Discurso no Senado Federal

ANUNCIO DA FILIAÇÃO AO PARTIDO DOS TRABALHADORES DO EX-PREFEITO DE JAPARATUBA/SE, PADRE GERALDO, E DO EX-DEPUTADO LEOPOLDO DE SOUZA. COMENTARIOS SOBRE OS NOVE ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DESTACANDO O TRATAMENTO A ELA DISPENSADO PELOS GOVERNANTES, NO QUE TANGE AS MODIFICAÇÕES MERAMENTE CONJUNTURAIS DE SEUS DISPOSITIVOS, E NA AUSENCIA DE INICIATIVAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DE SEUS DIVERSOS ARTIGOS.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. LEGISLATIVO.:
  • ANUNCIO DA FILIAÇÃO AO PARTIDO DOS TRABALHADORES DO EX-PREFEITO DE JAPARATUBA/SE, PADRE GERALDO, E DO EX-DEPUTADO LEOPOLDO DE SOUZA. COMENTARIOS SOBRE OS NOVE ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DESTACANDO O TRATAMENTO A ELA DISPENSADO PELOS GOVERNANTES, NO QUE TANGE AS MODIFICAÇÕES MERAMENTE CONJUNTURAIS DE SEUS DISPOSITIVOS, E NA AUSENCIA DE INICIATIVAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DE SEUS DIVERSOS ARTIGOS.
Aparteantes
Bernardo Cabral, Epitácio Cafeteira.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/1997 - Página 20922
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. LEGISLATIVO.
Indexação
  • ANUNCIO, SAUDAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PADRE GERALDO, EX PREFEITO, MUNICIPIO, JAPARATUBA (SE), ESTADO DE SERGIPE (SE), LEOPOLDO DE SOUZA, EX-DEPUTADO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
  • ANALISE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OPORTUNIDADE, ANIVERSARIO, PROMULGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CRITICA, FALTA, REGULAMENTAÇÃO, ARTIGO, MATERIA CONSTITUCIONAL, ESPECIFICAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, DEMOCRACIA, GARANTIA, DIREITOS, TRABALHADOR, ESTABELECIMENTO, EFICACIA, NORMAS, CONTROLE, LEGISLATIVO.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente quero fazer um registro de natureza regional para saudar a filiação de dois quadros importantes das oposições de Sergipe ao Partido dos Trabalhadores. Primeiro é o Padre Geraldo, ex-Prefeito da Cidade de Japaratuba. Padre Geraldo - cujo nome é Gerard, mas que foi aportuguesado - é belga, chegou ao Brasil há cerca de 30 anos e sempre esteve ao lado daqueles setores da Igreja que entendem que não basta pregar a libertação e a salvação do homem depois de sua morte; não basta o Reino dos Céus. É necessário também que o homem, enquanto está vivo, tenha condições de cidadania, saúde, educação.

Padre Geraldo, desde o início, perfilhou-se ao então MDB, em resistência à ditadura militar; foi prefeito, pelo mesmo Partido, da cidade de Japaratuba, de 1988 a 1992, inclusive teve atuação decisiva no processo de assentamento dos sem-terra naquele município, um projeto vitorioso que hoje produz alimentos para o nosso Estado.

Padre Geraldo se filia ao nosso Partido, segundo ele, numa conclusão natural de toda sua trajetória de luta ao lado do povo sergipano e brasileiro.

A segunda filiação que gostaria de registrar é a do ex-Deputado Leopoldo Souza, também do PMDB, que também foi Vereador da cidade de Estância, no início da década de 70, Deputado Estadual, a voz do então MDB na Assembléia Legislativa de Sergipe, quando, em 1976, diversos militantes do Partido Comunista Brasileiro foram presos e torturados na chamada "Operação Cajueiro", lá no meu Estado. Entre esses militantes do PCB estava, inclusive, o Dr. Welington Mangueira, atual Secretário de Segurança Pública do Estado de Sergipe. Naquela ocasião, o Deputado Leopoldo Souza foi uma das vozes que se levantara na Assembléia Legislativa contra aquele ato repressivo.

