Pronunciamento de Carlos Wilson em 02/10/1997
Discurso no Senado Federal
DESTACANDO A ATUAÇÃO DO SENADO FEDERAL PELO TRABALHO INTENSO E CONSTRUTIVO REALIZADO NOS ULTIMOS MESES, ESPECIALMENTE NA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS REFORMAS CONSTITUCIONAIS. COMENTANDO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO DE SUA AUTORIA, QUE PREVE A SUSPENSÃO DO MANDATO PARLAMENTAR NO CASO DE PROCESSO QUE VERSE SOBRE PROCEDIMENTO DECLARADO INCOMPATIVEL COM O DECORO PARLAMENTAR, SOBRETUDO CASOS DE CORRUPÇÃO, A PARTIR DA DECISÃO DA MESA OU DA COMISSÃO COMPETENTE QUE JULGAR PROCEDENTE A ACUSAÇÃO.
- Autor
- Carlos Wilson (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PE)
- Nome completo: Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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LEGISLATIVO.:
- DESTACANDO A ATUAÇÃO DO SENADO FEDERAL PELO TRABALHO INTENSO E CONSTRUTIVO REALIZADO NOS ULTIMOS MESES, ESPECIALMENTE NA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS REFORMAS CONSTITUCIONAIS. COMENTANDO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO DE SUA AUTORIA, QUE PREVE A SUSPENSÃO DO MANDATO PARLAMENTAR NO CASO DE PROCESSO QUE VERSE SOBRE PROCEDIMENTO DECLARADO INCOMPATIVEL COM O DECORO PARLAMENTAR, SOBRETUDO CASOS DE CORRUPÇÃO, A PARTIR DA DECISÃO DA MESA OU DA COMISSÃO COMPETENTE QUE JULGAR PROCEDENTE A ACUSAÇÃO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/10/1997 - Página 20807
- Assunto
- Outros > LEGISLATIVO.
- Indexação
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- ELOGIO, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SENADO, APRECIAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, REPUDIO, CORRUPÇÃO, IRREGULARIDADE, CONGRESSISTA.
- JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, MANDATO, CONGRESSISTA, PROCESSO, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, EXTINÇÃO, PRIVILEGIO, RELAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO.
O SR. CARLOS WILSON (PSDB-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, quero inicialmente destacar a atuação do Senado Federal pelo trabalho intenso e construtivo realizado nos últimos meses. Projetos de maior relevância foram aqui debatidos e apreciados, em uma demonstração de que o confronto de idéias, próprio do regime democrático, enriquece o Parlamento e aperfeiçoa o trabalho legislativo.
As reformas constitucionais - especialmente a reforma previdenciária em tramitação nesta Casa -, solicitadas sob o imperativo da consolidação econômica e financeira do País, estão sendo examinadas com a atenção devida e com a urgência possível ante a complexidade das matérias tratadas. Que elas contenham as virtudes dos remédios heróicos é o que todos desejam.
O certo é que o Congresso Nacional está cumprindo a sua missão de acordo com a tradição de dignidade e patriotismo que caracterizam a representação popular.
Não se pode, todavia, ignorar os lamentáveis e graves fatos ocorridos, pertinentes à compra de votos, ao uso indevido de verbas e à convocação de suplentes envolvendo Deputados Federais. Todos eles são de conhecimento público, uma vez que foram publicados em jornais de circulação nacional e estão sendo investigados no fórum próprio - que é a Câmara dos Deputados.
Julguei, entretanto, Sr. Presidente, ser do meu dever apresentar sugestão para o equacionamento da questão, inspirada nos mais nobres sentimentos de respeito à Instituição e ao povo brasileiro.
Nesse sentido, apresentei na última sexta-feira Proposta de Emenda Constitucional prevendo a suspensão do mandato parlamentar no caso de o processo versar sobre procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar, sobretudo casos de corrupção, a partir da decisão da Mesa ou da Comissão competente que julgar procedente a acusação.
A Proposta de Emenda Constitucional acrescenta parágrafos ao art. 55 da Constituição Federal, que trata da perda do mandato de Deputado ou de Senador, e está concebida nos termos seguintes:
O art. 55 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§5º No caso do inciso II, o Parlamentar terá seu mandato suspenso enquanto durar o processo que possa levar à sua perda.
§6º Na hipótese do parágrafo anterior, ao Parlamentar julgado inocente será paga a remuneração relativa ao período em que o mandato estiver suspenso.
Na justificativa da proposição, além de destacar a necessidade de o processo correr sem a influência pessoal do acusado, lembro que a medida proporcionará uma resposta imediata e objetiva da Casa Legislativa à opinião pública nacional no sentido de que o Parlamento repele, rejeita esse tipo de conduta.
Considere-se que, se o servidor público, no processo disciplinar - por medida cautelar -, pode ser afastado de sua função, por que não se dar o mesmo tratamento ao parlamentar, sobretudo agora, quando se procura acabar com privilégios e prerrogativas funcionais que a sociedade brasileira condena e repudia com a maior veemência?
Sr. Presidente, não há clima para retrocessos no País. Cabe aos parlamentares afastar do Congresso Nacional qualquer suspeita de envolvimento em casos de corrupção.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado.