Pronunciamento de Bello Parga em 29/09/1997
Discurso no Senado Federal
ENORME QUANTIDADE DE PROJETOS DE LEI APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL, LEMBRANDO AS PALAVRAS DO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, SR. MICHEL TEMER, SOBRE A NECESSIDADE DE UMA PAUSA PARA SISTEMATIZAÇÃO DAS LEIS VIGENTES NO PAIS. CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO PROJETO DE LEI, APROVADO PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SENADO FEDERAL, QUE TORNA OBRIGATORIO O ENSINO DA LINGUA ESPANHOLA NO PAIS, CONTRARIANDO A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. LEITURA DE EXPEDIENTE DIRIGIDO A S.EXA. PELO PROFESSOR DARIO FRED PAGEL, PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFESSORES DE FRANCES.
- Autor
- Bello Parga (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
- Nome completo: Luís Carlos Bello Parga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
LEGISLATIVO.
EDUCAÇÃO.:
- ENORME QUANTIDADE DE PROJETOS DE LEI APROVADOS PELO CONGRESSO NACIONAL, LEMBRANDO AS PALAVRAS DO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, SR. MICHEL TEMER, SOBRE A NECESSIDADE DE UMA PAUSA PARA SISTEMATIZAÇÃO DAS LEIS VIGENTES NO PAIS. CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO PROJETO DE LEI, APROVADO PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SENADO FEDERAL, QUE TORNA OBRIGATORIO O ENSINO DA LINGUA ESPANHOLA NO PAIS, CONTRARIANDO A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. LEITURA DE EXPEDIENTE DIRIGIDO A S.EXA. PELO PROFESSOR DARIO FRED PAGEL, PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFESSORES DE FRANCES.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/09/1997 - Página 20323
- Assunto
- Outros > LEGISLATIVO. EDUCAÇÃO.
- Indexação
-
- ANALISE, CRITICA, EXCESSO, QUANTIDADE, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
- IRREGULARIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SENADO, OBRIGATORIEDADE, ENSINO, LINGUA ESPANHOLA, MOTIVO, INCOMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO.
- LEITURA, CARTA, AUTORIA, DARIO FRED PAGEL, PRESIDENTE, SINDICATO, PROFESSOR, LINGUA FRANCESA, BRASIL, CRITICA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ENSINO, LINGUA ESPANHOLA, MOTIVO, INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIRETRIZES E BASES, EDUCAÇÃO.
- DEFESA, SISTEMATIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, BRASIL.
O SR. BELLO PARGA (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta tarde, quero trazer à consideração da Casa uma preocupação que, há algum tempo, vem me assaltando, no que toca ao processo legislativo brasileiro.
Todos nós que integramos o Senado Federal já devemos ter tido consciência da verdadeira pletora de leis existente em nosso País. Há como que uma facúndia, eu diria melhor, uma fúria legislativa que se traduz numa enxurrada de leis e projetos de lei votados pelo Congresso, que, de uma forma até mesmo grave, vem perturbando a vida brasileira e até o exercício democrático da política nacional.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já tive oportunidade de ouvir um pronunciamento do ilustre Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer. S. Exª disse que precisamos fazer uma pausa para meditação, uma pausa para sistematizar, para procurar coadunar, dar coerência a essa catadupa de leis que o Congresso brasileiro vota, muitas vezes por pressões clientelistas, corporativistas, pela cultura do que deve ser feito.
É bem verdade que, quando estamos em contato com nossas bases, com a opinião pública dos Estados, somos procurados por representantes de classes e de setores, por pessoas interessadas e políticos que reclamam a apresentação de uma lei, num ou noutro sentido, beneficiando isso ou aquilo. É preciso que se faça algo. Isso se traduz nessa avalanche de leis, como tive possibilidade de dizer ao iniciar meu pronunciamento.
Sr. Presidente, temos que dar uma parada. Existem cerca de cinco mil leis no País, e todas, no seu fecho, trazem aquela cláusula: "Revogam-se as disposições em contrário". Estamos dentro de um cipoal, dentro de um tremedal, dentro de um labirinto pior do que o de Creta, de que fala a mitologia grega, e muito pior do que aqueles labirintos invencíveis citados pelo escritor argentino Jorge Luís Borges. Precisamos, portanto, fazer uma pausa para sistematizar a existência e a aplicação das leis.
Sr. Presidente, gostaria de entrar no assunto propriamente dito deste meu pronunciamento: entre essas leis que foram votadas - e quero me referir apenas àquelas votadas no Senado da República -, há uma que hoje foi encaminhada à Câmara Federal, votada no Senado em caráter terminativo, na Comissão de Educação. Simplesmente, ela torna obrigatório o ensino da língua espanhola no Brasil, à contramão desse pensamento de que é preciso estabelecer um limite, de que é preciso fazer uma pausa nessa catadupa de leis.
