Discurso no Senado Federal

PAPEL DE PRIMEIRA GRANDEZA DO CONGRESSO NACIONAL NA REGULAMENTAÇÃO, NO CONTROLE E NA FISCALIZAÇÃO DOS ATOS EMANADOS DO PODER EXECUTIVO E NA REVISÃO DO ESTADO. NECESSIDADE DE QUE SE ESTABELEÇA O CONTROLE DAS DISFUNÇÕES DO ESTADO DEMOCRATICO, PORQUE SO ASSIM SERA POSSIVEL VIABILIZAR-SE, NO SEU TODO, O PROJETO NACIONAL DE TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS, DE SOBERANIA E DE DESENVOLVIMENTO. COMUNICANDO QUE ENCAMINHOU A MESA, ONTEM, DOIS PROJETOS DE RESOLUÇÃO, QUE ESTABELECEM NOVOS LIMITES E CONDICIONANTES PARA O CUSTO DO ENDIVIDAMENTO DO GOVERNO FEDERAL, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS, E UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, QUE TEM COMO OBJETIVO INCLUIR AS ESTATAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS ENTRE AS ENTIDADES SUJEITAS AO CONTROLE DE ENDIVIDAMENTO PELO SENADO FEDERAL.

Autor
João Rocha (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: João da Rocha Ribeiro Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • PAPEL DE PRIMEIRA GRANDEZA DO CONGRESSO NACIONAL NA REGULAMENTAÇÃO, NO CONTROLE E NA FISCALIZAÇÃO DOS ATOS EMANADOS DO PODER EXECUTIVO E NA REVISÃO DO ESTADO. NECESSIDADE DE QUE SE ESTABELEÇA O CONTROLE DAS DISFUNÇÕES DO ESTADO DEMOCRATICO, PORQUE SO ASSIM SERA POSSIVEL VIABILIZAR-SE, NO SEU TODO, O PROJETO NACIONAL DE TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS, DE SOBERANIA E DE DESENVOLVIMENTO. COMUNICANDO QUE ENCAMINHOU A MESA, ONTEM, DOIS PROJETOS DE RESOLUÇÃO, QUE ESTABELECEM NOVOS LIMITES E CONDICIONANTES PARA O CUSTO DO ENDIVIDAMENTO DO GOVERNO FEDERAL, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS, E UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, QUE TEM COMO OBJETIVO INCLUIR AS ESTATAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS ENTRE AS ENTIDADES SUJEITAS AO CONTROLE DE ENDIVIDAMENTO PELO SENADO FEDERAL.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/1997 - Página 20920
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, EXECUTIVO, REVISÃO, ESTADO DEMOCRATICO, GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, CIDADANIA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.
  • INFORMAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, MESA DIRETORA, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, LIMITAÇÃO, REQUISITOS, CUSTO, DIVIDA, GOVERNO FEDERAL, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, INCLUSÃO, EMPRESA ESTATAL, ESTADOS, AMBITO REGIONAL, SUJEIÇÃO, CONTROLE, SENADO.

O SR. JOÃO ROCHA (PFL-TO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, após 21 anos de regime autoritário e mais 3 anos de transição, a Constituição de 1988 inaugurou uma nova fase institucional no País. Permitiu ampla liberdade para que o espaço das relações entre as diversas entidades da superestrutura do poder e o corpo social se tornasse elástico e passasse a se adaptar constantemente à nova dinâmica estabelecida.

Nessa teia de ações complexas e de mútua auto-regulação, que se desenvolve a todo momento no espaço institucionalizado e nos planos político, econômico e social, o Congresso Nacional, formado de agentes escolhidos no processo eleitoral e com atribuições definidas, representa um papel de primeira grandeza na regulação, no controle e na fiscalização de muitos atos importantes emanados do Poder Executivo.

Se a pressão dos grupos de interesse sobre o Estado é legítima e desejável, faz parte do pluralismo e do processo democrático, também é legítima a ação do Congresso Nacional como órgão regulador, porque ele é a representação mais fiel da sociedade. Assim, a resultante dessas influências de ordem jurídica, política e social deve respaldar ainda mais o interesse nacional, cuja integração dinâmica com a sociedade, sem dúvida, fortalecerá o próprio Estado e aprimorará ainda mais a democracia.