Leopoldo de Souza foi Deputado Federal na Legislatura de 1986 a 1990. Assumiu em 1988, ocupou o cargo durante dois anos. Aqui, em Brasília, representando o PMDB, teve uma atuação destacada. Afastou-se da política por um período e agora volta, com toda a força, filiando-se ao Partido dos Trabalhadores do nosso Estado.

Queria fazer esse registro, a fim de saudar essas duas novas filiações ao nosso Partido.

Mas meu assunto de hoje são alguns comentários sobre os nove anos da Constituição de 1988, o que acontecerá daqui a dois dias.

Essa Constituição foi resultado de uma ampla mobilização popular, citou a ditadura militar de forma pacífica, de forma organizada, mas fez com que o regime de exceção fosse banido da história do País. Mas, hoje, é tratada por muitos como a "Geni" do nosso País.

Vimos, recentemente, uma campanha institucional, promovida pela Confederação Nacional da Indústria, que procura desqualificar a Constituição brasileira, apresentando-a como a causadora de todos os males do nosso País. Não foi a primeira vez que isso aconteceu. Vários setores da nossa sociedade, em um ou outro momento, sempre procuraram classificar a Constituição brasileira como responsável pelas mazelas do Brasil. Consideramos isso um absurdo, porque, se é verdade que, em alguns aspectos, a Constituição teve viés corporativo, se, passados dez anos, com a própria mudança do mundo, com a queda de alguns paradigmas, são necessárias algumas modificações, mesmo assim, entendemos que não é possível continuar tratando a Constituição brasileira como uma lei qualquer, que pode ser modificada ao bel-prazer desse ou daquele governante, como uma lei de aspecto meramente conjuntural.

Os exemplos de outros países demonstram que é necessária uma certa perenidade das Constituições. No entanto, parece que isso não vale para o nosso Brasil. E se há algum problema na Constituição, penso que um dos maiores problemas não estão relacionados àquilo que nela está escrito. A meu ver, os maiores problemas estão relacionados exatamente a vários pontos que até hoje não foram aplicados, não por culpa dos Constituintes de 1988, não por culpa do ilustre Relator da Constituição, Senador Bernardo Cabral, que teve um desempenho brilhante nessa tarefa, mas pelo fato de diversos artigos da Constituição não estarem regulamentados até hoje. Em vários deles, está explicitado que seriam aplicados na forma de lei ordinária ou complementar. Mas a grande verdade é que, até agora, o Congresso Nacional não se dispôs a regulamentar esses artigos e colocá-los em prática. Registro ainda que boa parte desses artigos versam sobre o aperfeiçoamento da democracia, a garantia de direitos de trabalhadores e o estabelecimento de formas mais eficazes de controle por parte do Congresso Nacional.

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Ouço V. Exª com prazer e com muita honra, pelo fato de este ser um assunto que toca diretamente a V. Exª.

