Discurso no Senado Federal

HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DO VEREADOR.

Autor
Ronaldo Cunha Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ronaldo José da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DO VEREADOR.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/1997 - Página 20554
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, VEREADOR.
  • ANALISE, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA, VEREADOR, ELABORAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS, REFORÇO, LEGISLAÇÃO, AUTONOMIA, MUNICIPIOS.

O SR. RONALDO CUNHA LIMA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senado Federal, atendendo ao requerimento do nobre Senador Jefferson Peres e demais subscritores, reserva o expediente da sessão de hoje para prestar suas homenagens a todos os legisladores municipais do País, e é com este objetivo que ocupo, neste momento, a tribuna desta Casa.

No dia 1º de outubro, comemora-se, em todos os municípios brasileiros, o Dia Nacional do Vereador, instituído pela Lei nº 7.212, de 20 de julho de 1984.

A escolha desse dia para homenagear os legisladores municipais foi simbólica, pois, no ano de 1828, nessa mesma data, tivemos editada a primeira Lei Orgânica dos Municípios, dando nova forma às Câmaras Municipais.

Na Lei editada naquele distante 1º de outubro, as atribuições das Câmaras Municipais restringiam-se à administração do bem público local, como expressava claramente seu art. 24, ao reconhecer as câmaras como corporações meramente administrativas.

Desde então, as atribuições dos representantes locais sofreram inúmeras modificações ao longo de nossa História e, após o advento da República, o Poder Municipal passou a ter reconhecimento constitucional.

O texto constitucional de 1891 já continha a noção de autonomia municipal e, no de 1934, estava determinada a eletividade dos vereadores.

A Constituição de 1937 consagra a autonomia municipal e a eleição direta dos Vereadores. Assim, os representantes locais cedo tiveram legitimada sua escolha pela população, firmando-se logo como autênticos representantes da cidadania brasileira.

Nesta última década, mais do que em qualquer outro período de nossa história, os vereadores, como detentores do poder local, são verdadeira e reconhecidamente a base de consolidação da democracia e das instituições representativas da vontade popular, em todo o território nacional.

Seu papel na sustentação de toda a pirâmide política ganhou relevância ainda maior com o advento da Constituição de 1988, que tornou muito maiores suas responsabilidades e sua influência na vida municipal.

Com a atual Carta Magna, o município ganhou um novo status político-jurídico: foi alçado à condição de membro da Federação, posicionando-se, isonomicamente, ao lado dos estados e do Distrito Federal.

O município recebeu, assim, parcela do Poder Constituinte, ganhou competência auto-organizativa, passando os vereadores a ter a atribuição de elaborar a lei orgânica local, com características de verdadeira constituição municipal, observados, bem entendido, os parâmetros estabelecidos pela Lei Maior e na constituição do estado em cujo território está situado.

Nossa Carta Magna estabelece, no art. 29, que o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com um interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e na constituição do estado a que o município pertence, e os preceitos enumerados nos 12 incisos do citado dispositivo.

A Lei Maior, no art. 29, IV e alíneas, também indicou os parâmetros para composição das câmaras municipais: proporcionalidade do número de edis em relação à população, números mínimos e máximos de habitantes para as três classes populacionais estabelecidas e quantidades mínimas e máximas de vereadores para cada uma dessas classes.

Assim, o número de vereadores é proporcional à população do município, observados os seguintes limites: "a) mínimo de 9 e máximo de 21 nos municípios de até 1 milhão de habitantes; b) mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de mais de 1 milhão e menos de 5 milhões de habitantes; c) mínimo de 42 e máximo de 55 nos municípios de mais de 5 milhões de habitantes".

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, entre os agentes políticos ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder, os vereadores exercem funções de suma importância, e nada mais justo do que homenageá-los no dia de hoje.

Conheço de perto a importância dos vereadores para as comunidades que representam, pois, com muito orgulho, comecei minha vida pública como vereador, na Câmara Municipal de Campina Grande. Bem sei que o legislador municipal é uma das peças mais importantes na defesa dos interesses do cotidiano do nosso povo.

São eles os maiores conhecedores dos anseios e dos problemas de suas comunidades. Além de legislar em nível local e fiscalizar o Poder Executivo Municipal, eles cumprem também, com total dedicação, o importante papel de porta-vozes e de elos de ligação das reivindicações populares junto aos demais poderes, fazendo chegar às esferas de governo estadual e federal os problemas sociais de suas comunidades, os pedidos e reclamações dos brasileiros de todos os recantos do território nacional.

Os Constituintes de 1988 foram sábios em prever na Lei Maior novas atribuições à esfera municipal, dando ao novo ente federado por ela reconhecido a coordenação e execução de programas em diversas áreas. Inegavelmente, a proximidade do município em relação à vida dos beneficiários das ações do poder público permitirá uma completa adequação destas às necessidades, aspirações de recursos locais.

Senhoras e Senhores Senadores, ao prestar, neste momento, esta breve mas justa homenagem aos vereadores por ocasião do transcurso do Dia Nacional do Vereador, tenho a certeza de estar sendo porta-voz de toda a população brasileira, que reconhece o importante trabalho desses homens públicos que são a base de consolidação da democracia e das instituições representativas da vontade popular em nosso País.

Era o que tinha a dizer, Senhor Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/1997 - Página 20554