Discurso no Senado Federal

ASPECTOS DO SUBSTITUTIVO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33, DE 1996, (33/95, NA CAMARA DOS DEPUTADOS), DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUE MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDENCIA SOCIAL, ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • ASPECTOS DO SUBSTITUTIVO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33, DE 1996, (33/95, NA CAMARA DOS DEPUTADOS), DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUE MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDENCIA SOCIAL, ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Aparteantes
Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/1997 - Página 21295
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, TRAMITAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, DEFESA, AUMENTO, LIMITE DE IDADE, INICIO, TRABALHO, CRITICA, IDADE, APOSENTADORIA.
  • CRITICA, SUBSTITUTIVO, FALTA, PREVISÃO, FINANCIAMENTO, CUSTEIO, PREVIDENCIA SOCIAL, AUSENCIA, COMPROMISSO, CRIAÇÃO, PREVIDENCIA PRIVADA.

A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srs. Senadores, hoje estaremos apreciando, em segundo turno, no tocante à reforma da Previdência, o substitutivo do Senador Beni Veras. Já tive oportunidade de falar a respeito e a cada momento em que a ele se faz referência, seja na comissão ou em plenário, sempre procuro observar os seus avanços e recuos.

Tenho muita consideração pelo Senador Beni Veras, pois S. Exª sempre tem procedido de forma correta, decente e cordial até mesmo quando está contrário ao nosso pensamento, merecendo, assim, o meu respeito. Portanto, nada tenho contra o Senador Beni Veras, mas entendo que o texto faz um ajuste e não a verdadeira reforma necessária.

Não é a primeira vez que digo isso. Resolvi não me pronunciar no momento da discussão da matéria, porque o tempo é mínimo, a luz de advertência da Mesa fica piscando sem cessar e não podemos falar à vontade sobre o que pensamos acerca do que representa este projeto neste momento. Então, preferi fazê-lo da tribuna, porque tenho mais tempo para meditar e refletir sobre alguns pontos desse substitutivo.

O primeiro ponto sobre o qual gostaria de enfocar é aquele que diz respeito à idade mínima de ingresso no mercado de trabalho. Acatada a emenda apresentada pelo Líder do PT, será elevada, para 16 anos, a idade mínima para ingressar no mercado de trabalho; na condição de aprendiz, 14 anos. Como nós também estamos trabalhando na CPI que está investigando o trabalho infantil e fazendo uma revisão no Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir que a criança esteja na escola e não no trabalho. Essa emenda traz subsídios para o debate que temos travado acerca do trabalho infanto-juvenil. Minimiza ainda o impacto do substitutivo quando os que são obrigados a trabalhar mais cedo sustentarão a aposentadoria dos que podem começar mais tarde.

SERVIÇO PÚBLICO: Pelo substitutivo, a previdência dos servidores públicos deverá estar "atuarialmente equilibrada". A intenção é desonerar o Tesouro, consagrando contribuições compulsórias de servidores inativos e pensionistas. Também não posso deixar de ressaltar que nos benefícios inferiores a R$ 1.200,00 conseguiu-se garantir que aposentados e pensionistas ficassem isentos da contribuição.

ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS: Após acolhimento também de uma emenda do Líder do PT, o "teto" servirá como limitador no somatório de proventos de aposentadoria. Não poderá ser ultrapassado nas situações admitidas de soma de proventos da inatividade com remuneração no serviço ativo (cargos comissionados, eletivos e acumuláveis).

APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO: Já falei das várias perdas que o servidor teve com este substitutivo. As principais alterações na aposentadoria voluntária do servidor público são: supressão da proporcional (mantida na Câmara); preenchimento de requisitos de idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres); contribuição mínima de 35 anos para homens e 30 para mulheres; dez anos de efetivo exercício público, sendo 5 no cargo. Aqui, acaba-se com os direitos adquiridos pela categoria.

Temos que falar com tranqüilidade, entender bem o que estamos votando. Neste Brasil do Real, será real tirar direitos adquiridos dessa categoria?

PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS: A Câmara havia mantido a paridade, com extensão de todos os benefícios concedidos aos ativos. O substitutivo assegura a paridade só até o teto de R$ 1.200,00. A partir daí, aplica-se o redutor de até 70% da remuneração na ativa. Novamente, ferem-se os direitos adquiridos; desta vez dos que já contribuíram. No Brasil do Real, isso é correto? É real?

PARLAMENTARES: Inicialmente, conforme colocado pela mídia, seriam mantidos privilégios, como a aposentadoria por tempo de serviço. Porém, o Senado apreciou o PLC nº 49/96, extinguindo o IPC e criando um plano de seguridade para os congressistas, o PSSC - nas mesmas bases dos servidores públicos.

