Discurso no Senado Federal

CRITICAS AO GOVERNO, QUE NO PROCESSO DE RENEGOCIAÇÃO DAS DIVIDAS DOS ESTADOS BRASILEIROS, EXIGE A ASSINATURA DE UM PROTOCOLO COMPROMETENDO-OS A PRIVATIZAR SUAS EMPRESAS. VENDA ILEGAL DE 31% DAS AÇÕES DA CELPA A ELETROBRAS. SOLIDARIZANDO-SE COM OS FUNCIONARIOS DA CELPA, EM GREVE DE PROTESTO CONTRA O NÃO-PAGAMENTO DE SEUS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA EM 1996, E REPUDIANDO A ATITUDE DO GOVERNADOR ALMIR GABRIEL FRENTE AO EPISODIO.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO. ESTADO DO PARA (PA), GOVERNO ESTADUAL.:
  • CRITICAS AO GOVERNO, QUE NO PROCESSO DE RENEGOCIAÇÃO DAS DIVIDAS DOS ESTADOS BRASILEIROS, EXIGE A ASSINATURA DE UM PROTOCOLO COMPROMETENDO-OS A PRIVATIZAR SUAS EMPRESAS. VENDA ILEGAL DE 31% DAS AÇÕES DA CELPA A ELETROBRAS. SOLIDARIZANDO-SE COM OS FUNCIONARIOS DA CELPA, EM GREVE DE PROTESTO CONTRA O NÃO-PAGAMENTO DE SEUS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA EM 1996, E REPUDIANDO A ATITUDE DO GOVERNADOR ALMIR GABRIEL FRENTE AO EPISODIO.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/1997 - Página 22295
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO. ESTADO DO PARA (PA), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • CRITICA, VINCULAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO.
  • OPOSIÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, SETOR, ENERGIA, TELECOMUNICAÇÃO, REGIÃO NORTE, MOTIVO, FALTA, INTERESSE, INICIATIVA PRIVADA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, INFERIORIDADE, LUCRO.
  • REGISTRO, ATUAÇÃO, SERVIDOR, CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A (CELPA), RECUPERAÇÃO, EMPRESA ESTATAL, REIVINDICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, LUCRO, QUESTIONAMENTO, IRREGULARIDADE, VENDA, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS), AUSENCIA, LICITAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, GREVE.
  • REPUDIO, ATUAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DO PARA (PA), ILEGALIDADE, FALTA, PAGAMENTO, SALARIO, SERVIDOR, CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A (CELPA), GREVE, DESRESPEITO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), EFEITO, CONFLITO, POLICIA.

O SR. ADEMIR ANDRADE (Bloco/PSB-PA. Para comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Senhor Presidente Fernando Henrique Cardoso, na sua obsessão privativista, na sua vontade de vender quase que o País, exigiu que os Estados brasileiros, na renegociação das suas dívidas, se comprometessem com a venda das suas empresas estatais, basicamente, as concessionárias de energia e as de telecomunicações.

Passou por este Senado da República a renegociação dessa dívida, e cada Estado deste País foi obrigado praticamente a assinar um protocolo se comprometendo a vender, a privatizar as suas empresas. No caso do Pará, houve a privatização da Celpa, que é a sua distribuidora de energia, e da Telepará.

No plenário deste Senado, o meu voto foi o único contrário a este acordo de rolagem da dívida do Estado do Pará, porque eu entendia e entendo que não se deve privatizar as telecomunicações e o sistema de energia numa região pobre como a Amazônia, onde mais da metade dos Municípios ainda não têm acesso à energia de hidrelétrica e onde 70% dos Municípios não dispõem de linhas telefônicas de DDD; neles, há somente um posto telefônico, ao qual as pessoas têm acesso, com tremenda dificuldade, apenas durante o dia.

Considerando que o setor privado objetiva investimento e retorno econômico desse investimento, pensamos que levar energia e uma possibilidade de comunicação a essas áreas onde há maior dificuldade é uma obrigação do Estado. Esse é um investimento social. A energia e a comunicação são questões sociais. Os funcionários dessas empresas, no meu Estado, têm compreensão desse processo.

Sr. Presidente, os funcionários das Centrais Elétricas do Pará, Celpa, ao longo dos três últimos anos, vêm desenvolvendo um grande trabalho no sentido de recuperar a empresa, fazê-la dar lucro, buscando evitar a sua privatização. Eles passaram a fazer horas-extras, sem cobrá-las; a usar os seus equipamentos pessoais para acabar com as ligações clandestinas, com as ligações nas invasões e colocaram medidores nas residências de todas as pessoas que consomem energia no nosso Estado.

Na verdade, os funcionários da Celpa têm uma condição privilegiada diante dos demais funcionários do Estado: o seu salário médio é razoável; eles têm uma assistência médica diferenciada; eles têm ou tinham, pelo menos, acesso a um colégio quase que criado pela própria instituição. Perceberam, então, que perder isso com a privatização seria um grande prejuízo. Desse modo, passaram, a fazer um tremendo esforço para recuperar essa empresa, que vinha com prejuízos freqüentes ao longo dos anos.