Há pouco tempo, o Senado, a Câmara e o Congresso Nacional, por longos meses, debruçaram-se sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, examinando-a e reexaminando-a. Depois de inúmeras discussões e debates, saiu um texto que recebeu a aprovação quase unânime do Senado e que está a recebê-la da Câmara Federal. Recém-terminada a sua tramitação, a Lei de Diretrizes e Bases foi perturbada por uma lei que pretende tornar obrigatório o ensino de mais uma língua no País. Ela torna obrigatório o ensino de uma língua estrangeira, não a especificando. No entanto, o texto avançado dessa Lei já veio contrariado por uma lei de origem do Senado, que torna obrigatório o ensino da língua espanhola.
Sr. Presidente, esse assunto já foi discutido em sessões legislativas anteriores. Eu mesmo, participando da Comissão de Educação, tive oportunidade de ouvir o Senador Darcy Ribeiro dizer que isso era um contra-senso, porque iria criar uma reserva de mercado para professores da língua espanhola e, também, porque não existia no País - e por longo tempo ainda não existiria - uma quantidade suficiente de professores de língua espanhola para tornar correta a aplicação dessa lei. Trata-se de uma reserva de mercado, da criação de interesse corporativo, e não podemos concordar com isso, Sr. Presidente.
Trago ao conhecimento da Casa assunto que vem ao encontro do meu pensamento no tocante a essa lei. Quero ressaltar - e aí vai o chavão - que o Brasil é um país de grandes dimensões continentais. Na parte ocidental, temos fronteiras com todos os países - exceto no norte - que falam a língua castelhana. Do outro lado, limitamo-nos com o Oceano Atlântico, que é a porta para o mundo todo.
Se ponderarmos as massas geograficamente, veremos que as concentrações urbanas e populacionais da banda ocidental são muito menores do que as da banda oriental, do litoral. No entanto, estamos sendo sujeitos a aprender uma língua porque, do lado ocidental, fazemos fronteira com países de fala espanhola. Estamos abertos para o mundo todo, inclusive para a Europa, a Ásia e a América do Norte. No entanto, por força de lei, será obrigatório o ensino daquela língua.
Para encerrar esse meu desabafo - posso chamar assim - lerei um expediente que me foi endereçado pela Federação Brasileira dos Professores de Francês, sediada em Florianópolis. Diz o expediente:
"A aprovação, pela Comissão de Educação do Senado, em 21 de agosto de 1997, do projeto de iniciativa do executivo, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de língua espanhola nos currículos plenos dos estabelecimentos de nível médio em todo o País, fere os princípios fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Lingüísticos e o princípio democrático para um ensino diversificado de línguas estrangeiras previsto na Lei nº 9.394, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Por tal razão, solicitamos a V. Exª que, em suas manifestações e votações (em comissões e em plenário), procure assegurar:
1) o princípio do ensino diversificado de línguas estrangeiras reconhecido nos textos legais, em vista da vocação comercial e cultural do Brasil;
2) ao cidadão brasileiro o conhecimento da diversidade lingüística que caracteriza o mundo e tão necessário para a construção de um Estado, de uma sociedade, de uma comunidade;
3) a importância e necessidade, com o processo de globalização, do aprendizado de vários idiomas;
4) o respeito à diversidade regional.
Lembramos que a diversificação do ensino de línguas é hoje a maior contribuição para a construção de um Brasil grande, que o ensino plurilíngüe não é um luxo, nem o supérfluo, mas sim a preparação do cidadão brasileiro a sua futura mobilização profissional e sócio-cultural, aos encontros e intercâmbios internacionais, não somente com os países latino-americanos e norte-americanos, mas também com os demais países de grande expressão cultural e econômica.
Agradecendo antecipadamente a atenção e providência para nossas preocupações e solicitações, permanecemos à inteira disposição de V. Exª para quaisquer informações complementares.
Atenciosamente,
Prof. Dário Fred Pagel
Presidente da Federação Brasileira dos Professores de Francês.
Sr. Presidente, o educador que firma esse expediente reflete muito bem o pensamento de uma larga faixa, senão da maioria dos professores de línguas no Brasil. Na nossa fúria legiferante, não podemos obrigar que se faça uma ou outra coisa em detrimento ou em contrário à recente lei que estabelece estatutos claros sobre a educação nacional. Por isso, repito: precisamos dar um basta nessa fúria legiferante, debruçando-nos e fazendo deste Congresso, Câmara dos Deputados e Senado Federal, um lugar onde se possa fazer uma pausa para a meditação e sistematização das leis que hoje atribulam o povo brasileiro. Se os especialistas em Legislação e em Direito fossem fazer uma consolidação e uma codificação das leis existentes, teriam trabalho para mais de um ano.
Portanto, Sr. Presidente, para externar essa preocupação, julguei oportuno trazê-la ao âmago desta Casa. Era o que me cumpria dizer no momento.
Muito obrigado.