Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO A CASA, A MUDANÇA DE POSIÇÃO DE S.EXA. NA VOTAÇÃO DO PRIMEIRO PARA O SEGUNDO TURNO DE PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33, DE 1996, QUE MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDENCIA SOCIAL, ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Bello Parga (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Luís Carlos Bello Parga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
  • JUSTIFICANDO A CASA, A MUDANÇA DE POSIÇÃO DE S.EXA. NA VOTAÇÃO DO PRIMEIRO PARA O SEGUNDO TURNO DE PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33, DE 1996, QUE MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDENCIA SOCIAL, ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/1997 - Página 21725
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, ALTERAÇÃO, POSIÇÃO, VOTO, ORADOR, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. BELLO PARGA (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna neste fim de sessão não-deliberativa, porque a considero apropriada para o tipo de manifestação que pretendo fazer. É uma manifestação de caráter político, como todos os pronunciamentos desta Casa, mas pessoal.

Quero me referir, Sr. Presidente, à votação que nesta Casa se procedeu, na quarta-feira passada, da Proposta de Emenda Constitucional nº 33, o chamado Relatório Beni Veras da reforma da Previdência Social. Aquela votação se deu em segundo turno e, contrariamente à minha posição quando da deliberação do Senado no primeiro turno, votei pela extinção de quaisquer privilégios para qualquer classe de trabalhador ou de servidor público.

Sr. Presidente, urgia que eu viesse à tribuna dar uma explicação sobre essa mudança de atitude, porque, no futuro, pesquisadores ou historiadores que venham a estudar o funcionamento da nossa Casa ou as suas deliberações iriam registrar que, no primeiro turno, um Senador votou de uma maneira e, no segundo, de outra, o que iria parecer uma incoerência se este Senador não tomasse a iniciativa de justificar, de explicar o seu voto.

A simples emissão de um voto não implica necessariamente que todo Parlamentar seja obrigado a justificá-lo, já que o voto é uma atitude de foro íntimo e por si só se explica; mas não nesse caso em que houve uma mudança de entendimento do primeiro para o segundo turno.

Sr. Presidente, a matéria é controvertida, polêmica, e nela estão envolvidos interesses de muitas classes da sociedade brasileira. Como faço sempre quando tenho que deliberar sobre determinada matéria, procuro estudar as questões, ler a respeito do assunto, fazer consultas, tomar conhecimento das opiniões de Senadores, Líderes Partidários, pessoas que respeito e que sempre ouço antes de formar a minha própria opinião.

No primeiro turno, ainda não me considerava suficientemente seguro para emitir um voto pleno. Alinhava-me entre aqueles que achavam que todo e qualquer privilégio deveria ser afastado do sistema geral de Previdência Social. É muito mais democrática a inexistência de privilégios no âmbito da Previdência Social.

Ouvi respeitáveis opiniões, no curso da discussão do assunto, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de vozes respeitáveis, entre as quais a da própria Liderança do Governo, que, embora sem falar na qualidade de Líder, exprimiu-se como simples Senador. Essa atitude causou certa perplexidade entre muitos Senadores, no conjunto dos quais eu me situava. Ficamos refletindo se aquele entendimento manifestado era pessoal ou se era a manifestação do próprio Governo.

Nessas condições, Sr. Presidente, muito embora já houvesse uma advertência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, alinhei-me entre aqueles que foram maioria na ocasião, achando que se devia reservar para uma lei complementar posterior a situação dos magistrados brasileiros.

Entre os fatores que influenciaram minha decisão, no primeiro turno, estava o posicionamento do meu próprio Partido - Partido da Frente Liberal -, que, pelo pronunciamento do seu Líder, afirmou que o Partido era favorável à manutenção da expressão "no que couber"; que ensejaria a remessa da matéria para uma lei complementar a ser posteriormente examinada pelo Congresso Nacional.

Advieram, todavia, quatro fatos importantes entre o primeiro e o segundo turnos. O primeiro deles foi a votação por esta Casa, por maioria, de projeto que extinguiu o IPC - Instituto de Previdência dos Congressistas -, o que afastou todo e qualquer privilégio para os Deputados e Senadores, ajustando as suas aposentadorias ao redutor geral que caracteriza o sistema geral da Previdência Social.

O segundo fato, Sr. Presidente, Senador Romero Jucá, foi a manifestação do Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, considerando que seria um privilégio a manutenção da situação dos magistrados.

Ora, a palavra do Presidente da República sobre o processo legislativo é importantíssima sob o aspecto político e institucional, isso porque não só representa o Presidente da República o pensamento do povo brasileiro, mas também porque vivemos em um regime presidencialista, recentemente reforçado pela manifestação geral do povo brasileiro em plebiscito. Era, portanto, bastante ponderável a opinião e o parecer do Presidente da República.

