Discurso no Senado Federal

SOLICITANDO DA PRESIDENCIA ESCLARECIMENTOS SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33, DE 1996, EM VIRTUDE DA REJEIÇÃO DO DESTAQUE RELATIVO A QUESTÃO DOS MILITARES, POR ENTENDER QUE O AJUSTE FEITO EM RELAÇÃO ESPECIFICAMENTE AO INCISO 10 DO ARTIGO 42, NÃO ESTA DE ACORDO COM A SUPRESSÃO QUE FOI VOTADA. (COMO LIDER)

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SOLICITANDO DA PRESIDENCIA ESCLARECIMENTOS SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33, DE 1996, EM VIRTUDE DA REJEIÇÃO DO DESTAQUE RELATIVO A QUESTÃO DOS MILITARES, POR ENTENDER QUE O AJUSTE FEITO EM RELAÇÃO ESPECIFICAMENTE AO INCISO 10 DO ARTIGO 42, NÃO ESTA DE ACORDO COM A SUPRESSÃO QUE FOI VOTADA. (COMO LIDER)
Aparteantes
Esperidião Amin.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/1997 - Página 21543
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ESCLARECIMENTOS, POSSIBILIDADE, REGIMENTO INTERNO, QUESTIONAMENTO, ORADOR, AJUSTE, REDAÇÃO FINAL, SUBSTITUTIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • DEFESA, VOTAÇÃO, REDAÇÃO FINAL, EMENDA CONSTITUCIONAL.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (BLOCO/PT-SE. Como Líder, pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu havia pedido a palavra como Líder e ia tratar de um assunto sobre o qual, agora, levantou-se uma dúvida a respeito de informações que coletei junto à Mesa, e gostaria de saber como proceder.

Ontem, quando da votação do segundo destaque supressivo relativo à questão dos militares, de minha autoria, o Senador Hugo Napoleão encaminhou contrário em função de que a numeração dos parágrafos a que se referia o destaque na Constituição era diferente da numeração no substitutivo. Eu disse que isso não era justificativa para rejeitar o destaque, porque bastava se fazer uma adequação desses parágrafos da Constituição no substitutivo. Agora, tive acesso à redação final - não sei se já foi publicada - em que, salvo melhor juízo, eu não concordo com a adequação que foi feita na redação final.

Eu quero saber, primeiro, se a redação final já foi votada. E, se foi, quando? Se foi votada, como só hoje tivemos conhecimento da redação final, com os ajustes de redação? Como eu poderia ter contestado a redação final ontem, se o ajuste da redação do art. 42 não estava pronto ainda para ser submetido à votação?

Eu quero saber como proceder. Salvo melhor juízo, o ajuste que foi feito em relação especificamente ao § 10 do art. 42 - no meu entendimento, eu precisaria analisar melhor o assunto para ter certeza -, não está de acordo com a supressão que foi votada. Consulto a Mesa para saber como devo proceder regimentalmente em relação a essa questão.

O Sr. Esperidião Amin (PPB-SC) - Nobre Senador, V. Exª me concede um aparte?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Tem a palavra V. Exª.

O Sr. Esperidião Amin (PPB-SC) - Sr. Presidente, eu gostaria de me incorporar à questão suscitada por S. Exª. Com o maior respeito, digo que isso faz parte da armadilha. A votação em segundo turno, antigamente, fazia isso que V. Exª quer. Agora, não. Agora, em segundo turno, pode-se criar. Antigamente, não se podia. E criar, em segundo turno - que deveria ser apenas redação final - tem esses riscos. Quando se pode criar, há essas surpresas. Pode haver uma desatenção dessas. Eu gostaria que V. Exª agregasse as minhas palavras, que podem até soar irônicas, mas são sinceras. Tive oportunidade de debater com V. Exª sobre os riscos da decisão que estava sendo tomada. Cheguei a falar que nós íamos nos arrepender muito cedo, que nos íamos arrepender só pela intenção, quando percebêssemos o que se estava deliberando. Então, agrego, respeitosamente, as minhas palavras à questão de ordem de V. Exª. Respeito a decisão da Casa. Mas devo dizer que está embutida nessa decisão a assunção desse risco. O segundo turno antigamente versava sobre redação final, era o equivalente à redação final dos projetos de lei, dos projetos de resolução; o segundo turno de emenda constitucional permite a criação de texto novo. Essa foi uma jurisprudência firmada ontem e somente ontem. Então, a partir de ontem, no segundo turno, pode-se criar. Todo aquele processo legislativo constitucional, que exige interstício, que exige prazo de maturação, tudo isso está dispensado pela decisão de ontem. E o risco é para todos. Não é só para aquilo que desejamos. É também para o que queremos evitar. No segundo turno, pode-se criar até o que não se sabia que estava em processo de gestação. E acabamos deixando passar até o que não conhecíamos como projeto. Nessa parte, incorporo-me, por solidariedade, ao discurso de V. Exª.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Agradeço a incorporação de V. Exª, mas discordo da sua observação anterior. Quando da votação do destaque, alertou o Senador Hugo Napoleão - e eu concordei - que era necessária, a partir do momento em que caísse o destaque, uma adequação. A votação do substitutivo no segundo turno, mesmo com as supressões que foram levantadas, não corresponde à votação da redação final. Deve-se fazer, depois, a votação da redação final. Desejo saber se essa votação já foi feita. Se foi, em que momento? Desejo saber também se a votação da redação final foi feita antes da sua apresentação. Aí está a diferença.

O que o Senador Esperidião Amin levanta, a meu ver, não tem procedência, porque estávamos votando substitutivo e destaques. Na votação de um destaque, um Senador que, aliás, era contra a supressão - acompanhado por mim - levantou que, se o destaque fosse acatado, haveria necessidade de uma adequação no texto. E essa adequação não foi apresentada para votação.

Conforme observou o Senador Esperidião Amin - opinião, aliás, com a qual não comungo - a questão envolve armadilhas. Não creio que isso seja uma armadilha, porque todos sabiam sobre os destaques que estavam votando, ou seja, conhecíamos o que seria suprimido. A partir da supressão, todavia, houve uma adequação.

Como o Plenário deliberou pela supressão da revogação do § 10 do art. 42 da Magna Carta, o mínimo que se deveria fazer, em respeito a essa decisão, era não realizar a adequação. Vale, então, o § 10 como está. Depois, resolver-se-ia a adequação. Quero ouvir as respostas da Mesa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/1997 - Página 21543