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - V. Exª faz muito bem em abordar este assunto. E, se sou capaz de perceber o fio condutor filosófico de sua manifestação, não errarei no que vou dizer. Quando a Constituição de 1988 foi promulgada, estávamos saindo de uma excepcionalidade institucional para um reordenamento constitucional. Ela foi fruto do trabalho de todos aqueles que vinham trazendo a sua contribuição - sindicatos, emendas populares -; não houve um esboço previamente traçado para que esse texto constitucional dissesse que era de um grupo elitista. Acontece que, infelizmente, todo governante quer uma Constituição feita ao seu bel-prazer, ou seja, que a Constituição seja feita só para ele, imaginando que ela seria eterna ou que ele se eternizaria no Poder. Veja que a Constituição de 1937, escrita pelo chamado Chico Campos - que era o jurista Francisco Campos, Ministro da Justiça -, trancado num quarto de hotel com um depois Ministro, que era o seu datilógrafo, chamada "Constituição Polaca", dita perfeita - ela recebeu essa denominação porque copiou a Constituição da Polônia quase na sua totalidade -, só durou oito anos. Com toda sua perfeição, ela só durou oito anos. Exatamente porque aquele então Presidente queria uma Constituição feita ao seu bel-prazer, esquecido de que uma Constituição é duradoura quando é o resultado da vontade popular. E V. Exª diz muito bem, deveriam ter sido regulados esses dispositivos que estão a necessitar, porque transferidos um para a lei complementar e outro para a lei ordinária. No entanto, mais uma vez é de se deplorar, há uma febre de reforma constitucional no sentido de emendas constitucionais. Só na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania estão a tramitar mais de meia centena de emendas constitucionais, o que demonstra a pobreza dos nossos "ricos" intelectuais, fazendo um paradoxo entre um e outro, "ricos" porque têm conhecimentos, "pobres" porque não atendem às aspirações populares, e vemos aquilo que V. Exª acabou de dizer uma emulação de "Geni". O fato é que alguns, que hoje a combatem, foram Constituintes ontem também, o que demonstra, mais uma vez, o contra-senso em não se saber se estavam errados ontem ou se estão certos hoje. De qualquer sorte, quero cumprimentá-lo porque V. Exª lembra uma data significativa. Não sei o quanto essa nossa Assembléia Nacional Constituinte pode ter sido deficitária, mas sei que, se não tivéssemos uma Constituição, hoje, o País estaria na falência. Talvez, o Congresso estivesse fechado, e não estaríamos, aqui, para repetir o verbo, a ouvir V. Exª. Meus cumprimentos.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Muito obrigado, Senador Bernardo Cabral. Incorporo, com muito prazer, o aparte de V. Exª, que enriquece, sobremaneira, o meu pronunciamento.

O Sr. Epitacio Cafeteira (PPB-MA) - Senador José Eduardo Dutra, V. Exª me permite um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Epitacio Cafeteira (PPB-MA) - Nobre Senador José Eduardo Dutra, veja V. Exª que, atendendo a um dispositivo, houve uma Assembléia Nacional Constituinte. O povo mandou Constituintes para que se fizesse a Constituição, da qual foi Relator o nosso colega, que acabou de aparteá-lo, o Senador Bernardo Cabral. A Constituição, decorrente desse Congresso Constituinte, é o somatório de uma série de pensamentos, é o somatório de muitos e não o pensamento de um. Mas, desgraçadamente, após o juramento de defender e cumprir - esse juramento simbólico que todos fazem ao assumirem o mandato -, o principal cuidado tem sido não cumprir, não respeitar e mudar a Constituição. Outro dia, quando V. Exª estava na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, eu mostrava que conseguiram enxertar um artigo nas Disposições Transitórias da Constituição. Normalmente as disposições transitórias vão morrendo à proporção que o tempo vai passando. São transitórias porque estão adaptando os princípios constitucionais anteriores aos novos princípios constitucionais. São como um foguete que vai sendo jogado no espaço, por etapas, durante a subida. Aqui não. Criaram, por exemplo, o FEF nas Disposições Transitórias. A partir daí, esse fundo que era um fundo social de emergência, nem ficou sendo fundo de emergência, nem foi rapidamente resolvido, pois tende a se perenizar. Venceu, no que diz respeito ao tempo, aquele artigo das Disposições Transitórias. E o Governo continua no desejo de fazer funcionar nas Disposições Transitórias um artigo que empobrece, esvazia Estados e Municípios e enriquece o Governo Federal. Essa é a realidade. O nobre Senador Bernardo Cabral falou que há cinqüenta emendas constitucionais na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. E ele falava de pobreza ou de riqueza e eu acho que tudo não possa de um modismo, modismo iniciado pelo Governo Federal, que não quis começar, mas estimulou principalmente a emenda de reeleição, a maior aberração que já vi em minha vida, porque, ao invés de estar num parágrafo que permitisse a reeleição, inseriram-no em um artigo que garante a soberania popular. Nesse artigo estão elencados, nos vários incisos, os casos de inelegibilidade para evitar que se descumpra a soberania popular. Então, foi nesse artigo, que proibia candidaturas e reeleição, que se deu a reeleição, e o Governo estimulou o andamento rápido dessa emenda. A partir daí, emendas várias surgiram. Estamos hoje num campeonato para ver quem é que consegue mudar mais a Constituição, daí por que cada um passa a se entender também um constituinte. Olhem que o Presidente da República, na Constituinte relatada por Bernardo Cabral, foi contra a reeleição e dizia que no regime presidencialista não poderia haver reeleição. Ele só imaginava reeleição no regime parlamentarista, desde que ele não fosse o Presidente. Quem estava muito bem nas pesquisas era o candidato do Partido de V. Exª, Luiz Inácio Lula da Silva. Então, todo mundo tinha medo: como é que Luiz Inácio Lula da Silva ia governar por mais de quatro anos? Por isso, houve obstáculo à reeleição. Mas, desde que Luiz Inácio Lula da Silva não ganhou, então, vamos reeleger. E vem a primeira, a segunda e a terceira tentativas, e elas vão continuar, esteja certo V. Exª disso, tal como acontece no Peru e está acontecendo na Argentina. E a democracia, ora, a democracia é somente uma palavra. Para essa gente a democracia não tem nenhum significado. Os que lutaram, aqui, a favor da reeleição, foram os mesmos que estavam no regime militar. Parabéns a V. Exª pelo assunto.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE.) - Muito obrigado, Senador Cafeteira.