Além disso, só a prática permanente, o exercício da cidadania, a eficiência dos canais institucionais, a pluralidade, a ampliação dos meios de comunicação de massa, a transparência e a legitimidade poderão erguer pilares fortes em nossa sociedade. Portanto, para consolidação e a sobrevivência do Estado democrático e para a prática das liberdades políticas, é necessário que se estabeleça o controle de suas disfunções, porque só assim será possível viabilizar-se, no seu todo, o projeto nacional de transformações sociais, de soberania e de desenvolvimento.

A revisão do Estado e o seu acompanhamento pelo Congresso Nacional e pelo conjunto da sociedade é de fundamental importância para que o País consiga, ao mesmo tempo, superar as suas graves deficiências e evoluir para um novo patamar de sua história política.

Devemos reconhecer que, no campo da administração central, normalmente, os temas de maior interesse são aqueles que favorecem imediatamente o Governo, causam um maior impacto político e são capazes de provocar uma imediata reação no inconsciente coletivo. Tudo parece indiciar que o Legislativo tem assistido a isso de maneira um pouco passiva, digamos assim, sem muitas críticas e perdendo a oportunidade de substituir esses temas por outros que são vitais, mas não são tratados em sua verdadeira dimensão. O tema da dívida pública, por exemplo, é relevante e, porque não dizer, preocupante para o equilíbrio das finanças governamentais, no Plano Real, da economia como um todo e da modernização do Estado.

Em verdade, ainda não estamos estudando em profundidade a instituição Estado e perguntando-nos mais claramente sobre a sua natureza, dimensão, estrutura, funções, modos de atuação, enfim, suas inter-relações com a sociedade. A democratização do Estado e as ações de governo implicam necessariamente o desempenho de um papel competente sem o qual não será possível recuperar as finanças públicas.

Para enfrentar essa complexa tarefa, é preciso que se estabeleça, na prática, uma nova concepção na organização política da sociedade brasileira. É preciso que ela deixe de ser vaga e genérica, tornando-se eficiente e eficaz. O Congresso Nacional precisa, assim, ser mais moderno e modernizador, mais democrático e mais democratizante, procurando cumprir sempre com as atribuições que lhe foram estabelecidas. Cabe assim viabilizá-las concretamente, construindo, a partir das bases institucionais e dos parâmetros nela definidos, a sua atuação em sintonia com os interesses superiores do País.

A democratização do Estado supõe, portanto, participação mais efetiva de outras entidades superiores nas decisões públicas. A crise fiscal que ora atravessamos e as distorções gerenciais, administrativas e políticas que acontecem a todo momento nos aparatos da superestrutura do Poder Executivo demonstram claramente a necessidade de redefinição dos seus padrões operacionais. Acredito que um dos pontos que poderiam contribuir decisivamente para a solução dessas dificuldades é, justamente, a busca de novas formas de compatibilidade entre o mundo político e o mundo do Estado. O avanço por esse caminho implica o reconhecimento de novas lógicas de ação, que requerem mecanismos políticos eficazes no ajuste dos desvios, sobretudo aqueles de natureza financeira, e a definição de instrumentos institucionais adequados, não apenas à gerência macroeconômica, mas também, e sobretudo, à administração racional dos ciclos político-econômicos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, seguindo esse raciocínio, é do conhecimento de todos que o Senado Federal, nos últimos 30 anos, apesar da crise institucional que abalou a nossa democracia em pelo menos 18 anos desse período, no exercício do seu poder em relação à esfera financeira da vida pública, tem conseguido ampliar o seu controle na autorização de operações de crédito externo para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como outras operações internas e externas.

A Constituição de 1988 melhorou bastante essa competência, e vale dizer que o Senado também passou a controlar o endividamento da União.

Mesmo diante desses avanços, não tenho dúvida de que podemos avançar ainda mais na ampliação desse controle. Nesse sentido, e motivado pelo recente escândalo dos precatórios, bem como preocupado com a dívida monumental ostentada pelos Estados, que pode colocar por terra qualquer projeto de desenvolvimento nacional, resolvi reunir um elenco de medidas que tornam o Senado Federal mais forte, para ajudar no disciplinamento dessa grave questão, os endividamentos interno e externo.

Assim aproveitei a oportunidade para, ontem, dois de outubro do corrente exercício, encaminhar dois Projetos de Resolução que estabelecem novos limites e condicionantes para o custo do endividamento do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e uma proposta de Emenda Constitucional, que tem como objetivo incluir as estatais estaduais e municipais entre as entidades sujeitas ao controle de endividamento externo pelo Senado Federal.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/1997 - Página 20920