O terceiro fato novo, Sr. Presidente, foi uma mensagem do Senador Antonio Carlos Magalhães, como Presidente do Congresso Nacional, considerado que seria importante que esta Casa Legislativa eliminasse qualquer privilégio do sistema social da Previdência Social brasileira.

Considero legítima a mensagem do Senador Antonio Carlos Magalhães, uma manifestação responsável, muito oportuna e, vinda de quem veio, essencialmente autêntica.

Aproveito a oportunidade para agradecer ao Presidente Antonio Carlos Magalhães a iniciativa que tomou de apresentar um destaque para votação em separado, que me permitiu reformular o voto que dei no primeiro turno.

Finalmente, o último fato novo foi a modificação da posição do meu Partido - Partido da Frente Liberal - que de favorável à manutenção do privilégio passou a declarar questão aberta, liberando seus integrantes a votar ad libitum, ao alvedrio do pensamento de qualquer de seus membros.

Assim, Sr. Presidente, emiti meu voto com tranqüilidade, segurança e plena convicção. Procurei corrigir o voto equivocado dado na primeira votação. Venho aqui, com o coração nas mãos, de alma aberta, dizer que efetivamente considero que votei equivocadamente no primeiro turno.

Um fato como esse não é de se estranhar nesta Casa. Nossa função precípua é votar, é deliberar. Quem de nós não terá dado um parecer ou um voto equivocado? Se não existissem outras circunstâncias políticas, bastaria a imperfectibilidade da condição humana para justificar o equívoco. Quantos de nós, ao chegar em casa, a sós com sua consciência, após uma votação, principalmente com reflexos importantíssimos e de longo prazo na vida do povo brasileiro, não terá admitido que votou equivocadamente, admitindo que sua consciência teria desaconselhado aquele voto? Tenho certeza de que não há exceção a essa regra, Sr. Presidente; tenho certeza de que não há um de nós que não tenha chegado de si para consigo a essa conclusão. Foi o que ocorreu comigo. Tive, portanto, a oportunidade de corrigir o meu voto e trouxe para o Senado da República a minha contribuição nessa decisão importante. E por ter assim feito, eu tinha que votar coerentemente com o voto anterior no tocante à questão dos privilégios dos militares. O meu voto foi estritamente coerente com o voto em relação ao privilégio dos magistrados.

Sr. Presidente, recordo-me de que essa discussão, essa votação foi precedida por discursos calorosos, veementes, principalmente da parte dos que defendiam a manutenção dos tratamentos especiais àqueles servidores.

Quero, no entanto, deixar registrado que esses pronunciamentos em defesa do tratamento especial não tiveram o condão de modificar a opinião que, então, já havia firmado com as luzes do meu entendimento e com a conclusão da minha própria consciência.

Sr. Presidente, não fui induzido a votar na quinta votação, que tratou da questão dos militares; não fui induzido a fazê-lo quer pela advertência de um discurso indignado, quer pelo desafio incitatório de uma Nação arrebatada. Votei da mesma maneira e certo de que estava atendendo aos reclamos da população brasileira.

Sr. Presidente, não bastassem esses argumentos que acabo de expender, leio a manifestação do Presidente do Supremo Tribunal Federal que, resumindo a questão, justifica a posição que tomei no segundo turno daquela votação:

Depois de tomada a deliberação do Senado, ouvido a respeito, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, declarou o seguinte:

      "O Senado ouviu os clamores do povo e rejeitou tratamento especial, seletivo e privilegiado que beneficiaria determinadas categorias. Confio em que os Magistrados que são pessoas conscientes de suas graves responsabilidades sociais, saberão compreender e ter a percepção do significado político desta decisão."

E concluiu a autoridade mais alta da República no Judiciário:

      "Não houve nem vencedores e nem vencidos. O grande vencedor foi o interesse público. O ilustre Presidente do Senado bem situou esta questão: não há possibilidade de tratamento diferenciado porque juízes, parlamentares e o mais modesto dos servidores públicos merecem igual tratamento. O Senado agiu com extrema coerência inclusive para os militares".

Sr. Presidente, há quem duvide nesta Casa, neste País de que pela boca do Presidente do Supremo Tribunal Federal o povo brasileiro não exarou a sua sentença fazendo justiça ao Senado brasileiro?

Era isso, portanto, Sr. Presidente, que me cabia no momento dizer de público, dando satisfação, na qualidade de Senador da República, à opinião pública do meu País sobre a minha mudança de opinião no tocante à Previdência Social brasileira. Era isto também, Sr. Presidente, que, como representante do Maranhão no Senado Federal, entendia-me fazer: dar satisfação ao povo maranhense e, em especial, aos eleitores que sufragaram o meu nome e o nome do Senador Alexandre Costa.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/1997 - Página 21725