Quero registrar, pegando a citação de V. Exª, que, na nossa Constituição, há os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, parece que, agora, o Governo quer instituir os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias Permanentes, como é o caso do FEF, que, mais uma vez, vai-se procurar prorrogar.

O Senador Cafeteira tem razão porque não podemos continuar tratando a Constituição, ou mexendo na Constituição, à luz dos interesses conjunturais. A Constituição não pode ser tratada como uma lei ordinária ou uma portaria que é modificada a qualquer momento, a partir desse ou daquele governante.

Fiz um levantamento rápido sobre alguns pontos...

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - Permita-me V. Exª um novo aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Bernardo Cabral (PFL-AM) - Senador José Eduardo Dutra, penso que o que disse o Senador Epitacio Cafeteira caiu muito bem. Um texto constitucional se divide em dois tempos: a parte geral e a parte especial. Na parte especial, que trata do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, são inseridas regras especiais, que, no momento em que se cumprirem, estarão exauridas. Essa regra especial tem que ser ultimada ao final; não pode ser retificada de vez em quando. Por isso, é dito "Disposições Constitucionais Transitórias". Por exemplo, uma das nossas disposições determinava que fosse erigido um busto a Rui Barbosa; no momento em que esse busto fosse concluído, estaria exaurido o dispositivo, porque essa era uma regra especial. V. Exª tem razão, pois estão transformando uma regra de Direito Especial, que é transitória, numa regra definitiva, como se se tratasse da parte geral do texto constitucional.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Muito obrigado, Senador Bernardo Cabral.

Como eu ia dizendo, fiz um levantamento rápido de alguns pontos importantes da Constituição que necessitavam de regulação, os quais até hoje não foram feitos.

O inciso I do art. 7º da Constituição, referente aos direitos dos trabalhadores, diz:

      "Art. 7º.......................

      I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;"

Hoje, há uma preocupação apenas em se retirarem os direitos dos trabalhadores, e não nos dispusemos nem a regular esse artigo.

Mais à frente, há um outro artigo que mostra que, apesar de a Constituição ter sido acusada de atrasada, de retrógrada, os Constituintes de 1988 já estavam antenados com a nova realidade mundial.

O inciso XXVII do art. 7º diz o seguinte: "XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei". Não vou nem falar do inciso IV, referente ao salário mínimo, que estabelece que este deve "atender às necessidades básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene" etc, porque aí seria até covardia. Mas, com relação a esses pontos que interessam aos trabalhadores, os legisladores seguintes não se preocuparam em regulamentar a Constituição.

