Discurso no Senado Federal

HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DO VEREADOR.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DO VEREADOR.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/1997 - Página 20555
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, VEREADOR.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB-MT. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos, com esta breve intervenção, acrescentando o nosso nome ao extenso elenco de parlamentares que, no primeiro de outubro, juntam-se à sociedade brasileira para merecidamente comemorar o transcurso de mais um "Dia Nacional do Vereador".

Com sacerdotal dedicação à causa democrática, os Vereadores têm feito por justificar a homenagem, oficialmente criada pela Lei nº 7.212, de 20 de julho de 1984, com a qual o Congresso do País neles exalta o trabalho árduo e contínuo, em favor de suas cidades e de suas populações.

Vivendo, sobretudo no interior, ao lado mesmo das famílias e do homem do povo em geral, a quase todos conhecendo pelos nomes, têm os Vereadores o conhecimento integral de seus problemas e aspirações.

Encarregam-se de prover o atendimento de questões locais, como as inerentes ao abastecimento de água e de alimentos, ao fornecimento de energia elétrica, à limpeza pública, ao funcionamento das escolas e dos centros de saúde, entre tantas outras que compõem o dia-a-dia do centro, bairro e periferia das cidades.

Exercem, de maneira insubstituível, a tarefa de consolidar a consciência de cidadania em sua área de atuação, propagando os valores da ordem democrática, em todos fortalecendo cada vez maior confiança no destino da grande Nação brasileira.

Em cada uma das Câmaras Municipais, sem dúvida as primeiras escolas da política, a edilidade aperfeiçoa, no exercício do mandato popular, a própria vocação, não sendo poucos os que hoje exercem cargos de superior relevância nos três Poderes da União, tendo em seu passado o lastro insubstituível das lições que lá recolheram.

São, enfim, os protagonistas maiores da participação das municipalidades na vida nacional, o traço que aproxima o cidadão do Poder Público, na Cidade, no Estado e na Capital Federal, transmitindo, justificando e cobrando soluções para os pleitos e reclamações que, naqueles níveis da Administração, devam ter atendimento.

Por isso mesmo, no exercício da política representativa, no espaço de sua base municipal, são os Vereadores como espelhos a refletirem, para os muitas vezes distantes centros decisórios, os anseios e as queixas comunitárias, assim promovendo, num mecanismo de ida e volta de informações, a integração política de sua comunidade com o restante do País.

A História pátria consagra o Vereador como o mais antigo dos representantes do povo, registrando, também, as dificuldades que, sobretudo no passado, foram colocadas ao devido reconhecimento de sua importância para a democracia representativa.

Desde a Constituição de 1988, porém, caíram as barreiras que negavam ao Vereador o atributo de legítimo intérprete do povo, robustecendo-se a sua condição de intermediário entre a população e os Poderes constituídos e devolvendo-se à sua atribuição os trabalhos de zelar pelos interesses da comunidade representada, de que são exemplos marcantes o amplo exercício das funções legislativas e fiscalizadoras.

De fato, na judiciosa apreciação que faz da Carta de 1988, o constitucionalista Paulo Bonavides afirma desconhecer "uma única forma de união federativa contemporânea onde o princípio da autonomia municipal tenha alcançado grau de caracterização política e jurídica tão alto e expressivo quanto aquele que consta da definição constitucional."

Pois, contrariamente ao modelo criado pelo Constituinte, a Carta de 1967 sequer incluía o Município como unidade componente da Federação, que se resumia na soma dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, sem contar que as atribuições dos Poderes eram exercidas pelos órgãos do governo local.

Portanto, a autonomia, assim como referida no artigo 18 do nosso Estatuto Político, pioneiramente consagra o Município como uma das unidades federativas. A par disso, como aqui já referenciado, o Executivo e o Legislativo constituem os Poderes Municipais, significando que o Constituinte, ao redigir o artigo 31 da nova Carta, pretendeu na verdade elevar a representação do povo nas cidades à categoria de um dos poderes constituídos.

Conseguintemente, o Município passou a contar com efetiva autonomia política, administrativa e financeira, a ele atribuindo-se parte substancial do poder do Estado, para cujo exercício promoveu-se a descentralização da receita e a redistribuição de recursos, especialmente nas áreas da saúde e da educação.

Nos dias correntes, o Município, dispondo de sua própria organização e de seus poderes integrais, muito mais exige do Prefeito e, principalmente, dos Vereadores, no exercício de suas exclusivas competências, pelo dever imposto no mandato popular, de manter o prestígio de suas Câmaras como o âmbito das grandes decisões comunitárias, e de trabalhar, sem descanso ou fraqueza, pela garantia do bem-estar da coletividade.

Esses os termos, Senhor Presidente, com os quais nos associamos às homenagens que o Senado da República vem prestando aos Vereadores, enaltecendo-lhes a inestimável contribuição à causa da democracia, que, notoriamente, não é construída, preservada e aperfeiçoada, sem muito esforço, renúncias e continuados sacrifícios.

O "Dia Nacional do Vereador", hoje comemorado, a todos também convoca para uma detida reflexão acerca da importância da instituição legislativa e da dedicação dos seus integrantes ao interesse público, pelo que se têm credenciado ao respeito, à admiração e ao reconhecimento dos brasileiros.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/1997 - Página 20555