Discurso no Senado Federal

APELO PARA O ENTENDIMENTO NA RETIRADA DA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS NA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL - FEF, QUE TEVE HOJE, NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, SUA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • APELO PARA O ENTENDIMENTO NA RETIRADA DA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS NA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL - FEF, QUE TEVE HOJE, NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, SUA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/1997 - Página 21098
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, APRECIAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PRORROGAÇÃO, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL, ESPECIFICAÇÃO, PROPOSTA, RETIRADA, CONTRIBUIÇÃO, MUNICIPIOS.
  • INFORMAÇÃO, ACORDO, LIDERANÇA, SENADO, APROVAÇÃO, FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FISCAL, NECESSIDADE, DEBATE, ENTENDIMENTO, COMPENSAÇÃO, PERDA, MUNICIPIOS.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Senadores, estivemos, até há poucos minutos, participando da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que discutia a proposta de emenda à Constituição que prorroga o Fundo de Estabilização Fiscal do País. Tal audiência pública contou com a participação de alguns prefeitos municipais, que fizeram exposições acerca do tema.

Prevaleceu, Sr. Presidente, a proposta do eminente Senador Renan Calheiros, no sentido de seguir aquilo que a Câmara decidiu, ou seja, a prorrogação do Fundo de Estabilização Fiscal. Houve um apelo no sentido de que os Municípios brasileiros fossem poupados da participação nesse Fundo, que, na sua criação, seria provisório, momentâneo. A diferença da votação em relação à emenda para que se eliminasse a contribuição dos Municípios foi dura, foi de oito votos a onze - portanto, apertada.

Mas houve uma predisposição entre os Líderes Partidários, Sr. Presidente, Srs. Senadores, inclusive manifesta pelos Líderes do Governo, para que, nesse ínterim, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania até o Plenário, se chegasse a um acordo, a um denominador comum. Os Estados já vêm mantendo um entendimento com o Governo Federal, e isso é verdade, porque a rolagem da dívida mobiliária estrutural dos Estados vem acontecendo no Governo Federal por 30 anos, o que vem minimizando os encargos que os Estados possuem. E quando se atribui que a participação dos Municípios no Fundo vai significar, mais ou menos, uma importância de mais ou menos R$261 milhões, reconhecemos que se trata de uma importância ínfima em relação aos R$28 ou R$30 bilhões que terá o Fundo de Estabilização este ano.

Agora, quando os Estados estão fazendo os acertos da rolagem das suas dívidas com o Governo Federal, no sentido de minimizarem os custos desses compromissos, é o momento do entendimento e de chegarmos a um denominador comum em relação aos Municípios brasileiros.

Senti, na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que há sensibilidade por parte dos Líderes do Governo nesse sentido. Também entendi que o eminente Relator, Senador Renan Calheiros, está predisposto - se for designado relator dessa proposta - a relatar favoravelmente. Prevaleceu a idéia de não se emendar a proposta agora, porque ela teria que voltar à Câmara, e, com isso, iríamos prejudicar a estabilização do Plano no País.

Neste meio tempo, enquanto a proposta vem da Comissão para o Plenário, é o momento de encontrarmos a solução. Senti, repito, que há uma predisposição dos Srs. Senadores nesse sentido. Esta Casa já deu demonstrações, em outras oportunidades, de que, quando quer, pode. Portanto, se nos reunirmos e colocarmos essa questão, retirando do Fundo a participação dos Municípios - que é ínfima, é mínima -, conseguiremos fazer com que eles, que já vivem momentos duros, possam ter sua autonomia assegurada. Aliás, isso não é nada mais, nada menos do que aquilo que a própria Constituição já estabelece.

Portanto, vamos partir para o entendimento. É o apelo que faço aos nobres Colegas.

Esta Casa já deu demonstração em outros momentos e agora pode avançar nesse sentido, tentando encontrar, ao votar o FEF, Fundo de Estabilização Fiscal, o caminho para que a pequena importância atribuída aos Municípios fique de fora.

Este é o momento de utilizarmos a cabeça e costurarmos o entendimento nacional, preservando inclusive o princípio federativo, não indo contra o Plano em absoluto. O Fundo está aí para ser mantido, para dar estabilidade, mas também, ao mesmo tempo, para que se avance na questão da reforma tributária.

O Governo, é bom que se afirme, vem alegando que, para manter o Plano, é necessário votar-se uma reforma tributária; e o Fundo é provisório, apenas para manter a proposta de estabilização. Então, é necessário que, em anexo ou paralelamente a ele, a reforma, para que seja permanente, tenha andamento, avance.

Por isso, Sr. Presidente, quero aqui renovar mais uma vez o apelo para que, em relação ao que foi exposto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Fundo de Estabilização Fiscal, se encontre, no caminho entre aquela Comissão e o plenário, uma solução no sentido de que se estabeleça ou se prorrogue o Fundo, mas com a ressalva dos Municípios brasileiros. Espero que, dos R$28 ou 30 bilhões, ressalve-se então a importância a ser descontada dos Municípios brasileiros.

Creio que, com essa predisposição, esse caminho, podemos encontrar uma solução, havendo a vontade de todos. Senti que há essa predisposição por parte dos Líderes do Governo dentro da Comissão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/1997 - Página 21098