Vou agora para o art. 14, um dos pontos que considero mais modernos da Constituição, porque caracteriza o avanço da democracia, passando de uma democracia meramente representativa, introduzindo conceitos e elementos de democracia direta, quando estabelece:

      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante:

      I - plebiscito;

      II - referendo;

      III - iniciativa popular."

Quer dizer, até hoje, o Congresso Nacional não elaborou a lei que iria possibilitar esse avanço da democracia brasileira. Registro que o parecer sobre o projeto que trata dessa matéria, de autoria do Deputado Almino Affonso, regulamentando o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados. Creio que esse projeto não será mais votado, porque o Deputado Almino Affonso saiu do PSDB. Se quando S. Exª era do Partido do Governo, o projeto não foi votado, imaginem agora que S. Exª vai para o PSB, um Partido de Oposição!

Trata-se de um artigo absolutamente moderno da Constituição, que possibilitaria um avanço em nossa democracia e, até hoje, também não foi regulamentado.

Vou mais para a frente: trata-se do art. 153, inciso VII, sobre o qual já há um projeto de regulamentação: "grandes fortunas, nos termos de lei complementar".

Esse projeto já foi apresentado aqui. Não tenho certeza se foi aprovado no Senado e se está na Câmara; ou se ainda está nesta Casa. O projeto é de autoria do então Senador Fernando Henrique Cardoso e regulamentava esse tipo de imposto. Muito provavelmente, Sua Excelência hoje não tem mais interesse algum em que esse projeto seja aprovado. Deve estar entre aqueles em que ele mandou esquecer.

Vou mais à frente. Outro artigo que ainda precisaria de regulamentação e que, volta e meia, entra novamente na conjuntura política nacional é o art. 192, do Sistema Financeiro Nacional, que, entre outras coisas, estabelece "a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e das demais instituições financeiras públicas e privadas". Esse artigo até hoje não foi regulamentado.

Existe a iniciativa do Senador José Serra, se não me engano, que constatou ser impossível regulamentar esse dispositivo e, por isso, está propondo extinguir o artigo. É a forma mais fácil: vamos, mais uma vez, tirar o sofá da sala. Como resultado da não regulamentação é que, ocasionalmente, surgem escândalos no sistema financeiro, e a proposta de uma CPI do Banco Central etc.

Vejo o piscar da luz anunciando o final do meu tempo.

Assim, Sr. Presidente, vou citar apenas mais um artigo, que foi regulamentado. A lei foi aprovada, mas até hoje não foi aplicada na prática. Trata-se do art. 224, que diz: "Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei".

Sobre esse artigo, a situação é mais grave ainda porque a lei foi aprovada em 1991 e até hoje o Conselho não foi instalado. Primeiro, alegava-se que a lei aprovada era extremamente corporativista, não dava espaço para a sociedade; privilegiava os representantes de jornalistas e empresas de comunicação etc.

Há seis meses, se não estou enganado, foi aprovada uma mudança na lei, ampliando essa representação da sociedade. O projeto voltou para a Câmara, deve estar esquecido em alguma gaveta por lá. O fato é que até hoje também não foi instalado o Conselho de Comunicação Social. É por isso que, volta e meia, estamos aqui com problemas.

Na semana que vem, assim como aconteceu nesta, vamos ter a votação de outorga de concessão de rádios, ou a renovação dessas concessões. Nós, aqui deste Senado, votamos essas matérias sem nenhuma manifestação desse órgão auxiliar que seria o encarregado de analisar essas questões.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, para concluir, quero encerrar este meu pronunciamento tecendo uma homenagem aos Constituintes de 1988 - aqui presentes o nosso Presidente da sessão, Senador Valmir Campelo; o Senador Bernardo Cabral, Relator. Apesar de todas as críticas, apesar de todas as tentativas de desqualificar a Constituição de 1988, ela foi um marco na história do nosso país. Não tenho a mínima dúvida de que, mesmo com os defeitos que tem, ela é a Constituição mais avançada da nossa história política.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/1997 - Página 20922