Discurso no Senado Federal

QUESTIONA A ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 33 DE 1996. SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE QUAL INSTRUMENTO REGIMENTAL DISPONIVEL PARA CONTESTAR A REDAÇÃO FINAL DADA.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • QUESTIONA A ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 33 DE 1996. SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE QUAL INSTRUMENTO REGIMENTAL DISPONIVEL PARA CONTESTAR A REDAÇÃO FINAL DADA.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/1997 - Página 21545
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, PROCESSO, APROVAÇÃO, REDAÇÃO FINAL, SUBSTITUTIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • SOLICITAÇÃO, INFORMAÇÃO, INSTRUMENTO, REGIMENTO INTERNO, POSSIBILIDADE, CONTESTAÇÃO, REDAÇÃO FINAL.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, formalmente se podem fazer as alegações de V. Exª, mas gostaria de lembrar que, se estivesse em prática a questão levantada pelo Senador José Fogaça, ou seja, que quem propõe o destaque deve propor também a adequação, eu o teria feito. Já que isso não é exigido, o mínimo que se determina é que seja apresentado como redação final aquilo que foi votado.

Citarei o caso concreto: foi votado e aprovado um destaque para a revogação do § 9º do art. 42; tal dispositivo foi suprimido. No art. 17, salvo engano, havia a deliberação do Relator de suprimir o § 10 do mesmo art. 42; essa supressão também foi feita. Portanto, para que a redação final fosse fiel ao que foi votado, não poderia haver nela nenhuma referência aos §§ 9º e 10 do art. 42.

No entanto, Sr. Presidente, ao se fazer a adequação, foi introduzida uma nova redação do § 10 do art. 42 no substitutivo, que não foi votada. Assim, gostaria de saber o instrumento regimental que tenho para questionar isso, já que não foi votada essa nova redação do § 10 do art. 42.

O SR. PRESIDENTE (Waldeck Ornelas) - A Mesa procedeu nos termos do art. 366 do Regimento Interno, que estabelece:

      "Art. 366 - A redação final, apresentada à Mesa, será votada, com qualquer número, independentemente de publicação."

Ela foi apresentada, Senador José Eduardo Dutra. V. Exª pode consultar as notas taquigráficas, a gravação da sessão ou o Diário Oficial. A questão está resolvida: V. Exª pediu à Mesa um esclarecimento que lhe foi prestado.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Sr. Presidente, também perguntei qual o instrumento regimental de que disponho para contestar essa decisão.

O SR. PRESIDENTE (Waldeck Ornelas) - A matéria é vencida.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Sr. Presidente, sabemos muito bem que a redação final chega à Mesa da seguinte forma: "Sobre a mesa, redação final (...)". Na prática, não há redação final.

O SR. PRESIDENTE (Waldeck Ornelas) - Houve o anúncio da redação final, foi aberta a discussão. Provavelmente, com o entusiasmo da vitória inesperada, V. Exª, desatento, deixou passar.

A matéria está vencida.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Não, Sr. Presidente; não havia o que discutir. A redação final não estava à disposição dos Srs. Parlamentares.

Não quero debater com V. Exª. Quero saber, objetivamente, se disponho de algum instrumento regimental para contestar essa exposição da Mesa, porque, de qualquer forma, o projeto vai para a Câmara, onde as questões de mérito que estou suscitando também poderão ser apresentadas. Quero saber se disponho de algum instrumento regimental para contestar essa votação da redação final, que - insisto - não foi submetida aos Srs. Parlamentares.

O SR. PRESIDENTE (Waldeck Ornelas) - Infelizmente, V. Exª não dispõe de nenhum instrumento regimental para voltar a essa questão.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT-SE) - Estudarei o Regimento e, se for o caso, abordarei essa questão novamente.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/1997 - Página 21545