Discurso no Senado Federal

PREJUIZOS ACARRETADOS AOS ESTADOS COM A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 87, DE 1996, CONHECIDA COMO 'LEI KANDIR', QUE TINHA COMO META ALAVANCAR AS EXPORTAÇÕES E OS INVESTIMENTOS POR MEIO DE DESONERAÇÃO DO ICMS.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • PREJUIZOS ACARRETADOS AOS ESTADOS COM A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 87, DE 1996, CONHECIDA COMO 'LEI KANDIR', QUE TINHA COMO META ALAVANCAR AS EXPORTAÇÕES E OS INVESTIMENTOS POR MEIO DE DESONERAÇÃO DO ICMS.
Publicação
Publicação no DSF de 03/10/1997 - Página 20808
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, EFEITO, LEGISLATIVO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PRODUTO EXPORTADO, PREJUIZO, ARRECADAÇÃO, ESTADOS.
  • REGISTRO, MOBILIZAÇÃO, GOVERNADOR, REIVINDICAÇÃO, INDENIZAÇÃO, ESTADOS, COMPENSAÇÃO, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
  • CRITICA, DECISÃO, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), AUMENTO, INSUMO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, INCOERENCIA, POLITICA, GOVERNO, SUGESTÃO, FLEXIBILIDADE, TRIBUTAÇÃO, RELAÇÃO, MERCADO INTERNACIONAL.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Colegas, criada em setembro de 1996, a Lei Complementar nº 87/96, conhecida como Lei Kandir, tinha como objetivo alavancar as exportações e os investimentos por meio da desoneração do ICMS.

Na discussão que antecedeu sua aprovação, a União acenou para os Estados com a perspectiva de que eles também sairiam lucrando, na medida em que a possível queda na arrecadação, pelas isenções, seria compensada pela elevação do nível de atividade, o que resultaria em aumento líquido da arrecadação estadual. Caso a receita do Estado se reduzisse ou viesse a cair, o Governo teria um mecanismo para socorrer os Estados: o denominado seguro-receita. Esse seguro consistia em ressarcir os Estados pelo período de seis anos, com um teto preestabelecido. Entretanto, a realidade da vigência da lei se mostrou diferente do esperado.

Para se ter uma idéia, os Estados que conseguiram aumentar, em termos reais, a sua arrecadação o fizeram em taxas inferiores ao mesmo período de 1996. Houve um equívoco na base de cálculo de avaliação dos impactos da lei sobre a arrecadação ao não se incluir o segundo semestre de 1996, quando o desempenho da arrecadação do ICMS foi bem superior ao do mesmo período de 1995.

Dizem que essa lei atenua as desvantagens do produtor brasileiro, eliminando a tributação das exportações de produtos básicos, como soja, café, semi-elaborados, frango congelado e determinados produtos siderúrgicos. Prevê também uma compensação, mediante crédito fiscal, do imposto cobrado nas compras de máquinas e equipamentos e outros insumos não incorporados no produto. A lei, insistem, é modernizadora, isto é, tenta adaptar o sistema brasileiro aos padrões internacionais, melhorando a competitividade dos nossos produtos no mercado externo.

O resultado dessa política estamos acompanhando pelo noticiário nacional que traz em suas manchetes: "As benesses da lei foram para os agricultores". Entretanto, ao detalharmos a informação, verificamos que se enfatizam os ganhos dos produtores de café, de soja, de laranja, por exemplo. Daí vem o questionamento: e os demais setores produtivos do País que estão sobrevivendo com sérias dificuldades? Qual foi o seu quinhão neste episódio?

Mais recentemente, os jornais têm detectado o alto nível de insatisfação dos Estados com a referida lei, desejando a sua mudança. Os governadores estão se unindo em torno da idéia por entenderem que a política do comércio é tipicamente federal, mas que o imposto é estadual. Diante dessa situação, justificam que não estão tendo compensação ou indenização do Tesouro Nacional para cobrir o déficit da arrecadação estadual nesses casos.

Nas últimas semanas, alguns Secretários de Fazenda Estaduais fecharam questão a favor das mudanças na Lei Kandir. Nas alterações propostas, constam o fim do seguro-receita, ressarcimento integral das perdas reclamadas e a suspensão da vigência, prevista para janeiro, da isenção do ICMS nos bens de uso e consumo das empresas.