No ano de 1996, a Celpa teve um lucro de R$60 milhões, e os funcionários cobraram o resultado do seu esforço, o resultado da sua dedicação, do seu trabalho, das horas-extras não recebidas, da utilização do seu equipamento. Baseados na medida provisória ainda editada no tempo do ex-Presidente Itamar Franco, que permite aos trabalhadores uma forma de participação no lucro gerado pela empresa, esses funcionários foram à diretoria da Celpa para cobrar a participação nesse lucro.

A direção da Celpa já teve uma parte sua entregue ao Governo Federal por meio da Eletrobrás. A Eletrobrás comprou recentemente 31% das ações da Celpa e o fez de forma ilegal, portanto, os funcionários entraram na justiça questionando a venda dessas ações da Celpa à Eletrobrás. Não houve licitação para essa venda. Simplesmente, o Governador Almir Gabriel fez um acordo com a Eletrobrás e entregou 31% das ações. Com os 11% que a Eletrobrás já tinha, passou a ter praticamente metade do capital da Celpa. O Governo pretende, então, vender a Eletrobrás já englobada com as distribuidoras de energia elétrica que existem nos vários Estados brasileiros. O Governo está chamando para si o controle de todas as empresas elétricas do País para, depois, entregá-las ao capital multinacional.

Pois bem, os sindicalistas contestaram essa venda dos 31% de ações da Celpa pelo valor de R$80 milhões à Eletrobrás, e a justiça anulou a venda, que foi feita de maneira ilegal, pois não houve um processo licitatório para ver quem queria comprá-la e quem daria um preço melhor por aquelas ações. Foi simplesmente uma entrega dessas ações à Eletrobrás. A empresa deu lucro, mas o governo não quer admitir esse lucro, negando-se a cumprir a medida provisória que está vigorando como lei, hoje, neste País. A direção da Celpa e o governo negam-se a admitir que houve o lucro e se negam a dividir a parte desse lucro, conforme determina a lei.

Os funcionários então decidiram entrar em greve. Hoje, faz quarenta e dois dias de greve. Imaginem os funcionários de uma empresa de distribuição de energia elétrica com quarenta e dois dias de greve continuada. O governo entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho questionando a legalidade dessa greve, mostrando que os trabalhadores não tinham concluído pela greve de maneira legal. Mas, no julgamento do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, os juízes daquela Corte decidiram que a greve era legal e que, portanto, o governo teria que pagar os dias parados dos funcionários. O governo não teve nenhuma consideração com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do meu Estado e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Até aí tudo bem.

Agora, no pagamento dos funcionários, o governo descontou, salvo engano, os sete primeiros dias da greve que faziam parte de um pagamento passado, contrariando uma decisão do Tribunal. Ou seja, ele não está cumprindo a ordem legal, está suprimindo o pagamento dos funcionários da Celpa e dizendo aos funcionários que vai pagar parceladamente a quem voltar ao trabalho. O Governo do PSDB, o Governo de Almir Gabriel, não está cumprindo a lei mas, sim, desrespeitando-a ao não pagar aos funcionários da Celpa, e se recusa sentar à mesa para negociar com o Sindicato dos Urbanitários do meu Estado.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, já houve dois confrontos violentos com a polícia, quando um trabalhador teve o braço quebrado e alguns saíram feridos. O Governo coloca em confronto, de maneira absolutamente desnecessária, dois setores de trabalhadores.

Lembro-me que, quando a Polícia Militar fez greve no meu Estado - esta, sim, desrespeitando a Constituição e a lei -, por ser uma polícia armada, o Governo, imediatamente, atendeu à reivindicação dos policiais. Em menos de dois dias, concedeu um abono de R$130,00 a todos os policiais militares do Estado do Pará, o que significou, para a maioria deles, um aumento de 100% no salário. Para os policiais militares, o Governador do Estado descumpriu a lei e os atendeu porque se tratava de policiais armados que estavam fazendo uma greve, embora ilegal.

No entanto, os funcionários da Celpa, que estão em greve reivindicando o direito de distribuição do lucro, dentro da mais total e absoluta legalidade, respaldados pelo Tribunal Regional do Trabalho, em contrapartida, recebem o desrespeito do Governador do Estado que manda descontar dos seus salários os dias parados, desobedecendo ordem do TRT.

Quero aqui, Sr. Presidente, condenar, de maneira veemente, a atitude do Governador do PSDB, Almir Gabriel. Anteontem, esses funcionários, revoltados com o desconto em seus salários e com o desrespeito à lei, invadiram as dependências da Celpa. Ficaram lá durante todo o dia exigindo uma negociação, que está começando a ser realizada. Todavia, o Governo se recusa a admitir que houve lucro e, conseqüentemente, a dividi-lo. É um comportamento que não dá para ser compreendido ou aceito de nossa parte.

Em nome do meu Partido, o PSB, venho prestar solidariedade aos funcionários da Celpa, ao Sindicato dos Urbanitários do Estado do Pará, ao Tribunal Regional do Trabalho do meu Estado, que, em uma decisão justa e unânime, admitiu a legalidade da greve e mandou que o Governo pagasse o dia parado daqueles trabalhadores. Infelizmente, o Governo não respeita a lei e, por isso, está tomando esse tipo de medida contra os trabalhadores.

Sr. Presidente, era a manifestação de repúdio que desejava fazer contra a atitude do Governador Almir Gabriel, a qual gostaria de deixar clara aqui, no plenário do Senado Federal.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/1997 - Página 22295