Quero aqui chamar a atenção de que consideramos esta uma vitória do Partido dos Trabalhadores, pois a questão da extinção do IPC é uma bandeira do PT há mais de 13 anos dentro do Congresso Nacional. Portanto, ninguém pode dizer que nossas iniciativas visavam a colocar o Senado ou a Câmara em condições vulneráveis diante da população ou mesmo da mídia.

Lembro-me de que apresentamos várias vezes a proposta na Câmara dos Deputados, para que pudéssemos extinguir o IPC. Como naquelas oportunidades não era possível regimental e constitucionalmente, nós, apenas nós, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, garantimos que não haveria a obrigatoriedade da contribuição. Digo isso para lembrança e para o comentário seguinte.

A aposentadoria dos parlamentares prevê idade mínima de 60 anos. Apresentei emenda, que foi rejeitada para idade mínima das mulheres em 55 anos. E por quê? Pela tradição que levou a que, na Constituição brasileira, esses direitos fossem garantidos: acúmulo de funções desgastantes - mãe, dona de casa, trabalhadora, não raro, chefe de família. Não fiz, pura e simplesmente, como um privilégio para as Srªs Senadoras, mas porque, desde a Constituição, no que diz respeito aos direitos das mulheres e não de categorias, buscamos ajustar e compatibilizar essa distância que existe, ou melhor, das atribuições que a mulher tem em qualquer classe social.

MAGISTRADOS, MEMBROS, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAIS DE CONTAS: É necessário dizer que sobre a emenda apresentada pelo Presidente Antonio Carlos Magalhães, que vai à votação hoje, suprimindo o termo "no que couber", acabando com o privilégio, gostaria de ressaltar, por questão de justiça, que já havia sido apresentada pelo Senador José Eduardo Dutra, nosso Líder do Bloco e do Partido dos Trabalhadores no âmbito da CCJ, onde foi aprovada no dia 27 de agosto. Todavia, pela força das pressões, foi derrubada em plenário no primeiro turno. Por isso, o retorno dessa emenda é bem-vinda pelo Partido.

Queremos deixar clara a posição do Partido dos Trabalhadores, para que não pareça de ocasião ou oportunista, mas que de há muito já vinha sendo tratada.

Sabemos que não é uma defesa fácil de ser feita, seja favorável ou não. Por isso, ratifico o nosso apoio à emenda que será hoje aqui votada. 

FINANCIAMENTO E CUSTEIO: Não houve preocupação em reavaliar as fontes de sustentação da seguridade social, e sim em somente retirar direitos dos trabalhadores par fazer receita. Isso foi o que constatamos.

NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA PARA A RENDA DO TRABALHO (E APOSENTADORIA) PARA MAIORES DE 65 ANOS: foi suprimida pelo relatório Beni Veras. Apresentei um Projeto de Lei nº 191/97, mediante o qual se pretende isentar de pagamentos de impostos federais os aposentados com idade superior a 65 anos, cuja única fonte de renda sejam proventos de valor igual ou menor a R$600,00 por mês, reajustáveis anualmente segundo o IGP. Foi uma iniciativa tomada anteriormente.

VINCULAÇÃO DE RECEITAS E CPMF: Não estabelece vinculação de receitas para toda a seguridade; apenas vincula recursos arrecadados sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho (novamente recai o ônus sobre a parte mais fragilizada da população).

PENSÃO POR MORTE: Pela emenda do Líder da Bancada do PT, fica garantido o piso de, pelo menos, um salário mínimo, com o apoio dos Pares desta Casa.

PREVIDÊNCIA PRIVADA: O relatório descompromete o Poder Público da criação de uma previdência complementar, como determina a Constituição. Estranhamente, há um extenso detalhamento de funcionamento da previdência privada. (Receita do Fundo Monetário Internacional e Banco Mundial de priorização do sistema de capitalização, em detrimento da tese da OIT - reestruturação dos sistemas de repartição). Fórmula importada, afastada da nossa realidade.

TEMPO DE SERVIÇO E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Consideramos importante que a carência para obtenção de aposentadoria seja calculada a partir do montante de contribuições efetivadas. Porém, essa necessidade não pode ser considerada abstratamente, como se o Brasil fosse a Suécia. A expressão "tempo de serviço", especialmente no que diz respeito ao vínculo empregatício, pressupõe a contribuição em razão do seu caráter compulsório. Se contribuição não houve, cabe, sim, fiscalizar por que não foi recolhida pelos empregadores. Na forma do substitutivo, cabe ao trabalhador arcar com o ônus de comprovar que houve contribuição ou que seu empregador recolheu as contribuições.

Sabemos dessas dificuldades. Então para quem fica a responsabilidade?

IDADE MÍNIMA: Tecnicamente é justa, mas não condizente com a realidade do Brasil. A exigência de 60 anos para homem e 55 para a mulher não leva em consideração a tenra idade em que muitos trabalhadores ingressam no mercado. Assim, quem primeiro começa a trabalhar (famílias de baixa renda) contribuirá muito mais do que os que podem ingressar bem mais tarde. A proposta reveste-se de uma trágica e cruel desigualdade social institucionalizada.