Nessa queda de braço, o governo já admitia mexer na lei. Para tanto, editou decreto na terça-feira, 26 de agosto próximo passado, para abertura de crédito especial de R$1,5 bilhão, destinados a compensar os Estados pela desoneração.

Hoje surgiu a notícia que teve e está tendo efeitos bombásticos junto a entidades ligadas à agricultura: o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu decretar o fim do convênio que permitia a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização de insumos dentro do estado e de reduzir em 50% o imposto em operações interestaduais. O Presidente da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), Antônio Ernesto de Salvo, acha que essa decisão - o fim dos convênios - foi a forma encontrada pelos Estados para pressionar alterações na Lei Kandir.

Sr. Presidente, meus nobres pares, quem está com a razão? O que sabemos é que o impasse traz consigo perspectivas de aumentos nos preços dos produtos para o consumidor, gerando, também, uma expectativa de déficit na balança comercial, ocasionada pelo menor volume de exportação.

Parece-nos pacífico o reconhecimento, pelo governo, das reivindicações e direitos dos Estados. Porém, ao se analisar possíveis alterações na Lei Kandir, entendemos que os seus benefícios devem ter aplicabilidade linear, ou seja, extensiva a todos os produtores rurais, independente da cultura produzida. Arriscaria-me, ainda, a propor que o Governo federal adote mecanismos para, em tempos de bonança, cobrar e deixar que os Estados cobrem, regiamente, os impostos devidos. Porém, em tempos de vacas magras, acionaria os dispositivos de subsídios e isenções com o objetivo de equilibrar, não só as finanças dos Estados, mas também da União.

Sr. Presidente, trago essas considerações, no final desta sessão de quinta-feira, porque entendo ser do meu dever. O Governo diz aos Estados e Municípios que, em função do FEF, a isenção do ICMs teria a finalidade de ajudar as exportações, que retira receita dos Estados e Municípios, o que tem favorecido a agricultura brasileira. Essa é a alegação do Governo. A isenção de tributos na exportação de produtos agrícolas tem ajudado a soja, o café, o suco de laranja, etc., por isso, os Estados e Municípios recebem a menor.

Agora, vem o Confaz tributar os insumos dos produtos agrícolas. Todos os insumos, a partir desta semana, estão sendo tributados em 17%. Num dia, procede-se de uma forma; no outro, é diferente. Há uma inconstância. Num dia, afirmam que há uma isenção na exportação para estimular a balança comercial do País; no outro, os insumos da produção são tributados. Isso tem uma repercussão negativa enorme.

Não entendemos esse procedimento. Como diz o ditado: se correr, o bicho pega; se ficar, o bicho come. Não tem jeito. Há uma inconsistência, uma dúvida, uma insegurança por parte do Governo nesse setor. Devemos ter uma política mais perene, mais duradoura.

Eu até me arriscaria, para finalizar, a sugerir que o Governo, quando a cotação internacional de certos produtos estiver boa, adotasse uma certa flexibilidade de inserir a tributação, para que os Estados possam inserir o ICMS. Quando a procura for maior, a oferta menor e os preços aumentarem no mercado internacional, os produtores, tenho certeza, não deixariam de contribuir para com o ICMS, em época de "vacas gordas". Por outro lado, quando tivermos momentos de "vacas magras", Governo poderia partilhar isso retirando o ICMS ou participando com incentivos.

Teríamos de ter essa flexibilização: no momento bom do mercado internacional, o governo inseriria a tributação, aí haveria arrecadação; nos momentos ruins, ajudaria os produtores. Esse dar-se as mãos, essa parceria seria fundamental.

Não ocorreria o que estamos vendo agora, em que, num momento como esse, o governo vem e tributa. Os Estados e municípios não recebem porque o Governo direcionou o dinheiro aos agricultores.

Sabe-se que, eventualmente, alguns setores vão bem, como o café, a soja e, ultimamente, a laranja. Todavia, outros perderam. O pior aconteceu nesta semana em que se tributaram os insumos. Isso repercute enormemente em todos as áreas produtivas do País, principalmente na agropecuária que tem empobrecido nesses últimos anos, porque não pode repassar aos consumidores os valores agregados no seu elevado custo de produção, conforme essa inserção do ICMS nos implementos.

Sr. Presidente, eram as considerações que deveria trazer à Casa e ao País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/10/1997 - Página 20808