Discurso no Senado Federal

APELO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA PARA QUE PROCEDA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. POLITICA AGRICOLA.:
  • APELO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA PARA QUE PROCEDA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/1997 - Página 22832
Assunto
Outros > PROPRIEDADE INDUSTRIAL. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • VANTAGENS, LEGISLAÇÃO, BRASIL, PROTEÇÃO, PATENTE DE REGISTRO, PRATICAS CULTIVARES, VARIANTE, VEGETAIS, BENEFICIO, PRODUTOR RURAL, PRODUTOR, SEMENTE, MUDAS.
  • APREENSÃO, AGRICULTOR, ATRASO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SOLICITAÇÃO, URGENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, solicitei esta comunicação de urgência exatamente para, mais uma vez, reclamar, porque, após profundas análises e discussões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Proteção de Cultivares. Essa lei foi sancionada, sem vetos, pelo Senhor Presidente da República, em 25 de abril do corrente ano.

Sr. Presidente, sem dúvida, a aprovação dessa Lei foi necessária e extremamente oportuna. A expectativa é de que tenha amplos reflexos no setor agropecuário nacional, ao incentivar o incremento nos níveis de investimentos, principalmente do setor privado, tendo, como conseqüência, o desenvolvimento de novas cultivares mais adaptadas às exigências do momento atual.

Dentro da ótica internacional, entendemos que a adoção desta legislação de proteção de cultivares possibilitará que o Brasil aumente a sua inserção no campo internacional, avançando mais um passo em direção à modernização das suas estruturas produtivas e ao aprimoramento das suas regulamentações.

A aprovação da Lei de Proteção de Cultivares pelo Congresso Nacional e a sua subseqüente sanção pelo Presidente da República criou um clima de entusiasmo e expectativa, não somente entre os produtores de sementes e mudas, mas sobretudo entre os produtores rurais, pelas possibilidades de aumento da oferta de novas cultivares e, como conseqüência, dos níveis de produtividade e lucratividade das explorações agrícolas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei nº 9.456, de 27 de abril de 1997, que instituiu a proteção de cultivares no Brasil, estabeleceu, em seu art. 34, que o Poder Executivo deverá regulamentá-la no prazo de 90 dias, após a sua publicação. Como a Lei foi publicada no dia 28 de abril de 1997, a sua regulamentação deveria estar concluída até o dia 27 de julho do corrente.

Entretanto, Sr. Presidente, decorridos cerca de dois meses e meio, após o prazo estabelecido, o Poder Executivo não procedeu à regulamentação da Lei de Proteção de Cultivares.

Esse prolongado atraso no processo de regulamentação desta Lei tem provocado uma frustração e uma grande preocupação por parte dos segmentos interessados e um prejuízo para os produtores de sementes e mudas, para os produtores rurais e para os consumidores brasileiros.

Por termos acompanhado com o mais vivo interesse e participado intensamente da tramitação desta matéria no Congresso Nacional, inclusive como Relator no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, sentimo-nos no dever de ocupar esta tribuna, neste horário de comunicação urgente, para apelar ao Senhor Presidente da República para que proceda a regulamentação da Lei de Proteção de Cultivares, possibilitando, assim, que ela possa ter plena efetividade no Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/1997 - Página 22832