questão.

Quero me congratular com todas as lideranças evangélicas que souberam, de forma pacífica e ordeira, defender a liberdade do culto religioso da maneira que se faz em um regime democrático, com segmentos organizados da sociedade fazendo chegar às autoridades constituídas a defesa de suas posições.

Portanto, mais uma vez, quero registrar que todos os que praticam os seus cultos religiosos e que neles se utilizam de aparelhagem de som, podem ficar absolutamente tranqüilos: sancionada a Lei do Meio Ambiente - que, teoricamente, inviabilizaria estes cultos -, no mesmo dia, o Presidente da República editará uma medida provisória para resolver esse impasse entre uma lei e o Texto Constitucional.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/1997 - Página 20221