Discurso no Senado Federal

INCONFORMISMO COM A CARGA EXCESSIVA DE IMPOSTOS SOBRE OS PRODUTOS AGRICOLAS, COM A DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA - CONFAZ - DE CANCELAR A ISENÇÃO DE ICMS SOBRE AS VENDAS ESTADUAIS E A REDUÇÃO DE 50% DESSE IMPOSTO EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COBRANDO DO PODER EXECUTIVO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 9.456, DE 27 DE ABRIL ULTIMO, QUE INSTITUI A PROTEÇÃO DE CULTIVARES NO BRASIL.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • INCONFORMISMO COM A CARGA EXCESSIVA DE IMPOSTOS SOBRE OS PRODUTOS AGRICOLAS, COM A DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA - CONFAZ - DE CANCELAR A ISENÇÃO DE ICMS SOBRE AS VENDAS ESTADUAIS E A REDUÇÃO DE 50% DESSE IMPOSTO EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COBRANDO DO PODER EXECUTIVO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 9.456, DE 27 DE ABRIL ULTIMO, QUE INSTITUI A PROTEÇÃO DE CULTIVARES NO BRASIL.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/1997 - Página 21554
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • CRITICA, POLITICA FISCAL, EXCESSO, TRIBUTAÇÃO, PRODUTO AGRICOLA, ESPECIFICAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ANALISE, COMPARAÇÃO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO.
  • DEFESA, REDUÇÃO, IMPOSTOS, ALIMENTOS, INSUMO, EFEITO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, POSSIBILIDADE, MODERNIZAÇÃO, AGRICULTURA.
  • REPUDIO, DECISÃO, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), AUMENTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INSUMO, ALIMENTOS.
  • CRITICA, EXECUTIVO, ATRASO, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, PRATICAS CULTIVARES, BIOTECNOLOGIA, APREENSÃO, PRODUTOR, MUDAS, SEMENTE.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dois assuntos me trazem hoje à tribuna, os quais passo a comentar.

Com a maior abertura da economia brasileira acirrou-se no País o processo de concorrência, que evidenciou, de maneira marcante, o conjunto de distorções e ineficiência do sistema produtivo nacional.

Dentre as distorções evidenciadas, destacam-se as do modelo tributário nacional, que impõe uma carga de impostos excessiva sobre os produtos agrícolas, destinados à exportação e ao abastecimento do mercado interno, como componentes da cesta básica da população.

Em realidade, Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Brasil vem sendo "campeão mundial" na prática de tributar alimentos. Dos 57 tributos que existem no País, incidem sobre os produtos alimentícios 13 impostos, que, somados às taxas e contribuições perfazem nada menos que 43 tributos.

Isso faz com que os alimentos cheguem às prateleiras dos supermercados com um ônus fiscal médio de 32%. E, representando parcela significativa desse ônus, está o ICMS, o grande vilão do atual sistema tributário brasileiro.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa carga tributária sobre os alimentos não existe praticamente em nenhum país do mundo. A média internacional entre os países industrializados da Comunidade Econômica Européia, mesmo com rendas superiores às do Brasil, não ultrapassa a casa dos 7%.

Num total de 28 países da Europa e América Latina, a maioria vem dando tratamento preferencial aos alimentos, assim como aos insumos agrícolas. O mesmo tratamento dispensado aos medicamentos, artigos para deficientes físicos, livros e bens culturais.

Mesmo nos países com boa distribuição de renda, onde a população teria, em tese, menos restrições financeiras para o acesso à alimentação básica, seus governos, ainda assim, proporcionam uma significativa redução no ônus tributário sobre os alimentos.

Isto porque, em geral, são as famílias mais pobres as mais afetadas pela elevada tributação sobre os insumos agrícolas e sobre os alimentos; porque a percentagem da despesa média mensal dessas famílias com alimentação é mais elevada do que aquelas com rendas mais altas.

Sr. Presidente, defendo a redução da carga tributária sobre os insumos e produtos agrícolas porque refletirá nos preços dos alimentos e terá um conseqüente efeito distributivo. Levará também a um aumento progressivo do nível de competitividade do setor, não somente a nível interno, como internacional. Significará, na prática, maior renda para o setor e, para os consumidores, comer mais e melhor.

Isto dará melhores condições para que a agricultura brasileira se tecnifique, se reestruture e se consolide como importante e vital fonte de emprego e renda, usufruindo das invejáveis condições de que dispõe o País, em termos de potencial produtivo.

Dessa maneira, Sr. Presidente, a remoção das barreiras tributárias que vêm comprometendo a competitividade da agricultura brasileira e encarecendo o custo das matérias-primas e dos alimentos torna-se uma exigência de interesse nacional e não uma questão meramente setorial. Por isso, Sr. Presidente, vem sendo defendida por distintos segmentos da sociedade brasileira.

Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, em decisão tomada no dia 26 de setembro, cancelou a isenção de ICMS sobre as vendas estaduais e a redução de 50% desse imposto em operações interestaduais.

Essa medida provocou, já a partir de 1º de outubro, uma elevação dos custos dos insumos agrícolas, que, em muitos casos, terão as alíquotas elevadas de zero para 17%.

Esse aumento no ICMS provoca, em alguns segmentos com elevado consumo intermediário, um aumento da ordem de 8 a 10% nos custos de produção, refletindo nos preços finais e nas condições de competitividade.

Sr. Presidente, essa elevação na carga tributária sobre os insumos e produtos agrícolas irá onerar o setor agrícola em cerca de R$1,3 bilhões e provocará, como conseqüência, uma alta nos custos de produção desses produtos. Essa alta, ou comprometerá a competitividade dos produtos nacionais com os importados, ou onerará o consumidor final, na medida em que será fatalmente repassada aos preços.

Sem dúvida, essa decisão constitui um lamentável retrocesso, que provocará um transtorno em todo o sistema produtivo. Ela afetará profundamente a agricultura nacional, no momento em que se prepara para o plantio da nova safra de verão e que o setor vem buscando reequilibrar a sua situação econômica, afetada por distorções na economia brasileira.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa decisão do Confaz é inaceitável. Ela demonstra o anacronismo do sistema tributário nacional e daqueles que o defendem e está na absoluta contramão do exigido pela sociedade.

Demonstra, ainda, a visão míope e imediatista dos Governos Estaduais e seus Secretários de Fazenda.

É passada a hora de rever esses procedimentos decisórios e, por que não, de se questionar a própria existência desse Conselho.

A recente decisão do Confaz evidencia também a urgente necessidade da reforma tributária, para que o Brasil tenha um sistema tributário mais contemporâneo, mais adaptado aos padrões internacionais e mais condizente com os anseios e necessidades da sociedade.

Portanto, em nome dos produtores rurais, dos consumidores brasileiros e do meu Estado do Mato Grosso, manifesto o profundo inconformismo e o repúdio a essa decisão do Confaz de aumentar o ICMS para os insumos agrícolas e de alimentos.

Sr. Presidente, basta de aumento de impostos!

Outro assunto que me traz à tribuna diz respeito a uma reclamação sobre a regulamentação da Lei de Proteção de Cultivares.

Após profundas análises e discussões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Proteção de Cultivares. Essa Lei foi sancionada, sem vetos, pelo Senhor Presidente da República, em 25 de abril do corrente ano.

Sem dúvida, a aprovação dessa Lei foi necessária e extremamente oportuna. A expectativa é de que tenha amplos reflexos no setor agropecuário nacional, ao incentivar o incremento nos níveis de investimentos, principalmente do setor privado, tendo, como conseqüência, o desenvolvimento de novas cultivares mais adaptadas às exigências do momento atual.

Dentro da ótica internacional, entendemos que a adoção dessa legislação de proteção de cultivares possibilitará que o Brasil aumente a sua inserção no campo internacional, avançando mais um passo em direção à modernização das suas estruturas produtivas e ao aprimoramento das suas regulamentações.

A aprovação da Lei de Proteção de Cultivares pelo Congresso Nacional e a sua subseqüente sanção pelo Presidente da República criou um clima de entusiasmo e expectativa, não somente entre os produtores de sementes e mudas, mas, sobretudo, entre os produtores rurais, pela possibilidade de aumento da oferta de novas cultivares e, como conseqüência, dos níveis de produtividade e lucratividade das explorações agrícolas.

Sr. Presidente, a Lei nº 9.456, de 27 de abril de 1997, que institui a proteção de cultivares no Brasil, estabeleceu, em seu art. 34, que o Poder Executivo deverá regulamentá-la no prazo de 90 dias, após a sua publicação. Como a lei foi publicada no dia 28 de abril de 1997, a sua regulamentação deveria estar concluída até o dia 27 de julho do corrente.

Entretanto, Sr. Presidente, decorridos cerca de dois meses e meio após o prazo estabelecido, o Poder Executivo não procedeu à regulamentação da Lei de Proteção de Cultivares.

Esse prolongado atraso no processo de regulamentação desta lei tem provocado uma frustração e uma grande preocupação por parte dos segmentos interessados e um prejuízo para os produtores de sementes e mudas, para os produtores rurais e para os consumidores brasileiros.

Por termos acompanhado com o mais vivo interesse e participado intensamente da tramitação dessa matéria no Congresso Nacional, inclusive como relator no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, sentimo-nos no dever de ocupar esta tribuna para apelar ao Senhor Presidente da República e aos seus Ministros para que procedam à regulamentação da Lei de Proteção de Cultivares, possibilitando, assim, que ela possa ter plena efetividade no Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/1997 - Página 21554