Conhecemos a realidade deste País. Sabemos quem começa mais cedo a trabalhar. Sempre cito o meu exemplo pessoal, porque acredito que não é único, individual, mas de centenas de milhares de brasileiros. Já aos dez anos de idade estava eu trabalhando numa fábrica, porque tinha necessidade. Depois fui doméstica, e hoje não tenho documentação para comprovar. Tenho só testemunhas. Isso sem contar que desde os sete anos já trabalhava como vendedora de limão na feira. Só estou me referindo ao trabalho na fábrica.

Portanto, como eu disse, trata-se de uma crueldade, uma grande desigualdade social institucionalizada.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB-PB) - Permite-me um aparte?

A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco-PT/RJ) - Concedo o aparte com muito prazer.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB-PB) - Nobre Senadora, solidarizo-me com V. Exª. É realmente uma injustiça. V. Exª faz muito bem em clamar para que haja modificações na Legislação para os menos favorecidos. Parabéns.

A SRª BENEDITA DA SILVA - Agradeço a V. Exª pelo aparte, Senador Ney Suassuna.

Este meu pronunciamento faz parte da minha reflexão. Como não tenho habilidade, como V. Exª e outros desta Casa, de, em cinco minutos, posicionar-me contrariamente ou favoravelmente a uma matéria, faço-o em forma de pronunciamento, antecipando o momento do debate.

Concluo, Srª Presidente, dizendo que houve várias irregularidades no que diz respeito ao substitutivo ou ao relatório, tais como:

- a negação da diretriz de um único regime previdenciário básico, de caráter público e compulsório;

- a exigência de "tempo de contribuição" (substituindo "tempo de serviço") e idade mínima como requisito adicional para aposentadoria;

- a minimização de despesas previdenciárias em detrimento do custeio da seguridade social (reforma tributária, vinculação de receitas, combate à sonegação);

- a desconstitucionalização do tema "previdência";

- a remissão para lei complementar de tudo que afeta "custeio" e para lei ordinária para diminuir vantagens dos beneficiários.

Enfim, em face das iniquidades resultantes do novo sistema proposto, mantemos a nossa posição pela rejeição da matéria.

Era o que tinha a dizer, Srª Presidente.

 

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco-PDT/AP) - Srª Presidente, peço a palavra como Líder.

A SRª PRESIDENTE (Júnia Marise) - Concedo a palavra ao nobre Senador Sebastião, como o Líder, por cinco minutos, para uma comunicação urgente de interesse partidário, nos termos do art. 14, II, "a" do Regimento Interno. Está V. Exª com a palavra.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco-PDT/AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conforme informei ontem, estarei viajando a São Paulo para um compromisso inadiável. Por essa razão, não vou estar presente no plenário quando do início da Ordem do Dia. No entanto, neste momento, aproveitando o tempo em ainda estou aqui, faço um registro de pesar sobre o falecimento do Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amapá, sistema que congrega a Fiap, o Sesi, o Senai, o Dampi e o IEL. 

            O empresário Francisco Leite da Silva, Presidente do sistema, faleceu, na madrugada de hoje, em Natal, na Policlínica de Natal, Hospital Luiz Soares, em função de um choque cardiogênico. O corpo do empresário está sendo trasladado para Macapá, onde ocorrerá o sepultamento. Faço o registro em meu nome, em nome do Partido do Democrático Trabalhista do Estado do Amapá e em nome do Senador Bernardo Cabral. Quero, na oportunidade, externar minhas condolências e o meu pesar à família enlutada - o empresário Francisco Leite deixa esposa e filhos -, e aos dirigentes das entidades que congregam o sistema da Federação das Indústrias.

Tenho um sentimento de gratidão muito forte pelo empresário Francisco Leite, porque em um dos momentos mais difíceis da minha vida, quando fui acometido de malária, no começo do meu mandato, e precisei me dirigir a São Paulo para tratamento especializado, tive um apoio muito forte da sua pessoa, de sua família e dos seus amigos da Federação.

Todo o Amapá se entristece e se cobre de luto em função do falecimento do empresário Francisco Leite da Silva. Na sua caminhada, o empresário pode ter-se deparado com algumas divergências políticas em função do cargo que ocupou, por vários anos, de Presidente da Federação, e, também, em função de ser proprietário de uma empresa construtora no Estado do Amapá, mas vale ressaltar e registrar que circulava em todos os campos da política e da vida administrativa do Estado.

Por isso, o Amapá se cobre de luto e sente, consternado, a perda do empresário e Presidente do Sistema da Federação das Indústrias e do Comércio do Estado do Amapá.

Este era o registro que eu desejava fazer, Srª Presidente, lamentando, mais uma vez, não poder continuar em plenário para participar da votação, em segundo turno, da emenda da Previdência.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/1997 - Página 21295